DOE 19/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº196 | FORTALEZA, 19 DE OUTUBRO DE 2023
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei Estadual n° 16.206/2017
1.449,49
Gratificação por Tempo de Serviço (20%) - Art.43 da Lei Estadual nº 9.826/74
289,90
Gratificação de Produtividade (165%) - Lei Estadual n° 15.204/2012 c/c Lei Estadual nº 16.122/2016
2.391,66
Abono Compensatório – Lei Estadual nº 12.991/1999
55,24
TOTAL
4.186,29
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O(A) PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 01473148/2003 – Viproc, RESOLVE REVER o ato datado de 16/03/2006, publicado Tribunal de Contas do Estado do Ceará, através
da resolução n° 2548/2007, publicado no Diário Oficial de 27/03/2006, que concedeu, nos termos do art. 40, §1°, item III,letra “b”, §2°, da Constituição
Federal com a redação dada pela Emenda Constitucional n°20/98, combinado com os arts. 156, §1°, item IV, 157 e 43 da Lei n° 9.826, de 14 de maio de
1974 e Lei n°12.386/94 e n°13.627/2005, complementado pela Lei n° 13.597/2005, art.1°, a FRANCISCO NUBIO ROCHA, no exercício da função de
Auxiliar de Serviços Gerais – ADO, referência ADO-05, carga horária 30 horas semanais, matricula n° 020673-1-5, lotada nesta Secretaria da Educação,
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, Post Mortem, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A 80%, no valor de R$ 313,27 (Trezentos
e treze reais e vinte e sete centavos), para os dispositivos legais acima citados e com base na Portaria n° 151/2005 - SEAF, n° 020/2006 - SEAF, n° 063/2006
que ascendeu funcionalmente para ADO-06, ADO-07, ADO-08, FIXAR, a partir de 17/09/2003, seus proventos mensais conforme discriminação abaixo:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 30 Horas (Lei n°13.333/2003)
R$ 153,49
Progressão Horizontal de 15% (art. 43, da Lei nº 9.826/1974)
R$ 28,78
TOTAL
R$ 182,27
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada o valor correspondente a R$ 254,38 (duzentos e cinquenta e quatro reais e trinta e oito centavos),
com fundamento na Lei Estadual nº 13.302/2003, equivalente à incidência da proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor sobre
o mínimo estadual, somado ao valor da gratificação de tempo de serviço/Progressão Horizontal, que não se computa para efeito do mínimo estadual até a
edição da Lei Estadual nº 13.921/2007. FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 03150467/2002 - VIPROC, RESOLVE REVER o Ato datado de 07/04/2006, publicado(a) no Diário Oficial do Estado de 24/04/2006,
julgado(a) legal pela Resolução nº 2.559/2007 do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu a servidora FRANCISCA ROMEIRO MIRANDA, CPF nº
203.352.703-44, matrícula nº 07445911, carga horária de 30 horas semanais, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Grupo Ocupa-
cional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, nível/referência 7, lotada na Secretaria da Educação, nos termos do art. 40, § 1º, inciso
III, alínea “b”, §§ 2º, 3º e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, combinado
com os arts. 156, § 1º, inciso IV e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, APOSENTADORIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPOR-
CIONAIS a 80%, no valor de R$ 316,10 (trezentos e dezesseis reais e dez centavos), para com os dispositivos legais acima citados e com base nas Portarias
n.º 152/2005 e 019/2006 - SEAF, que promoveu a ex servidora para a função de Auxiliar de Serviços Gerais ADO-8 e 9, FIXAR, a partir de 04/12/2002,
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 Horas - Lei n.º 13.250/2002
153,49
Progressão Horizontal de 15% - art. 43, da Lei n.º 9.826/1974
28,78
TOTAL
182,27
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado o valor correspondente a R$ 216,78 (duzentos e dezesseis reais e setenta e oito centavos),
com fundamento na Lei Estadual nº 13.250/2002, equivalente à incidência da proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor
sobre o mínimo estadual, somado ao valor da gratificação de tempo de serviço/Progressão Horizontal, que não se computa para efeito do mínimo estadual
até a edição da Lei Estadual nº 13.921/2007. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 11/12/2012 e publicado no DOE de 16/12/2013, que concedeu
aposentadoria a servidora Francisca Romeiro Miranda, matrícula nº 07445911. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, aos 04 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo n°4354958/2000 e da Lei nº 12.780/97 RESOLVE REVER “PostMortem”, o Ato datado de 20/09/2001, publicado (a) no Diário Oficial
do Estado de 24/01/2002, julgado legal pela Resolução n° 4322/2001 do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu a servidora MARIA SOCORRO DE
ANDRADE SANTOS, CPF 210.498.583-87, matricula n°06581811, carga horária de 30 horas semanais, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS, Grupo Ocupacional de Atividade de Apoio Administrativo e Operacional - ADO nível/referência 04, lotado na Secretaria da Educação, nos termos
do art.40, §1° item I, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional n°20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com os arts. 152,
item I §2º, 154, 89, 157 e 43 da Lei nº 9.826/74 e Lei n°12.386/94 e Lei n°13.011/2000, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, “PostMortem” COM
PROVENTOS INTEGRAIS, no valor de R$ 219,28 para com os dispostos legais acima citados e com base nas Portarias n°228/2003-GAB, n°104/2005 -
SEAF, que ascendeu funcionalmente para ADO-05, ADO-06, resolve, FIXAR, a partir de 01/01/2001, seus proventos mensais conforme discrição abaixo:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 30 Horas – Lei n°13.028/2000
R$ 141,71
Progressão Horizontal de 15 % - art.43 da Lei nº 9.826/74
R$ 21,26
TOTAL
R$ 162,97
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) com fundamento na
Medida Provisória nº 2.142/2001 (MP 2.194-6/2001), não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do Processo nº 05244189/2017, RESOLVE REVER NOS TERMOS DO ART. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 47, DE 05
DE JULHO DE 2005 com ato datado em 16/10/2017, publicado no Diário Oficial do Estado em 20/07/2018, julgado legal pela Resolução nº 05931/2021,
do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que concedeu à servidora TEREZINHA MARQUES MACHADO, CPF 08117896320, que exerce a função
de Assistente de Atividade de Trânsito e Transportes, nível/referência 16, Grupo Ocupacional de Atividade de Nível Administrativo e Operacional de
Trânsito – ANAOTT, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00083119, lotada no Departamento Estadual de Trânsito, APOSENTADORIA
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