DOMCE 20/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3318
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II – aprovar o Regimento Geral da COMED-2023, que disporá sobre a
organização, a composição e o funcionamento da conferência e todas
as suas etapas preparatórias.
III – elaborar a programação e a metodologia para a operacionalização
da COMED-2023;
IV – mobilizar e articular a participação dos segmentos da educação e
dos setores sociais para a conferência municipal;
V – elaborar propostas de divulgação e de estratégia de comunicação
da conferência municipal; e
VI – coordenar os estudos, debates e emendas do Documento
Referência da CONAE/2024.
Art. 5º - Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I – orientar as atividades de articulação e de coordenação do Conselho
Municipal de Educação na conferência municipal;
II – fornecer o apoio administrativo ao Conselho Municipal de
Educação e ao Conselho Municipal de Educação no exercício das
competências estabelecidas no art. 5º;
III – adotar as medidas administrativas necessárias ao cumprimento
dos objetivos da COMED/2023; e
IV – viabilizar a infraestrutura necessária para a realização da
COMED-2023, com o suporte técnico e financeiro municipal.
Art. 6º - Ato da SEDUC e do CME disporá sobre o Regimento
Interno para a realização da COMED-2023.
Art. 7º - As despesas com a realização da COMED-2023, correrão à
conta das dotações orçamentárias vinculadas ao Fundo Municipal de
Educação, observada sua capacidade financeira e em conformidade
com a previsão orçamentária.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE - PUBLIQUE-SE - CUMPRA-SE.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO, EM 19 DE OUTUBRO DE 2023.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:5ED0EB1B
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 116/2023, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o)
Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o crédito
suplementar no valor de R$ 298.200,00 (Duzentos e
Noventa e Oito Mil, Duzentos Reais) para reforço de
dotação(ões) orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de
suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei n°
00938/22
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante
do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$
298.200,00 (Duzentos e Noventa e Oito Mil, Duzentos Reais) para
reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do
Art.43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :
I - R$298.200,00 (Duzentos e Noventa e Oito Mil, Duzentos Reais),
através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de
acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal n° 4.320/64,
conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante
do presente instrumento.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 19 de Outubro de 2023
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00116/23 de 19 de
Outubro de 2023, autorizado pela LEI 00938/22.
PARA:
10 10. Secretaria de Desenvolvimento Rural
04 122 0037 2.035 Manutenção das Atividades da Secretaria de
Desenvolvimento Rural
3.3.90.30.00 Material de consumo
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos
Anul.dotação 10.000,00
TOTAL Secretaria de Desenvolvimento Rural 10.000,00
PARA:
14 14. Fundo Municipal de Educação
12 361 0231 2.055 Manutenção de Programa Salario Educação
3.3.90.30.00 Material de consumo
1550000000 Transferência do Salário Educação
Anul.dotação 30.000,00
TOTAL Fundo Municipal de Educação 30.000,00
PARA:
15 15. Fundo Municipal de Saúde
10 301 0171 2.070 Manutenção do Bloco da Atenção Básica
3.3.90.30.00 Material de consumo
1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção
Anul.dotação 231.000,00
10 302 0176 2.078 Manutenção do Bloco da Atenção de Media e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospi
3.3.90.30.00 Material de consumo
1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção
Anul.dotação 27.200,00
TOTAL Fundo Municipal de Saúde 258.200,00
TOTAL GERAL 298.200,00
Nova Olinda, 19 de Outubro de 2023.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00116/23 de 19de
Outubro de 2023, autorizado pela LEI 00938/22.
DE:
05 05. Secretaria de Educação Básica
12 361 0010 2.010 Programa Esporte na Escola
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado
1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação
500,00
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil
1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação
500,00
3.1.90.13.00 Obrigações patronais
1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação
500,00
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