DOE 19/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº196  | FORTALEZA, 19 DE OUTUBRO DE 2023
e aperfeiçoamento permanentes do conhecimento jurídico, com acesso às orientações mais relevantes e atuais dos tribunais superiores, para melhor apli-
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20.131,20 ( vinte mil, cento e trinta e um reais e vinte centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13200002.03.126.211.10585.03.449040.1.759120007
0.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, inciso I, da Lei Federal n° 8.666/1993 CONTRATADA: GOSHME SOLUÇÕES PARA INTERNET LTDA 
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Considerando os elementos constantes no Processo nº 06761536/2023, o Parecer da PROLIC, n° 744/2023 deste 
processo, e ante a adequação aos preceitos legais, declaro com fundamento no art. 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/1993, a Inexigibilidade de Licitação 
nº 02/2023, para contratação da GOSHME SOLUÇÕES PARA INTERNET LTDA, CNPJ nº 07.112.529/0001-46. Submeto esta declaração à apreciação da 
Secretária-Geral da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, para fins de ratificação na forma da lei RATIFICAÇÃO: Ratifico, nos termos do art. 26, da Lei 
Federal nº 8.666/93, a Inexigibilidade de Licitação nº 02/2023, da GOSHME SOLUÇÕES PARA INTERNET LTDA, para fornecimento de 40 (quarenta) 
Softwares da PLATAFORMA JUSBRASIL PRO, para a Procuradoria-Geral do Estado do Ceará – PGE, através dos recursos do Fundo de Modernização 
e Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará – FUNPECE. Cumpra-se o determinado no art. 26, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Syene Rodrigues de Lima Belo da Fonseca
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO RESPONDENDO
*** *** ***
PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE FIRMAM ENTRE SI A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO 
CEARÁ E O BANCO DO BRASIL S/A.
O BANCO DO BRASIL S/A, pessoa jurídica de direito privado, sociedade anônima aberta, de economia mista, com sede em Brasília (DF), inscrito 
no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-91, doravante denominado BANCO, neste ato representado pelo Gerente Geral do Escritório Setor Público Ceará, prefixo 
0008-6, Sr Fábio André Ferreira da Costa, inscrito no CPF sob o nº 011.322.924-09, e a PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, pessoa 
jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 06.622.070/0001-68, doravante denominada PROCURADORIA, neste ato representada pelo 
Procurador-Geral, Sr Rafael Machado Moraes, inscrito no CPF sob o nº 999.549.313-68, e conjuntamente PARTES, considerando:
O interesse comum das PARTES em convergir esforços para viabilizar a operacionalização e execução dos serviços de cobrança administrativa de débitos 
inscritos em dívida ativa pelo BANCO à PROCURADORIA.
RESOLVEM celebrar o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES, doravante denominado PROTOCOLO, mediante as condições e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente PROTOCOLO tem por objeto manifestar o interesse das PARTES em empregar ações conjuntas para viabilizar a operacionalização da prestação 
de serviços de cobrança administrativa de débitos inscritos em dívida ativa, que tenham sido ajuizados ou não, pelo BANCO a PROCURADORIA, em 
atividades auxiliares à gestão do processo de negociação de dívidas dos contribuintes, respeitada a legislação em vigor.
PARÁGRAFO ÚNICO – Este PROTOCOLO não gera obrigações financeiras de qualquer espécie, nem implica a transferência de recursos financeiros entre 
as PARTES, bem como não prejudica o andamento de outras operações em análise/aprovação do BANCO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES
Para consecução do objetivo previsto neste PROTOCOLO, o BANCO e a PROCURADORIA dispõem-se ao seguinte:
I – Caberá à PROCURADORIA:
a) Analisar a solução apresentada pelo BANCO e adotar os procedimentos administrativos e jurídicos necessários à contratação do BANCO para 
prestação do serviço objeto deste PROTOCOLO;
b) Mapear e estudar as dívidas passíveis de serem enviadas para cobrança pelo BANCO, respeitando os requisitos negociais mínimos, quais sejam:
I. Possuir mais de 35.000 (trinta e cinco mil) contribuintes na base de devedores inscritos em dívida ativa, que tenham sido ajuizados ou não; e
II. Possuir mais de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões) em carteira de cobrança.
c) Buscar o alinhamento entre a Procuradoria e a Secretaria da Fazenda de forma a definir os meios e providências requeridas, quando a participação 
destas se fizer necessária; e
d) Manter confidencialidade de todas as informações e dados fornecidos pelo BANCO, utilizando-as exclusivamente para o fim específico deste 
PROTOCOLO.
II – Caberá ao BANCO:
a) Auxiliar a PROCURADORIA nas eventuais dúvidas e questionamentos sobre a solução objeto deste PROTOCOLO;
b) Orientar e acompanhar a PROCURADORIA em todas as etapas e procedimentos necessários à análise da carteira de cobrança e posterior contra-
tação do serviço; e
c) Analisar os documentos que venham a se tornar necessários, enviados pela PROCURADORIA, para a viabilização do negócio, informando, 
tempestivamente, a necessidade de informações complementares.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Este PROTOCOLO sugere apenas a intenção das PARTES em implementar seus termos, não constituindo acordo capaz de 
criar vínculos de qualquer natureza.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As PARTES acordam que a assinatura do presente PROTOCOLO não constitui qualquer compromisso, garantia ou obrigação de 
prestação do serviço de cobrança administrativa de dívida ativa, o qual, caso venha a ser formalizado, ocorrerá por meio de instrumento específico para esse fim.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente PROTOCOLO entra em vigor a partir da data da sua assinatura, com vigência de 12 meses.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO
O presente PROTOCOLO poderá ser rescindido por acordo entre as PARTES ou pela superveniência de norma legal que o torne material ou formalmente 
inexeqüível, mediante comunicação entre as PARTES.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza/CE para dirimir as questões decorrentes deste PROTOCOLO, que porventura não possam ser solucionadas 
administrativamente.
E por estarem de pleno acordo e ajustados, firmam as PARTES por seus representantes legais, este PROTOCOLO DE INTENÇÕES em três vias de igual 
teor e forma, para os mesmos efeitos, fazendo-se tudo na presença das testemunhas abaixo.
Fortaleza/CE, 15 de setembro de 2023.
Rafael Machado Moraes
PROCURADORIA GERAL DO CEARÁ 
Fabio Andre Ferreira da Costa
BANCO DO BRASIL S/A
TESTEMUNHAS
________________________________ 
Nome
CPF  
________________________________ 
Nome
CPF 
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TERMO DE CONFIDENCIALIDADE QUE ENTRE SI CELEBRAM A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO 
CEARÁ E O BANCO DO BRASIL S/A, COM VISTAS AO DESENVOLVIMENTO DE SOLUÇÕES PARA ANÁLISE 
E QUALIFICAÇÃO DA CARTEIRA DE INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DO ESTADO E DE AVALIAÇÃO DE 
MECANISMO PARA SUA COBRANÇA ADMINISTRATIVA.
A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ inscrita no CNPJ sob o nº 06.622.070/0001-68, doravante denominada individualmente 
PROCURADORIA, neste ato representada pelo Procurador-Geral, Sr Rafael Machado Moraes, inscrito no CPF sob o nº 999.549.313-68 e o BANCO DO 
BRASIL S/A inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-91, doravante dominado individualmente BANCO, neste ato representado na forma de seu esta-
tuto pelo Gerente Geral do Escritório Setor Público Ceará, prefixo 0008-6, Sr Fábio André Ferreira da Costa, inscrito no CPF sob o nº 011.322.924-09, e 
conjuntamente as PARTES resolvem celebrar o presente Termo de Confidencialidade, doravante denominado simplesmente TERMO, mediante as condições 
constantes das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente TERMO tem por objeto assegurar confidencialidade às informações de propriedade da PROCURADORIA relativas à carteira de inscritos na 
Dívida Ativa, disponibilizadas ao BANCO para o desenvolvimento de metodologia de análise e qualificação da carteira, bem como da avaliação de alterna-
tivas para a cobrança administrativa dessa dívida.

                            

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