Ceará , 20 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3318 www.diariomunicipal.com.br/aprece 36 PARA A MANUTENÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NAS DIVERSAS RUAS, DESTE MUNICÍPIO, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA.TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL. REGIME DE EXECUÇÃO: INDIRETA. A COMISSÃO DE LICUTAÇÃO COMUNICA QUE APÓS ANÁLISE DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DAS EMPRESAS HABILITADAS DEU-SE DA SEGUINTE FORMA, PROPOSTAS CLASSIFICADAS: 1º LUGAR: ZENEDINE ZIDANE SAMPAIO CAVALCANTE CONSTRUÇÕES – EPP - CNPJ Nº 44.159.038/0001-87, VALOR GLOBAL R$ 193.773,92 (CENTO E NOVENTA E TRÊS MIL, SETECENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS, NOVENTA E DOIS CENTAVOS); 2º LUGAR: BARBOSA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ Nº 41.332.445/0001-56, VALOR GLOBAL R$ 195.500,26; 3º LUGAR: ARCTURO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ Nº 03.077.025/0001-81, VALOR GLOBAL R$ 197.946,45; 4º LUGAR: CONSBRAL CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ Nº 07.544.576/0001-69, VALOR GLOBAL R$ 197.956,68; 5º LUGAR: MONTEIRO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ Nº 30.994.850/0001-13, VALOR GLOBAL R$ 203.808,97; 6º LUGAR: IDEAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ Nº 22.336.279/0001-11, VALOR GLOBAL R$ 204.723,33; 7º LUGAR: MV2 SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA - CNPJ Nº 38.284.700/0001-28, VA,LOR GLOBAL R$ 207.090,37; 8º LUGAR: ABRAV CONSTRUÇÕES SERVIÇOS EVENTOS E LOCAÇÕES LTDA EPP - CNPJ Nº 12.044.788/0001-17, VALOR GLOBAL R$ 214.072,41; 9º LUGAR: TECTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ Nº 20.160.697/0001-75, VALOR GLOBAL R$ 214.345,59; 10º BRANCA INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS LTDA - CNPJ Nº 01.204.150/0001-80, VALOR GLOBAL R$ 218.746,94; 11º PRO LIMPEZA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ Nº 11.012.912/0001-08, VALOR GLOBAL R$ 221.082,21; 12º ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ Nº 63.551.378/0001-01, VALOR GLOBAL R$ 232.684,55; PROPOSTAS DESCLASSIFICADAS: PILARTEX CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ Nº 41.211.559/0001-48; PILARTEX CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ Nº 41.211.559/0001- 48. A ATA COMPLETA DA SESSÃO ENCONTRA-SE NO SITE: WWW.TCE.CE.GOV.BR, E, QUE FICA ABERTO PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DE RECURSOS CONFORME ART. 109, INCISO I ALÍNEA “B” DA LEI 8.666/93. A COMISSÃO. Publicado por: Paulo Henrique Nunes Nogueira Código Identificador:13A01515 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 115/2023 DE 19 DE OUTUBRO DE 2023. “Convoca, em caráter extraordinário, a Conferência Municipal de Educação COMED-2023, como etapa preparatória para a CONAE, edição 2024”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA , ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Fica convocada, em caráter extraordinário, a Conferência Municipal de Educação – COMED-2023, a ser realizada na cidade de NOVA OLINDA/CE, no dia 27 de outubro de 2023, com o tema PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (2024-2034): POLÍTICA DE ESTADO PARA A GARANTIA DA EDUCAÇÃO COMO DIREITO HUMANO, COM JUSTIÇA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO SOCIOAMBIENTAL SUSTENTÁVEL. §1º A realização da COMED-2023 tem como finalidade o desenvolvimento da educação nacional, com gestão democrática, inclusão, equidade, diversidade e qualidade social, a partir da defesa do Estado Democrático de Direito, da Constituição e da educação como um direito de todas as pessoas. §2º A Secretaria Municipal de Educação, junto com a Comissão Organizadora, nomeada através da Portaria SEB Nº 19/2023, promoverá a realização da COMED-2023, no dia 27/10/2023; com a programação a saber: I - Solenidade de Abertura; II - Plenária de aprovação do Regimento Geral; III - Palestra Magna; IV -Plenárias de escolha de Delegados para a COEED Extraordinária CE 2023; V – Estudo/discussão dos Eixos; VI - Plenárias de debates, emendas e contribuições ao Documento - Referência da CONAE Extraordinária 2023. §3º As atividades da COMED-2023 serão articuladas e coordenadas pela Comissão Organizadora, formada pela Câmara da Educação Básica do CME e Secretaria Municipal de Educação, de forma paritária designado pelo ato da Secretária Municipal de Educação. §4º - A COMED-2023 será realizada com o objetivo de viabilizar a participação representativa dos segmentos educacionais e setores da sociedade civil na elaboração do PNE, decênio 2024-2034, que incluirá o diagnóstico, as diretrizes, as metas e as estratégias para o próximo decênio, conforme o disposto no art. 12 da Lei nº 13.005, de 2014. Art. 2º - São objetivos específicos da COMED-2023: I – avaliar a execução do PME vigente; II – subsidiar a elaboração do PNE, decênio 2024-2034; III – contribuir com a identificação dos problemas e das necessidades educacionais; e IV – produzir referências para orientar a formulação e a implementação dos planos de educação estaduais, distrital e municipais, articulados ao PNE, decênio 2024-2034, com vistas ao fortalecimento da cooperação federativa em educação e do regime de colaboração entre os sistemas. Art. 3º - O tema da COMED-2023 terá como base os seguintes eixos temáticos da CONAE/2024: I – Eixo 1 – O PNE como articulador do Sistema Nacional de Educação, sua vinculação aos planos decenais estaduais, distrital e municipais de educação, em prol das ações integradas e intersetoriais, em regime de colaboração interfederativa; II – Eixo 2 – A garantia do direito de todas as pessoas à educação de qualidade, com acesso, permanência e conclusão, em todos os níveis, etapas e modalidades, nos diferentes contextos e territórios; III – Eixo 3 – Educação, Direitos Humanos, Inclusão e Diversidade – equidade e justiça social na garantia do direito à educação para todas as pessoas e o combate às diferentes e novas formas de desigualdade, de discriminação e de violência; IV – Eixo 4 – Gestão democrática e educação de qualidade – regulamentação, monitoramento, avaliação, órgãos e mecanismos de controle e participação social nos processos e espaços de decisão; V – Eixo 5 – Valorização de profissionais da educação – garantia do direito à formação inicial e continuada de qualidade, ao piso salarial e carreira e às condições para o exercício da profissão de forma segura e saudável; VI – Eixo 6 – Financiamento público da educação pública, com controle social e garantia das condições adequadas para a qualidade social da educação, com vistas à democratização do acesso e da permanência; e VII – Eixo 7 – Educação comprometida com a justiça social, a proteção da biodiversidade, o desenvolvimento socioambiental sustentável para a garantia de uma vida com qualidade e o enfrentamento das desigualdades e da pobreza. §1º - Os eixos temáticos debaterão os problemas, as causas, os objetivos, as diretrizes, as metas e as estratégias para a construção do PNE, decênio 2024-2034, a serem consolidados no Documento Referência da CONAE 2024. Art. 4º- São atribuições da Secretaria Municipal de Educação e da Comissão Organizadora: I – coordenar, supervisionar e promover a realização da COMED- 2023, observados os aspectos técnicos, políticos e administrativos;Fechar