DOMCE 20/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3318
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§ 2º. A CONCESSIONÁRIA fica obrigada a cumprir todas as
determinações da legislação ambiental, bem como obter os
licenciamentos dos órgãos competentes.
Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da escrituração,
registros e quaisquer emolumentos cartorários incidentes sobre a
concessão.
Responsabilizar-se pela manutenção do imóvel, bem como pelo
pagamento de qualquer tributo e contribuições incidentes sobre o
imóvel, ressalvados os casos de isenção tempestivamente requerido,
na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA
QUARTA
-
DAS
OBRIGAÇÕES
DO
CONCEDENTE
O CONCEDENTE obriga-se a:
Notificar a CONCESSIONÁRIA, fixando-lhe prazo para corrigir
irregularidades encontradas na execução do objeto desta concessão.
Entregar o imóvel, objeto desta concessão, livre de qualquer tipo de
ônus
e
embaraço
que
perturbe
na
posse
da
empresa
CONCESSIONÁRIA.
Entregar à CONCESSIONÁRIA cópia da Lei de Concessão,
devidamente assinada.
CLÁUSULA
QUINTA
-
DA
VINCULAÇÃO
ÀS
NORMATIZAÇÕES
5.1. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a exercer os direitos que Ihe
são conferidos neste instrumento jurídico em consonância com a
normatização do Uso e Ocupação do Solo do Município de Fortim, as
normas ambientais e as normas especiais previstas na Lei Municipal
n° 809/2021, de 10 de agosto de 2021, alterada pela Lei Municipal nº
855/2021, de 15 de dezembro de 2021, na Lei Municipal nº 984/2023,
de 11 de outubro de 2023, e demais legislações correlatas.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESOLUÇÃO
Resolver-se-á
de
pleno
direito
esta
concessão,
quando
a
CONCESSIONÁRIA:
I - Der ao imóvel concedido destinação diversa da estabelecida neste
instrumento e na Lei nº 809/2021, de 10 de agosto de 2021, alterada
pela Lei nº 855/2021, de 15 de dezembro de 2021.
II – Der em locação total ou parcial o imóvel destinado ao uso
exclusivamente
industrial/comerciaI/serviços
pela
CONCESSIONÁRIA.
III - Transferir a terceiros, a qualquer título, a concessão ou a posse do
imóvel que Ihe foi concedido, sem prévia e expressa autorização do
Município CONCEDENTE, salvo no caso de alteração no quadro
societário da CONCESSIONÁRIA.
IV - Descumprir qualquer cláusula do presente contrato.
§ 1º. O uso do imóvel por pessoas jurídicas do mesmo grupo
econômico
daCONCESSIONÁRIA,
assim
entendido
como
empresasrelacionadas,diretaouindiretamente à mesma na condição de
controlada, controladora, sujeita a controle comum ou coligada, não
configurará violaçãoàs normas previstas nesta cláusula, desde que
comunicado ao CONCEDENTE.
§ 2º. Não importará em tácita alteração dos termos desta concessão o
eventual atraso ou omissão do CONCEDENTE no exercício das
faculdades que lhe são conferidas neste contrato, nomeadamente a
resilição contratual prevista na Cláusula Quarta.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA REVERSÃO
7.1. O não cumprimento das determinações expressas na Lei n°
809/2021, de 10 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 855/2021, de
15 de dezembro de 2021, bem como na Lei nº 984/2023, de 11 de
outubro de 2023, e no presente instrumento acarretará na perda de
todos os direitos ora cedidos, e reverterá ao Município de Fortim a
posse, inclusive das benfeitorias edificadas ou implantadas pela
CONCESSIONÁRIA na área concedida, nos moldes do §2º do item
2.1. da Cláusula Segunda.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1. O foro da Comarca de Fortim fica eleito para resolver as questões
decorrentes do presente instrumento jurídico.
E, por estarem justos e contratados, assinam este instrumento jurídico,
em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas)
testemunhas que a tudo presenciaram, sendo, posteriormente, levado a
registro no Cartório de Imóveis competente e 01 (uma) via destinada a
arquivo no órgão competente da Prefeitura Municipal de Fortim.
Fortim, 16 de outubro de 2023.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal de Fortim
Concedente
CAIO NICKOLAS BARROS DE SOUZA
Betonmix LTDA
Concessionária
TESTEMUNHA: ________________
CPF:
TESTEMUNHA: _______________
CPF:
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:890F3FF1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA
COMISSAO DE LICITACAO
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
FRECHEIRINHA – AVISO DE LICITAÇÃO – O Presidente da
CPL da Prefeitura Municipal de FRECHEIRINHA torna público para
conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na
modalidade TOMADA DE PREÇOS, tombado sob o n.º PMF-
20102301-TP, tendo como objeto osSERVIÇOS DE ASSESSORIA
NA ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA
FONTE SOBRE COMPRA DE BENS E SERVIÇOS PELA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA/CE,
EM
CONFORMIDDE
COM
AS
INFORMAÇÕES
FORNECIDAS
PELA
RECEITA
FEDERAL
NA
DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA
FONTE (DIRF) E A ESCRITURAÇÃO DIGITAL FISCAL E DE
RETENÇÕES E OUTRAS INFORMAÇÕES FISCAIS (RFD-
REINF) COM FORNECIMENTO DE SOFTWARE DE FÁCIL
UTILIZAÇÃO
PARA
CÁLCULO
E
RETENÇÃO
DO
IMPOSTO DE RENDA, ASSIM COMO PARA A GERAÇÃO
DE ARQUIVOS DA EFD-REINF. A sessão de abertura será
realizada às 09h00min do dia 09 de novembro de 2023, na Sala de
Sessões da Comissão situada a Rua Joaquim Pereira, nº 855, Bairro
Centro, CEP.: 62.340-000, Município de Frecheirinha-CE. O Edital na
íntegra poderá ser adquirido no endereço acima mencionado, no
horário de 08:00 às 12:00 hs. Fone: 0XX(88) 3655-1200.
BENEDITO LUSINETE SIQUEIRA LOIOLA –
Presidente da CPL.
Publicado por:
Benedito Lusinete Siqueira Loiola
Código Identificador:17AD70D2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA Nº 263/SMS/2023
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