85 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº196 | FORTALEZA, 19 DE OUTUBRO DE 2023 A partir de 01/07/2009: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas (Lei nº 14.431/2009) 1.783,22 Gratificação por Tempo de Serviço de 20% (Art.43, da Lei nº 9.826/74) 356,64 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% (Art. 5º, da Lei n° 14.182/2008) 891,61 Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (Art.32, da Lei nº 12.066/1993) 356,64 Gratificação Extraclasse de 10% (Art.12, § 3º, da Lei nº 12.066/1993) 178,32 TOTAL 3.566,43 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 13/10/2021 e publicado no Diário Oficial do Estado de 10/12/2021, que concedeu aposentadoria à Lúcia Maria Pereira Cavalcante, matrícula 07104618. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 09 de outubro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04187879-5, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA JULIA LIMA VERAS, CPF 314.880.993-91, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 072592-1-2, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, PostMortem COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/10/2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 20 Horas – Lei nº 13.512/2004 R$ 474,59 Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 71,19 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da nº 11.072/1985 R$ 189,84 Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/1993 R$ 94,92 Gratificação de Extraclasse de 20% - art.12 da Lei nº 12.066/1993 R$ 94,92 TOTAL R$ 925,46 A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 20 Horas – Lei nº14.431/2009 R$ 891,61 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art.5° Lei n°14.431/2009 R$ 89,16 Parcela Nominalmente Identificável-PNI – incisoIII,art.7º-12, Lei nº14.431/2009 R$ 226,40 Vantagem Pessoa Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º, Lei nº15.567/2014 R$ 241,42 TOTAL R$ 1.448,59 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de outubro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05453162/2014 – Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, FRANCISCO RACINE TEIXEIRA TÁVORA, CPF 11821914368, que exerce a função de ECONOMISTA, classe V, nível/referência 30, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior – ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 12666519, lotado na Secretaria da Cultura, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/08/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei Estadual nº 15.526/2014 4.946,29 Progressão Horizontal (15%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/74 741,94 Gratificação de Incentivo Profissional (10%) - Art. 5º da Lei Estadual nº12.327/94 494,63 TOTAL 6.182,86 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 12/04/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 25/05/2016, que concedeu aposentadoria ao servidor, Francisco Racine Teixeira Távora, matrícula nº 12666519, lotado na Secretaria da Cultura. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de outubro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° nº 0023250/2011, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA DAS GRAÇAS DINIZ BEZERRA, CPF 14204770304, que ocupa o cargo de Perito Criminal Auxiliar, 4ª classe, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária- APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 01276212, lotada na Perícia Forense do Estado do Ceará, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/04/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Subsídio – Lei Estadual nº 14.867/2011 2.525,73 Complemento Subsídio - Art. 5º da Lei nº 14.112/2008 213,35 TOTAL 2.739,08 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 14/03/2012 e publicada no Diário Oficial do Estado em 25/04/2012, que concedeu aposentadoria à MARIA DAS GRAÇAS DINIZ BEZERRA nº 01276212. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de outubro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06686355/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, NATERCIA MARIA MENDES AVELINO, CPF 265.556.543-68, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência K, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 08891311, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/09/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:Fechar