DOMCE 20/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3318 
 
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II – aprovar o Regimento Geral da COMED-2023, que disporá sobre a 
organização, a composição e o funcionamento da conferência e todas 
as suas etapas preparatórias. 
III – elaborar a programação e a metodologia para a operacionalização 
da COMED-2023; 
IV – mobilizar e articular a participação dos segmentos da educação e 
dos setores sociais para a conferência municipal; 
V – elaborar propostas de divulgação e de estratégia de comunicação 
da conferência municipal; e 
VI – coordenar os estudos, debates e emendas do Documento 
Referência da CONAE/2024. 
  
Art. 5º - Compete à Secretaria Municipal de Educação: 
I – orientar as atividades de articulação e de coordenação do Conselho 
Municipal de Educação na conferência municipal; 
II – fornecer o apoio administrativo ao Conselho Municipal de 
Educação e ao Conselho Municipal de Educação no exercício das 
competências estabelecidas no art. 5º; 
III – adotar as medidas administrativas necessárias ao cumprimento 
dos objetivos da COMED/2023; e 
IV – viabilizar a infraestrutura necessária para a realização da 
COMED-2023, com o suporte técnico e financeiro municipal. 
  
Art. 6º - Ato da SEDUC e do CME disporá sobre o Regimento 
Interno para a realização da COMED-2023. 
  
Art. 7º - As despesas com a realização da COMED-2023, correrão à 
conta das dotações orçamentárias vinculadas ao Fundo Municipal de 
Educação, observada sua capacidade financeira e em conformidade 
com a previsão orçamentária. 
  
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE - PUBLIQUE-SE - CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO 
PREFEITO, EM 19 DE OUTUBRO DE 2023. 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:5ED0EB1B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 116/2023, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 
 
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) 
Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o crédito 
suplementar no valor de R$ 298.200,00 (Duzentos e 
Noventa e Oito Mil, Duzentos Reais) para reforço de 
dotação(ões) orçamentária(s). 
  
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei n° 
00938/22 
  
D E C R E T A: 
  
Art. 1° - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante 
do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 
298.200,00 (Duzentos e Noventa e Oito Mil, Duzentos Reais) para 
reforço de dotação(ões) orçamentária(s). 
  
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado 
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do 
Art.43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo : 
  
I - R$298.200,00 (Duzentos e Noventa e Oito Mil, Duzentos Reais), 
através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de 
acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal n° 4.320/64, 
conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante 
do presente instrumento. 
  
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 19 de Outubro de 2023 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
  
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR 
  
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00116/23 de 19 de 
Outubro de 2023, autorizado pela LEI 00938/22. 
  
PARA: 
  
10 10. Secretaria de Desenvolvimento Rural 
04 122 0037 2.035 Manutenção das Atividades da Secretaria de 
Desenvolvimento Rural 
3.3.90.30.00 Material de consumo 
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos 
Anul.dotação 10.000,00 
  
TOTAL Secretaria de Desenvolvimento Rural 10.000,00 
  
PARA: 
  
14 14. Fundo Municipal de Educação 
12 361 0231 2.055 Manutenção de Programa Salario Educação 
3.3.90.30.00 Material de consumo 
1550000000 Transferência do Salário Educação 
Anul.dotação 30.000,00 
  
TOTAL Fundo Municipal de Educação 30.000,00 
  
PARA: 
  
15 15. Fundo Municipal de Saúde 
10 301 0171 2.070 Manutenção do Bloco da Atenção Básica 
3.3.90.30.00 Material de consumo 
1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção 
Anul.dotação 231.000,00 
10 302 0176 2.078 Manutenção do Bloco da Atenção de Media e Alta 
Complexidade Ambulatorial e Hospi 
3.3.90.30.00 Material de consumo 
1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção 
Anul.dotação 27.200,00 
  
TOTAL Fundo Municipal de Saúde 258.200,00 
  
TOTAL GERAL 298.200,00 
  
Nova Olinda, 19 de Outubro de 2023. 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
  
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
  
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00116/23 de 19de 
Outubro de 2023, autorizado pela LEI 00938/22. 
  
DE: 
  
05 05. Secretaria de Educação Básica 
12 361 0010 2.010 Programa Esporte na Escola 
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado 
1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação 
500,00 
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil 
1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação 
500,00 
3.1.90.13.00 Obrigações patronais 
1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação 
500,00 

                            

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