DOMCE 20/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3318
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Art. 6º - Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a
4ª CMC contará com uma Comissão Organizadora Municipal.
Art. 7º - A Comissão Organizadora Municipal será composta por
representantes do órgão gestor de Cultura do município, do Conselho
Municipal de Cultura, além de representantes da sociedade civil e
membros de Instituições convidadas.
§1º - A Comissão Organizadora Municipal será presidida pelo titular
do órgão gestor de cultura e na sua ausência ou impedimento eventual,
pelo presidente do Conselho Municipal de Políticas Culturais - CMPC
§2º - A Coordenação Geral da Comissão Organizadora Municipal -
COM será exercida pelo titular do órgão gestor de cultura no
município.
§3º - As reuniões da Comissão Organizadora Municipal serão
instaladas com a presença de um terço dos seus membros e as
deliberações serão tomadas por maioria simples de votos.
Art. 7º - Compete à Comissão Organizadora Municipal:
I - Coordenar, supervisionar e promover a realização da 4ª CMC;
II - Aprovar a proposta de programação da 4ª CMC;
III - assegurar a lisura e a veracidade de todos os atos e procedimentos
relacionados à realização da 4ª CMC;
IV - Acompanhar o processo de sistematização das diretrizes e
proposições da 4ª CMC;
V - Definir os critérios para a escolha dos convidados e observadores
para participação na etapa 4ª CMC;
VI - definir metodologia e elaborar a proposta de programação da 4ª
CMC;
VII - sistematizar o relatório da 4ª CMC;
VIII - coordenar a divulgação da 4ª CMC;
IX - coordenar a elaboração do documento sobre o temário central, do
relatório final e anais da 4ª CMC;
X - dar conhecimento à Câmara Municipal de Farias Brito, visando
informá-la do andamento, da organização da 4ª CMC, bem como dos
seus resultados; e
XI - deliberar sobre os demais casos, omissos ou conflitantes, deste
Regimento.
Art. 8º - O relatório da 4ª CMC deverá ser entregue à Coordenação
Executiva Estadual, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o
término da conferência, para que possam ser consolidados e sirvam de
subsídio à 4ª CEC com a devida inserção desses documentos no site
da 4ª CEC, alojado na página da Secult-CE.
Art. 9º - A 4ª CMC poderá ser realizada até 30 de outubro de 2023, de
acordo com a Portaria do Ministério da Cultura - MinC nº 63 de 14 de
setembro de 2023, em consonância com a portaria da Secretaria da
Cultura – Secult-CE, nº 134, de 26 de julho de 2023.
Parágrafo Único: Eventuais alterações no calendário da 4ª CNC e 4ª
CEC serão aplicadas automaticamente à 4ª CMC;
CAPÍTULO III
DOS PARTICIPANTES
Art. 10 - A 4ª CMC terá assegurada a ampla participação de
representantes da sociedade civil e do poder público.
Art. 11 - Na 4ª CMC, os participantes serão constituídos em duas
categorias:
I - Delegados(as) com direito a voz e voto;
II - Observadores(as) de outros municípios, representantes da Secult-
CE, de outros órgãos do governo do estado, do Ministério da
Cultura/MINC ou de outros órgãos do governo federal, além de
parlamentares estaduais e federais, com direito à voz.
CAPÍTULO IV
DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS PARA A 4ª CEC
Art. 12. A eleição de delegados à etapa estadual levará em conta a
proporção de 5% do número de participantes da plenária, ou até 25
delegados, conforme tabela abaixo, devendo respeitar a proporção de
2/3 sociedade civil e 1/3 poder público. A aferição do número de
presentes dar-se-á por meio da lista de presença.
Quantitativo de Participantes
Nº de Delegados para a Conferência Estadual
De 25 a 500
5% do número de participantes
Acima de 500
25 Delegados
§1º - Caso a conferência municipal tenha sido realizada com
quantitativo menor que 25 (vinte e cinco) participantes, deverão ser
eleitos como delegados um 1 representante da sociedade civil e 1
representante do poder público, cabendo à Comissão Organizadora
Estadual a referida validação.
§2º - A escolha dos delegados deve considerar a diversidade e
transversalidade, com adoção de critérios que contemplem a
representação de pessoas com deficiência, os diversos territórios e
segmentos artísticos e culturais, além das dimensões simbólica, cidadã
e econômica da cultura, bem como a diversidade étnica, racial, de
gênero e orientação sexual.
§3º - Em todas as categorias de delegados, para cada titular deverá ser
indicado um suplente correspondente, que será credenciado como
delegado na ausência do titular.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 - Serão da responsabilidade do Governo Municipal as
despesas com a realização da etapa municipal, bem como o
deslocamento de delegados até o local da 4ª Conferência Estadual de
Cultura.
Parágrafo único. As despesas ocorrerão à conta de recursos
orçamentários do Governo Municipal.
Art. 14 - A COM poderá expedir orientações complementares.
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, FARIAS BRITO –
CEARÁ, EM 19 DE OUTUBRO DE 2023.
MARIA VALÉRIA RODRIGUES PEREIRA
Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Juventude
Publicado por:
Andréia Ferreira Oliveira
Código Identificador:63D7C56C
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DESIGNA A COMISSÃO ORGANIZADORA DA
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO – CEARÁ
PORTARIA Nº 03191023/2023 DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
DESIGNA A COMISSÃO ORGANIZADORA DA
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO – CEARÁ.
OSECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe
confere e tendo em vista a responsabilidade de instituir Comissão
Organizadora da Conferência Municipal de Educação a ser realizada
no dia 25 de outubro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1ºFicam designados os seguintes representantes titulares e
suplentes, para compor a Comissão Organizadora da Conferência
Municipal de Educação:
I – Da Secretaria de Educação:
titulares:
NOMES
CPF
FUNÇÃO
Antônia Silvanete Saraiva Silva
541.***.***-34
Membro
Aline Janê Gonçalves Rodrigues
030.***.***-92
Membro
Maria Elizângela Beserra Pereira
812.***.***-00
Membro
suplentes:
NOMES
CPF
FUNÇÃO
Amanda Rafaela Pereira
036.***.***-59
Membro
José Rodrigues de Moraes
050.***.***-42
Membro
II – do Conselho Municipal de Educação:
titulares:
NOMES
CPF
FUNÇÃO
Francisco Pereira Silva
151.***.***-64
Coordenador
Francisco Ferreira Sobrinho
751.***.***-15
Membro
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