Ceará , 20 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3318 www.diariomunicipal.com.br/aprece 37 II – aprovar o Regimento Geral da COMED-2023, que disporá sobre a organização, a composição e o funcionamento da conferência e todas as suas etapas preparatórias. III – elaborar a programação e a metodologia para a operacionalização da COMED-2023; IV – mobilizar e articular a participação dos segmentos da educação e dos setores sociais para a conferência municipal; V – elaborar propostas de divulgação e de estratégia de comunicação da conferência municipal; e VI – coordenar os estudos, debates e emendas do Documento Referência da CONAE/2024. Art. 5º - Compete à Secretaria Municipal de Educação: I – orientar as atividades de articulação e de coordenação do Conselho Municipal de Educação na conferência municipal; II – fornecer o apoio administrativo ao Conselho Municipal de Educação e ao Conselho Municipal de Educação no exercício das competências estabelecidas no art. 5º; III – adotar as medidas administrativas necessárias ao cumprimento dos objetivos da COMED/2023; e IV – viabilizar a infraestrutura necessária para a realização da COMED-2023, com o suporte técnico e financeiro municipal. Art. 6º - Ato da SEDUC e do CME disporá sobre o Regimento Interno para a realização da COMED-2023. Art. 7º - As despesas com a realização da COMED-2023, correrão à conta das dotações orçamentárias vinculadas ao Fundo Municipal de Educação, observada sua capacidade financeira e em conformidade com a previsão orçamentária. Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE - PUBLIQUE-SE - CUMPRA-SE. PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO, EM 19 DE OUTUBRO DE 2023. ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:5ED0EB1B GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 116/2023, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o crédito suplementar no valor de R$ 298.200,00 (Duzentos e Noventa e Oito Mil, Duzentos Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s). O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei n° 00938/22 D E C R E T A: Art. 1° - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 298.200,00 (Duzentos e Noventa e Oito Mil, Duzentos Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s). Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo : I - R$298.200,00 (Duzentos e Noventa e Oito Mil, Duzentos Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal n° 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento. Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 19 de Outubro de 2023 ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO I a que se refere o DECRETO 00116/23 de 19 de Outubro de 2023, autorizado pela LEI 00938/22. PARA: 10 10. Secretaria de Desenvolvimento Rural 04 122 0037 2.035 Manutenção das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Rural 3.3.90.30.00 Material de consumo 1500000000 Recursos não vinculados de Impostos Anul.dotação 10.000,00 TOTAL Secretaria de Desenvolvimento Rural 10.000,00 PARA: 14 14. Fundo Municipal de Educação 12 361 0231 2.055 Manutenção de Programa Salario Educação 3.3.90.30.00 Material de consumo 1550000000 Transferência do Salário Educação Anul.dotação 30.000,00 TOTAL Fundo Municipal de Educação 30.000,00 PARA: 15 15. Fundo Municipal de Saúde 10 301 0171 2.070 Manutenção do Bloco da Atenção Básica 3.3.90.30.00 Material de consumo 1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção Anul.dotação 231.000,00 10 302 0176 2.078 Manutenção do Bloco da Atenção de Media e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospi 3.3.90.30.00 Material de consumo 1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção Anul.dotação 27.200,00 TOTAL Fundo Municipal de Saúde 258.200,00 TOTAL GERAL 298.200,00 Nova Olinda, 19 de Outubro de 2023. ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ANEXO II a que se refere o DECRETO 00116/23 de 19de Outubro de 2023, autorizado pela LEI 00938/22. DE: 05 05. Secretaria de Educação Básica 12 361 0010 2.010 Programa Esporte na Escola 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado 1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação 500,00 3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil 1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação 500,00 3.1.90.13.00 Obrigações patronais 1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação 500,00Fechar