DOMCE 20/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                             
 
 
Ceará , 20 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3318 
 
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Expediente: 
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará 
 
DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022 
 
Diretoria Executiva 
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho 
Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre 
Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 
1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé 
Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo 
1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró 
Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza 
Conselho Fiscal 
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia 
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues 
Soares – Altaneira 
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida – 
Granjeiro 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – 
Bela Cruz 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – 
Massapê 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – 
Uruoca 
Conselho Deliberativo 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana 
Sampaio Landim – Brejo Santo 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais – 
Itaitinga 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – 
Fortim 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – 
Itarema 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – 
General Sampaio 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo 
Branco – Guaramiranga 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São 
Benedito 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – 
Piquet Carneiro 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira 
Costa – Madalena 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de 
Vasconcelos Júnior – Ipueiras 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – 
Parambu 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – 
Frecheirinha 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo 
Cunha – Jaguaretama 
 
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará  é uma solução voltada à 
modernização e transparência da gestão municipal. 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA 
LEI MUNICIPAL Nº 542/2023 
 
DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL MÍNIMO 
PARA 
O 
CARGO 
DE 
ATENDENTE 
DE 
EDUCAÇÃO 
INFANTIL 
VINCULADO 
A 
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E 
ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ABAIARA - CEARÁ 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE 
LHE SÃO CONFERIDAS PELAS LEIS VIGENTES, ETC. 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei: 
  
Art. 1º - Fica definido o valor de R$ 1.600,00 (Um mil e seiscentos 
reais) o piso salarial mínimo a ser pago aos servidores efetivos 
ocupantes do Cargo de Atendente de Educação Infantil vinculado à 
Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social de Abaiara. 
Parágrafo Único - A percepção do piso salarial mínimo definido nos 
termos do caput deste artigo terá efeitos retroativos à 1º de agosto de 
2023. 
  
Art. 2º - As atribuições do cargo de Atendente de Educação Infantil 
ficam definidas da seguinte forma: 
§1ª – São atribuições gerais do cargo de Atendente de Educação 
Infantil: 
a - Prestar apoio e participar do planejamento, execução e avaliação 
das atividades sociopedagógicas e contribuir para o oferecimento de 
espaço físico e de convivência adequados à segurança, ao 
desenvolvimento, ao bem-estar social, físico e emocional das crianças 
nas dependências das unidades de atendimento da rede municipal ou 
nas adjacências; 
b - Requisitar e manter o suprimento necessário à realização das 
atividades; 
c - Zelar pela higiene e limpeza do ambiente e dependências sob sua 
guarda; 
d - Observar as condições de funcionamento dos equipamentos, 
instrumentos e bens patrimoniais, solicitando os reparos necessários, 
para evitar riscos e prejuízos; 
e - Utilizar com racionalidade e economicidade e conservar os 
equipamentos, materiais de consumo e pedagógicos pertinentes ao 
trabalho; 
f - Observar regras de segurança no atendimento às crianças e na 
utilização de materiais, equipamentos e instrumentos durante o 
desenvolvimento das rotinas diárias; 
g - Acompanhar e participar sistematicamente dos cuidados essenciais 
referentes à alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação 
e lazer das crianças; 
h- Participar de programas de capacitação; 
  
Art. 3º - A jornada de trabalho do Atendente de Educação Infantil 
será de 20(vinte) horas semanais, por expressa determinação da Lei 
Municipal 332/2009, a serem cumpridas em um único turno de 
trabalho. 
Parágrafo Único – Podendo ser ampliada mediante processo seletivo 
simplificado, a ser realizado pela Secretaria Municipal do Trabalho e 
Assistência Social. 
  
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar, por meio de 
Decreto, o piso salarial mínimo, calculado com base nos índices 
inflacionáriosoficiais do ano anterior, a ser pago aos servidores 
ocupantes do cargo de Atendente de Educação Infantil de provimento 
efetivo vinculado à Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência 
Social de Abaiara – Ceará. 
  
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos financeiros retroativos a 1º de agosto de 2023, revogadas as 
disposições contrárias. 
  
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações constantes da Lei Orçamentária Anual. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara/CE, em 19 de outubro de 
2023. 

                            

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