DOMCE 20/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3318 
 
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Publicado por: 
Andréia Ferreira Oliveira 
Código Identificador:014E48C6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE MEMBROS DA 
COMISSÃO ORGANIZADORA DA 4ª CONFERENCIA 
MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICIPIO DE FARIAS 
BRITO – CE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
 
Portaria n° 02191023/2023 DE 19 de OUTUBRO DE 2023 
  
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE MEMBROS 
DA 
COMISSÃO 
ORGANIZADORA 
DA 
4ª 
CONFERENCIA MUNICIPAL DE CULTURA DO 
MUNICIPIO DE FARIAS BRITO – CE E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
A SECRETÁRIA DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE DO 
MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de 
suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município e 
da Lei Municipal nº 1.592/2023, que dispõe sobre o Sistema 
Municipal de Cultura de Farias Brito; 
  
RESOLVE:  
Art. 1º. Designar os membros da Comissão Organizadora da 4ª 
Conferência Municipal de Cultura de Farias Brito, composta por seis 
titulares e seis suplentes, sendo parte representantes do Poder 
Executivo e parte da Sociedade Civil, representantes do Conselho 
Municipal de Políticas Culturais, conforme a seguir: 
I. Maria Valéria Rodrigues Pereira; 
II. Maria Zildene Rodrigues Costa; 
III. Nayalex Marques Silva; 
IV. Douglas Lima Ferreira; 
V. Maria de Alcântara Seabra Pinheiro; 
VIAntônia Edilânia Silva Araújo; 
Geraldo Junior Alves Cardoso; 
Israelle Liberalino Marinho e Silva; 
Francisco Guilherme Rodrigues Pereira; 
Emanuel Mateus da Silva; 
Antônio Nilberto Venâncio da Silva; e 
Francisco Leite Macêdo. 
  
Art. 2º. Fica a Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Juventude 
(Maria Valéria Rodrigues Pereira), responsável pela Coordenação da 
Comissão Organizadora da 4ª Conferência Municipal de Cultura. 
Art. 3º. A Comissão Organizadora da 4ª Conferência Municipal de 
Cultura tem as seguintes atribuições: 
Coordenar, supervisionar e promover a realização da 4ª CMC; 
Aprovar a proposta de programação da 4ª CMC; 
Assegurar a lisura e a veracidade de todos os atos e procedimentos 
relacionados à realização da 4ª CMC; 
Acompanhar o processo de sistematização das diretrizes e proposições 
da 4ª CMC; 
Definir os critérios para a escolha dos convidados e observadores para 
participação na etapa 4ª CMC; 
Definir metodologia e elaborar a proposta de programação da 4ª 
CMC; 
Sistematizar o relatório da 4ª CMC; 
Coordenar a divulgação da 4ª CMC; 
Coordenar a elaboração do documento sobre o temário central, do 
relatório final e anais da 4ª CMC; 
Dar conhecimento à Câmara Municipal de Farias Brito, visando 
informá-la do andamento, da organização da 4ª CMC, bem como dos 
seus resultados; e 
Deliberar sobre os demais casos, omissos ou conflitantes no 
Regimento da Conferência. 
  
Art. 4º. A 4ª Conferência Municipal de Cultura de Farias Brito tem 
como objetivo promover a participação da sociedade civil nas 
discussões das políticas públicas de cultura do município e aprovar as 
diretrizes para a elaboração do Plano Municipal de Cultura. 
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude, em 19 de 
outubro de 2023. 
  
MARIA VALÉRIA RODRIGUES PEREIRA 
Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Juventude 
 
Publicado por: 
Andréia Ferreira Oliveira 
Código Identificador:E04EEA77 
 
GABINETE DO PREFEITO 
REGIMENTO INTERNO DA 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL 
DE CULTURA 
 
REGIMENTO INTERNO DA 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL 
DE CULTURA  
FARIAS BRITO-CE 
  
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Art. 1º - A 4ª Conferência Municipal de Cultura de Farias Brito - 4ª 
CMC terá como tema central “Democracia e o exercício dos direitos 
culturais no município de Farias Brito”, em simetria plena com o 
tema da 4ª Conferência Nacional da Cultura e da 4ª Conferência 
Estadual de Cultura, e tem como objetivo geral promover o debate 
sobre as políticas culturais com ampla participação da sociedade, 
visando o fortalecimento da democracia e a garantia dos direitos 
culturais em todos os âmbitos da federação, de forma transversal com 
todas as políticas públicas sociais e econômicas no município de 
Farias Brito. 
  
Art. 2º - São objetivos específicos da 4ª CMC: 
I - Ampliar o debate com a sociedade sobre o conceito de cultura 
como política; 
II - Elaborar o Plano Municipal de Cultura; 
III - Definir diretrizes prioritárias para garantir transversalidades nas 
políticas públicas de cultura; 
IV - Implementar o Sistema Municipal da Cultura; 
V - Viabilizar a adesão do Município ao Sistema Estadual de Cultura - 
SIEC; 
VI - Debater sobre a divisão de atribuições entre os entes federados; e 
VII - Construir uma política sociocultural que fortaleça a democracia 
participativa. 
  
Art. 3º - As discussões das etapas da 4ª CMC serão realizadas a partir 
dos seguintes eixos: 
I - Eixo 1 - Institucionalização, Marcos Legais e Sistema Nacional de 
Cultura; 
II - Eixo 2 - Democratização do acesso à cultura, Territórios e 
Participação Social; 
III - Eixo 3 - Identidade, Patrimônio e Memória; 
IV - Eixo 4 - Diversidade Cultural e Transversalidades de Gênero, 
Sexualidade, Raça e Acessibilidade na Política Cultural; 
V - Eixo 5 - Economia Criativa, Trabalho, Renda e Sustentabilidade; e 
VI - Eixo 6 - Direito às Artes e às Linguagens Digitais. 
  
CAPÍTULO II 
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO 
  
Art. 4º - A 4ª CMC será presidida pelo Gestor Municipal de Cultura e 
na sua ausência ou impedimento eventual pelo Presidente do 
Conselho Municipal de Políticas Culturais. 
Parágrafo único. A Coordenação-Geral da 4ª CMC será exercida 
pelo titular da pasta responsável pela gestão da política pública de 
cultura no âmbito municipal. 
Art. 5º - A 4ª CMC será composta pela Conferência Municipal de 
Cultura. 
Parágrafo único: A realização da 4ª CMC será de responsabilidade 
do Município e tem caráter mobilizador, propositivo, eletivo e 
consolidativo. 

                            

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