Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023102000003 3 Nº 200, sexta-feira, 20 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Enselcon Serviços de Eletricidade LTDA – CNPJ : 07.446.687/0001-32 - JR Representações e Publicidade LTDA– CNPJ : 11.271.912/0001-14 - Publicar Assessoria e Publicacoes Legais LTDA – CNPJ: 08.057.821/0001-76 - Brasil Serviços – CNPJ: 11.113.170/0001-07 - Associação Brasileira de Municípios – CNPJ: 33.970.559/0001-01 - Jose Odair Freitas (Realtech) – CNPJ : 03.128.106/0001-63 - Diário O Publicações – CNPJ : 10.338.238/0001-85 - Disdiários – CNPJ : 87.346.755/0001-20 - Gilvan Vasconcelos - CNPJ : 01.301.637/0001-80 - Dobel – CNPJ : 89.320.360/0001-84 ATENÇÃO! A Imprensa Nacional informa aos interessados que as empresas abaixo se encontram suspensas para publicação de atos no Diário Oficial da União nos termos do art. 16 do Decreto nº 9.215, de 2017. SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE C U LT I V A R ES AV I S O O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao estabelecido no art. 16, da Lei n.º 9.456, de 25 de abril de 1997 e no art. 3º - VII, do Decreto n.º 2.366, 05 de novembro de 1997, torna público aos interessados que tramitam neste Serviço, os requerimentos de pedidos de proteção de: 1. Cultivar de tomate (Solanum lycopersicum L.), denominada Qualydoro, com titularidade requerida pela Numhens B.V., da Holanda, protocolizado sob nº 21806.000158/2020-36, de 28/07/2020. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. 2. Cultivar de eucalipto (Eucalyptus L'Hér), denominada SUZBA0139, com titularidade requerida pela Suzano S.A., do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000078/2021-61, de 20/04/2021. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. 3. Cultivar de antúrio (Anthurium Schott), denominada ANTHFETBA, com titularidade requerida pela Anthura B.V., da Holanda, protocolizado sob nº 21806.000286/2021-61, em 25/11/2021. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil até a data de protocolização do pedido de proteção; e foi comercializada pela primeira vez no exterior, nos Estados Unidos da América, em 26/02/2021, sob a denominação ANTHFETBA. 4. Cultivar de antúrio (Anthurium Schott), denominada ANTHFYSAN, com titularidade requerida pela Anthura B.V., da Holanda, protocolizado sob nº 21806.000287/2021-13, em 25/11/2021. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil até a data de protocolização do pedido de proteção; e foi comercializada pela primeira vez no exterior, no México, em 18/06/2021, sob a denominação ANTHFYSAN. 5. Cultivar de antúrio (Anthurium Schott), denominada ANTHGLODIG, com titularidade requerida pela Anthura B.V., da Holanda, protocolizado sob nº 21806.000288/2021-50, de 25/11/2021. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. 6. Cultivar de antúrio (Anthurium Schott), denominada ANTHGERXAM, com titularidade requerida pela Anthura B.V., da Holanda, protocolizado sob nº 21806.000290/2021-29, em 25/11/2021. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil até a data de protocolização do pedido de proteção; e foi comercializada pela primeira vez no exterior, na Alemanha, em 12/01/2021, sob a denominação ANTHGERXAM. 7. Cultivar de antúrio (Anthurium Schott), denominada ANTHFUNCNI, com titularidade requerida pela Anthura B.V., da Holanda, protocolizado sob nº 21806.000291/2021-73, de 25/11/2021. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. 8. Cultivar de antúrio (Anthurium Schott), denominada ANTHGLAM, com titularidade requerida pela Anthura B.V., da Holanda, protocolizado sob nº 21806.000292/2021-18, de 25/11/2021. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. 9. Cultivar de antúrio (Anthurium Schott), denominada ANTHGOUWHI, com titularidade requerida pela Anthura B.V., da Holanda, protocolizado sob nº 21806.000293/2021-62, de 25/11/2021. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. 10. Cultivar de antúrio (Anthurium Schott), denominada ANTHGRICJE, com titularidade requerida pela Anthura B.V., da Holanda, protocolizado sob nº 21806.000294/2021-15, de 25/11/2021. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. 11. Cultivar de antúrio (Anthurium Schott), denominada ANTHGESSIM, com titularidade requerida pela Anthura B.V., da Holanda, protocolizado sob nº 21806.000295/2021-51, de 25/11/2021. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. 12. Cultivar de antúrio (Anthurium Schott), denominada ANTHIHPIXG, com titularidade requerida pela Anthura B.V., da Holanda, protocolizado sob nº 21806.000296/2021-04, de 25/11/2021. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. 13. Cultivar de antúrio (Anthurium Schott), denominada ANTHHOZIF, com titularidade requerida pela Anthura B.V., da Holanda, protocolizado sob nº 21806.000297/2021-41, de 25/11/2021 A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. 14. Cultivar de Orquídea Phalaenopsis (Phalaenopsis Blume), denominada Phalhoch, com titularidade requerida pela Anthura B.V., da Holanda, protocolizado sob nº 21806.000069/2022-51, em 01/04/2022. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil até a data de protocolização do pedido de proteção; e foi comercializada pela primeira vez no exterior, na Holanda, em 07/05/2019, sob a denominação Phalhoch. 15. Cultivar de trigo (Triticum aestivum L.), denominada BAR 10, com titularidade requerida pela Biotrigo Genética Ltda., do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000071/2022-21, de 07/04/2022. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. 16. Cultivar de algodão (Gossypium hirsutum L.), denominada TMG51WS3, com titularidade requerida pela TMG Tropical Melhoramento e Genética S.A., do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000011/2023-99, de 10/01/2023. A cultivar foi oferecida à venda ou comercializada pela primeira vez no Brasil, em 23/11/2022; e não foi oferecida à venda ou comercializada no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. Fica aberto o prazo de 90 (noventa dias), a contar da publicação deste Aviso, para apresentação de eventuais impugnações aos pedidos de proteção acima caracterizados (Parágrafo Único do Art. 16, da Lei n.º 9.456, de 1997 e § 5º, do Art. 15, do Decreto nº 2.366, de 1997). Outras informações referentes a esses pedidos podem ser encontradas no endereço da Internet http://sistemas.agricultura.gov.br/snpc/cultivarweb/cultivares_protegidas.php ou no Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, Anexo B, Sala 347, do Ministério da Agricultura e Pecuária. STEFÂNIA PALMA ARAUJO Coordenadora do SNPC DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS TÉCNICOS COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO LABORATORIAL LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA EM MINAS GERAIS EXTRATO DE CONTRATO Nº 42/2023 - UASG 130058 Nº Processo: 21181.001060/2022-52. Pregão Nº 31/2023. Contratante: LABORATORIO FEDERAL DE DEFESA AG R O P EC U A R I A / M G . Contratado: 64.568.710/0001-03 - GRAULAB BRASIL MATERIAL PARA LABORATÓRIO S/A. Objeto: Aquisição de itens da categoria "material permanente" em proveito dos Laboratórios do LFDA-MG e órgãos participantes.. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 20/10/2023 a 15/06/2024. Valor Total: R$ 35.360,00. Data de Assinatura: 19/10/2023. (COMPRASNET 4.0 - 19/10/2023). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 33/2023 - UASG 130058 Número do Contrato: 36/2020. Nº Processo: 21181.000982/2020-81. Inexigibilidade. Nº 24/2020. Contratante: LABORATORIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUARIA/MG. Contratado: 67.774.679/0001-47 - NOVA ANALITICA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato Original, o reajuste de preços conforme a Claúsula Sexta bem como o acréscimo de aproximadamente 5,94% (cinco vírgula noventa e quatro por cento) do valor conforme Cláusula Décima Quarta do Contrato Original.. Vigência: 23/10/2023 a 23/10/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 216.951,45. Data de Assinatura: 18/10/2023. (COMPRASNET 4.0 - 18/10/2023). AVISO DE PENALIDADE A Chefe Substituta do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária - LFDA/MG, no uso de suas atribuições, torna pública a aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este LFDA-MG pelo prazo de 12 (doze) meses à empresa APTA SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 15.827.180/0001-57, nos termos do art. 87, III da Lei 8.666/93 e subitem 22.2.3 do Termo de Referência, Anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº. 30/2020 (12532138), em decorrência da inexecução parcial contratual, apurado mediante o Processo nº. 21181.000625/2023-65. Importante ressaltar que foi considerado o tempo remanescente do Processo Administrativo n° 21181.001959/2022-75, o que resultou na sanção com início em 19/10/2023 e término em 18/10/2025. VANESSA KALLINE DE ARRUDA SANTOS FONSECAFechar