DOMCE 20/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3318 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               36 
 
PARA A MANUTENÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 
NAS 
DIVERSAS 
RUAS, 
DESTE 
MUNICÍPIO, 
DE 
RESPONSABILIDADE 
DA 
SECRETARIA 
DE 
INFRAESTRUTURA.TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO 
GLOBAL. REGIME DE EXECUÇÃO: INDIRETA. A COMISSÃO 
DE LICUTAÇÃO COMUNICA QUE APÓS ANÁLISE DE 
CLASSIFICAÇÃO 
DAS 
PROPOSTAS 
COMERCIAIS 
DAS 
EMPRESAS HABILITADAS DEU-SE DA SEGUINTE FORMA, 
PROPOSTAS 
CLASSIFICADAS: 
1º 
LUGAR: 
ZENEDINE 
ZIDANE SAMPAIO CAVALCANTE CONSTRUÇÕES – EPP - 
CNPJ Nº 44.159.038/0001-87, VALOR GLOBAL R$ 193.773,92 
(CENTO E NOVENTA E TRÊS MIL, SETECENTOS E SETENTA 
E TRÊS REAIS, NOVENTA E DOIS CENTAVOS); 2º LUGAR: 
BARBOSA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ Nº 
41.332.445/0001-56, VALOR GLOBAL R$ 195.500,26; 3º LUGAR: 
ARCTURO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ Nº 
03.077.025/0001-81, VALOR GLOBAL R$ 197.946,45; 4º LUGAR: 
CONSBRAL CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS LTDA - 
CNPJ Nº 07.544.576/0001-69, VALOR GLOBAL R$ 197.956,68; 5º 
LUGAR: MONTEIRO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA - 
CNPJ Nº 30.994.850/0001-13, VALOR GLOBAL R$ 203.808,97; 6º 
LUGAR: IDEAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ Nº 
22.336.279/0001-11, VALOR GLOBAL R$ 204.723,33; 7º LUGAR: 
MV2 SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA - CNPJ Nº 
38.284.700/0001-28, VA,LOR GLOBAL R$ 207.090,37; 8º LUGAR: 
ABRAV CONSTRUÇÕES SERVIÇOS EVENTOS E LOCAÇÕES 
LTDA EPP - CNPJ Nº 12.044.788/0001-17, VALOR GLOBAL R$ 
214.072,41; 9º LUGAR: TECTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS 
LTDA - CNPJ Nº 20.160.697/0001-75, VALOR GLOBAL R$ 
214.345,59; 10º BRANCA INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS 
LTDA - CNPJ Nº 01.204.150/0001-80, VALOR GLOBAL R$ 
218.746,94; 11º PRO LIMPEZA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES 
LTDA - CNPJ Nº 11.012.912/0001-08, VALOR GLOBAL R$ 
221.082,21; 12º ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES 
LTDA - CNPJ Nº 63.551.378/0001-01, VALOR GLOBAL R$ 
232.684,55; PROPOSTAS DESCLASSIFICADAS: PILARTEX 
CONSTRUÇÕES 
LTDA 
– 
CNPJ 
Nº 
41.211.559/0001-48; 
PILARTEX CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ Nº 41.211.559/0001-
48. A ATA COMPLETA DA SESSÃO ENCONTRA-SE NO SITE: 
WWW.TCE.CE.GOV.BR, E, QUE FICA ABERTO PRAZO PARA 
A APRESENTAÇÃO DE RECURSOS CONFORME ART. 109, 
INCISO I ALÍNEA “B” DA LEI 8.666/93. 
  
A COMISSÃO. 
  
Publicado por: 
Paulo Henrique Nunes Nogueira 
Código Identificador:13A01515 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 115/2023 DE 19 DE OUTUBRO DE 2023. 
 
“Convoca, em caráter extraordinário, a Conferência 
Municipal de Educação COMED-2023, como etapa 
preparatória para a CONAE, edição 2024”. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA , ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela da 
Lei Orgânica do Município,  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica convocada, em caráter extraordinário, a Conferência 
Municipal de Educação – COMED-2023, a ser realizada na cidade de 
NOVA OLINDA/CE, no dia 27 de outubro de 2023, com o tema 
PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (2024-2034): POLÍTICA 
DE ESTADO PARA A GARANTIA DA EDUCAÇÃO COMO 
DIREITO 
HUMANO, 
COM 
JUSTIÇA 
SOCIAL 
E 
DESENVOLVIMENTO SOCIOAMBIENTAL SUSTENTÁVEL. 
§1º A realização da COMED-2023 tem como finalidade o 
desenvolvimento da educação nacional, com gestão democrática, 
inclusão, equidade, diversidade e qualidade social, a partir da defesa 
do Estado Democrático de Direito, da Constituição e da educação 
como um direito de todas as pessoas. 
§2º A Secretaria Municipal de Educação, junto com a Comissão 
Organizadora, nomeada através da Portaria SEB Nº 19/2023, 
promoverá a realização da COMED-2023, no dia 27/10/2023; com a 
programação a saber: 
I - Solenidade de Abertura; 
II - Plenária de aprovação do Regimento Geral; 
III - Palestra Magna; 
IV -Plenárias de escolha de Delegados para a COEED Extraordinária 
CE 2023; 
V – Estudo/discussão dos Eixos; 
VI - Plenárias de debates, emendas e contribuições ao Documento - 
Referência da CONAE Extraordinária 2023. 
§3º As atividades da COMED-2023 serão articuladas e coordenadas 
pela Comissão Organizadora, formada pela Câmara da Educação 
Básica do CME e Secretaria Municipal de Educação, de forma 
paritária designado pelo ato da Secretária Municipal de Educação. 
§4º - A COMED-2023 será realizada com o objetivo de viabilizar a 
participação representativa dos segmentos educacionais e setores da 
sociedade civil na elaboração do PNE, decênio 2024-2034, que 
incluirá o diagnóstico, as diretrizes, as metas e as estratégias para o 
próximo decênio, conforme o disposto no art. 12 da Lei nº 13.005, de 
2014. 
  
Art. 2º - São objetivos específicos da COMED-2023: 
I – avaliar a execução do PME vigente; 
II – subsidiar a elaboração do PNE, decênio 2024-2034; 
III – contribuir com a identificação dos problemas e das necessidades 
educacionais; e 
IV – produzir referências para orientar a formulação e a 
implementação dos planos de educação estaduais, distrital e 
municipais, articulados ao PNE, decênio 2024-2034, com vistas ao 
fortalecimento da cooperação federativa em educação e do regime de 
colaboração entre os sistemas. 
  
Art. 3º - O tema da COMED-2023 terá como base os seguintes eixos 
temáticos da CONAE/2024: 
I – Eixo 1 – O PNE como articulador do Sistema Nacional de 
Educação, sua vinculação aos planos decenais estaduais, distrital e 
municipais de educação, em prol das ações integradas e intersetoriais, 
em regime de colaboração interfederativa; 
II – Eixo 2 – A garantia do direito de todas as pessoas à educação de 
qualidade, com acesso, permanência e conclusão, em todos os níveis, 
etapas e modalidades, nos diferentes contextos e territórios; 
III – Eixo 3 – Educação, Direitos Humanos, Inclusão e Diversidade – 
equidade e justiça social na garantia do direito à educação para todas 
as pessoas e o combate às diferentes e novas formas de desigualdade, 
de discriminação e de violência; 
IV – Eixo 4 – Gestão democrática e educação de qualidade – 
regulamentação, monitoramento, avaliação, órgãos e mecanismos de 
controle e participação social nos processos e espaços de decisão; 
V – Eixo 5 – Valorização de profissionais da educação – garantia do 
direito à formação inicial e continuada de qualidade, ao piso salarial e 
carreira e às condições para o exercício da profissão de forma segura e 
saudável; 
VI – Eixo 6 – Financiamento público da educação pública, com 
controle social e garantia das condições adequadas para a qualidade 
social da educação, com vistas à democratização do acesso e da 
permanência; e 
VII – Eixo 7 – Educação comprometida com a justiça social, a 
proteção da biodiversidade, o desenvolvimento socioambiental 
sustentável para a garantia de uma vida com qualidade e o 
enfrentamento das desigualdades e da pobreza. 
§1º - Os eixos temáticos debaterão os problemas, as causas, os 
objetivos, as diretrizes, as metas e as estratégias para a construção do 
PNE, decênio 2024-2034, a serem consolidados no Documento 
Referência da CONAE 2024. 
  
Art. 4º- São atribuições da Secretaria Municipal de Educação e da 
Comissão Organizadora: 
I – coordenar, supervisionar e promover a realização da COMED-
2023, observados os aspectos técnicos, políticos e administrativos; 

                            

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