DOE 19/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº196  | FORTALEZA, 19 DE OUTUBRO DE 2023
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 30 Horas – Lei nº 14.425/2009
 320,53
Progressão Horizontal de 15% - art. 43, da Lei n° 9.826/1974
 48,07
TOTAL
368,60
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), com fundamento 
na Lei Estadual nº 14.419/2009, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado 
de 16/12/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/02/2020, que concedeu aposentadoria a servidora, Maria Alice Amaro Rodrigues, matrícula nº 
07060718, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 02063698/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a 
servidora, ALAIDE DO NASCIMENTO SILVA, CPF 21947252372, exercente da função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 
21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 02487713, lotada na Secretaria da Educação, APOSEN-
TADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,”PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/10/2004, tendo como base de cálculo as 
verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei 13.512/2004
474,59
Gratificação de Regência de Classe 40%(art.1º lei nº 11.072/1985)
189,84
Gratificação de Incentivo Profissional de 20%(art.32 lei nº 12.066/93)
94,92
Progressão Horizontal de 20% (art.43 da Lei nº 9.826/1974)
94,92
TOTAL
854,27
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 16/11/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 19/12/2016, que concedeu aposentadoria à ALAIDE 
DO NASCIMENTO SILVA, matrícula nº 02487713. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro 
de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 01653490/2007 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 
de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA EURIDES 
ALVES CAMPELO, CPF nº 088.175.103-00, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de 
Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06128629, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE 
CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/07/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 14.009/2007)
574,35
Progressão Horizontal de 15% (art. 43, da Lei nº 9.826/1974)
86,15
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 45% (art. 1º, da Lei nº 13.932/2007)
258,46
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art. 32, da Lei nº 12.066/1993)
114,87
Gratificação de Extraclasse de 20% (art. 12, § 3º, da Lei nº 12.066/1993)
114,87
Gratificação a Professores de Pessoas com Deficiência de 30% (art.62, inciso IV e art. 64 da Lei nº 10.884/1984)
172,31
TOTAL
1.321,01
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 14.431/2009)
936,19
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art. 5º, da Lei nº 14.431/2009)
93,62
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (art. 7º, Inciso III, e 12 da Lei nº 14.431/2009)
237,72
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI (art. 3º, da Lei nº 15.567/2014)
290,96
Gratificação a Professores de Pessoas com Deficiência de 20% (art. 62, inciso IV, art. 64 da Lei nº 10.884/1984, e art. 6º da Lei nº 14.431/2009)
187,24
TOTAL
1.745,73
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 18/12/2018 e publicado no DOE de 30/01/2019 que concedeu aposentadoria a servidora, Maria Eurides Alves 
Campelo, matrícula nº 06128629. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de setembro de 2023. 
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 00869483/2010 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a 
servidora, MARIA LUCIA GOMES ESTEVAM, CPF nº 172.681.763-68, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 
12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 07559119, lotada na 
Secretaria da Educação - SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/08/2010, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas (Lei nº 14.459/2010)
336,04
Progressão Horizontal de 15% (art. 43, da Lei nº 9.826/1974)
50,41
TOTAL
386,45
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima estadual de R$ 587,10 (quinhentos e oitenta e sete reais e dez centavos), 
com fundamento na Lei Estadual nº 14.758/2010, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO 
o ato datado de 05/12/2018 e publicado no DOE de 30/01/2019, que concedeu aposentadoria a servidora Maria Lucia Gomes Estevam, matrícula nº 07559119, 
lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de setembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 07288115/2013, RESOLVE CONCEDER nos termos do art. 3°, da Emenda Constitucional Federal n°47, de 05 de julho de 2005, 
ao servidor, JULIO ALCIDES ESPÍNOLA, CPF 051.028.803-06 ocupante do cargo de MÉDICO, nível/referência 09, Grupo Ocupacional de Serviços 
Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 084399-1-5 , lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR 
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/11/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

                            

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