DOE 19/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº196  | FORTALEZA, 19 DE OUTUBRO DE 2023
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Art. 1º da Lei Estadual nº 15.,285, de 08/01/2013 (referência 9), com efeitos financeiros da referência 
10 a partir de 01/04/2020, conforme o Art. 5º da Lei Estadual nº 17.181/2020
4.471,71
Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, § 1°, da Lei Estadual n° 9.826 de 14/05/1974
447,17
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - Art. 2º, Inciso III, do Decreto Estadual nº 22.077/A de 04/08/1992 c/c Art. 4º da Lei Estadual nº 14.238 de 10/11/2008
173,00
Gratificação Especial de Desempenho – 17,5% - Art. 7º, Inciso I, da Lei Estadual nº 14.238 de 10/11/2008
782,55
TOTAL
5.874,43
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de setembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 03971168/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidor, MÁRCIO ROCHA LIMA XENOFONTE, 
CPF 10132031353, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério MAG, carga 
horária de 20 horas semanais, matrícula nº 08701318 lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/02/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 14.180/2008) com efeitos financeiros da referência 24 a partir de 01/07/2009, conforme Portaria nº 417/2009
1.032,15
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
103,22
Parcela Nominalmente Identificável (art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009)
329,28
TOTAL
1.464,65
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 03344108/1998 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de 
dezembro de 1998, do art. 168, inciso III, alínea “a”, da Constituição Estadual, combinado com o art. 157, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 
1974, a servidora PAULA VIRGINIA DE ARAUJO CARVALHO ALBUQUERQUE, CPF 04956842368, que exerce a função de PROFESSOR, classe 
ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 05899915, lotada na 
Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/03/1999, tendo como 
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas – Lei Estadual nº 12.840/1998
687,94
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - Lei nº 11.072/1985
275,18
Progressão Horizontal de 25% (Lei nº 9.826/1974)
171,99
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (Lei nº 12.066/1993)
137,59
Gratificação de Localização de 10% (Lei nº 11.812/1991)
68,79
TOTAL
1.341,49
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 17/12/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 05/02/2013, que concedeu aposentadoria à PAULA 
VIRGINIA DE ARAUJO CARVALHO ALBUQUERQUE, matrícula nº 05899915. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 09 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 103160213, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 
9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, TERESA CHAGAS DA SILVA, CPF 
14600854349, exercente da função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Adminis-
trativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 03465810, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR 
INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 92,69%, a partir de 08/06/2010, conforme laudo médico nº 2010/013126 da Perícia Médica 
Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Maio/2010, cujo valor é de 
R$ 341,66 (TREZENTOS E QUARENTA E UM REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR 
DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU 
DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento 30 horas (Lei Estadual nº 15.098/2011)
349,94
Gratificação de Progressão Horizontal de 15% ( art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974)
56,63
TOTAL
R$ 406,57
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o 
caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário-mínimo estadual, a proporcionalidade de 
92,69%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO 
CEARÁ, Fortaleza, 09 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 05547689/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combi-
nado com os arts.2º e 6º, da da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, LÚCIA MARIA PEREIRA CAVALCANTE, 
CPF nº 088.131.593-15, exercente de função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional Do Magistério – MAG, 
carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07104618, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, 
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/05/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 14.180/2008)
1.161,02
Gratificação por Tempo de Serviço de 20% (Art.43, da Lei nº 9.826/74)
232,20
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% (Art. 5º, da Lei n° 14.182/2008)
580,51
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (Art.32, da Lei nº 12.066/1993)
232,20
Gratificação Extraclasse de 10% (Art.12, § 3º, da Lei nº 12.066/1993)
116,10
TOTAL
2.322,03

                            

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