DOMCE 20/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3318
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Expediente:
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará
DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022
Diretoria Executiva
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho
Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre
Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara
1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé
Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo
1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró
Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza
Conselho Fiscal
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues
Soares – Altaneira
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida –
Granjeiro
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto –
Bela Cruz
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque –
Massapê
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino –
Uruoca
Conselho Deliberativo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana
Sampaio Landim – Brejo Santo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais –
Itaitinga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira –
Fortim
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro –
Itarema
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira –
General Sampaio
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo
Branco – Guaramiranga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São
Benedito
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra –
Piquet Carneiro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira
Costa – Madalena
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de
Vasconcelos Júnior – Ipueiras
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha –
Parambu
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior –
Frecheirinha
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo
Cunha – Jaguaretama
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à
modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
LEI MUNICIPAL Nº 542/2023
DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL MÍNIMO
PARA
O
CARGO
DE
ATENDENTE
DE
EDUCAÇÃO
INFANTIL
VINCULADO
A
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E
ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ABAIARA - CEARÁ
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE
LHE SÃO CONFERIDAS PELAS LEIS VIGENTES, ETC.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica definido o valor de R$ 1.600,00 (Um mil e seiscentos
reais) o piso salarial mínimo a ser pago aos servidores efetivos
ocupantes do Cargo de Atendente de Educação Infantil vinculado à
Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social de Abaiara.
Parágrafo Único - A percepção do piso salarial mínimo definido nos
termos do caput deste artigo terá efeitos retroativos à 1º de agosto de
2023.
Art. 2º - As atribuições do cargo de Atendente de Educação Infantil
ficam definidas da seguinte forma:
§1ª – São atribuições gerais do cargo de Atendente de Educação
Infantil:
a - Prestar apoio e participar do planejamento, execução e avaliação
das atividades sociopedagógicas e contribuir para o oferecimento de
espaço físico e de convivência adequados à segurança, ao
desenvolvimento, ao bem-estar social, físico e emocional das crianças
nas dependências das unidades de atendimento da rede municipal ou
nas adjacências;
b - Requisitar e manter o suprimento necessário à realização das
atividades;
c - Zelar pela higiene e limpeza do ambiente e dependências sob sua
guarda;
d - Observar as condições de funcionamento dos equipamentos,
instrumentos e bens patrimoniais, solicitando os reparos necessários,
para evitar riscos e prejuízos;
e - Utilizar com racionalidade e economicidade e conservar os
equipamentos, materiais de consumo e pedagógicos pertinentes ao
trabalho;
f - Observar regras de segurança no atendimento às crianças e na
utilização de materiais, equipamentos e instrumentos durante o
desenvolvimento das rotinas diárias;
g - Acompanhar e participar sistematicamente dos cuidados essenciais
referentes à alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação
e lazer das crianças;
h- Participar de programas de capacitação;
Art. 3º - A jornada de trabalho do Atendente de Educação Infantil
será de 20(vinte) horas semanais, por expressa determinação da Lei
Municipal 332/2009, a serem cumpridas em um único turno de
trabalho.
Parágrafo Único – Podendo ser ampliada mediante processo seletivo
simplificado, a ser realizado pela Secretaria Municipal do Trabalho e
Assistência Social.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar, por meio de
Decreto, o piso salarial mínimo, calculado com base nos índices
inflacionáriosoficiais do ano anterior, a ser pago aos servidores
ocupantes do cargo de Atendente de Educação Infantil de provimento
efetivo vinculado à Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência
Social de Abaiara – Ceará.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros retroativos a 1º de agosto de 2023, revogadas as
disposições contrárias.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações constantes da Lei Orçamentária Anual.
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara/CE, em 19 de outubro de
2023.
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