DOMCE 20/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3318 
 
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Art. 2º - A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada 
de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse, desde 
logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941, os agentes 
públicos designados pela Administração Pública de CHAVAL/CE a 
adentrarem ao imóvel e procederem com estudo de avaliação para 
atender a exigência indenizatória, as diligências para identificação 
precisa do proprietário e todas as demais que se demonstrem 
necessárias à efetividade do procedimento expropriatório. 
Parágrafo único: Havendo por parte do proprietário expropriado 
ou de quem quer que seja, utilização de força ou qualquer meio 
que vise impedir a materialização do ato administrativo, ficam 
desde já os agentes públicos autorizados ao uso dos meios 
coercitivos do Estado para a consecução da finalidade pública.  
Art. 3º - O objetivo da desapropriação destina-se a permitir à 
Municipalidade promover a obra de construção de um novo 
equipamento CEI – Centro de Educação Infantil. Um terreno Urbano, 
localizado na Rua do Escondido, Bairro: Escondido, no encontro da 
Rua Damasceno Carneiro com a parede do açude novo, Bairro: 
Centro, sede do Município de Chaval-CE. 
Art. 4º - Fica desde já autorizada a Procuradoria Geral do Município 
de CHAVAL/CE, por meio de quaisquer de seus agentes jurídicos a 
proceder com as providências à implementação das ações negociais, 
administrativas e/ou judiciais necessárias para a efetivação do ato 
expropriatório, consignando por sua vez, valor indenizatório 
decorrente, se for o caso, mediante laudo avaliativo de profissional 
competente, cujas despesas decorrentes correrão à conta de dotação 
orçamentária prevista no orçamento do Município de CHAVAL/CE. 
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 11 de 
Outubro de 2023. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:D5FF8446 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 258/GAB/2023. 
 
DISPÕE 
SOBRE 
ABERTURA 
DE 
PROCEDIMENTO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO DE UM TERRENO PARA 
SER USADO PARA CONSTRUÇÃO DE UM 
NOVO EQUIPAMENTO CEI – CENTRO DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL, LOCALIZADO NA RUA 
DO ESCONDIDO, BAIRRO: ESCONDIDO, NO 
ENCONTRO DA RUA DAMASCENO CARNEIRO 
COM A PAREDE DO AÇUDE NOVO, BAIRRO: 
CENTRO, SEDE DO MUNICÍPIO DE CHAVAL, 
ESTADO DO CEARÁ. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, no uso das atribuições 
que lhe confere o art. 53, III, da Lei Orgânica do Município de Chaval 
de 05 de abril de 1990, e com apoio no Decreto - Lei Federal nº 3.365 
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 
1956 e na Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto - Lei 
nº 1.075, de 21 de janeiro de 1970; 
CONSIDERANDO a necessidade pública de construção de um novo 
equipamento CEI – Centro de Educação Infantil, Zona Urbana do 
Município de Chaval/CE, e havendo imóvel compatível com a 
premência mencionada. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Determinar a abertura de procedimento administrativo para a 
identificação da área, constatação e escolha de um terreno Urbano, 
localizado na Rua do Escondido, Bairro: Escondido, no encontro da 
Rua Damasceno Carneiro com a parede do açude novo, Bairro: 
Centro, sede do Município de Chaval-CE, mais precisamente para 
construção de um novo equipamento CEI – Centro de Educação 
Infantil, medindo uma área total de: 6.907,66m². 
Art. 2º - Designar o Setor de Engenharia do Município de Chaval/CE, 
para que realize estudo de zoneamento da área visando constatar a 
mais propícia para o projeto a ser executado, levando-se em conta 
todas as possíveis formas de aproveitamento do terreno e realizando 
análise topográfica e de georreferenciamento, bem como as demais 
necessárias à devida individualização para fins de procedimento de 
desapropriação por utilidade pública. 
Art. 3º - Efetuado o estudo mencionado no caput do artigo anterior, 
junte-se ao procedimento administrativo os laudos de engenharia, 
memoriais descritivos, plantas e demais materiais colhidos em campo. 
Art. 4º - Realize ainda o Setor de Engenharia, após identificada todas 
as propriedades e condições do imóvel, projeto piloto básico da 
urbanização da avenida que se pretende construir afim de alocar o 
referido projeto ao imóvel. 
Art. 5º - Finalizada a fase de estudo, remeta-se todo o procedimento 
administrativo para o Gabinete do Prefeito Municipal para análise do 
projeto e decisão acerca da decretação de desapropriação por utilidade 
pública do imóvel; 
  
REGISTRE-SE,  
PUBLIQUE-SE  
CUMPRA-SE. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 11 de 
Outubro de 2023. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:9A1CE1E5 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 259/GAB/2023. 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
NOMEAÇÃO 
DA 
COORDENADORA DE SAÚDE BUCAL DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. V da 
Lei Orgânica do Município; 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear para o cargo de Coordenadora de Saúde Bucal da 
Secretaria Municipal de Saúde, a Sra. BÁRBARA CHRISTINA 
RODRIGUES ALVES COELHO, CPF Nº 074.827.963-63, 
conforme a LEI MUNICIPAL Nº 545/2023, de 30 de Março de 
2023. 
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Cumpra-se e publique-se. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 18 de 
Outubro de 2023. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal de Chaval 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:3B69FA79 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO 
 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO 
 
Tomada de Preços N° 2023.08.21.061-TP-SETAS 
  
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução dos 
serviços remanescentes da construção do Centro de Referência de 
Assistência Social – CRAS no Distrito de Triângulo no Município de 
Chorozinho-CE. A Comissão Permanente de Licitação do Município 
de Chorozinho-CE torna público para conhecimento dos licitantes e 

                            

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