DOU 20/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 200, sexta-feira, 20 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
- Enselcon Serviços de Eletricidade LTDA  – CNPJ : 07.446.687/0001-32
- JR Representações e Publicidade LTDA– CNPJ : 11.271.912/0001-14
- Publicar Assessoria e Publicacoes Legais LTDA  – CNPJ: 08.057.821/0001-76
- Brasil Serviços – CNPJ: 11.113.170/0001-07
- Associação Brasileira de Municípios – CNPJ: 33.970.559/0001-01
- Jose Odair Freitas (Realtech) – CNPJ : 03.128.106/0001-63
- Diário O Publicações – CNPJ : 10.338.238/0001-85
- Disdiários – CNPJ : 87.346.755/0001-20
- Gilvan Vasconcelos -  CNPJ : 01.301.637/0001-80
- Dobel – CNPJ : 89.320.360/0001-84
ATENÇÃO!
A Imprensa Nacional informa aos interessados que as empresas abaixo se 
encontram suspensas para publicação de atos no Diário Oficial da União 
nos termos do art. 16 do Decreto nº 9.215, de 2017.
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE
C U LT I V A R ES
AV I S O
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao estabelecido
no art. 16, da Lei n.º 9.456, de 25 de abril de 1997 e no art. 3º - VII, do Decreto n.º 2.366,
05 de novembro de 1997, torna público aos interessados que tramitam neste Serviço, os
requerimentos de pedidos de proteção de:
1. Cultivar de tomate (Solanum lycopersicum L.), denominada Qualydoro, com
titularidade requerida pela Numhens B.V., da Holanda, protocolizado sob nº
21806.000158/2020-36, de 28/07/2020. A cultivar não foi oferecida à venda ou
comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de
proteção.
2. Cultivar de eucalipto (Eucalyptus L'Hér), denominada SUZBA0139, com
titularidade 
requerida 
pela 
Suzano 
S.A., 
do 
Brasil, 
protocolizado 
sob 
nº
21806.000078/2021-61, de 20/04/2021. A cultivar não foi oferecida à venda ou
comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de
proteção.
3. Cultivar de antúrio (Anthurium Schott), denominada ANTHFETBA, com
titularidade 
requerida 
pela 
Anthura 
B.V., 
da 
Holanda, 
protocolizado 
sob 
nº
21806.000286/2021-61, em 25/11/2021. A cultivar não foi oferecida à venda ou
comercializada no Brasil até a data de protocolização do pedido de proteção; e foi
comercializada pela primeira vez no exterior, nos Estados Unidos da América, em
26/02/2021, sob a denominação ANTHFETBA.
4. Cultivar de antúrio (Anthurium Schott), denominada ANTHFYSAN, com
titularidade 
requerida 
pela 
Anthura 
B.V., 
da 
Holanda, 
protocolizado 
sob 
nº
21806.000287/2021-13, em 25/11/2021. A cultivar não foi oferecida à venda ou
comercializada no Brasil até a data de protocolização do pedido de proteção; e foi
comercializada pela primeira vez no exterior, no México, em 18/06/2021, sob a
denominação ANTHFYSAN.
5. Cultivar de antúrio (Anthurium Schott), denominada ANTHGLODIG, com
titularidade 
requerida 
pela 
Anthura 
B.V., 
da 
Holanda, 
protocolizado 
sob 
nº
21806.000288/2021-50, de 25/11/2021. A cultivar não foi oferecida à venda ou
comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de
proteção.
6. Cultivar de antúrio (Anthurium Schott), denominada ANTHGERXAM, com
titularidade 
requerida 
pela 
Anthura 
B.V., 
da 
Holanda, 
protocolizado 
sob 
nº
21806.000290/2021-29, em 25/11/2021. A cultivar não foi oferecida à venda ou
comercializada no Brasil até a data de protocolização do pedido de proteção; e foi
comercializada pela primeira vez no exterior, na Alemanha, em 12/01/2021, sob a
denominação ANTHGERXAM.
7. Cultivar de antúrio (Anthurium Schott), denominada ANTHFUNCNI, com
titularidade 
requerida 
pela 
Anthura 
B.V., 
da 
Holanda, 
protocolizado 
sob 
nº
21806.000291/2021-73, de 25/11/2021. A cultivar não foi oferecida à venda ou
comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de
proteção.
8. Cultivar de antúrio (Anthurium Schott), denominada ANTHGLAM, com
titularidade 
requerida 
pela 
Anthura 
B.V., 
da 
Holanda, 
protocolizado 
sob 
nº
21806.000292/2021-18, de 25/11/2021. A cultivar não foi oferecida à venda ou
comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de
proteção.
9. Cultivar de antúrio (Anthurium Schott), denominada ANTHGOUWHI, com
titularidade 
requerida 
pela 
Anthura 
B.V., 
da 
Holanda, 
protocolizado 
sob 
nº
21806.000293/2021-62, de 25/11/2021. A cultivar não foi oferecida à venda ou
comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de
proteção.
10. Cultivar de antúrio (Anthurium Schott), denominada ANTHGRICJE, com
titularidade 
requerida 
pela 
Anthura 
B.V., 
da 
Holanda, 
protocolizado 
sob 
nº
21806.000294/2021-15, de 25/11/2021. A cultivar não foi oferecida à venda ou
comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de
proteção.
11. Cultivar de antúrio (Anthurium Schott), denominada ANTHGESSIM, com
titularidade 
requerida 
pela 
Anthura 
B.V., 
da 
Holanda, 
protocolizado 
sob 
nº
21806.000295/2021-51, de 25/11/2021. A cultivar não foi oferecida à venda ou
comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de
proteção.
12. Cultivar de antúrio (Anthurium Schott), denominada ANTHIHPIXG, com
titularidade 
requerida 
pela 
Anthura 
B.V., 
da 
Holanda, 
protocolizado 
sob 
nº
21806.000296/2021-04, de 25/11/2021. A cultivar não foi oferecida à venda ou
comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de
proteção.
13. Cultivar de antúrio (Anthurium Schott), denominada ANTHHOZIF, com
titularidade 
requerida 
pela 
Anthura 
B.V., 
da 
Holanda, 
protocolizado 
sob 
nº
21806.000297/2021-41, de
25/11/2021 A
cultivar não foi
oferecida à
venda ou
comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de
proteção.
14. Cultivar de Orquídea Phalaenopsis (Phalaenopsis Blume), denominada
Phalhoch, com titularidade requerida pela Anthura B.V., da Holanda, protocolizado sob nº
21806.000069/2022-51, em 01/04/2022. A cultivar não foi oferecida à venda ou
comercializada no Brasil até a data de protocolização do pedido de proteção; e foi
comercializada pela primeira vez no exterior, na Holanda, em 07/05/2019, sob a
denominação Phalhoch.
15. Cultivar de trigo (Triticum aestivum L.), denominada BAR 10, com
titularidade requerida pela Biotrigo Genética Ltda., do Brasil, protocolizado sob nº
21806.000071/2022-21, de 07/04/2022. A cultivar não foi oferecida à venda ou
comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de
proteção.
16. Cultivar de algodão (Gossypium hirsutum L.), denominada TMG51WS3, com
titularidade requerida pela TMG Tropical Melhoramento e Genética S.A., do Brasil,
protocolizado sob nº 21806.000011/2023-99, de 10/01/2023. A cultivar foi oferecida à
venda ou comercializada pela primeira vez no Brasil, em 23/11/2022; e não foi oferecida
à venda ou comercializada no exterior até a data de protocolização do pedido de
proteção.
Fica aberto o prazo de 90 (noventa dias), a contar da publicação deste Aviso, para
apresentação de eventuais impugnações aos pedidos de proteção acima caracterizados
(Parágrafo Único do Art. 16, da Lei n.º 9.456, de 1997 e § 5º, do Art. 15, do Decreto nº 2.366,
de 1997). Outras informações referentes a esses pedidos podem ser encontradas no endereço
da Internet http://sistemas.agricultura.gov.br/snpc/cultivarweb/cultivares_protegidas.php ou
no Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, Anexo B, Sala 347, do Ministério da Agricultura
e Pecuária.
STEFÂNIA PALMA ARAUJO
Coordenadora do SNPC
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS TÉCNICOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO LABORATORIAL
LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA EM MINAS
GERAIS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 42/2023 - UASG 130058
Nº Processo: 21181.001060/2022-52.
Pregão 
Nº 
31/2023. 
Contratante:
LABORATORIO 
FEDERAL 
DE 
DEFESA
AG R O P EC U A R I A / M G .
Contratado: 64.568.710/0001-03 - GRAULAB BRASIL MATERIAL PARA LABORATÓRIO S/A.
Objeto: Aquisição de itens da categoria "material permanente" em proveito dos
Laboratórios do LFDA-MG e órgãos participantes..
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 20/10/2023 a 15/06/2024. Valor
Total: R$ 35.360,00. Data de Assinatura: 19/10/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 19/10/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 33/2023 - UASG 130058
Número do Contrato: 36/2020.
Nº Processo: 21181.000982/2020-81.
Inexigibilidade.
Nº 
24/2020.
Contratante:
LABORATORIO
FEDERAL 
DE
DEFESA
AGROPECUARIA/MG. Contratado: 67.774.679/0001-47 - NOVA ANALITICA IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do
prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato Original, o reajuste de
preços conforme a Claúsula Sexta bem como o acréscimo de aproximadamente 5,94%
(cinco vírgula noventa e quatro por cento) do valor conforme Cláusula Décima Quarta do
Contrato Original.. Vigência: 23/10/2023 a 23/10/2024. Valor Total Atualizado do Contrato:
R$ 216.951,45. Data de Assinatura: 18/10/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 18/10/2023).
AVISO DE PENALIDADE
A Chefe Substituta do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária - LFDA/MG,
no uso de suas atribuições, torna pública a aplicação da penalidade de suspensão
temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este LFDA-MG
pelo prazo de 12 (doze) meses à empresa APTA SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO EIRELI,
inscrita no CNPJ sob o nº 15.827.180/0001-57, nos termos do art. 87, III da Lei 8.666/93 e
subitem 22.2.3 do Termo de Referência, Anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº.
30/2020 (12532138), em decorrência da inexecução parcial contratual, apurado mediante
o Processo nº. 21181.000625/2023-65. Importante ressaltar que foi considerado o tempo
remanescente do Processo Administrativo n° 21181.001959/2022-75, o que resultou na
sanção com início em 19/10/2023 e término em 18/10/2025.
VANESSA KALLINE DE ARRUDA SANTOS FONSECA

                            

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