DOMCE 20/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3318 
 
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§ 2º. A CONCESSIONÁRIA fica obrigada a cumprir todas as 
determinações da legislação ambiental, bem como obter os 
licenciamentos dos órgãos competentes. 
Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da escrituração, 
registros e quaisquer emolumentos cartorários incidentes sobre a 
concessão. 
Responsabilizar-se pela manutenção do imóvel, bem como pelo 
pagamento de qualquer tributo e contribuições incidentes sobre o 
imóvel, ressalvados os casos de isenção tempestivamente requerido, 
na forma da legislação vigente. 
  
CLÁUSULA 
QUARTA 
- 
DAS 
OBRIGAÇÕES 
DO 
CONCEDENTE 
  
O CONCEDENTE obriga-se a: 
  
Notificar a CONCESSIONÁRIA, fixando-lhe prazo para corrigir 
irregularidades encontradas na execução do objeto desta concessão. 
Entregar o imóvel, objeto desta concessão, livre de qualquer tipo de 
ônus 
e 
embaraço 
que 
perturbe 
na 
posse 
da 
empresa 
CONCESSIONÁRIA. 
Entregar à CONCESSIONÁRIA cópia da Lei de Concessão, 
devidamente assinada. 
  
CLÁUSULA 
QUINTA 
- 
DA 
VINCULAÇÃO 
ÀS 
NORMATIZAÇÕES 
  
5.1. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a exercer os direitos que Ihe 
são conferidos neste instrumento jurídico em consonância com a 
normatização do Uso e Ocupação do Solo do Município de Fortim, as 
normas ambientais e as normas especiais previstas na Lei Municipal 
n° 809/2021, de 10 de agosto de 2021, alterada pela Lei Municipal nº 
855/2021, de 15 de dezembro de 2021, na Lei Municipal nº 984/2023, 
de 11 de outubro de 2023, e demais legislações correlatas. 
  
CLÁUSULA SEXTA - DA RESOLUÇÃO 
  
Resolver-se-á 
de 
pleno 
direito 
esta 
concessão, 
quando 
a 
CONCESSIONÁRIA: 
  
I - Der ao imóvel concedido destinação diversa da estabelecida neste 
instrumento e na Lei nº 809/2021, de 10 de agosto de 2021, alterada 
pela Lei nº 855/2021, de 15 de dezembro de 2021. 
II – Der em locação total ou parcial o imóvel destinado ao uso 
exclusivamente 
industrial/comerciaI/serviços 
pela 
CONCESSIONÁRIA. 
III - Transferir a terceiros, a qualquer título, a concessão ou a posse do 
imóvel que Ihe foi concedido, sem prévia e expressa autorização do 
Município CONCEDENTE, salvo no caso de alteração no quadro 
societário da CONCESSIONÁRIA. 
IV - Descumprir qualquer cláusula do presente contrato. 
  
§ 1º. O uso do imóvel por pessoas jurídicas do mesmo grupo 
econômico 
daCONCESSIONÁRIA, 
assim 
entendido 
como 
empresasrelacionadas,diretaouindiretamente à mesma na condição de 
controlada, controladora, sujeita a controle comum ou coligada, não 
configurará violaçãoàs normas previstas nesta cláusula, desde que 
comunicado ao CONCEDENTE. 
§ 2º. Não importará em tácita alteração dos termos desta concessão o 
eventual atraso ou omissão do CONCEDENTE no exercício das 
faculdades que lhe são conferidas neste contrato, nomeadamente a 
resilição contratual prevista na Cláusula Quarta. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA - DA REVERSÃO 
  
7.1. O não cumprimento das determinações expressas na Lei n° 
809/2021, de 10 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 855/2021, de 
15 de dezembro de 2021, bem como na Lei nº 984/2023, de 11 de 
outubro de 2023, e no presente instrumento acarretará na perda de 
todos os direitos ora cedidos, e reverterá ao Município de Fortim a 
posse, inclusive das benfeitorias edificadas ou implantadas pela 
CONCESSIONÁRIA na área concedida, nos moldes do §2º do item 
2.1. da Cláusula Segunda. 
  
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO 
  
8.1. O foro da Comarca de Fortim fica eleito para resolver as questões 
decorrentes do presente instrumento jurídico. 
E, por estarem justos e contratados, assinam este instrumento jurídico, 
em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) 
testemunhas que a tudo presenciaram, sendo, posteriormente, levado a 
registro no Cartório de Imóveis competente e 01 (uma) via destinada a 
arquivo no órgão competente da Prefeitura Municipal de Fortim. 
  
Fortim, 16 de outubro de 2023. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal de Fortim 
Concedente 
  
CAIO NICKOLAS BARROS DE SOUZA 
Betonmix LTDA 
Concessionária 
  
TESTEMUNHA: ________________ 
CPF: 
  
TESTEMUNHA: _______________ 
CPF: 
  
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:890F3FF1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA 
 
COMISSAO DE LICITACAO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FRECHEIRINHA – AVISO DE LICITAÇÃO – O Presidente da 
CPL da Prefeitura Municipal de FRECHEIRINHA torna público para 
conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na 
modalidade TOMADA DE PREÇOS, tombado sob o n.º PMF-
20102301-TP, tendo como objeto osSERVIÇOS DE ASSESSORIA 
NA ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA 
FONTE SOBRE COMPRA DE BENS E SERVIÇOS PELA 
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA/CE, 
EM 
CONFORMIDDE 
COM 
AS 
INFORMAÇÕES 
FORNECIDAS 
PELA 
RECEITA 
FEDERAL 
NA 
DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA 
FONTE (DIRF) E A ESCRITURAÇÃO DIGITAL FISCAL E DE 
RETENÇÕES E OUTRAS INFORMAÇÕES FISCAIS (RFD-
REINF) COM FORNECIMENTO DE SOFTWARE DE FÁCIL 
UTILIZAÇÃO 
PARA 
CÁLCULO 
E 
RETENÇÃO 
DO 
IMPOSTO DE RENDA, ASSIM COMO PARA A GERAÇÃO 
DE ARQUIVOS DA EFD-REINF. A sessão de abertura será 
realizada às 09h00min do dia 09 de novembro de 2023, na Sala de 
Sessões da Comissão situada a Rua Joaquim Pereira, nº 855, Bairro 
Centro, CEP.: 62.340-000, Município de Frecheirinha-CE. O Edital na 
íntegra poderá ser adquirido no endereço acima mencionado, no 
horário de 08:00 às 12:00 hs. Fone: 0XX(88) 3655-1200. 
  
BENEDITO LUSINETE SIQUEIRA LOIOLA –  
Presidente da CPL. 
Publicado por: 
Benedito Lusinete Siqueira Loiola 
Código Identificador:17AD70D2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA Nº 263/SMS/2023 
 

                            

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