Ceará , 20 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3318 www.diariomunicipal.com.br/aprece 7 DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ESCOLHA PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR E COORDENADOR DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE ALTANEIRA-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA-CE, NO USO DAS SUA ATRIUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO o inciso VI do Art. 206 da Constituição Federal de 1988, que diz que o princípio do ensino público será garantido por gestão democrática; CONSIDERANDO o Art. 14 da LDB 9394/1996, os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades; CONSIDERANDO o Art.5º inciso III, Art. 14, § 1º Inciso I, da Lei Federal nº 14.113/20, que estabelece a complementação-VAAR: 2,5 (dois inteiros e cinco décimos) pontos percentuais nas redes públicas que, cumpridas condicionalidades de melhoria de gestão, alcançarem evolução de indicadores a serem definidos, de atendimento e de melhoria da aprendizagem com redução das desigualdades, nos termos do sistema nacional de avaliação da educação básica e provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho; CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Ministério da Educação nº 1, de 27 de julho de 2022, que Aprova as metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão para fins de distribuição da Complementação VAAR, às redes públicas de ensino; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, VI, da Lei Municipal nº 637/2015, que versa sobre Plano Municipal de Educação – PME; DECRETA Art. 1º. O provimento dos cargos em comissão de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico, no âmbito das Escolas Públicas Municipais de Altaneira, será efetuado nos termos previstos neste Decreto, mediante seleção pública simplificada, visando a composição do Banco de Gestores Escolares. Art. 2º. Compete à Secretaria da Educação, por meio de seu corpo técnico, ou através de contratação, convênio e/ou parceria com instituições com habilitação técnica e experiência em seleções públicas, elaborar o Edital que regulamentará a seleção mencionada. Parágrafo único. O Edital da seleção pública simplificada especificará as etapas, critérios de avaliação e os procedimentos do certame. Art. 3º A seleção descrita no artigo 1° deste Decreto ocorrerá a cada 02 (dois) anos, sendo vedada sua realização no período compreendido entre os últimos três meses que antecedem as eleições municipais e a posse dos eleitos. Parágrafo Único: Os candidatos aprovados serão nomeados, observadas as disposições do art. 5º deste Decreto,para um período de 02 (dois) anos, sendo permitida sua recondução. Art. 4º. São requisitos para concorrer aos cargos de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico: I - Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a); II -Estar em pleno gozo dos seus direitos políticos; III - Possuir graduação em licenciatura plena em Pedagogia ou ter outra graduação em outra licenciatura na área da educação, com pós- graduação na área de gestão/administração escolar, para o cargo de Diretor Escolar; IV - Possuir graduação em licenciatura plena em Pedagogia, ou licenciatura em outra área da educação, para o cargo de Coordenador Pedagógico; V - Ter experiência comprovada de, pelo menos, 02 (dois) anos de efetivo exercício de docência, para o cargo de Diretor Escolar e Coordenador; VI - Não ter contas de gestão escolar desaprovadas junto aos programas e projetos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Secretaria da Educação do Estado do Ceará e Secretaria Municipal da Educação; Art. 5º. O candidato aprovado na Seleção Pública Simplificada integrará o Banco de Gestores Escolares da Rede Municipal de Ensino Infantil e Fundamental, porém, não possui direito público subjetivo à nomeação, cabendo à Secretaria da Educação, observadas as necessidades do serviço público, avaliar a oportunidade e conveniência da nomeação. § 1º - Após a indicação da Secretaria Municipal da Educação, os candidatos aprovados serão nomeados pela Prefeita Municipal para os cargos de provimento em comissão. § 2º - Uma vez investidos em cargo público em comissão, os candidatos aprovados ficarão submetidos ao regime jurídico único previsto para os servidores efetivos, naquilo que for aplicável. § 3º - Durante o exercício do cargo em comissão, poderá ocorrer avaliações periódicas do Núcleo Gestor das Escolas Públicas Municipais, para fins de aferir a eficiência no desempenho do serviço público, bem como a observância das normas e princípios que regem a Administração Pública. Art. 6º. Ocorrendo a vacância no cargo de provimento em comissão, de Diretor Escolar ou Coordenador Pedagógico, o substituto será indicado pela Secretaria da Educação dentre os aprovados para o Banco de Gestores Escolares, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Parágrafo Único. Quando o Banco de Gestores Escolares não dispuser de candidatos selecionados, poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal nomear profissional do magistério, para ocupar o cargo em comissão pelo período remanescente. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, aos 09 dia de outubro de 2023 FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador:BCCC748E SECRETARIA DE SAÚDE AVISO DE RETIFICAÇÃO Comunicado de Aviso de Chamamento Público nº 0001/2023- SMS, de 18 de outubro a 03 de novembro de 2023 a Secretaria de Saúde de Altaneira/CE, estará recebendo envelopes com documentação de credenciamento na sede da referida Secretaria na Av. Santa Tereza, s/n, Centro, Altaneira-CE, entre às 07h e 14h. O Edital estará disponível na sede da Secretaria Municipal de Saúde e no site oficial do Município de Altaneira/CE no endereço www.altaneira.ce.gov.br. O julgamento será realizado conforme Edital, eventuais controvérsias ou omissões deverão ser resolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde, Luiz Pedro Bezerra Neto – Secretário de Saúde. LUIZ PEDRO BEZERRA NETO Secretário Municipal de Saúde Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador:37589E5B SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Adesão à SRP 013/2023 SME originária do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO nº 013/2023 SME da Secretaria de Educação de Jucás/CE Empresa(s) vencedora(s): CENE - CENTRAL DE NEGÓCIOS EDITORIAIS E COMÉRCIO DE LIVROS E REVISTAS LTDA, CNPJ: 15.390.730/0001-13 Objeto: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2023 SME, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2023 SME, CUJO OBJETO É A FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÃO DE LIVROS DIDÁTICOS, DESTINADOS A DIVERSOS PROJETOS EDUCACIONAIS, INCLUINDO TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, CONFORME TERMO DE REFERENCIA, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO” Número do Processo de Adesão: 2023.10.05.1 Vigência da Ata: 05 de junho de 2024 Valor Total: R$ 525.699,50 (quinhentos e vinte e cinco mil seiscentos e noventa e nove reais eFechar