86 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº196 | FORTALEZA, 19 DE OUTUBRO DE 2023 DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 40 horas Lei nº 16.206/2017 c/c o Decreto Estadual nº 32.202/2017 R$ 3.906,22 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 23,5% - art.62, inciso V, da Lei nº10.884/1984, combinado com o art.2º, inciso II da Lei nº16.285/2017 R$ 917,96 Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Lei Estadual nº15.901/2015 R$ 733,95 Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei Estadual n°15.243/2012 c/c o anexo único da Lei Estadual n°16.104/2016 R$ 132,00 TOTAL R$ 5.690,13 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 17/02/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 16/08/2022, que concedeu aposentadoria à NATERCIA MARIA MENDES AVELINO, matrícula nº 08891311. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de outubro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 98185795-7, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, do art. 168, inciso III, alínea “b” da Constituição Estadual, combinado com o art.157 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, MARIA DO SOCORRO MEDEIROS MAGALHÃES, CPF nº 013.394.003-91, que exerce a função de PROFESSOR COORDENADOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 05999715, lotada na Secretaria da Educação - SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo com base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 20 horas – Lei nº 12.611/1996 R$ 328,37 Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 65,67 Gratificação de Incentivo Profissional de 20 % - art.32 da Lei nº 12.066/1993 R$ 65,67 Gratificação de Efetivo Exercício da Especialidade de 40% - art.38 da Lei n° 12.066/1993 R$ 131,35 TOTAL R$ 591,06 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 19/09/2011 e publicado no Diário Oficial do Estado em 23/04/2012, que concedeu aposentadoria à MARIA DO SOCORRO MEDEIROS MAGALHÃES, matrícula nº 05999715. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03735298/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, a servidora, ROSE MARY SALDANHA FREIRE SIMÕES, CPF nº 214.143.353-34, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência I, Grupo Ocupacional de Magis- tério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 03718115, lotada na Secretaria da Educação - SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/06/2016, tendo com base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 20 horas – Lei nº 15.901/2015 1.736,80 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10,50% - Lei nº 15.901/2015 182,36 Parcela Nominalmente Identificável - PNI – Lei nº 15.901/2015 294,49 Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei nº 15.901/2015 66,00 TOTAL 2.279,65 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 22/05/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 09/07/2018, que concedeu aposentadoria à ROSE MARY SALDANHA FREIRE SIMÕES, matrícula nº 03718115. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de outubro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01157427/2017 – Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANA MARIA CORREA ARAGÃO, CPF nº 310.852.453-49, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 04742818, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/02/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas (Lei Estadual nº 16.206/2017, c/c o Decreto Estadual nº 32.202/2017) 3.720,22 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 20% (art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, c/c art. 3º, inciso II da Lei Estadual nº 16.104/2016, c/c art. 1º, da Lei Complementar Estadual nº 200/2019) 744,04 Parcela Nominalmente Identificável - PNI (inciso V, do art. 2º e 6º da Lei Estadual nº 15.901/2015) 731,52 Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c o anexo único da Lei Estadual nº 16.104/2016) 132,00 TOTAL 5.327,78 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 14/11/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 13/12/2017, que concedeu aposentadoria à Ana Maria Correa Aragão, matrícula nº 04742818. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de outubro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02155689/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, ANTÔNIO VALDIZIO DE ALMEIDA, CPF nº 115.919.863-20, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência I, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 12227914, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 31/03/2016, tendo com base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 40 horas – Lai nº15.901/2015 R$ 3.473,59 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 15% - Lei nº 15.901/2015, combinado com o art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019 R$ 521,04 Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Lei nº 15.901/2015 R$ 212,84 Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei nº 15.901/2015 R$ 132,00 TOTAL R$ 4.339,47 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 05/12/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 15/12/2022, que concedeu aposentadoria à ANTÔNIO VALDIZIO DE ALMEIDA, matricula nº 122279-1-4. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de outubro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** ***Fechar