64 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº196 | FORTALEZA, 19 DE OUTUBRO DE 2023 EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO PROC. N°08181278/2023 CONTRATANTE: EEM FLORESTAN FERNANDES, CREDE 13 Monsenhor Tabosa - CE, inscrita(o) no CNPJ sob o nº 63.460.455/0001-00, doravante denominada(o) CONTRATANTE, neste ato representada(o) pelo sr. Diretor Eudes Araújo Santos CONTRATADA: VIEIRA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 28.975.658/0001-38, doravante denominado CONTRATADO, representado neste ato pelo sr. Hudson Darwin Vieira Gomes. OBJETO: 3.1. O objeto do presente instrumento é a Contratação de fornecimento de alimentação para o encontro de polos em favor da EEM Florestan Fernandes, nas condições estabelecidas na Cotação Eletrônica nº 2023/21677 e Termo de Participação nº 15/2023, Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO. 3.2. É parte integrante deste contrato, para todos os fins de direito, a Cotação Eletrônica nº 2023/21677 e Termo de Partici- pação nº 15/2023 e Termo de Referência. . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento na Cotação Eletrônica nº 2023/21677 e Termo de Participação nº 15/2023, e seus anexos, os preceitos do direito público, no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto nº 35.341, de 09 de março de 2023, alterado pelo Decreto nº 35.474, de 26 de maio de 2023 e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: Monsenhor Tabosa - CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 200 (duzentos) dias, contado da data de publicação em DOE, na forma do artigo 105 c/c o art. 94 ambos na lei nº 14.133/2021.PRAZO DE EXECUÇÃO:O regime de execução contratual/fornecimento do objeto da contratação é de 200 (duzentos) dias, contado a partir da data de publicação em DOE, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação, recebimento do objeto e demais condições constam na Cotação Eletrônica nº 2023/21677 e Termo de Participação nº 15/2023 e Termo de Referência, anexo a este contrato. VALOR GLOBAL: R$ 7.632,00 (sete mil seiscentos e trinta e dois reais). pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.361.431.10121.12.339039.55000.1 - 1525162. DATA DA ASSINATURA: 02 de outubro de 2023 SIGNATÁRIOS: Eudes Araújo Santos - CONTRATANTE, Hudson Darwin Vieira Gomes - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - MARIA ROSENIR DA LUZ PEREIRA, 02 - JOSÉ RODRIGUES DE SOUSA. Fortaleza, 16 de outubro de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** Nº DO PROCESSO: 11840070/2021 EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº033/2022 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 033/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE MUCAMBO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.733.793/0001-05, representado por seu Prefeito, FRANCISCO DAS CHAGAS PARENTE AGUIAR, portador(a) do CPF/MF Nº 143.766.808-93, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 033/2022, com base na justificativa apresentada no processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 29 de agosto de 2023 até 26 de dezembro de 2023.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos.; V - DATA E ASSINANTES: 28 DE AGOSTO DE 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, FRANCISCO DAS CHAGAS PARENTE AGUIAR - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1. Marcos Aurelio Silva Colares, 2. Aécio de Oliveira Maia. Fortaleza 16 de outubro de 2023. Marjorie Dionísio Xavier Castellón COORDENADORA/ASJUR *** *** *** PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº102/2023 -NUP 22001.007129/2023-76 O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE MADALENA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 10.508.935/0001-37, neste ato representado por seu(sua) Prefeito(a), MARIA SONIA DE OLIVEIRA COSTA, portador(a) do(a) identidade nº 295435095 SSP/CE e CPF/MF Nº 751.858.493-04, resolvem firmar o Termo Aditivo ao Termo de Responsabilidade nº 102/2023, de acordo com a justificativa exarada no processo supra- citado, nos termos da Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 384/2004, Lei nº 9.394/1996, Lei Estadual nº 14.025/2007, Decreto nº 29.239/2008, Lei nº 18.159/2022, Lei Complementar nº 119/2012, Decreto Estadual nº 32.811/2018 e a Lei nº 9.503/1997, mediante as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo acrescentar valor ao Termo de Responsabilidade nº102/2023, visando a complementação dos recursos financeiros repassados para o transporte escolar dos alunos da Rede Estadual de Ensino que residem na zona urbana do Município e que utilizam diariamente o serviço. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR Fica acrescido o valor do Termo de Responsabilidade em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), que serão repassados em DUAS PARCELAS, nas fontes 500, 541 e 550, conforme especificado no Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, data de assinatura no sistema.- DATA E ASSINATURA: 02 de outubro de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação, MARIA SONIA DE OLIVEIRA COSTA - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1. Francisco Bruno Freire 2. Antônio Clécio Sousa Lima. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de outubro de 2023. Marjorie Dionísio Xavier Castellón COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE COMPROMISSO Nº036/2023 - PROCESSO: Nº22001.016152/2023-51 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato represen- tada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE CARIDADE , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.707.094/0001-82, representado por seu/sua Prefeito(a), MARIA SIMONE FERNANDES TAVARES portador(a) do RG nº 2001005079097 e CPF nº 236.002.413-20, residente na Rua 0101 QD 03 conjunto , 00000, Conjunto Habitacional, 62730-00 , doravante denominado MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste compromisso a execução do Programa de Aprendizagem na Idade Certa - Paic Integral, que tem por objetivo a promoção da aprendizagem na idade certa, bem como o seu fortalecimento com equidade e a universalização do Ensino Fundamental em tempo integral na rede pública municipal de ensino do Estado do Ceará, a partir da cooperação interfederativa, de natureza técnica, pedagógica e financeira. 1.2. Os objetivos do Paic Integral serão desenvolvidos, para incentivar a implementação inicial do tempo integral, em regime de colaboração com as redes municipais de ensino, no período de 2023 a 2026, observando o art. 2º da Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022. 1.2.1. No primeiro ano do programa, a integralização acontecerá nas turmas de 9º ano, em 2023, seguindo-se do 8º ano, em 2024, 7º ano, em 2025, e 6º ano, em 2026”. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA SEDUC Constitui obrigações da Seduc as seguintes: I. Repassar os recursos previstos para o Programa Paic Integral; II. Contribuir para o avanço da alfabetização na idade certa; III. Apoiar as redes municipais em seus processos educacionais; IV. Monitorar a ampliação dos tempos pedagógicos, dos espaços escolares e das oportunidades de aprendizagem a partir da educação em tempo integral dos estudantes matriculados nas instituições de ensino da rede pública municipal de educação do Ceará. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO Constitui obrigação do Município: I. Garantir matrícula de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos alunos do 9º ano do Ensino Fundamental da rede municipal em tempo integral no primeiro ano do programa, sob pena de glosa integral do recursoFechar