73 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº196 | FORTALEZA, 19 DE OUTUBRO DE 2023 NOME MATRÍCULA FUNÇÃO/CARGO RESULTADO AVALIAÇÃO GDAM % SÉRGIO AUGUSTO CARVALHEDO MOTA 000607-1-2 GESTOR AMBIENTAL 100% SHIRLY EMANUELLE ESTEVES DE LIMA 000585-1-3 GESTOR AMBIENTAL 100% SUZANA RÉGIA MOREIRA MATOS 000547-1-2 GESTOR AMBIENTAL 100% SUZANA SOARES PEREIRA 000657-1-4 FISCAL AMBIENTAL 100% TACIANA MARTINS SILVA BOTO 300132-1-2 ARTICULADOR 100% TAIS MOTA VENÂNCIO 300161-1-4 ARTICULADOR 100% TELMA RODRIGUES SAMPAIO 000287-1-1 AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 100% TEOMAR FILHO DE BRITO RAMOS 300157-1-1 ARTICULADOR 100% THIAGO RUSSELL MIGUEL SANTOS 000601-1-9 FISCAL AMBIENTAL 100% TIAGO BESSA ARAGÃO 000593-1-5 FISCAL AMBIENTAL 100% ULISSES COSTA DE OLIVEIRA 000604-1-0 FISCAL AMBIENTAL 100% ULISSES JOSÉ DE LAVOR ROLIM 000596-1-7 GESTOR AMBIENTAL 100% VALÉRIA CAMPOS DE ALMEIDA 000531-1-2 FISCAL AMBIENTAL 100% VIRGÍNIA ADÉLIA RODRIGUES CARVALHO 000522-1-3 ECONOMISTA 100% WASLLEY MACIEL PINHEIRO 300164-1-6 GERENTE 100% YURI VASCONCELOS DE ARAÚJO 300170-7-2 ARTICULADOR 100% *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº10/2021 I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10/2021; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE,; III - ENDEREÇO: Rua Jaime Benévolo, nº. 1400, Bairro de Fátima, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Idelfonso Albano nº 2783, bairro Joaquim Távora, Fortaleza/CE, CEP: 60.115-001; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo tem como fundamento o art. 40, inciso XI e art. 55, inciso III, da Lei nº 8.666/93 e ainda a Lei 10.192/01; VII- FORO: ; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo o reajuste do valor do contrato para fazer face ao reajuste dos salários e do vale alimentação das categorias de empregados de asseio e conservação e em atividades administrativas todos conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 registrada no Ministério do Trabalho e Emprego, celebrada entre o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Urbana e Terceirização de mão de obra do Estado do Ceará – SEACEC e o Sindicato dos Trab em Empresas de Asseio e Conserv, Loc e Adm de Imov Com e de Limp Publ e Privada no Estado do Ceará e diante da existência de dotação orçamentária para custear as despesas com o aumento do salário e vale alimentação das categorias profissionais acima citadas, aprovada após análise de termo aditivo contratual pela Célula de Gestão de Terceirização da Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG. Conforme deliberado na 5ª Reunião Ordinária de 2020 do COGERF, os membros do Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal, reafirmaram o estabelecido na Resolução COGERF nº 05/2018, de 04 de abril de 2018, no sentido de que deve ser observado o IPCA como limite máximo para reajustes e repactuações de contratos de mão de obra terceirizada. Dessa forma, em consonância com os princípios que regem a administração pública, e considerando a resolução do COGERF, a contratada em comum acordo com a contratante concede a remissão parcial da dívida a que se refere o presente aditivo, em especial, valores relativos às diferenças da repactuação 2023, dos meses de janeiro a setembro de 2023; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 passa de R$ 335.102,82 (trezentos e trinta e cinco mil, cento e dois reais e oitenta e dois centavos) para R$ 355.420,82 (trezentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e vinte reais e oitenta e dois centavos). Após a repactuação financeira decorrente da CCT 2023/2024 referente ao período de janeiro de 2023 a 30 de setembro de 2023, o valor estimado devido à empresa é de até R$ 161.323,27 (cento e sessenta e um mil, trezentos e vinte e três reais e vinte e sete centavos). O valor total da remissão corresponde à importância de R$ 6.875,20 (seis mil, oitocentos e setenta e cinco reais e vinte centavos), dessa forma, deverá ser paga à empresa a diferença referente à repactuação financeira no valor estimado de até R$ 154.448,07 (cento e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e sete centavos) referente aos meses de janeiro/2023 a 30 de setembro/2023. Será acrescido ao valor do contrato a importância de R$ 369.922,43 (trezentos e sessenta e nove mil, novecentos e vinte e dois reais e quarenta e três centavos), perfazendo um valor total de R$ 4.391.156,27 (quatro milhões, trezentos e noventa e um mil, cento e cinquenta e seis reais e vinte e sete centavos) pelo período de Janeiro de 2023 a 08 de agosto de 2024; X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Aditivo terá início a partir da data de sua assinatura até o término do contrato vigente, com efeitos financeiros retroativos à 01/01/2023 em face da vigência da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 celebrada entre o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Urbana e Terceirização de mão de obra do Estado do Ceará – SEACEC e o Sindicato dos Trab em Empresas de Asseio e Conserv, Loc e Adm de Imov Com e de Limp Publ e Privada no Estado do Ceará registrada no Ministério do Trabalho; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original a que se refere o presente Termo de Aditivo; XII - DATA: 09 de outubro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR - CONTRATANTE e REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA - CONTRATADA. Dávila Silva Pontes Martins COORDENADORA JURÍDICA RESPONDENDO (CI N°971/2023) OAB/CE 37.804 - MAT. 300002-34 Registre-se e publique-se. SECRETARIA DAS MULHERES CORRIGENDA No Diário Oficial nº 167, fls. 57, série 3 ANO XV , de 04 de setembro 2023, que publicou o Quarto Termo Aditivo, que visa repactuação do Contrato nº 066/2022. Onde se lê: Valor repactuado: R$ 598.693,66 (quinhentos e noventa e oito mil, seiscentos e noventa e três reais e sessenta e seis centavos). Diferença entre o valor mensal e o valor repactuado: R$ 7.300,37 (sete mil e trezentos reais e trinta e sete centavos). Repercussão Financeira: R$ 131.406,66 (cento e trinta e um mil, quatrocentos e seis reais e sessenta e seis centavos). Leia-se: Valor Repactuado: R$ 599.123,13 (quinhentos e noventa e nove mil, cento e vinte e três reais e treze centavos). Diferença entre o valor mensal e o valor repactuado: R$ 7.729,84 (sete mil, setecentos vinte e nove reais e oitenta e quatro centavos). Repercussão Financeira: R$ 139.137,12 (cento e trinta e nove mil, cento e trinta e sete reais e doze centavos).Fortaleza, 16 de outubro de 2023. Manuella de Mesquita Guimarães COORDENADORA JURÍDICA SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA PORTARIA CC 0018/2023-SPA - O(A) SECRETÁRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto 35.349, de 14 de Março de 2023, RESOLVE DESIGNAR, ORLANEIDE CRIS- TOVAO, a partir de 01 de Novembro de 2023, para o exercício no(a) Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria, exercendo suas atribuições do cargo de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA, Fortaleza, 17 de outubro de 2023. Oriel Guimaraes Nunes Filho SECRETÁRIO DA PESCA E AQUICULTURA *** *** *** PORTARIA CC 0019/2023-SPA - O(A) SECRETÁRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto 35.349, de 14 de Março de 2023, RESOLVE DESIGNAR, JAIRLAN ALVES DE FREITAS, a partir de 01 de Novembro de 2023, para o exercício no(a) Célula de Assistência Técnica e Extensão Pesqueira e Aquícola , exercendo suas atribuições do cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA, Fortaleza, 17 de outubro de 2023. Oriel Guimaraes Nunes Filho SECRETÁRIO DA PESCA E AQUICULTURA *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 009/2023 VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 39.900,00; PROCESSO Nº: 61000.000093/2023-61 / OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA NOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS EM ESPECIAL NA FASE PREPARATÓRIA JUNTO A SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA DO ESTADO DO CEARÁ DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA. JUSTIFICATIVA: A referida contratação terá por objetivo auxiliar a SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA DO ESTADO DO CEARÁ na fase preparatória das licitações e processos administrativosFechar