Ceará , 20 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3318 www.diariomunicipal.com.br/aprece 15 Art. 2º - A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941, os agentes públicos designados pela Administração Pública de CHAVAL/CE a adentrarem ao imóvel e procederem com estudo de avaliação para atender a exigência indenizatória, as diligências para identificação precisa do proprietário e todas as demais que se demonstrem necessárias à efetividade do procedimento expropriatório. Parágrafo único: Havendo por parte do proprietário expropriado ou de quem quer que seja, utilização de força ou qualquer meio que vise impedir a materialização do ato administrativo, ficam desde já os agentes públicos autorizados ao uso dos meios coercitivos do Estado para a consecução da finalidade pública. Art. 3º - O objetivo da desapropriação destina-se a permitir à Municipalidade promover a obra de construção de um novo equipamento CEI – Centro de Educação Infantil. Um terreno Urbano, localizado na Rua do Escondido, Bairro: Escondido, no encontro da Rua Damasceno Carneiro com a parede do açude novo, Bairro: Centro, sede do Município de Chaval-CE. Art. 4º - Fica desde já autorizada a Procuradoria Geral do Município de CHAVAL/CE, por meio de quaisquer de seus agentes jurídicos a proceder com as providências à implementação das ações negociais, administrativas e/ou judiciais necessárias para a efetivação do ato expropriatório, consignando por sua vez, valor indenizatório decorrente, se for o caso, mediante laudo avaliativo de profissional competente, cujas despesas decorrentes correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município de CHAVAL/CE. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 11 de Outubro de 2023. SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:D5FF8446 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 258/GAB/2023. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE DESAPROPRIAÇÃO DE UM TERRENO PARA SER USADO PARA CONSTRUÇÃO DE UM NOVO EQUIPAMENTO CEI – CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, LOCALIZADO NA RUA DO ESCONDIDO, BAIRRO: ESCONDIDO, NO ENCONTRO DA RUA DAMASCENO CARNEIRO COM A PAREDE DO AÇUDE NOVO, BAIRRO: CENTRO, SEDE DO MUNICÍPIO DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, III, da Lei Orgânica do Município de Chaval de 05 de abril de 1990, e com apoio no Decreto - Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956 e na Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto - Lei nº 1.075, de 21 de janeiro de 1970; CONSIDERANDO a necessidade pública de construção de um novo equipamento CEI – Centro de Educação Infantil, Zona Urbana do Município de Chaval/CE, e havendo imóvel compatível com a premência mencionada. RESOLVE: Art. 1º - Determinar a abertura de procedimento administrativo para a identificação da área, constatação e escolha de um terreno Urbano, localizado na Rua do Escondido, Bairro: Escondido, no encontro da Rua Damasceno Carneiro com a parede do açude novo, Bairro: Centro, sede do Município de Chaval-CE, mais precisamente para construção de um novo equipamento CEI – Centro de Educação Infantil, medindo uma área total de: 6.907,66m². Art. 2º - Designar o Setor de Engenharia do Município de Chaval/CE, para que realize estudo de zoneamento da área visando constatar a mais propícia para o projeto a ser executado, levando-se em conta todas as possíveis formas de aproveitamento do terreno e realizando análise topográfica e de georreferenciamento, bem como as demais necessárias à devida individualização para fins de procedimento de desapropriação por utilidade pública. Art. 3º - Efetuado o estudo mencionado no caput do artigo anterior, junte-se ao procedimento administrativo os laudos de engenharia, memoriais descritivos, plantas e demais materiais colhidos em campo. Art. 4º - Realize ainda o Setor de Engenharia, após identificada todas as propriedades e condições do imóvel, projeto piloto básico da urbanização da avenida que se pretende construir afim de alocar o referido projeto ao imóvel. Art. 5º - Finalizada a fase de estudo, remeta-se todo o procedimento administrativo para o Gabinete do Prefeito Municipal para análise do projeto e decisão acerca da decretação de desapropriação por utilidade pública do imóvel; REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 11 de Outubro de 2023. SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:9A1CE1E5 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 259/GAB/2023. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COORDENADORA DE SAÚDE BUCAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. V da Lei Orgânica do Município; RESOLVE: Art. 1º - Nomear para o cargo de Coordenadora de Saúde Bucal da Secretaria Municipal de Saúde, a Sra. BÁRBARA CHRISTINA RODRIGUES ALVES COELHO, CPF Nº 074.827.963-63, conforme a LEI MUNICIPAL Nº 545/2023, de 30 de Março de 2023. Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 18 de Outubro de 2023. SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal de Chaval Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:3B69FA79 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO Tomada de Preços N° 2023.08.21.061-TP-SETAS Objeto: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços remanescentes da construção do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS no Distrito de Triângulo no Município de Chorozinho-CE. A Comissão Permanente de Licitação do Município de Chorozinho-CE torna público para conhecimento dos licitantes eFechar