Ceará , 20 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3318 www.diariomunicipal.com.br/aprece 1 Expediente: Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022 Diretoria Executiva Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo 1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza Conselho Fiscal Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues Soares – Altaneira Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida – Granjeiro Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – Bela Cruz Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – Massapê Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – Uruoca Conselho Deliberativo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana Sampaio Landim – Brejo Santo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais – Itaitinga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – Fortim Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – Itarema Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – General Sampaio Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo Branco – Guaramiranga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São Benedito Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – Piquet Carneiro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira Costa – Madalena Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de Vasconcelos Júnior – Ipueiras Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – Parambu Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – Frecheirinha Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo Cunha – Jaguaretama O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal. ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA LEI MUNICIPAL Nº 542/2023 DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL MÍNIMO PARA O CARGO DE ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ABAIARA - CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELAS LEIS VIGENTES, ETC. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica definido o valor de R$ 1.600,00 (Um mil e seiscentos reais) o piso salarial mínimo a ser pago aos servidores efetivos ocupantes do Cargo de Atendente de Educação Infantil vinculado à Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social de Abaiara. Parágrafo Único - A percepção do piso salarial mínimo definido nos termos do caput deste artigo terá efeitos retroativos à 1º de agosto de 2023. Art. 2º - As atribuições do cargo de Atendente de Educação Infantil ficam definidas da seguinte forma: §1ª – São atribuições gerais do cargo de Atendente de Educação Infantil: a - Prestar apoio e participar do planejamento, execução e avaliação das atividades sociopedagógicas e contribuir para o oferecimento de espaço físico e de convivência adequados à segurança, ao desenvolvimento, ao bem-estar social, físico e emocional das crianças nas dependências das unidades de atendimento da rede municipal ou nas adjacências; b - Requisitar e manter o suprimento necessário à realização das atividades; c - Zelar pela higiene e limpeza do ambiente e dependências sob sua guarda; d - Observar as condições de funcionamento dos equipamentos, instrumentos e bens patrimoniais, solicitando os reparos necessários, para evitar riscos e prejuízos; e - Utilizar com racionalidade e economicidade e conservar os equipamentos, materiais de consumo e pedagógicos pertinentes ao trabalho; f - Observar regras de segurança no atendimento às crianças e na utilização de materiais, equipamentos e instrumentos durante o desenvolvimento das rotinas diárias; g - Acompanhar e participar sistematicamente dos cuidados essenciais referentes à alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer das crianças; h- Participar de programas de capacitação; Art. 3º - A jornada de trabalho do Atendente de Educação Infantil será de 20(vinte) horas semanais, por expressa determinação da Lei Municipal 332/2009, a serem cumpridas em um único turno de trabalho. Parágrafo Único – Podendo ser ampliada mediante processo seletivo simplificado, a ser realizado pela Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar, por meio de Decreto, o piso salarial mínimo, calculado com base nos índices inflacionáriosoficiais do ano anterior, a ser pago aos servidores ocupantes do cargo de Atendente de Educação Infantil de provimento efetivo vinculado à Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social de Abaiara – Ceará. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de agosto de 2023, revogadas as disposições contrárias. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações constantes da Lei Orçamentária Anual. Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara/CE, em 19 de outubro de 2023.Fechar