Ceará , 20 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3318 www.diariomunicipal.com.br/aprece 29 aplicação do SPAECE 2023, que será realizada nos dias 28, 29 e 30 de novembro 2023, para o Ensino Fundamental. Art. 2º. Serão membros da Comissão que constituirá o Grupo de Trabalho (GT) responsável pela análise e emissão de parecer acerca dos documentos recebidos para os fins que trata a Portaria nº 1050/2023-GAB, de 03 de outubro de 2023, da Secretaria da Educação do Estado do Ceará (Seduc): FUNÇÃO NA COMISSÃO NOME: CPF: FUNÇÃO/CARGO NA SME: PRESIDENTE CÍCERA ALVES DO NASCIMENTO 055.440.483-47 TÉCNICA PEDAGÓGICA MEMBRO VITÓRIA ALMEIDA ALVES MATIAS 073.994.296-65 ASSISTENTE SOCIAL MEMBRO YOLANDA SAMPAIO NEVES PEIXOTO 037.138.053-77 PSICÓLOGA MEMBRO FLÁVIO SOARES ROMÃO JUNIOR 025.045.143-36 COORDENADOR CENSO ESCOLAR MEMBRO MARIA DAS GRAÇAS LEITE PEREIRA 346.933.273-87 COORDENADORA SIGE Art. 3º - O Grupo de Trabalho (GT) deverá tomar as devidas providências para, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, possibilitar a análise e a inserção no endereço eletrônico criado para este fim do sistema de laudos e transferências que será protocolado no Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica (Suíte). Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria Municipal de Educação de Jardim/CE, 19 de outubro de 2023. INÊS SAMPAIO NEVES AIRES Secretária Municipal de Educação Portaria nº 3112005/20-GP Publicado por: Andreza de Souza Silva Código Identificador:DD990FC0 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS URBANAS AVISO DO RESULTADO DE JULGAMENTO DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS AVISO DO RESULTADO DE JULGAMENTO DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS DA HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2023-SMIEOU. A Comissão Permanente de Licitações do Município de Jucás/CE., torna publico para conhecimento dos interessados o resultado do julgamento dos Recursos Administrativos, contra a decisão prolatada por esta Comissão, que inabilitou as empresas: ROMA CONSTRUTORA EIRELI-ME, ELO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, JD ENGENHARIA LTDA – ME, GLEDSOM CONSTRUÇÕES LTDA – EPP, JMS PAJEU CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, COFEM CONSTRUÇÕES SERVIÇOS TECNOLOGIA E LOCAÇÕES EIRELI – ME, RANULFO TOMAZ DA SILVA – RTS ENGENHARIA, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA EM ÁREA RURAL NA LOCALIDADE DE SITIO VENEZA, MUNICIPIO DE JUCAS/CE, CONFORME ORÇAMENTO BASICO EM ANEXO, DE ESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS URBANAS. Dá análise dos recursos administrativos à vista das normas estabelecidas no ato convocatório, na Lei Federal nº 8.666/93, esta Comissão decide pelo INDEFERIMENTO dos recursos apresentados pelas empresas: ROMA CONSTRUTORA EIRELI-ME, ELO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, JD ENGENHARIA LTDA – ME, GLEDSOM CONSTRUÇÕES LTDA – EPP, COFEM CONSTRUÇÕES SERVIÇOS TECNOLOGIA E LOCAÇÕES EIRELI – ME, RANULFO TOMAZ DA SILVA – RTS ENGENHARIA, e DEFERIMENTO do recurso apresentado pela empresa : JMS PAJEU CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, declarada habilitada para fase de abertura de PROPOSTAS DE PREÇOS, que acontecerá dia 30 de Outubro de 2023 às 14hs. Informamos, ainda, que os autos do processo licitatório encontram-se com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitações na sede da Prefeitura Municipal de Jucás. Jucás/Ce., 18 de Outubro de 2023 CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA LUNA Presidente da CPL Publicado por: Cláudio Roberto de Oliveira Luna Código Identificador:0633DEA2 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 887/2023 PORTARIA Nº 887/2023 INSTITUI A COMISSÃO ORGANIZADORA DA 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE DE MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o inciso IV, do art. 43, da Lei Federal nº 12.852/2013, que atribui a competência aos municípios de convocar e realizar, junto com o Conselho Municipal de Juventude, as Conferências Municipais de Juventude CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º, do Decreto Municipal nº 73, de 29 de setembro de 2023, que dispõe sobre a instituição da Comissão Organizadora da 4ª Conferência Municipal de Juventude de Mauriti, RESOLVE: Art. 1º - Instituir a Comissão Organizadora da 4ª Conferência Municipal de Juventude de Mauriti, formada por quatro integrantes, conforme disposto a seguir: Rejania Gomes de Sousa; Maria Aparecida Bernardes da Silva; Iamara Pereira. Art. 2º - Determinar que a Comissão Organizadora da 4ª Conferência Municipal de Juventude de Mauriti terá como atribuições: Organizar, coordenar, orientar e acompanhar a realização e resultados da 4ª Conferência Municipal de Juventude de Mauriti; Elaborar minutas de todos os documentos pertinentes à Conferência, incluindo seu Regimento Interno e textos de apoio aos trabalhos de grupo; Dar suporte técnico-operacional e metodológico durante a realização da Conferência; Manter a equipe gestora da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo informada sobre o andamento de cada etapa do processo de preparação, realização e encaminhamentos da Conferência; Finalizar os documentos inerentes à 4ª Conferência Municipal de Juventude de Mauriti e dar-lhes o devido encaminhamento. Art. 3º - A Comissão Organizadora poderá convidar profissionais do setor público e privado que desenvolvam atividades relacionadas ao tema objeto da Conferência, quando entender necessárias as suas contribuições para a consecução das finalidades do evento. Art. 4º - As funções dos membros da Comissão Organizadora da 4ª Conferência Municipal de Juventude de Mauriti não serãoFechar