93 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº196 | FORTALEZA, 19 DE OUTUBRO DE 2023 DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimentos (Lei nº 12.386/1994) 798,67 Progressão Horizontal de 40% (art. 43, da Lei nº 9.826/1974) 319,47 Vantagem Pessoal Incorporada 593,35 TOTAL 1.711,49 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 20 de setembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 06294104/2017 - VIPROC, RESOLVE REVER o Ato datado de 15/03/2019, publicado no Diário Oficial do Estado em 31/01/2020, julgado legal pela Resolução nº 02857/2022, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que concedeu ao servidor JOÃO CARLOS MACEDO COSTA, CPF nº 043.490.163-68, exercente da função de Assistente de Atividade de Trânsito e Transportes – ANAOTT, carga horária de 40 horas semanais, matrícula 001.306-1-3, lotado no Departamento Estadual de Trânsito, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, no valor de R$ 4.815,18 (quatro mil, oitocentos e quinze reais e dezoito centavos), para com os dispositivos legais acima citados e com base na Portaria nº 1414/2022, datada de 16/05/2022, publicada no Diário Oficial do Estado em 26/08/2022, que ascendeu funcionalmente o servidor do nível/referência 16 para o nível/referência 17, e FIXAR, a partir de 01/01/2017, sem os pagamentos retroativos referentes ao exercício de 2020, nos termos do art. 1º, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, seus proventos mensais conforme discriminação abaixo: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei Estadual n° 16.206/2017 c/c Decreto Estadual nº 32.202/2017 1.449,49 Gratificação por Tempo de Serviço de 25% - Art. 43, da Lei Estadual nº 9.826/1974 362,37 Gratificação de Produtividade de 165% - Lei Estadual n° 15.204/2012 c/c Lei Estadual nº 16.122/2016 2.391,65 Vantagem Pessoal - Lei Estadual nº 11.847/1991 325,12 Abono Compensatório – Lei Estadual nº 12.991/1999 486,69 TOTAL 5.015,32 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de outubro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01840205/2003 - VIPROC, RESOLVE REVER “PostMortem”, o Ato datado de 30/08/2005, publicado no Diário Oficial do Estado de 06/09/2005 e julgado legal pela Resolução n° 2078/2006 do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO DE LIMA, CPF nº 123.363.003-20, matricula n° 066481-1-8, carga horária de 30 horas semanais, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Grupo Ocupacional de Atividade de Apoio Administrativo e Operacional - ADO nível/referência 06, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC, nos termos do art. 40, §1,° inciso I, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com os arts. 43, 89, 152, item I, §2°, 154 e 157 da Lei n° 9.826/1974, Lei n° 12.386/1994, Lei n° 13.597/2005 e Lei nº 13.627/2005, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, no valor de R$ 395,74 (trezentos e noventa e cinco reais e setenta e quatro centavos), para com os dispostos legais acima citados e com base nas Portarias n° 0183/2004-GAB, nº 104/2005-SEAF, n° 152/2005-SEAF, nº 021/2006–SEAF, nº 063/2006–SEAF, que ascenderam funcionalmente a servidora para ADO-07, ADO-08 ADO-09, ADO-10, ADO-11 resolve, FIXAR, a partir de 06/08/2003, seus proventos mensais conforme discrição abaixo: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 30 Horas – Lei n° 13.333/2003 222,12 Progressão Horizontal de 20 % - art. 43, da Lei nº 9.826/1974 44,42 TOTAL 266,54 Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 282,00 (novecentos e noventa e oito reais) com funda- mento na Lei Estadual nº 13.302/2003, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02255898/2013 RESOLVE REVER, o ato datado de 25/06/2013, publicado no Diário Oficial do Estado de 06/08/2013, julgado legal pela Resolução n°3011/2019 do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu ao servidor, FLAVIO ARAÚJO FARIAS, CPF 118.093.373-72, matrícula n°00122114, carga horária de 20 horas semanais, que exerce a função de PROFESSOR, Grupo ocupacional de magistério – MAG, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, lotada na Secretaria da Educação, nos termos do art.6° da Emenda Constitucional n°41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional nº47, de 05 de julho de 2005, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS no valor de R$ 1.927,37 (Hum mil, novecentos e vinte e sete reais e trinta e sete centavos), para com os dispositivos legais acima citados resolve acrescentar a Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB da Lei n°15.243/2012, FIXAR seus proventos, a partir de 15/05/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 20 Horas – Lei n°15.285/2013 R$ 1.379,86 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº14.431/2009 R$ 137,99 Parcela Nominalmente Identificável – inciso III, art.7° e 12, Lei n°14.431/2009 R$ 409,52 Parcela Variável de Redistribuição-PVR/FUNDEB, Lei nº15.243/2012 R$ 17,50 TOTAL R$ 1.944,87 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de outubro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 05258228/2017, RESOLVE REVER NOS TERMOS DO ART. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 47, DE 05 DE JULHO DE 2005 com ato datado em 20/09/2017, publicado no Diário Oficial do Estado em 11/05/2018, julgado legal pela Resolução nº 8450/2021, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que concedeu à servidora LUZIA GONDIM UCHOA DA SILVA, CPF 09089888349, que exerce a função de Assistente de Atividade de Trânsito e Transportes, nível/referência 16, Grupo Ocupacional de Atividade de Nível Administrativo e Operacional de Trânsito – ANAOTT, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0005481, lotada no Departamento Estadual de Trânsito, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, no valor de R$ 3.989.58 (TRÊS MIL, NOVECENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS), para com os dispositivos legais acima citados e com base na Portaria nº 1414/2022, datada de 16/05/2022, publicada no Diário Oficial do Estado em 26/08/2022, que ascendeu funcionalmente a servidora, do nível/referência 16 para o nível/referência 17, FIXAR, a partir de 01/01/2017, sem os pagamentos retroativos referentes ao exercício de 2020, nos termos do art 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº215/2020, seus proventos mensais conforme discriminação abaixo:Fechar