DOE 19/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº196  | FORTALEZA, 19 DE OUTUBRO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 7375833/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, 
MARIA DO SOCORRO MENDES BARROS, CPF 22950958320, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 1, Grupo 
Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 00080314, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/10/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas Lei nº 15.009/2011
1.149,40
Gratificação de Regência de Classe Lei nº 15.009/2011
76,95
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009
23,76
Parcele Variável de Redistribuição-PVR/FUNDEB Lei nº 15.009/2011
125,00
TOTAL
1.375,11
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 29/12/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 08/03/2018 que concedeu aposentadoria à MARIA 
DO SOCORRO MENDES BARROS, matrícula nº 00080314. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 09 de 
outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 05291823/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº41, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 89 e 152, parágrafo único, da Lei Estadual nº 9.826, de 
14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, MARCOS ANTÔNIO CORREIA GOIS, CPF 
136.324.773-53, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga 
horária de 20 horas semanais, matrícula nº 12089813, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ“PostMortem” COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/07/2015, conforme laudo médico nº 2015/015678 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de 
cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 Horas – Lei nº 15.804/2015
R$ 1.648,27
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art.1º da Lei nº14.431/2009
R$ 164,83
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – inciso III, do art.7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
R$ 319,71
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei nº 15.243/2012
R$ 96,25
TOTAL
R$ 2.229,06
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 05594121/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
a servidora, ANTONIA CREUZA TEIXEIRA MARQUES, CPF 11033290300, exercente de função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/
referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 06237010, 
lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/06/2009, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas ( Lei 14.180/2008)
302,39
Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
60,48
TOTAL
362,87
“Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima estadual de 500,00 (quinhentos reais), com fundamento na Lei 
n°13.184/2008, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional”. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 11/09/2023, 
publicado no DOE em 26/09/2023, que concedeu a aposentadoria a servidora, Antonia Creuza Teixeira, matricula n° 06237010, lotada na Secretaria da 
Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 04 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 00683649/2008,RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA OLIVEIRA DA SILVA, CPF 
13623230391, que exerce a função de AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12,Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e 
Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 0697541.0, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE 
CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/12/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 Horas (14.180/2008)
302,39
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
45,36
TOTAL
347,75
“Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima estadual de R$ 500,00 (quinhentos reais), com fundamento na Lei 
Estadual n°13.184/2008, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional”. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 
11/09/2023, publicado no DOE em 28/09/2023, que concedeu a aposentadoria a servidora Maria Oliveira Da Silva, matricula n°0697541.0, lotada na Secre-
taria de Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 04 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 04247514/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
o servidor VALMIR RIBEIRO DA COSTA, CPF 03329941391, que exerce a função de AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12,Grupo 
Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 1537341.5, lotada na Secretaria 
da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30.04.2008, tendo como base de 
cálculo as verbas abaixo discriminadas:

                            

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