83 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº196 | FORTALEZA, 19 DE OUTUBRO DE 2023 DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 30 Horas – Lei nº 14.425/2009 320,53 Progressão Horizontal de 15% - art. 43, da Lei n° 9.826/1974 48,07 TOTAL 368,60 Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), com fundamento na Lei Estadual nº 14.419/2009, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 16/12/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/02/2020, que concedeu aposentadoria a servidora, Maria Alice Amaro Rodrigues, matrícula nº 07060718, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02063698/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ALAIDE DO NASCIMENTO SILVA, CPF 21947252372, exercente da função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 02487713, lotada na Secretaria da Educação, APOSEN- TADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,”PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/10/2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 20 horas (Lei 13.512/2004 474,59 Gratificação de Regência de Classe 40%(art.1º lei nº 11.072/1985) 189,84 Gratificação de Incentivo Profissional de 20%(art.32 lei nº 12.066/93) 94,92 Progressão Horizontal de 20% (art.43 da Lei nº 9.826/1974) 94,92 TOTAL 854,27 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 16/11/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 19/12/2016, que concedeu aposentadoria à ALAIDE DO NASCIMENTO SILVA, matrícula nº 02487713. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 01653490/2007 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA EURIDES ALVES CAMPELO, CPF nº 088.175.103-00, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06128629, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/07/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 20 horas (Lei nº 14.009/2007) 574,35 Progressão Horizontal de 15% (art. 43, da Lei nº 9.826/1974) 86,15 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 45% (art. 1º, da Lei nº 13.932/2007) 258,46 Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art. 32, da Lei nº 12.066/1993) 114,87 Gratificação de Extraclasse de 20% (art. 12, § 3º, da Lei nº 12.066/1993) 114,87 Gratificação a Professores de Pessoas com Deficiência de 30% (art.62, inciso IV e art. 64 da Lei nº 10.884/1984) 172,31 TOTAL 1.321,01 A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 20 horas (Lei nº 14.431/2009) 936,19 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art. 5º, da Lei nº 14.431/2009) 93,62 Parcela Nominalmente Identificável – PNI (art. 7º, Inciso III, e 12 da Lei nº 14.431/2009) 237,72 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI (art. 3º, da Lei nº 15.567/2014) 290,96 Gratificação a Professores de Pessoas com Deficiência de 20% (art. 62, inciso IV, art. 64 da Lei nº 10.884/1984, e art. 6º da Lei nº 14.431/2009) 187,24 TOTAL 1.745,73 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 18/12/2018 e publicado no DOE de 30/01/2019 que concedeu aposentadoria a servidora, Maria Eurides Alves Campelo, matrícula nº 06128629. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de setembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00869483/2010 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA LUCIA GOMES ESTEVAM, CPF nº 172.681.763-68, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 07559119, lotada na Secretaria da Educação - SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/08/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 30 horas (Lei nº 14.459/2010) 336,04 Progressão Horizontal de 15% (art. 43, da Lei nº 9.826/1974) 50,41 TOTAL 386,45 Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima estadual de R$ 587,10 (quinhentos e oitenta e sete reais e dez centavos), com fundamento na Lei Estadual nº 14.758/2010, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 05/12/2018 e publicado no DOE de 30/01/2019, que concedeu aposentadoria a servidora Maria Lucia Gomes Estevam, matrícula nº 07559119, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de setembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07288115/2013, RESOLVE CONCEDER nos termos do art. 3°, da Emenda Constitucional Federal n°47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, JULIO ALCIDES ESPÍNOLA, CPF 051.028.803-06 ocupante do cargo de MÉDICO, nível/referência 09, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 084399-1-5 , lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/11/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:Fechar