92 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº196 | FORTALEZA, 19 DE OUTUBRO DE 2023 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº03587597/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANEIDE MOREIRA DE OLIVEIRA, CPF 18863671320, exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 07766912, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/11/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 30 horas (Lei 14.425/2009) 497,27 Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 74,59 TOTAL 571,86 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 11/09/2023, publicado no DOE em 26/09/2023, que concedeu a aposentadoria a servidora, ANEIDE MOREIRA DE OLIVEIRA, matricula:07766912, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 04 de outubro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02996080/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANA LUCIA DE ALMEIDA RAMALHO, CPF 090.355.163-20, ocupante do cargo de MEDICO, nível/referência 10, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 081054-1-3, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/05/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Art. 1º da Lei nº15.747 de 29/12/2014 (referência 10), com efeitos financeiros da referência 13 a partir de 01/04/2020, conforme o art. 5º da Lei nº 17.181/2020 5.283,05 Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, § 1º, da Lei Estadual nº 9.826 de 14/05/1974 792,46 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 2º, Inciso III, do Decreto Estadual nº 22.077/A de 04/08/1992 c/c Art. 4º da Lei Estadual nº 14.238 de 10/11/2008 182,06 Gratificação Especial de Desempenho – 17,5% - Art. 7º, Inciso I, da Lei Estadual nº 14.238, de 10/11/2008 924,53 Gratificação de Especialização – 45% - Art. 8º, Inciso IV, da Lei Estadual nº 14.238, de 10/11/2008 2.377,37 TOTAL 9.559,47 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 22/10/2019, publicado no Diário Oficial do Estado em 18/12/2019, que concedeu a APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a servidora ANA LUCIA DE ALMEIDA RAMALHO, matrícula nº 081054-1-3. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de setembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01992524/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DE FÁTIMA MATEUS MONTENEGRO, CPF 092.628.733-87, exercente de função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/ referência 11, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 09722718, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/08/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 30 horas ( Lei 14.425/2009) 290,72 Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 43,61 TOTAL 334,33 Para o beneficio previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima estadual de R$ 560,00 reais (quinhentos e sessenta reais) com funda- mento na Lei Estadual n° 14.419/2009, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de setembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 011090979, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º, incisos I, II e III, e § 4º da Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, a servidora, MARIA DAS GRACAS FARIAS TAVARES, CPF 07034024391, que exerce a função de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06452418, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/08/2001, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 20 horas (Lei 13.155/2001) 401,07 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art.1º Lei nº 11.072/1985) 160,43 Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/93) 80,21 Progressão Horizontal 20% (art.43 da Lei nº 9.826/74) 80,21 TOTAL 721,92 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 10/12/2008 e publicado no Diário Oficial do Estado em 18/12/2008, que concedeu aposentadoria à MARIA DAS GRACAS FARIAS TAVARES, matrícula nº 06452418. FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que constam dos processos nº 971833869/SPU e nº 05637337/2018 - Viproc, RESOLVE REVER o Ato datado de 02/06/1999, publicado(a) no Diário Oficial do Estado de 01/09/2000, julgado(a) legal pela Resolução nº 2358/00 do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu APOSENTADORIA ao servidor CARLOS ALBERTO BARBOSA DE CASTRO, CPF nº 002.885.603-10, matrícula nº 043757-1-8, no exercício do(a) cargo/função de Técnico em Assuntos Educa- cionais III, ANS 16, lotado na Secretaria da Educação – SEDUC, nos termos do art. 168, item III, letra ‘’a’’, da Constituição do Estado do Ceará, combinado com o art. 155, § 1º, 157 e 43 da Lei nº 9.826/74 e Lei nº 12.386/94, para com os dispositivos legais acima citados e com base nas Portarias que ascenderam funcionalmente o servidor através da PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE, nºs 556/2002 – GAB, e 669/99 – GAB, para os níveis ANS 17 e ANS 18, FIXAR seus proventos mensais, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:Fechar