DOE 19/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº196  | FORTALEZA, 19 DE OUTUBRO DE 2023
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 14.180/2008, referência 23, com efeitos financeiros da referência 24 a partir de 01/07/2009, conforme Portaria nº 417/2009)
1.280,04
Progressão Horizontal de 15% (Art. 43, da Lei nº 9.826/1974)
192,01
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (Art. 32, Lei n° 12.066/1993)
256,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% (art. 1º da Lei nº 14.182/2008)
640,02
TOTAL
2.368,08
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 22/11/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28/11/2022, que concedeu aposentadoria a servidora, 
Angelica Maria da Conceição, matrícula nº 07299516, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de outubro de 2023. 
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 02993786/2001, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º, incisos I, II e III, alíneas a e b, da Emenda Constitucional Federal 
nº 20, de 15 de dezembro de 1998, a servidora, MARIA ZÉLIA MAGALHÃES DA SILVA, CPF 04882911353, ocupante do cargo de ESCRIVÃO DE 
POLÍCIA CIVIL, classe 4, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 001571112, lotada 
na Superintendência de Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/04/2002, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei Estadual nº 13.155/2001
291,19
Progressão Horizontal (25%) - Art. 70 da Lei Estadual nº 12.124/1993
72,80
Gratificação de Função Policial Civil (27%) - Art. 78 ,inciso I da Lei Estadual nº 12.124/1993
78,62
Gratificação de Atividade de Polícia Judiciária – Art. 9, inciso I da Lei Estadual nº 13.034/2000
550,00
Gratificação de Atividade Judiciária – Art. 9, inciso II da Lei Estadual
313,81
Vantagem Pessoal – Lei Estadual nº 11.847/1991
58,05
TOTAL
1.364,47
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 19/06/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 22/06/2023, que concedeu aposentadoria à MARIA 
ZÉLIA MAGALHÃES DA SILVA, matrícula nº 00157112. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de 
outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 01931030/2012, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.40, §1º, inciso I, §§2º, 3º e 8º da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com os arts.89, 152, §2º, 154 e 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de 
maio de 1974, à servidora, MARIA LÚCIA BATISTA DE CASTRO CUNHA, CPF nº 14102137300, que exerce a função de ASSISTENTE SOCIAL, 
Classe IV, nível/referência 21, Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº2003531-5, 
lotada na Secretaria da Proteção Social, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/04/2003, conforme 
laudo médico nº2003/008331, até 03/04/2006, conforme laudo médico nº2006/006978, ambos da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de 
cálculo as verbas abaixo descriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei Estadual nº13.250/2002
1.680,85
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art.43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
 252,13
Gratificação de Risco de Vida (30%) - Decreto Estadual nº 22.961, de 22/12/1993 e Decreto nº22.588/1993
504,25
Gratificação de Especialização (50%) - Lei Estadual nº 12.287 /1994 c/c Decreto Estadual nº 23.193/1994.
840,42
TOTAL
3.277,65
A partir de 26/02/2012 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.40, §1º, inciso I, §§2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº41, de 19/12/2003, combinado com os arts.152, parágrafo único, art.156 e 157 da Lei Estadual 9.826, de 14/05/1974, com redação 
dada pela Lei Estadual nº13.578, de 21/01/2005, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 92,16%, conforme 
Laudo Médico nº2012/007209 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período 
de 07/1994 a 01/2012, cujo valor é de R$ 5.925,45 (CINCO MIL, NOVECENTOS E VINTE E CINCO REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS).
A partir de 29/03/2012 fica alterado o valor dos proventos, tendo em vista a edição da Emenda Constitucional Federal nº70, de 29/03/2012, publicado no 
DOU de 30/03/2012, conforme discriminado abaixo:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei Estadual nº15.098/2011.
3.048,08
Progressão Horizontal (15%) - Art.43 da Lei Estadual nº9.826/1974.
 496,11
Gratificação de Risco de Vida (40%) - Art.12 da Lei Estadual nº15.293/2013.
1.219,23
Gratificação de Especialização (50%) - Lei Estadual nº12.287/1994.
1.524,04
TOTAL
6.287,46
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 13/09/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado de 07/03/2019, que concedeu aposentadoria à MARIA 
LÚCIA BATISTA DE CASTRO CUNHA, matrícula nº 2003531-5. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
09 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 00937384/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FRANCISCA LEDA ANDRADE DE FREITAS, 
CPF 22064257349, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga 
horária de 40 horas semanais, matrícula nº 01341413, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/09/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 14.431/2009)
2.064,31
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
206,43
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009
456,97
TOTAL
2.727,71
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 08254120-5, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA MIRALINDA CHAVES FRANCA, 
CPF 155.196.943-20, que exerce a função de PROFESSOR, ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária 
de 40 horas semanais, matrícula nº 013366-1-4, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,”PostMortem” 
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/02/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

                            

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