DOMCE 20/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3318
www.diariomunicipal.com.br/aprece 36
PARA A MANUTENÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
NAS
DIVERSAS
RUAS,
DESTE
MUNICÍPIO,
DE
RESPONSABILIDADE
DA
SECRETARIA
DE
INFRAESTRUTURA.TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
GLOBAL. REGIME DE EXECUÇÃO: INDIRETA. A COMISSÃO
DE LICUTAÇÃO COMUNICA QUE APÓS ANÁLISE DE
CLASSIFICAÇÃO
DAS
PROPOSTAS
COMERCIAIS
DAS
EMPRESAS HABILITADAS DEU-SE DA SEGUINTE FORMA,
PROPOSTAS
CLASSIFICADAS:
1º
LUGAR:
ZENEDINE
ZIDANE SAMPAIO CAVALCANTE CONSTRUÇÕES – EPP -
CNPJ Nº 44.159.038/0001-87, VALOR GLOBAL R$ 193.773,92
(CENTO E NOVENTA E TRÊS MIL, SETECENTOS E SETENTA
E TRÊS REAIS, NOVENTA E DOIS CENTAVOS); 2º LUGAR:
BARBOSA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ Nº
41.332.445/0001-56, VALOR GLOBAL R$ 195.500,26; 3º LUGAR:
ARCTURO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ Nº
03.077.025/0001-81, VALOR GLOBAL R$ 197.946,45; 4º LUGAR:
CONSBRAL CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS LTDA -
CNPJ Nº 07.544.576/0001-69, VALOR GLOBAL R$ 197.956,68; 5º
LUGAR: MONTEIRO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA -
CNPJ Nº 30.994.850/0001-13, VALOR GLOBAL R$ 203.808,97; 6º
LUGAR: IDEAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ Nº
22.336.279/0001-11, VALOR GLOBAL R$ 204.723,33; 7º LUGAR:
MV2 SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA - CNPJ Nº
38.284.700/0001-28, VA,LOR GLOBAL R$ 207.090,37; 8º LUGAR:
ABRAV CONSTRUÇÕES SERVIÇOS EVENTOS E LOCAÇÕES
LTDA EPP - CNPJ Nº 12.044.788/0001-17, VALOR GLOBAL R$
214.072,41; 9º LUGAR: TECTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA - CNPJ Nº 20.160.697/0001-75, VALOR GLOBAL R$
214.345,59; 10º BRANCA INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
LTDA - CNPJ Nº 01.204.150/0001-80, VALOR GLOBAL R$
218.746,94; 11º PRO LIMPEZA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES
LTDA - CNPJ Nº 11.012.912/0001-08, VALOR GLOBAL R$
221.082,21; 12º ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES
LTDA - CNPJ Nº 63.551.378/0001-01, VALOR GLOBAL R$
232.684,55; PROPOSTAS DESCLASSIFICADAS: PILARTEX
CONSTRUÇÕES
LTDA
–
CNPJ
Nº
41.211.559/0001-48;
PILARTEX CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ Nº 41.211.559/0001-
48. A ATA COMPLETA DA SESSÃO ENCONTRA-SE NO SITE:
WWW.TCE.CE.GOV.BR, E, QUE FICA ABERTO PRAZO PARA
A APRESENTAÇÃO DE RECURSOS CONFORME ART. 109,
INCISO I ALÍNEA “B” DA LEI 8.666/93.
A COMISSÃO.
Publicado por:
Paulo Henrique Nunes Nogueira
Código Identificador:13A01515
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 115/2023 DE 19 DE OUTUBRO DE 2023.
“Convoca, em caráter extraordinário, a Conferência
Municipal de Educação COMED-2023, como etapa
preparatória para a CONAE, edição 2024”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA , ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela da
Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º - Fica convocada, em caráter extraordinário, a Conferência
Municipal de Educação – COMED-2023, a ser realizada na cidade de
NOVA OLINDA/CE, no dia 27 de outubro de 2023, com o tema
PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (2024-2034): POLÍTICA
DE ESTADO PARA A GARANTIA DA EDUCAÇÃO COMO
DIREITO
HUMANO,
COM
JUSTIÇA
SOCIAL
E
DESENVOLVIMENTO SOCIOAMBIENTAL SUSTENTÁVEL.
§1º A realização da COMED-2023 tem como finalidade o
desenvolvimento da educação nacional, com gestão democrática,
inclusão, equidade, diversidade e qualidade social, a partir da defesa
do Estado Democrático de Direito, da Constituição e da educação
como um direito de todas as pessoas.
§2º A Secretaria Municipal de Educação, junto com a Comissão
Organizadora, nomeada através da Portaria SEB Nº 19/2023,
promoverá a realização da COMED-2023, no dia 27/10/2023; com a
programação a saber:
I - Solenidade de Abertura;
II - Plenária de aprovação do Regimento Geral;
III - Palestra Magna;
IV -Plenárias de escolha de Delegados para a COEED Extraordinária
CE 2023;
V – Estudo/discussão dos Eixos;
VI - Plenárias de debates, emendas e contribuições ao Documento -
Referência da CONAE Extraordinária 2023.
§3º As atividades da COMED-2023 serão articuladas e coordenadas
pela Comissão Organizadora, formada pela Câmara da Educação
Básica do CME e Secretaria Municipal de Educação, de forma
paritária designado pelo ato da Secretária Municipal de Educação.
§4º - A COMED-2023 será realizada com o objetivo de viabilizar a
participação representativa dos segmentos educacionais e setores da
sociedade civil na elaboração do PNE, decênio 2024-2034, que
incluirá o diagnóstico, as diretrizes, as metas e as estratégias para o
próximo decênio, conforme o disposto no art. 12 da Lei nº 13.005, de
2014.
Art. 2º - São objetivos específicos da COMED-2023:
I – avaliar a execução do PME vigente;
II – subsidiar a elaboração do PNE, decênio 2024-2034;
III – contribuir com a identificação dos problemas e das necessidades
educacionais; e
IV – produzir referências para orientar a formulação e a
implementação dos planos de educação estaduais, distrital e
municipais, articulados ao PNE, decênio 2024-2034, com vistas ao
fortalecimento da cooperação federativa em educação e do regime de
colaboração entre os sistemas.
Art. 3º - O tema da COMED-2023 terá como base os seguintes eixos
temáticos da CONAE/2024:
I – Eixo 1 – O PNE como articulador do Sistema Nacional de
Educação, sua vinculação aos planos decenais estaduais, distrital e
municipais de educação, em prol das ações integradas e intersetoriais,
em regime de colaboração interfederativa;
II – Eixo 2 – A garantia do direito de todas as pessoas à educação de
qualidade, com acesso, permanência e conclusão, em todos os níveis,
etapas e modalidades, nos diferentes contextos e territórios;
III – Eixo 3 – Educação, Direitos Humanos, Inclusão e Diversidade –
equidade e justiça social na garantia do direito à educação para todas
as pessoas e o combate às diferentes e novas formas de desigualdade,
de discriminação e de violência;
IV – Eixo 4 – Gestão democrática e educação de qualidade –
regulamentação, monitoramento, avaliação, órgãos e mecanismos de
controle e participação social nos processos e espaços de decisão;
V – Eixo 5 – Valorização de profissionais da educação – garantia do
direito à formação inicial e continuada de qualidade, ao piso salarial e
carreira e às condições para o exercício da profissão de forma segura e
saudável;
VI – Eixo 6 – Financiamento público da educação pública, com
controle social e garantia das condições adequadas para a qualidade
social da educação, com vistas à democratização do acesso e da
permanência; e
VII – Eixo 7 – Educação comprometida com a justiça social, a
proteção da biodiversidade, o desenvolvimento socioambiental
sustentável para a garantia de uma vida com qualidade e o
enfrentamento das desigualdades e da pobreza.
§1º - Os eixos temáticos debaterão os problemas, as causas, os
objetivos, as diretrizes, as metas e as estratégias para a construção do
PNE, decênio 2024-2034, a serem consolidados no Documento
Referência da CONAE 2024.
Art. 4º- São atribuições da Secretaria Municipal de Educação e da
Comissão Organizadora:
I – coordenar, supervisionar e promover a realização da COMED-
2023, observados os aspectos técnicos, políticos e administrativos;
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