65 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº196 | FORTALEZA, 19 DE OUTUBRO DE 2023 repassado; II. Nos anos seguintes ao marco inicial do programa, garantir a ampliação da oferta do tempo integral em 20% (vinte por cento) de matrícula em relação ao ano anterior, junto com a ampliação mínima da oferta da matrícula dos demais anos, conforme art. 5º, §2º, inciso II, alíneas “a” a “c”, do Decreto Estadual nº 35.430/2023. III. Anexar aos autos o Plano de Trabalho e o Termo de Compromisso firmado com a Seduc, no período de convocação para adesão ao Programa; IV. Manter os comprovantes de aplicação dos recursos em boa ordem e de forma discriminada todas as despesas efetuadas com os recursos repassados nos temos do Decreto Estadual nº 35.430/2023, preferencialmente em meio eletrônico, que ficará disponível à fiscalização do órgão repassador dos recursos e dos órgãos de controle interno e externo; V. Adequar, progressivamente, as condições de oferta do tempo integral, com vistas a garantir a segurança alimentar e nutricional dos estudantes, a melhoria dos espaços escolares, o desenvolvimento de atividades culturais e esportivas, os cuidados com a higiene e o bem-estar dos alunos, a fim de possibilitar o seu desenvolvimento integral, assegurando a sua permanência na escola e melhores oportunidades de aprendizagem, que atendam as suas necessidades na sociedade atual; VI. Prestar contas dos recursos recebidos referentes ao Programa Paic Integral em até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício anterior.CLÁUSULA QUARTA – DO REPASSE DE RECURSOS 4.1. O valor global do Termo de Compromisso é de R$ R$ 224.000,00, (duzentos e vinte e quatro mil reais) previsto no MAPP 2364, arcando a SEDUC com todo o repasse, a ser repassado em parcelas. 4.2. Os recursos financeiros serão liberados e mantidos em conta bancária específica na instituição financeira Caixa Econômica Federal, indicada pelo município. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA 5.1. O presente Termo de Compromisso vigorará até 31 de dezembro de 2023 a contar a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA SEXTA – DO ADITAMENTO 6.1. O presente Termo de Compromisso poderá ser alterado por manifestação escrita de qualquer das partes sendo vedado em qualquer hipótese, a modificação do objeto do Termo de Compromisso. 6.2. Compete à Seduc a elaboração da minuta de Termo Aditivo a qual deverá conter expressamente as cláusulas, objeto de alteração. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO 7.1. O presente Termo de Compromisso poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pelo Estado do Ceará por meio da SEDUC, ou em decorrência de determinação judicial, conforme os termos legais cabíveis. CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 8.1. A prestação de contas deverá ocorrer até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício anterior; CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO 9.1. O Termo de Compro- misso será publicado no Diário Oficial do Estado, para fins de eficácia, início da liberação de recursos e execução das obrigações assumidas. CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO OBJETO 10.1. O monitoramento da execução deste instrumento será realizado pela Seduc, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo. 10.2. O monitoramento de que trata o item anterior é de responsabilidade do servidor designado como gestor do instrumento, e será realizado tendo como base o instrumento celebrado, o plano de trabalho e o correspondente cronograma de execução do objeto e de desembolso de recursos financeiros. 10.3. Fica designado(a) o(a) servidor(a) DEBORAH AZEVEDO DE ARAÚJO, matrícula nº 480004-1-X e CPF nº 654.252.603-00, como gestor, e o(a) servidor(a) JOSÉ NARCÉLIO AGOSTINHO BASTOS , matrícula nº 160836-1-5 e CPF nº 785.753.543-53, como fiscal do presente instrumento. 10.4. A Seduc poderá realizar os procedimentos de checagem, avaliação e revisão dos recursos com base no censo escolar, a qualquer tempo, podendo implicar o cancelamento, a devolução ou a suspensão dos repasses. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. As comunicações entre as partes, inclusive reclamações, notificações e petições, sobre o presente Termo de Compromisso, serão feitas por escrito e remetidas aos endereços constantes do preâmbulo deste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO 12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc. DATA DA ASSINATURA: 29 DE SETEMBRO DE 2023. Eliana Nunes Estrela - Secretaria da Educação, Maria Simone Fernandes Tavares - Prefeito(a) Municipal. Testemunhas: 1ª Francisco Bruno Freire, 2ª Aécio de Oliveira Maia. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de outubro de 2023. Marjorie Dionísio Xavier Castellón COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°39/2023 PROCESSO N°05234150/2023 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer Jurídico n° 2773/2023, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa JOÃO VYCTOR SANTIAGO DE LIMA, inscrita no CNPJ: 30.385.560/0001-72, totalizando o valor de R$ 106.586,72 (cento e seis mil, quinhentos e oitenta e seis reais e setenta e dois centavos), concernente aos serviços de execução de construção e instalação elétrica de caixa d’água da EEMTI DE MINEIROLÂNDIA, referente ao Contrato n° 13/2021 que teve sua vigência encerrada em 24 de junho de 2022. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reco- nhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 09 de Outubro de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO RAIMUNDO VIRGINIO FILHO DIRETOR (A) EEMTI DE MINEIROLÂNDIA. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de outubro de 2023. Marjorie Dionísio Xavier Castellón COORDENADORA ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.008536/2023-09 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI MARCONI COELHO REIS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) WERMESSON SILVA DE CASTRO, matrícula nº 22200181240299, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/08/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 12/04/2023. Extinção ou conclusão das atividades temporárias defi- nidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.008536/2023-09. Cascavel, 01 de agosto de 2023. CREDE 9 - HORIZONTE/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de outubro de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TORNAR SEM EFEITO PROC. N°22001011686/2023-91 O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo nº 22001011686/2023- 91, celebrados entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação do Estado do Ceará/EEFM DONA JÚLIA ALVES PESSOA, Fortaleza/ Ce, Inscrita no C.N.P.J Nº 07.954.514/0505-72 , RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o EXTRATO DE CONTRATO DE SERVIÇO DE BUFFET – COOFFEE BREAK , PROC. Nº 22001011686/2023-91 e a empresa M.G.L DA SILVA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 08.091.838/0001-40 , publicado no DOE, de 11 de OUTUBRO de 2023, páginas 61 e 62, em virtude da publicação DO CONTRATO Nº 009/2023 COM O VALOR ERRADO. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de outubro de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TORNAR SEM EFEITO PROC. N°22001.021312/2023-84 O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo nº 22001.021312/2023-84, celebrados entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação do Estado do Ceará/EEMTI EUCLIDES PINHEIRO DE ANDRADE, crede 14 - Milhã/CE, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0747-57, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o EXTRATO DE CONTRATO Nº20/2023 DO DOCUMENTO PROC. Nº 22001.021312/2023-84 e a empresa COMERCIAL KAYO LTDA, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 35.206.677/0001-65, publicado no DOE, de 11 de outubro de 2023, página 65, em virtude de publicação em duplicidade no DOE de 10 de outubro de 2023, página 45. SECRE- TÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de outubro de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJURFechar