DOE 19/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº196  | FORTALEZA, 19 DE OUTUBRO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 00006871/1994, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “a” da Constituição Estadual, combinado com os 
art. 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, ao servidor, VALMIR MONTEIRO BARBOSA, CPF 001.508.193-15, que exerce a função de 
PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 16, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 04403924, 
lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 
27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº 12.611/1996
R$ 257,29
Progressão Horizontal de 35% - art.43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 90,05
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/1985
R$ 102,92
Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - art.32 da Lei nº 12.066/1993
R$ 25,73
Vantagem Pessoal – art.155 §1º da Lei nº 9.826/1974
R$ 187,74
TOTAL
R$ 663,73
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 07/11/2012, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 23/08/2013, que concedeu aposentadoria ao 
servidor VALMIR MONTEIRO BARBOSA, matricula: 04403924. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
09 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 02081022/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao 
servidor, JOSÉ PINHEIRO MESQUITA, CPF 19013582320, que exerce a função de PROFESSOR PLENO II, nível/referência E, Grupo Ocupacional de 
Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 15383410, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE 
CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/03/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº 15.901/2015
2.857,73
Gratificação de Regência de Classe 10% Lei nº 15.901/2015
285,77
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (art. 2º, V, e art. 6º, da Lei Estadual nº 15.901/2015)
604,49
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/ FUNDEB (Lei Estadual n.º 15.243/2012 c/c anexo III da Lei Estadual nº 15.901/2015)
54,00
TOTAL
3.801,99
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 30/12/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/01/2023, que concedeu aposentadoria à JOSÉ 
PINHEIRO MESQUITA, matrícula Nº 15383410. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 09 de outubro de 2023.
José Juares Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 07238330/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, JEOVANI SOARES BARROSO, CPF 
nº 218.384.453-15, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência K, do Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas sema-
nais, matrícula nº 08920516, lotado na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 17/10/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei n° 16.206/2017 combinado com Decreto Estadual n° 32.202/2017)
3.906,22
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Art. 2º, V, e art. 6º, da Lei Estadual nº 15.901/2015)
768,10
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 23,5% (Art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, combinado com Art. 
2º, inciso II da Lei n° 16.285/2017, c/c art. 1º, da Lei Complementar Estadual nº 200/2019)
917,96
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Art. 1º, da Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c o anexo único da Lei Estadual n° 16.104/2016)
132,00
TOTAL
5.724,28
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 30/12/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/01/2023, que concedeu aposentadoria ao servidor, 
JEOVANI SOARES BARROSO, matrícula nº 08920516, lotado na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de outubro de 2023. 
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 06642842/2012, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal 
nº 41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 152, parágrafo único, e 156 da Lei Estadual 
nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA APARECIDA CARLOS 
FAMA, CPF 23112980387, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga 
horária de 40 horas semanais, matrícula n° 0897411X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS 
PROPORCIONAIS a 72,67%, a partir de 21/08/2012, conforme laudo médico nº 2012/018830 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de 
cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 15.098/2011)
1.899,49
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
189,95
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009
448,66
TOTAL
2.538,10
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O(A) PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo n° 02949646/2008 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de 
dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANGELICA MARIA 
DA CONCEIÇÃO, CPF nº 172.492.283-15, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de 
Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07299516, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE 
CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/02/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

                            

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