DOMCE 20/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3318
www.diariomunicipal.com.br/aprece 19
Daniella Dalgisa de Alencar
308.***.***-00
Membro
b) suplentes:
NOMES
CPF
FUNÇÃO
Janice Fernandes dos Santos
605.***.***-85
Membro
Francinilda Viana da Silva
999.***.***-34
Membro
Art. 2º O funcionamento e as competências da comissão deverão ser
definidos a partir das orientações dos Fóruns Nacional e Estadual de
Educação, de acordo com o regimento interno da Conferência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
FARIAS BRITO, Estado do Ceará, 19 de outubro de 2023.
ALIOMAR LIBERALINO DE ALMEIDA JÚNIOR
Secretário Municipal de Educação
Publicado por:
Andréia Ferreira Oliveira
Código Identificador:1E7B4037
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
GABINETE DO PREFEITO
CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO
DE IMÓVEL Nº 003/2023
O MUNICIPIO DE FORTIM, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o n° 35.050.756/0001-20, com sede na
Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1º Andar, Sala 5 - Centro, CEP:
62815-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.
Naselmo de Sousa Ferreira, brasileiro, solteiro, portador da Cédula
de Identidade nº 2163689-91 SSP/CE, e do CPF nº 490.981.013-72,
residente e domiciliado na Rua Nossa Senhora do Amparo, 553,
Centro, na cidade de Fortim, Estado do Ceará, doravante denominado
CONCEDENTE e, do outro lado a empresa BETONMIX LTDA,
inscrita no CNPJ de nº 51.324.852/0001-75, com sede na Rua José
Rodrigues, 25, Centro, na cidade de Fortim, Estado do Ceará, CEP
62.815-000, neste ato representada por seu Sócio/Administrador, Sr.
Caio Nickolas Barros de Souza, brasileiro, solteiro, engenheiro civil,
inscrito no CPF sob o nº 050.759.603-08 e portador do RG nº
2006010386068-SSPDS/CE, residente e domiciliado na Vila Córrego
dos Rodrigues, S/Nº, Córrego dos Rodrigues, na cidade de Aracati,
Estado do Ceará, doravante denominada CONCESSIONÁRIA,
celebram o presente contrato administrativo de Concessão de Direito
Real de Uso de Imóvel, com fundamento na Lei Municipal de n°
809/2021, de 10 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 855/2021, de
15 de dezembro de 2021, bem como na Lei nº 984/2023, de 11 de
outubro de 2023, mediante as condições e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA
PRIMEIRA
-
DO
OBJETO
E
SUAS
ESPECIFICAÇÕES
1.1. O presente contrato tem por objeto a CONCESSÃO DE
DIREITO REAL DE USO A TITULO GRATUITO, DE
IMÓVEL COM AREA DE 1,5980ha com localização a seguir
especificada: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-
00,
situado
na
BECO
DE
SERVIDÃO
PÚBLICA
(CARROÇAVEL), de coordenadas N 9.504.699,15m e E
632.514,14m; deste segue confrontando com BECO
DE
SERVIDÃO
PÚBLICA
(CARROÇAVEL)
com
azimute
267º22’05" e distância de 235,000m até o vértice V-01, de
coordenadas N 9.504.688,35m e E 632.279,39m, situado nos
limites da propriedade de POLO INDUSTRIAL (FORTIM);
deste segue confrontando com a propriedade de POLO
INDUSTRIAL (FORTIM), com azimute 357°22'05" e distância de
68,000m até o vértice V-02, de coordenadas N 9.504.756,31m e E
632.276,26m, situado nos limites da propriedade de ÁREA
REMANESCENTE DA FAZENDA AMARANTE; deste segue
confrontando com a propriedade de ÁREA REMANESCENTE
DA FAZENDA AMARANTE, com azimute 87°22’05” e distância
de 235,000m até o vértice V-03, de coordenadas N 9.504.767,12m e
E 632.511,47m, situado na RUA PROJETADA; deste segue
confrontando com RUA PROJETADA, com azimute 177°44'57" e
distância de 68,000m até o vértice V-00, ponto inicial da descrição
deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da
estação ativa da RBMC de Brasília, e encontram-se representadas
no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central n° 39 WGr,
tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção UTM.
1.2. O CONCEDENTE, por meio do presente instrumento, concede à
CONCESSIONÁRIA o Direito Real de Utilização do Imóvel descrito
no item 1.1, nos termos da Lei Municipal n° 809/2021, de 10 de
agosto de 2021, alterada pela Lei Municipal nº 855/2021, de 15 de
dezembro de 2021, bem como da Lei Municipal nº 984/2023, de 11 de
outubro de 2023, e deste instrumento, para implantação de empresa
com seguimento na fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto
armado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1. A concessão ora convencionada terá sua duração pelo prazo de 10
(dez) anos, a contar do presente instrumento, renovável por vontade
de ambas as partes e por iguais períodos sucessivos, mediante Aditivo.
§ 1º. É vedada qualquer destinação diversa da prática industrial
e/ou comercial, assim como a locação ou empréstimo da área ora
concedida.
§ 2º. As construções e as benfeitorias realizadas no imóvel em tela
reverterão ao patrimônio do Município de Fortim, caso a
CONCESSIONÁRIA paralise definitivamente suas atividades ou
não cumpra as exigências contidas neste instrumento, ou ao seu
término,
caso
não
haja
renovação,
sem
que
caiba
à
CONCESSIONÁRIA direito a indenização, seja a que título for,
nos termos do artigo 4º da Lei Municipal Nº 809/2021, de 10 de
agosto de 2021, alterada pela Lei Nº 855/2021, de 15 de dezembro
de 2021.
CLÁUSULA
TERCEIRA
-
DAS
OBRIGAÇÕES
DA
CONCESSIONÁRIA
A CONCESSIONÁRIA terá como contraprestaçãoo cumprimento
das obrigações de interesse social previstas na Lei Municipal n°
809/2021, de 10 de agosto de 2021, alterada pela Lei Municipal nº
855/2021, de 15 de dezembro de 2021, bem como a Lei Municipal nº
984/2023, de 11 de outubro de 2023, quais sejam:
I - Desenvolver efetivamente suas atividades industriais e/ou
comerciais no Município de Fortim;
II - Apresentar em até 120 (cento e vinte) dias contados a partir de
04/09/2023, data da Lei Municipal de nº 978/2023, o cronograma
detalhado acerca das instalações e desenvolvimento de suas
atividades, bem como todas as licenças municipais, estaduais e
federais necessárias à sua atividade, conforme descrito no art. 8º,
inciso I, da Lei Municipal de nº 809/2021;
III - Iniciar, em até 6 (seis) meses após a entrega do cronograma
previsto no inciso II, a construção do prédio industrial;
IV - Iniciar, em até 2 (dois) anos da assinatura deste instrumento, as
atividades produtivas;
V - Conservar e manter o imóvel em bom estado de conservação;
VI - Adquirir seguro de risco de incêndio para o imóvel em apreço,
anteriormente ao início do seu funcionamento.
§ 1º. Não serão considerados como descumprimento contratual, por
parte da CONCESSIONARIA, eventuais atrasos ou inviabilidade
total ou parcial no cumprimento das suas obrigações que não tenha
dado causa, desde que devidamente atestadas pelo CONCEDENTE,
entre elas, sem exclusão de outras que possam ser consideradas:
I - Atrasos na execução de obras ou instalações, quando provocados
por
eventos
alheios
à
sua
responsabilidade
ou
por
omissões/providências a cargo do CONCEDENTE ou dos demais
órgãos, das entidades públicas ou concessionários;
II - Atrasos na apreciação e aprovação dos projetos pelos órgãos,
entidades públicas ou concessionários, necessários à execução de
obras e instalações objeto deste contrato, bem como para o início do
seu funcionamento.
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