DOMCE 20/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3318 
 
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Art. 6º - Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a 
4ª CMC contará com uma Comissão Organizadora Municipal. 
Art. 7º - A Comissão Organizadora Municipal será composta por 
representantes do órgão gestor de Cultura do município, do Conselho 
Municipal de Cultura, além de representantes da sociedade civil e 
membros de Instituições convidadas. 
§1º - A Comissão Organizadora Municipal será presidida pelo titular 
do órgão gestor de cultura e na sua ausência ou impedimento eventual, 
pelo presidente do Conselho Municipal de Políticas Culturais - CMPC 
§2º - A Coordenação Geral da Comissão Organizadora Municipal - 
COM será exercida pelo titular do órgão gestor de cultura no 
município. 
§3º - As reuniões da Comissão Organizadora Municipal serão 
instaladas com a presença de um terço dos seus membros e as 
deliberações serão tomadas por maioria simples de votos. 
Art. 7º - Compete à Comissão Organizadora Municipal: 
I - Coordenar, supervisionar e promover a realização da 4ª CMC; 
II - Aprovar a proposta de programação da 4ª CMC; 
III - assegurar a lisura e a veracidade de todos os atos e procedimentos 
relacionados à realização da 4ª CMC; 
IV - Acompanhar o processo de sistematização das diretrizes e 
proposições da 4ª CMC; 
V - Definir os critérios para a escolha dos convidados e observadores 
para participação na etapa 4ª CMC; 
VI - definir metodologia e elaborar a proposta de programação da 4ª 
CMC; 
VII - sistematizar o relatório da 4ª CMC; 
VIII - coordenar a divulgação da 4ª CMC; 
IX - coordenar a elaboração do documento sobre o temário central, do 
relatório final e anais da 4ª CMC; 
X - dar conhecimento à Câmara Municipal de Farias Brito, visando 
informá-la do andamento, da organização da 4ª CMC, bem como dos 
seus resultados; e 
XI - deliberar sobre os demais casos, omissos ou conflitantes, deste 
Regimento. 
  
Art. 8º - O relatório da 4ª CMC deverá ser entregue à Coordenação 
Executiva Estadual, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o 
término da conferência, para que possam ser consolidados e sirvam de 
subsídio à 4ª CEC com a devida inserção desses documentos no site 
da 4ª CEC, alojado na página da Secult-CE. 
Art. 9º - A 4ª CMC poderá ser realizada até 30 de outubro de 2023, de 
acordo com a Portaria do Ministério da Cultura - MinC nº 63 de 14 de 
setembro de 2023, em consonância com a portaria da Secretaria da 
Cultura – Secult-CE, nº 134, de 26 de julho de 2023. 
Parágrafo Único: Eventuais alterações no calendário da 4ª CNC e 4ª 
CEC serão aplicadas automaticamente à 4ª CMC; 
  
CAPÍTULO III 
DOS PARTICIPANTES 
  
Art. 10 - A 4ª CMC terá assegurada a ampla participação de 
representantes da sociedade civil e do poder público. 
Art. 11 - Na 4ª CMC, os participantes serão constituídos em duas 
categorias: 
I - Delegados(as) com direito a voz e voto; 
II - Observadores(as) de outros municípios, representantes da Secult-
CE, de outros órgãos do governo do estado, do Ministério da 
Cultura/MINC ou de outros órgãos do governo federal, além de 
parlamentares estaduais e federais, com direito à voz. 
  
CAPÍTULO IV 
DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS PARA A 4ª CEC 
  
Art. 12. A eleição de delegados à etapa estadual levará em conta a 
proporção de 5% do número de participantes da plenária, ou até 25 
delegados, conforme tabela abaixo, devendo respeitar a proporção de 
2/3 sociedade civil e 1/3 poder público. A aferição do número de 
presentes dar-se-á por meio da lista de presença. 
  
Quantitativo de Participantes 
Nº de Delegados para a Conferência Estadual 
De 25 a 500 
5% do número de participantes 
Acima de 500 
25 Delegados 
  
§1º - Caso a conferência municipal tenha sido realizada com 
quantitativo menor que 25 (vinte e cinco) participantes, deverão ser 
eleitos como delegados um 1 representante da sociedade civil e 1 
representante do poder público, cabendo à Comissão Organizadora 
Estadual a referida validação. 
§2º - A escolha dos delegados deve considerar a diversidade e 
transversalidade, com adoção de critérios que contemplem a 
representação de pessoas com deficiência, os diversos territórios e 
segmentos artísticos e culturais, além das dimensões simbólica, cidadã 
e econômica da cultura, bem como a diversidade étnica, racial, de 
gênero e orientação sexual. 
§3º - Em todas as categorias de delegados, para cada titular deverá ser 
indicado um suplente correspondente, que será credenciado como 
delegado na ausência do titular. 
  
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 13 - Serão da responsabilidade do Governo Municipal as 
despesas com a realização da etapa municipal, bem como o 
deslocamento de delegados até o local da 4ª Conferência Estadual de 
Cultura. 
Parágrafo único. As despesas ocorrerão à conta de recursos 
orçamentários do Governo Municipal. 
Art. 14 - A COM poderá expedir orientações complementares. 
  
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, FARIAS BRITO – 
CEARÁ, EM 19 DE OUTUBRO DE 2023. 
  
MARIA VALÉRIA RODRIGUES PEREIRA 
Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Juventude 
 
Publicado por: 
Andréia Ferreira Oliveira 
Código Identificador:63D7C56C 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
DESIGNA A COMISSÃO ORGANIZADORA DA 
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO 
MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO – CEARÁ 
 
PORTARIA Nº 03191023/2023 DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 
  
DESIGNA A COMISSÃO ORGANIZADORA DA 
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO 
MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO – CEARÁ. 
  
OSECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe 
confere e tendo em vista a responsabilidade de instituir Comissão 
Organizadora da Conferência Municipal de Educação a ser realizada 
no dia 25 de outubro de 2023, 
RESOLVE: 
Art. 1ºFicam designados os seguintes representantes titulares e 
suplentes, para compor a Comissão Organizadora da Conferência 
Municipal de Educação: 
I – Da Secretaria de Educação: 
titulares: 
  
NOMES 
CPF 
FUNÇÃO 
Antônia Silvanete Saraiva Silva 
541.***.***-34 
Membro 
Aline Janê Gonçalves Rodrigues 
030.***.***-92 
Membro 
Maria Elizângela Beserra Pereira 
812.***.***-00 
Membro 
  
suplentes: 
  
NOMES 
CPF 
FUNÇÃO 
Amanda Rafaela Pereira 
036.***.***-59 
Membro 
José Rodrigues de Moraes 
050.***.***-42 
Membro 
  
II – do Conselho Municipal de Educação: 
titulares: 
  
NOMES 
CPF 
FUNÇÃO 
Francisco Pereira Silva 
151.***.***-64 
Coordenador 
Francisco Ferreira Sobrinho 
751.***.***-15 
Membro 

                            

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