89 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº196 | FORTALEZA, 19 DE OUTUBRO DE 2023 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00006871/1994, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “a” da Constituição Estadual, combinado com os art. 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, ao servidor, VALMIR MONTEIRO BARBOSA, CPF 001.508.193-15, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 16, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 04403924, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 20 horas – Lei nº 12.611/1996 R$ 257,29 Progressão Horizontal de 35% - art.43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 90,05 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/1985 R$ 102,92 Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - art.32 da Lei nº 12.066/1993 R$ 25,73 Vantagem Pessoal – art.155 §1º da Lei nº 9.826/1974 R$ 187,74 TOTAL R$ 663,73 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 07/11/2012, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 23/08/2013, que concedeu aposentadoria ao servidor VALMIR MONTEIRO BARBOSA, matricula: 04403924. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de outubro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02081022/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, JOSÉ PINHEIRO MESQUITA, CPF 19013582320, que exerce a função de PROFESSOR PLENO II, nível/referência E, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 15383410, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/03/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas Lei nº 15.901/2015 2.857,73 Gratificação de Regência de Classe 10% Lei nº 15.901/2015 285,77 Parcela Nominalmente Identificável – PNI (art. 2º, V, e art. 6º, da Lei Estadual nº 15.901/2015) 604,49 Parcela Variável de Redistribuição - PVR/ FUNDEB (Lei Estadual n.º 15.243/2012 c/c anexo III da Lei Estadual nº 15.901/2015) 54,00 TOTAL 3.801,99 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 30/12/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/01/2023, que concedeu aposentadoria à JOSÉ PINHEIRO MESQUITA, matrícula Nº 15383410. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 09 de outubro de 2023. José Juares Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07238330/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, JEOVANI SOARES BARROSO, CPF nº 218.384.453-15, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência K, do Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas sema- nais, matrícula nº 08920516, lotado na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/10/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas (Lei n° 16.206/2017 combinado com Decreto Estadual n° 32.202/2017) 3.906,22 Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Art. 2º, V, e art. 6º, da Lei Estadual nº 15.901/2015) 768,10 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 23,5% (Art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, combinado com Art. 2º, inciso II da Lei n° 16.285/2017, c/c art. 1º, da Lei Complementar Estadual nº 200/2019) 917,96 Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Art. 1º, da Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c o anexo único da Lei Estadual n° 16.104/2016) 132,00 TOTAL 5.724,28 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 30/12/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/01/2023, que concedeu aposentadoria ao servidor, JEOVANI SOARES BARROSO, matrícula nº 08920516, lotado na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de outubro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06642842/2012, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº 41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 152, parágrafo único, e 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA APARECIDA CARLOS FAMA, CPF 23112980387, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 0897411X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 72,67%, a partir de 21/08/2012, conforme laudo médico nº 2012/018830 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas (Lei nº 15.098/2011) 1.899,49 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 189,95 Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 448,66 TOTAL 2.538,10 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de outubro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O(A) PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 02949646/2008 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANGELICA MARIA DA CONCEIÇÃO, CPF nº 172.492.283-15, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07299516, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/02/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:Fechar