Ceará , 20 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3318 www.diariomunicipal.com.br/aprece 19 Daniella Dalgisa de Alencar 308.***.***-00 Membro b) suplentes: NOMES CPF FUNÇÃO Janice Fernandes dos Santos 605.***.***-85 Membro Francinilda Viana da Silva 999.***.***-34 Membro Art. 2º O funcionamento e as competências da comissão deverão ser definidos a partir das orientações dos Fóruns Nacional e Estadual de Educação, de acordo com o regimento interno da Conferência. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE FARIAS BRITO, Estado do Ceará, 19 de outubro de 2023. ALIOMAR LIBERALINO DE ALMEIDA JÚNIOR Secretário Municipal de Educação Publicado por: Andréia Ferreira Oliveira Código Identificador:1E7B4037 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM GABINETE DO PREFEITO CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL Nº 003/2023 O MUNICIPIO DE FORTIM, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 35.050.756/0001-20, com sede na Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1º Andar, Sala 5 - Centro, CEP: 62815-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Naselmo de Sousa Ferreira, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade nº 2163689-91 SSP/CE, e do CPF nº 490.981.013-72, residente e domiciliado na Rua Nossa Senhora do Amparo, 553, Centro, na cidade de Fortim, Estado do Ceará, doravante denominado CONCEDENTE e, do outro lado a empresa BETONMIX LTDA, inscrita no CNPJ de nº 51.324.852/0001-75, com sede na Rua José Rodrigues, 25, Centro, na cidade de Fortim, Estado do Ceará, CEP 62.815-000, neste ato representada por seu Sócio/Administrador, Sr. Caio Nickolas Barros de Souza, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o nº 050.759.603-08 e portador do RG nº 2006010386068-SSPDS/CE, residente e domiciliado na Vila Córrego dos Rodrigues, S/Nº, Córrego dos Rodrigues, na cidade de Aracati, Estado do Ceará, doravante denominada CONCESSIONÁRIA, celebram o presente contrato administrativo de Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel, com fundamento na Lei Municipal de n° 809/2021, de 10 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 855/2021, de 15 de dezembro de 2021, bem como na Lei nº 984/2023, de 11 de outubro de 2023, mediante as condições e cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E SUAS ESPECIFICAÇÕES 1.1. O presente contrato tem por objeto a CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO A TITULO GRATUITO, DE IMÓVEL COM AREA DE 1,5980ha com localização a seguir especificada: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V- 00, situado na BECO DE SERVIDÃO PÚBLICA (CARROÇAVEL), de coordenadas N 9.504.699,15m e E 632.514,14m; deste segue confrontando com BECO DE SERVIDÃO PÚBLICA (CARROÇAVEL) com azimute 267º22’05" e distância de 235,000m até o vértice V-01, de coordenadas N 9.504.688,35m e E 632.279,39m, situado nos limites da propriedade de POLO INDUSTRIAL (FORTIM); deste segue confrontando com a propriedade de POLO INDUSTRIAL (FORTIM), com azimute 357°22'05" e distância de 68,000m até o vértice V-02, de coordenadas N 9.504.756,31m e E 632.276,26m, situado nos limites da propriedade de ÁREA REMANESCENTE DA FAZENDA AMARANTE; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA REMANESCENTE DA FAZENDA AMARANTE, com azimute 87°22’05” e distância de 235,000m até o vértice V-03, de coordenadas N 9.504.767,12m e E 632.511,47m, situado na RUA PROJETADA; deste segue confrontando com RUA PROJETADA, com azimute 177°44'57" e distância de 68,000m até o vértice V-00, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Brasília, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central n° 39 WGr, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. 1.2. O CONCEDENTE, por meio do presente instrumento, concede à CONCESSIONÁRIA o Direito Real de Utilização do Imóvel descrito no item 1.1, nos termos da Lei Municipal n° 809/2021, de 10 de agosto de 2021, alterada pela Lei Municipal nº 855/2021, de 15 de dezembro de 2021, bem como da Lei Municipal nº 984/2023, de 11 de outubro de 2023, e deste instrumento, para implantação de empresa com seguimento na fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA 2.1. A concessão ora convencionada terá sua duração pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar do presente instrumento, renovável por vontade de ambas as partes e por iguais períodos sucessivos, mediante Aditivo. § 1º. É vedada qualquer destinação diversa da prática industrial e/ou comercial, assim como a locação ou empréstimo da área ora concedida. § 2º. As construções e as benfeitorias realizadas no imóvel em tela reverterão ao patrimônio do Município de Fortim, caso a CONCESSIONÁRIA paralise definitivamente suas atividades ou não cumpra as exigências contidas neste instrumento, ou ao seu término, caso não haja renovação, sem que caiba à CONCESSIONÁRIA direito a indenização, seja a que título for, nos termos do artigo 4º da Lei Municipal Nº 809/2021, de 10 de agosto de 2021, alterada pela Lei Nº 855/2021, de 15 de dezembro de 2021. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA A CONCESSIONÁRIA terá como contraprestaçãoo cumprimento das obrigações de interesse social previstas na Lei Municipal n° 809/2021, de 10 de agosto de 2021, alterada pela Lei Municipal nº 855/2021, de 15 de dezembro de 2021, bem como a Lei Municipal nº 984/2023, de 11 de outubro de 2023, quais sejam: I - Desenvolver efetivamente suas atividades industriais e/ou comerciais no Município de Fortim; II - Apresentar em até 120 (cento e vinte) dias contados a partir de 04/09/2023, data da Lei Municipal de nº 978/2023, o cronograma detalhado acerca das instalações e desenvolvimento de suas atividades, bem como todas as licenças municipais, estaduais e federais necessárias à sua atividade, conforme descrito no art. 8º, inciso I, da Lei Municipal de nº 809/2021; III - Iniciar, em até 6 (seis) meses após a entrega do cronograma previsto no inciso II, a construção do prédio industrial; IV - Iniciar, em até 2 (dois) anos da assinatura deste instrumento, as atividades produtivas; V - Conservar e manter o imóvel em bom estado de conservação; VI - Adquirir seguro de risco de incêndio para o imóvel em apreço, anteriormente ao início do seu funcionamento. § 1º. Não serão considerados como descumprimento contratual, por parte da CONCESSIONARIA, eventuais atrasos ou inviabilidade total ou parcial no cumprimento das suas obrigações que não tenha dado causa, desde que devidamente atestadas pelo CONCEDENTE, entre elas, sem exclusão de outras que possam ser consideradas: I - Atrasos na execução de obras ou instalações, quando provocados por eventos alheios à sua responsabilidade ou por omissões/providências a cargo do CONCEDENTE ou dos demais órgãos, das entidades públicas ou concessionários; II - Atrasos na apreciação e aprovação dos projetos pelos órgãos, entidades públicas ou concessionários, necessários à execução de obras e instalações objeto deste contrato, bem como para o início do seu funcionamento.Fechar