Ceará , 20 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3318 www.diariomunicipal.com.br/aprece 20 § 2º. A CONCESSIONÁRIA fica obrigada a cumprir todas as determinações da legislação ambiental, bem como obter os licenciamentos dos órgãos competentes. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da escrituração, registros e quaisquer emolumentos cartorários incidentes sobre a concessão. Responsabilizar-se pela manutenção do imóvel, bem como pelo pagamento de qualquer tributo e contribuições incidentes sobre o imóvel, ressalvados os casos de isenção tempestivamente requerido, na forma da legislação vigente. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE O CONCEDENTE obriga-se a: Notificar a CONCESSIONÁRIA, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades encontradas na execução do objeto desta concessão. Entregar o imóvel, objeto desta concessão, livre de qualquer tipo de ônus e embaraço que perturbe na posse da empresa CONCESSIONÁRIA. Entregar à CONCESSIONÁRIA cópia da Lei de Concessão, devidamente assinada. CLÁUSULA QUINTA - DA VINCULAÇÃO ÀS NORMATIZAÇÕES 5.1. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a exercer os direitos que Ihe são conferidos neste instrumento jurídico em consonância com a normatização do Uso e Ocupação do Solo do Município de Fortim, as normas ambientais e as normas especiais previstas na Lei Municipal n° 809/2021, de 10 de agosto de 2021, alterada pela Lei Municipal nº 855/2021, de 15 de dezembro de 2021, na Lei Municipal nº 984/2023, de 11 de outubro de 2023, e demais legislações correlatas. CLÁUSULA SEXTA - DA RESOLUÇÃO Resolver-se-á de pleno direito esta concessão, quando a CONCESSIONÁRIA: I - Der ao imóvel concedido destinação diversa da estabelecida neste instrumento e na Lei nº 809/2021, de 10 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 855/2021, de 15 de dezembro de 2021. II – Der em locação total ou parcial o imóvel destinado ao uso exclusivamente industrial/comerciaI/serviços pela CONCESSIONÁRIA. III - Transferir a terceiros, a qualquer título, a concessão ou a posse do imóvel que Ihe foi concedido, sem prévia e expressa autorização do Município CONCEDENTE, salvo no caso de alteração no quadro societário da CONCESSIONÁRIA. IV - Descumprir qualquer cláusula do presente contrato. § 1º. O uso do imóvel por pessoas jurídicas do mesmo grupo econômico daCONCESSIONÁRIA, assim entendido como empresasrelacionadas,diretaouindiretamente à mesma na condição de controlada, controladora, sujeita a controle comum ou coligada, não configurará violaçãoàs normas previstas nesta cláusula, desde que comunicado ao CONCEDENTE. § 2º. Não importará em tácita alteração dos termos desta concessão o eventual atraso ou omissão do CONCEDENTE no exercício das faculdades que lhe são conferidas neste contrato, nomeadamente a resilição contratual prevista na Cláusula Quarta. CLÁUSULA SÉTIMA - DA REVERSÃO 7.1. O não cumprimento das determinações expressas na Lei n° 809/2021, de 10 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 855/2021, de 15 de dezembro de 2021, bem como na Lei nº 984/2023, de 11 de outubro de 2023, e no presente instrumento acarretará na perda de todos os direitos ora cedidos, e reverterá ao Município de Fortim a posse, inclusive das benfeitorias edificadas ou implantadas pela CONCESSIONÁRIA na área concedida, nos moldes do §2º do item 2.1. da Cláusula Segunda. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO 8.1. O foro da Comarca de Fortim fica eleito para resolver as questões decorrentes do presente instrumento jurídico. E, por estarem justos e contratados, assinam este instrumento jurídico, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo presenciaram, sendo, posteriormente, levado a registro no Cartório de Imóveis competente e 01 (uma) via destinada a arquivo no órgão competente da Prefeitura Municipal de Fortim. Fortim, 16 de outubro de 2023. NASELMO DE SOUSA FERREIRA Prefeito Municipal de Fortim Concedente CAIO NICKOLAS BARROS DE SOUZA Betonmix LTDA Concessionária TESTEMUNHA: ________________ CPF: TESTEMUNHA: _______________ CPF: Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:890F3FF1 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA COMISSAO DE LICITACAO AVISO DE LICITAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA – AVISO DE LICITAÇÃO – O Presidente da CPL da Prefeitura Municipal de FRECHEIRINHA torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, tombado sob o n.º PMF- 20102301-TP, tendo como objeto osSERVIÇOS DE ASSESSORIA NA ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE SOBRE COMPRA DE BENS E SERVIÇOS PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA/CE, EM CONFORMIDDE COM AS INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELA RECEITA FEDERAL NA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (DIRF) E A ESCRITURAÇÃO DIGITAL FISCAL E DE RETENÇÕES E OUTRAS INFORMAÇÕES FISCAIS (RFD- REINF) COM FORNECIMENTO DE SOFTWARE DE FÁCIL UTILIZAÇÃO PARA CÁLCULO E RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, ASSIM COMO PARA A GERAÇÃO DE ARQUIVOS DA EFD-REINF. A sessão de abertura será realizada às 09h00min do dia 09 de novembro de 2023, na Sala de Sessões da Comissão situada a Rua Joaquim Pereira, nº 855, Bairro Centro, CEP.: 62.340-000, Município de Frecheirinha-CE. O Edital na íntegra poderá ser adquirido no endereço acima mencionado, no horário de 08:00 às 12:00 hs. Fone: 0XX(88) 3655-1200. BENEDITO LUSINETE SIQUEIRA LOIOLA – Presidente da CPL. Publicado por: Benedito Lusinete Siqueira Loiola Código Identificador:17AD70D2 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 263/SMS/2023Fechar