DOMCE 20/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3318
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DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ESCOLHA
PARA
PROVIMENTO
DOS
CARGOS
EM
COMISSÃO DE DIRETOR E COORDENADOR DAS
UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA
MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE ALTANEIRA-CE,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA-CE, NO USO
DAS SUA ATRIUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO o inciso VI do Art. 206 da Constituição Federal
de 1988, que diz que o princípio do ensino público será garantido por
gestão democrática;
CONSIDERANDO o Art. 14 da LDB 9394/1996, os sistemas de
ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público
na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades;
CONSIDERANDO o Art.5º inciso III, Art. 14, § 1º Inciso I, da Lei
Federal nº 14.113/20, que estabelece a complementação-VAAR: 2,5
(dois inteiros e cinco décimos) pontos percentuais nas redes públicas
que, cumpridas condicionalidades de melhoria de gestão, alcançarem
evolução de indicadores a serem definidos, de atendimento e de
melhoria da aprendizagem com redução das desigualdades, nos
termos do sistema nacional de avaliação da educação básica e
provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com
critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha
realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos
aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Ministério da
Educação nº 1, de 27 de julho de 2022, que Aprova as metodologias
de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão para fins de
distribuição da Complementação VAAR, às redes públicas de ensino;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, VI, da Lei Municipal nº
637/2015, que versa sobre Plano Municipal de Educação – PME;
DECRETA
Art. 1º. O provimento dos cargos em comissão de Diretor Escolar e
Coordenador Pedagógico, no âmbito das Escolas Públicas Municipais
de Altaneira, será efetuado nos termos previstos neste Decreto,
mediante seleção pública simplificada, visando a composição do
Banco de Gestores Escolares.
Art. 2º. Compete à Secretaria da Educação, por meio de seu corpo
técnico, ou através de contratação, convênio e/ou parceria com
instituições com habilitação técnica e experiência em seleções
públicas, elaborar o Edital que regulamentará a seleção mencionada.
Parágrafo único. O Edital da seleção pública simplificada especificará
as etapas, critérios de avaliação e os procedimentos do certame.
Art. 3º A seleção descrita no artigo 1° deste Decreto ocorrerá a cada
02 (dois) anos, sendo vedada sua realização no período compreendido
entre os últimos três meses que antecedem as eleições municipais e a
posse dos eleitos.
Parágrafo Único: Os candidatos aprovados serão nomeados,
observadas as disposições do art. 5º deste Decreto,para um período de
02 (dois) anos, sendo permitida sua recondução.
Art. 4º. São requisitos para concorrer aos cargos de Diretor Escolar e
Coordenador Pedagógico:
I - Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a);
II -Estar em pleno gozo dos seus direitos políticos;
III - Possuir graduação em licenciatura plena em Pedagogia ou ter
outra graduação em outra licenciatura na área da educação, com pós-
graduação na área de gestão/administração escolar, para o cargo de
Diretor Escolar;
IV - Possuir graduação em licenciatura plena em Pedagogia, ou
licenciatura em outra área da educação, para o cargo de Coordenador
Pedagógico;
V - Ter experiência comprovada de, pelo menos, 02 (dois) anos de
efetivo exercício de docência, para o cargo de Diretor Escolar e
Coordenador;
VI - Não ter contas de gestão escolar desaprovadas junto aos
programas e projetos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE), Secretaria da Educação do Estado do Ceará e
Secretaria Municipal da Educação;
Art. 5º. O candidato aprovado na Seleção Pública Simplificada
integrará o Banco de Gestores Escolares da Rede Municipal de Ensino
Infantil e Fundamental, porém, não possui direito público subjetivo à
nomeação, cabendo à Secretaria da Educação, observadas as
necessidades do serviço público, avaliar a oportunidade e
conveniência da nomeação.
§ 1º - Após a indicação da Secretaria Municipal da Educação, os
candidatos aprovados serão nomeados pela Prefeita Municipal para os
cargos de provimento em comissão.
§ 2º - Uma vez investidos em cargo público em comissão, os
candidatos aprovados ficarão submetidos ao regime jurídico único
previsto para os servidores efetivos, naquilo que for aplicável.
§ 3º - Durante o exercício do cargo em comissão, poderá ocorrer
avaliações periódicas do Núcleo Gestor das Escolas Públicas
Municipais, para fins de aferir a eficiência no desempenho do serviço
público, bem como a observância das normas e princípios que regem a
Administração Pública.
Art. 6º. Ocorrendo a vacância no cargo de provimento em comissão,
de Diretor Escolar ou Coordenador Pedagógico, o substituto será
indicado pela Secretaria da Educação dentre os aprovados para o
Banco de Gestores Escolares, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Único. Quando o Banco de Gestores Escolares não dispuser
de candidatos selecionados, poderá o Chefe do Poder Executivo
Municipal nomear profissional do magistério, para ocupar o cargo em
comissão pelo período remanescente.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, aos
09 dia de outubro de 2023
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Sandy Thiemy Tabutti
Código Identificador:BCCC748E
SECRETARIA DE SAÚDE
AVISO DE RETIFICAÇÃO
Comunicado de Aviso de Chamamento Público nº 0001/2023-
SMS, de 18 de outubro a 03 de novembro de 2023 a Secretaria de
Saúde
de
Altaneira/CE,
estará
recebendo
envelopes
com
documentação de credenciamento na sede da referida Secretaria na
Av. Santa Tereza, s/n, Centro, Altaneira-CE, entre às 07h e 14h. O
Edital estará disponível na sede da Secretaria Municipal de Saúde e no
site
oficial
do
Município
de
Altaneira/CE
no
endereço
www.altaneira.ce.gov.br. O julgamento será realizado conforme
Edital, eventuais controvérsias ou omissões deverão ser resolvidas
pela Secretaria Municipal de Saúde, Luiz Pedro Bezerra Neto –
Secretário de Saúde.
LUIZ PEDRO BEZERRA NETO
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
Sandy Thiemy Tabutti
Código Identificador:37589E5B
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Adesão à SRP 013/2023 SME originária do Edital de PREGÃO
ELETRÔNICO nº 013/2023 SME da Secretaria de Educação de
Jucás/CE
Empresa(s)
vencedora(s):
CENE - CENTRAL DE NEGÓCIOS EDITORIAIS E COMÉRCIO DE LIVROS
E REVISTAS LTDA, CNPJ: 15.390.730/0001-13
Objeto:
ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2023 SME, ORIUNDA DO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2023 SME, CUJO OBJETO É A FUTURAS E
EVENTUAIS AQUISIÇÃO DE LIVROS DIDÁTICOS, DESTINADOS A
DIVERSOS PROJETOS EDUCACIONAIS, INCLUINDO TREINAMENTO E
CAPACITAÇÃO DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO,
CONFORME TERMO DE REFERENCIA, DE RESPONSABILIDADE DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO”
Número
do
Processo
de
Adesão:
2023.10.05.1
Vigência
da
Ata:
05 de junho de 2024
Valor Total:
R$ 525.699,50 (quinhentos e vinte e cinco mil seiscentos e noventa e nove reais e
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