76 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº196 | FORTALEZA, 19 DE OUTUBRO DE 2023 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 06188200/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º inciso I e 8°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação data pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar n° 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) João Alfredo de Freitas, CPF nº 001.227.503-49, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Especializado, nível/referência 21, atualmente Professor, nível/referência F, matrícula nº 044851-1-4, com óbito em 16/06/2019, pensão mensal no valor de R$ 3.464,36 (três mil, quatro- centos e sessenta e quatro reais e trinta e seis centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 16/06/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 17/02/2020: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) MARILZA NUNES ABREU DE FREITAS CÔNJUGE 058.268.453-68 3.464,36 Art. 6º, §5º, III Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de outubro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 10234734/2019-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Regina Maria Barbosa Proença, CPF nº 12234648300, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil – PC/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor da Academia de Polícia Civil, Classe 1, matrícula nº 004853-1-4, com óbito em 27/10/2019, pensão mensal no valor de R$ 5.126,30 (cinco mil, cento e vinte e seis reais e trinta centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 27/10/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 12/03/2020: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) MARCIO PONTE PROENÇA CÔNJUGE 09112570397 5.126,30 art. 6º, §5º, III TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 24 de Junho de 2021 e publicado no Diário Oficial de 25/08/2021 que concedeu pensão mensal ao Sr. Márcio Ponte Proença, dependente da ex-servidora Regina Maria Barbosa Proença, CPF nº 12234648300, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil – PC/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor da Academia de Polícia Civil, Classe 1, matrícula nº 004853-1-4, com óbito em 27/10/2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de outubro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 10797070/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º,I da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ANTONIO MENDES DE BRITO, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12 matrícula nº 00044113, com óbito em 20/11/2019, pensão mensal no valor de R$ 518,85 (quinhentos e dezoito reais e oitenta e cinco centavos), correspondente a totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 20/11/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 21/09/2020: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) Ireneuda Leandro de Brito Cônjuge 723.509.973-91 518,85 Art.6º,§5º,III Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga- mento (quando se tratar de única fonte formal de renda) e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no art. 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de outubro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 06950045/2023 e 06944630/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Everardo Silveira, CPF nº 00143723391, aposentado(a) pelo(a) Assembleia Legislativa do Estado do Ceará – ALE/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Ex – Parlamentar, nível/referencia S1313, matrícula nº 005067, com óbito em 20/06/2023, pensão mensal no valor de R$ 14.619,48 (catorze mil, seiscentos e dezenove reais e quarenta e oito centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 20/06/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARIA ALCIENE ILÁRIO SILVEIRA CÔNJUGE 28367960300 8.442,75 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. LUIZA DE MARILAC GOUVEIA DE ARAÚJO Pensionista de Alimentos (Percentual de 42,25%) 31060226391 6.176,73 XXXX Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de outubro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo de nº 03414602/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada VALDECIO NELSON FERNANDES BELARMINO, CPF nº 119.024.853-00, pertencente aos quadros da Polícia Militar do Estado do Ceará - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 025 487-1-2, com óbito em 21/03/2021, pensão mensal no valor de R$ 5.450,48 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), a partir de 21/03/2021, correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e cessar os efeitos do ato publicado no DOE n° 166, de 19/07/2021, conforme descrição abaixo:Fechar