DOMCE 20/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3318 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               7 
 
DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ESCOLHA 
PARA 
PROVIMENTO 
DOS 
CARGOS 
EM 
COMISSÃO DE DIRETOR E COORDENADOR DAS 
UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA 
MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE ALTANEIRA-CE, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA-CE, NO USO 
DAS SUA ATRIUIÇÕES LEGAIS,  
  
CONSIDERANDO o inciso VI do Art. 206 da Constituição Federal 
de 1988, que diz que o princípio do ensino público será garantido por 
gestão democrática; 
CONSIDERANDO o Art. 14 da LDB 9394/1996, os sistemas de 
ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público 
na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades; 
CONSIDERANDO o Art.5º inciso III, Art. 14, § 1º Inciso I, da Lei 
Federal nº 14.113/20, que estabelece a complementação-VAAR: 2,5 
(dois inteiros e cinco décimos) pontos percentuais nas redes públicas 
que, cumpridas condicionalidades de melhoria de gestão, alcançarem 
evolução de indicadores a serem definidos, de atendimento e de 
melhoria da aprendizagem com redução das desigualdades, nos 
termos do sistema nacional de avaliação da educação básica e 
provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com 
critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha 
realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos 
aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho; 
CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Ministério da 
Educação nº 1, de 27 de julho de 2022, que Aprova as metodologias 
de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão para fins de 
distribuição da Complementação VAAR, às redes públicas de ensino; 
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, VI, da Lei Municipal nº 
637/2015, que versa sobre Plano Municipal de Educação – PME; 
  
DECRETA 
Art. 1º. O provimento dos cargos em comissão de Diretor Escolar e 
Coordenador Pedagógico, no âmbito das Escolas Públicas Municipais 
de Altaneira, será efetuado nos termos previstos neste Decreto, 
mediante seleção pública simplificada, visando a composição do 
Banco de Gestores Escolares. 
Art. 2º. Compete à Secretaria da Educação, por meio de seu corpo 
técnico, ou através de contratação, convênio e/ou parceria com 
instituições com habilitação técnica e experiência em seleções 
públicas, elaborar o Edital que regulamentará a seleção mencionada. 
Parágrafo único. O Edital da seleção pública simplificada especificará 
as etapas, critérios de avaliação e os procedimentos do certame. 
Art. 3º A seleção descrita no artigo 1° deste Decreto ocorrerá a cada 
02 (dois) anos, sendo vedada sua realização no período compreendido 
entre os últimos três meses que antecedem as eleições municipais e a 
posse dos eleitos. 
Parágrafo Único: Os candidatos aprovados serão nomeados, 
observadas as disposições do art. 5º deste Decreto,para um período de 
02 (dois) anos, sendo permitida sua recondução. 
Art. 4º. São requisitos para concorrer aos cargos de Diretor Escolar e 
Coordenador Pedagógico: 
I - Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a); 
II -Estar em pleno gozo dos seus direitos políticos; 
III - Possuir graduação em licenciatura plena em Pedagogia ou ter 
outra graduação em outra licenciatura na área da educação, com pós-
graduação na área de gestão/administração escolar, para o cargo de 
Diretor Escolar; 
IV - Possuir graduação em licenciatura plena em Pedagogia, ou 
licenciatura em outra área da educação, para o cargo de Coordenador 
Pedagógico; 
V - Ter experiência comprovada de, pelo menos, 02 (dois) anos de 
efetivo exercício de docência, para o cargo de Diretor Escolar e 
Coordenador; 
VI - Não ter contas de gestão escolar desaprovadas junto aos 
programas e projetos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da 
Educação (FNDE), Secretaria da Educação do Estado do Ceará e 
Secretaria Municipal da Educação; 
Art. 5º. O candidato aprovado na Seleção Pública Simplificada 
integrará o Banco de Gestores Escolares da Rede Municipal de Ensino 
Infantil e Fundamental, porém, não possui direito público subjetivo à 
nomeação, cabendo à Secretaria da Educação, observadas as 
necessidades do serviço público, avaliar a oportunidade e 
conveniência da nomeação. 
§ 1º - Após a indicação da Secretaria Municipal da Educação, os 
candidatos aprovados serão nomeados pela Prefeita Municipal para os 
cargos de provimento em comissão. 
§ 2º - Uma vez investidos em cargo público em comissão, os 
candidatos aprovados ficarão submetidos ao regime jurídico único 
previsto para os servidores efetivos, naquilo que for aplicável. 
§ 3º - Durante o exercício do cargo em comissão, poderá ocorrer 
avaliações periódicas do Núcleo Gestor das Escolas Públicas 
Municipais, para fins de aferir a eficiência no desempenho do serviço 
público, bem como a observância das normas e princípios que regem a 
Administração Pública. 
Art. 6º. Ocorrendo a vacância no cargo de provimento em comissão, 
de Diretor Escolar ou Coordenador Pedagógico, o substituto será 
indicado pela Secretaria da Educação dentre os aprovados para o 
Banco de Gestores Escolares, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 
Parágrafo Único. Quando o Banco de Gestores Escolares não dispuser 
de candidatos selecionados, poderá o Chefe do Poder Executivo 
Municipal nomear profissional do magistério, para ocupar o cargo em 
comissão pelo período remanescente. 
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, aos 
09 dia de outubro de 2023 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Sandy Thiemy Tabutti 
Código Identificador:BCCC748E 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
AVISO DE RETIFICAÇÃO 
 
Comunicado de Aviso de Chamamento Público nº 0001/2023-
SMS, de 18 de outubro a 03 de novembro de 2023 a Secretaria de 
Saúde 
de 
Altaneira/CE, 
estará 
recebendo 
envelopes 
com 
documentação de credenciamento na sede da referida Secretaria na 
Av. Santa Tereza, s/n, Centro, Altaneira-CE, entre às 07h e 14h. O 
Edital estará disponível na sede da Secretaria Municipal de Saúde e no 
site 
oficial 
do 
Município 
de 
Altaneira/CE 
no 
endereço 
www.altaneira.ce.gov.br. O julgamento será realizado conforme 
Edital, eventuais controvérsias ou omissões deverão ser resolvidas 
pela Secretaria Municipal de Saúde, Luiz Pedro Bezerra Neto – 
Secretário de Saúde. 
  
LUIZ PEDRO BEZERRA NETO 
Secretário Municipal de Saúde  
Publicado por: 
Sandy Thiemy Tabutti 
Código Identificador:37589E5B 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
Adesão à SRP 013/2023 SME originária do Edital de PREGÃO 
ELETRÔNICO nº 013/2023 SME da Secretaria de Educação de 
Jucás/CE 
  
Empresa(s) 
vencedora(s): 
CENE - CENTRAL DE NEGÓCIOS EDITORIAIS E COMÉRCIO DE LIVROS 
E REVISTAS LTDA, CNPJ: 15.390.730/0001-13 
Objeto: 
ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2023 SME, ORIUNDA DO 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2023 SME, CUJO OBJETO É A FUTURAS E 
EVENTUAIS AQUISIÇÃO DE LIVROS DIDÁTICOS, DESTINADOS A 
DIVERSOS PROJETOS EDUCACIONAIS, INCLUINDO TREINAMENTO E 
CAPACITAÇÃO DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, 
CONFORME TERMO DE REFERENCIA, DE RESPONSABILIDADE DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO” 
Número 
do 
Processo 
de 
Adesão: 
2023.10.05.1 
Vigência 
da 
Ata: 
05 de junho de 2024 
Valor Total: 
R$ 525.699,50 (quinhentos e vinte e cinco mil seiscentos e noventa e nove reais e 

                            

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