DOMCE 20/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3318 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               19 
 
Daniella Dalgisa de Alencar 
308.***.***-00 
Membro 
  
b) suplentes: 
  
NOMES 
CPF 
FUNÇÃO 
Janice Fernandes dos Santos 
605.***.***-85 
Membro 
Francinilda Viana da Silva 
999.***.***-34 
Membro 
  
Art. 2º O funcionamento e as competências da comissão deverão ser 
definidos a partir das orientações dos Fóruns Nacional e Estadual de 
Educação, de acordo com o regimento interno da Conferência. 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE 
FARIAS BRITO, Estado do Ceará, 19 de outubro de 2023. 
  
ALIOMAR LIBERALINO DE ALMEIDA JÚNIOR 
Secretário Municipal de Educação 
Publicado por: 
Andréia Ferreira Oliveira 
Código Identificador:1E7B4037 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM 
 
GABINETE DO PREFEITO 
CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO 
DE IMÓVEL Nº 003/2023 
 
O MUNICIPIO DE FORTIM, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrito no CNPJ sob o n° 35.050.756/0001-20, com sede na 
Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1º Andar, Sala 5 - Centro, CEP: 
62815-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. 
Naselmo de Sousa Ferreira, brasileiro, solteiro, portador da Cédula 
de Identidade nº 2163689-91 SSP/CE, e do CPF nº 490.981.013-72, 
residente e domiciliado na Rua Nossa Senhora do Amparo, 553, 
Centro, na cidade de Fortim, Estado do Ceará, doravante denominado 
CONCEDENTE e, do outro lado a empresa BETONMIX LTDA, 
inscrita no CNPJ de nº 51.324.852/0001-75, com sede na Rua José 
Rodrigues, 25, Centro, na cidade de Fortim, Estado do Ceará, CEP 
62.815-000, neste ato representada por seu Sócio/Administrador, Sr. 
Caio Nickolas Barros de Souza, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, 
inscrito no CPF sob o nº 050.759.603-08 e portador do RG nº 
2006010386068-SSPDS/CE, residente e domiciliado na Vila Córrego 
dos Rodrigues, S/Nº, Córrego dos Rodrigues, na cidade de Aracati, 
Estado do Ceará, doravante denominada CONCESSIONÁRIA, 
celebram o presente contrato administrativo de Concessão de Direito 
Real de Uso de Imóvel, com fundamento na Lei Municipal de n° 
809/2021, de 10 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 855/2021, de 
15 de dezembro de 2021, bem como na Lei nº 984/2023, de 11 de 
outubro de 2023, mediante as condições e cláusulas seguintes: 
  
CLÁUSULA 
PRIMEIRA 
- 
DO 
OBJETO 
E 
SUAS 
ESPECIFICAÇÕES 
1.1. O presente contrato tem por objeto a CONCESSÃO DE 
DIREITO REAL DE USO A TITULO GRATUITO, DE 
IMÓVEL COM AREA DE 1,5980ha com localização a seguir 
especificada: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-
00, 
situado 
na 
BECO 
DE 
SERVIDÃO 
PÚBLICA 
(CARROÇAVEL), de coordenadas N 9.504.699,15m e E 
632.514,14m; deste segue confrontando com BECO 
DE 
SERVIDÃO 
PÚBLICA 
(CARROÇAVEL) 
com 
azimute 
267º22’05" e distância de 235,000m até o vértice V-01, de 
coordenadas N 9.504.688,35m e E 632.279,39m, situado nos 
limites da propriedade de POLO INDUSTRIAL (FORTIM); 
deste segue confrontando com a propriedade de POLO 
INDUSTRIAL (FORTIM), com azimute 357°22'05" e distância de 
68,000m até o vértice V-02, de coordenadas N 9.504.756,31m e E 
632.276,26m, situado nos limites da propriedade de ÁREA 
REMANESCENTE DA FAZENDA AMARANTE; deste segue 
confrontando com a propriedade de ÁREA REMANESCENTE 
DA FAZENDA AMARANTE, com azimute 87°22’05” e distância 
de 235,000m até o vértice V-03, de coordenadas N 9.504.767,12m e 
E 632.511,47m, situado na RUA PROJETADA; deste segue 
confrontando com RUA PROJETADA, com azimute 177°44'57" e 
distância de 68,000m até o vértice V-00, ponto inicial da descrição 
deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão 
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da 
estação ativa da RBMC de Brasília, e encontram-se representadas 
no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central n° 39 WGr, 
tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e 
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de 
projeção UTM. 
  
1.2. O CONCEDENTE, por meio do presente instrumento, concede à 
CONCESSIONÁRIA o Direito Real de Utilização do Imóvel descrito 
no item 1.1, nos termos da Lei Municipal n° 809/2021, de 10 de 
agosto de 2021, alterada pela Lei Municipal nº 855/2021, de 15 de 
dezembro de 2021, bem como da Lei Municipal nº 984/2023, de 11 de 
outubro de 2023, e deste instrumento, para implantação de empresa 
com seguimento na fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto 
armado. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA 
2.1. A concessão ora convencionada terá sua duração pelo prazo de 10 
(dez) anos, a contar do presente instrumento, renovável por vontade 
de ambas as partes e por iguais períodos sucessivos, mediante Aditivo. 
§ 1º. É vedada qualquer destinação diversa da prática industrial 
e/ou comercial, assim como a locação ou empréstimo da área ora 
concedida. 
§ 2º. As construções e as benfeitorias realizadas no imóvel em tela 
reverterão ao patrimônio do Município de Fortim, caso a 
CONCESSIONÁRIA paralise definitivamente suas atividades ou 
não cumpra as exigências contidas neste instrumento, ou ao seu 
término, 
caso 
não 
haja 
renovação, 
sem 
que 
caiba 
à 
CONCESSIONÁRIA direito a indenização, seja a que título for, 
nos termos do artigo 4º da Lei Municipal Nº 809/2021, de 10 de 
agosto de 2021, alterada pela Lei Nº 855/2021, de 15 de dezembro 
de 2021. 
  
CLÁUSULA 
TERCEIRA 
- 
DAS 
OBRIGAÇÕES 
DA 
CONCESSIONÁRIA 
A CONCESSIONÁRIA terá como contraprestaçãoo cumprimento 
das obrigações de interesse social previstas na Lei Municipal n° 
809/2021, de 10 de agosto de 2021, alterada pela Lei Municipal nº 
855/2021, de 15 de dezembro de 2021, bem como a Lei Municipal nº 
984/2023, de 11 de outubro de 2023, quais sejam: 
I - Desenvolver efetivamente suas atividades industriais e/ou 
comerciais no Município de Fortim; 
II - Apresentar em até 120 (cento e vinte) dias contados a partir de 
04/09/2023, data da Lei Municipal de nº 978/2023, o cronograma 
detalhado acerca das instalações e desenvolvimento de suas 
atividades, bem como todas as licenças municipais, estaduais e 
federais necessárias à sua atividade, conforme descrito no art. 8º, 
inciso I, da Lei Municipal de nº 809/2021; 
III - Iniciar, em até 6 (seis) meses após a entrega do cronograma 
previsto no inciso II, a construção do prédio industrial; 
IV - Iniciar, em até 2 (dois) anos da assinatura deste instrumento, as 
atividades produtivas; 
V - Conservar e manter o imóvel em bom estado de conservação; 
VI - Adquirir seguro de risco de incêndio para o imóvel em apreço, 
anteriormente ao início do seu funcionamento. 
  
§ 1º. Não serão considerados como descumprimento contratual, por 
parte da CONCESSIONARIA, eventuais atrasos ou inviabilidade 
total ou parcial no cumprimento das suas obrigações que não tenha 
dado causa, desde que devidamente atestadas pelo CONCEDENTE, 
entre elas, sem exclusão de outras que possam ser consideradas: 
I - Atrasos na execução de obras ou instalações, quando provocados 
por 
eventos 
alheios 
à 
sua 
responsabilidade 
ou 
por 
omissões/providências a cargo do CONCEDENTE ou dos demais 
órgãos, das entidades públicas ou concessionários; 
II - Atrasos na apreciação e aprovação dos projetos pelos órgãos, 
entidades públicas ou concessionários, necessários à execução de 
obras e instalações objeto deste contrato, bem como para o início do 
seu funcionamento. 

                            

Fechar