DOU 20/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 200, sexta-feira, 20 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.4.1
O candidato
cujo
pagamento da
taxa
de
inscrição não
estiver
identificado deverá enviar para o e-mail cprov@unb.br, no período de 21/12/2023 a
22/12/2023, cópia do comprovante de pagamento e do boleto bancário (GRU), no
horário das 9h às 12h e das 14h às 17h, para que seja providenciada sua validação.
8.5 No dia 27/12/2023, será divulgada a relação definitiva de inscritos,
podendo
o 
candidato
acessá-la
por
meio 
dos
sítios
https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf 
(Menu 
Concursos) 
e
http://www.concursos.unb.br/ (Menu Docentes).
8.6. As taxas serão cobradas conforme o quadro abaixo:
. Classe / Padrão
Regime de trabalho
Taxa de inscrição
. Adjunto "A"
Dedicação Exclusiva
R$ 240,40
9 DO CRONOGRAMA DE PROVAS E BANCA EXAMINADORA
9.1 Os horários, o local e a sequência de realização das provas e suas
respectivas datas serão objetos dos editais de Cronograma de Provas, cuja primeira prova
não poderá ocorrer antes de transcorridos 30 (trinta) dias a partir da data de publicação
deste edital, conforme disposto na Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021.
9.2 O Edital de Cronograma de Provas será disponibilizado no endereço
eletrônico http://www.concursos.unb.br, com, pelo menos, 10 (dez) dias úteis de
antecedência da realização da primeira prova.
9.3 A Comissão Examinadora será designada por ato do Diretor da Unidade
Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria responsável pelo certame e divulgada no
endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br, com no mínimo 10 (dez) dias de
antecedência da data de realização das provas.
10 DAS PROVAS
. FA S E
P R OV A
C A R ÁT E R
P ES O
. 1ª FASE
Prova Escrita de Conhecimentos - discursiva
Eliminatório e classificatório
1 (um)
.
2ª FASE
Prova Oral para Defesa de Conhecimentos
Eliminatório e classificatório
2 (dois)
.
Prova Didática
Eliminatório e classificatório
1 (um)
.
Prova de Títulos
Classificatório
1 (um)
10.1 DA PROVA DE TÍTULOS
10.1.1 A Prova de Títulos, de caráter apenas classificatório, será avaliada na
escala de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos.
10.1.2 Para a entrega dos documentos comprobatórios para a Prova de
Títulos, o candidato deverá observar o constante Do item 9.10 - Da Organização dos
Títulos para a Prova de Títulos do Edital de Condições Gerais nº 01/2018.
10.1.3 O Currículo Lattes não será objeto da Prova de Títulos, nem será
consultado para auxiliar na avaliação dos títulos. Só serão considerados os títulos
entregues para esse fim.
10.1.4
Para
a Prova
de
Títulos
os
candidatos deverão
considerar
as
informações contidas no Anexo II - Formulário de Pontuação da Prova de Títulos para a
denominação de Adjunto "A".
10.1.5 É facultada a entrega de cópias dos títulos declarados sem autenticação
em cartório ou sem a apresentação de original para autenticação, desde que o candidato
assine e apresente a Declaração de Cópia Autêntica, disponível no Anexo V. As cópias
entregues não serão devolvidas em hipótese alguma.
10.1.6 A Prova de Títulos terá como objetivo avaliar a formação acadêmica e
o aperfeiçoamento do candidato; a produção intelectual e atualização científica,
evidenciando os trabalhos acadêmicos do candidato em relação às atividades de ensino,
de pesquisa e de extensão nos 5 anos que antecedem à data de publicação do Edital de
Abertura do concurso; as atividades de administração acadêmica; e a experiência
profissional do candidato.
10.1.7 A convocação dos candidatos para apresentarem os títulos para a
Prova de Títulos se dará no Edital de Cronograma de Provas.
10.2 DA PROVA DIDÁTICA
10.2.1 A Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada
na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos.
10.2.2 A Prova Didática terá peso unitário no cálculo da Nota Final do
Concurso (NFC).
10.2.3 A Prova Didática consistirá de aula teórica do candidato acerca do
objeto de avaliação sorteado. Os objetos de avaliação (habilidades e conhecimentos)
estão descritos no Anexo I - Quadro dos Objetos de Avaliação.
10.2.3.1 O candidato será convocado por meio do Edital de Aceitação de
Inscrição e de Cronograma de Provas para comparecer ao local de prova com, no
mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data de realização da Prova
Didática para proceder ao sorteio do objeto de avaliação dessa prova.
10.2.3.2 O tempo decorrido entre o sorteio do objeto de avaliação e o horário
definido para realização dessa prova deverá ser igual para todos os candidatos.
10.2.3.3 Por ocasião do sorteio do objeto de avaliação, o candidato deverá
sortear um dos itens indicados no Anexo I - Quadro dos Objetos de Avaliação, para
compor a Prova Didática.
10.2.4 A Prova Didática terá duração máxima de 50 (cinquenta) minutos,
sendo o tempo máximo de 30 (trinta) minutos destinados à apresentação por parte do
candidato e o tempo mínimo de 10 (dez) minutos destinados à arguição do candidato
pela Comissão Examinadora. A soma dos tempos não poderá ultrapassar o tempo de
duração máxima da Prova Didática.
10.2.5 A ordem de apresentação da Prova Didática será objeto de sorteio.
10.2.6 A Prova Didática será gravada em meio magnético ou eletrônico de
voz.
10.2.6.1 
O 
procedimento 
de 
gravação
da 
Prova 
Didática 
será 
de
responsabilidade exclusiva da Universidade de Brasília (UnB), estando o candidato
impedido de efetuar a gravação por meios próprios.
10.2.6.2 A gravação magnética ou eletrônica de voz ficará disponível durante
o concurso público e até o período de sua vigência.
10.2.7 A Prova Didática será aberta ao público, vedada a presença de
candidatos concorrentes, sendo proibido ao público arguir quaisquer dos candidatos.
10.2.8 Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem e de
apresentação do objeto de avaliação sorteado.
10.2.9 Para a apresentação da Prova Didática, o candidato deverá entregar à
Comissão Examinadora, no seu respectivo horário, três cópias do plano de aula.
10.2.10 Na Prova Didática, cada membro da Comissão Examinadora avaliará e
pontuará o candidato em conformidade com os critérios a seguir:
a) domínio do objeto de avaliação sorteado, com pontuação igual a (2,0);
b) capacidade de organizar ideias a respeito do objeto de avaliação sorteado,
com pontuação igual a (1,0);
c) capacidade de expor ideias a respeito do objeto de avaliação sorteado ao
nível do aluno de graduação, com pontuação igual a (2,0);
d) objetividade, com pontuação igual a (1,0);
e) espírito crítico, com pontuação igual a (1,0);
f) coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula,
com pontuação igual a 2,0;
g) adequação da exposição ao tempo previsto, com pontuação igual a
(1,0).
10.2.10.1 A nota de cada membro da Comissão Examinadora será a soma dos
pontos atribuídos aos critérios de avaliação desta Prova.
10.2.11 A Nota Final da Prova Didática (NFPD) será a média aritmética das
notas individuais atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
10.2.11.1 Para aprovação nesta prova, o candidato deverá obter nota final
(NFPD) igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, não considerando o seu respectivo peso.
10.2.11.2 O candidato que obtiver nota final (NFPD) inferior a 7,0 pontos, não
considerando o seu peso, será eliminado do concurso público.
10.3 DA PROVA ORAL PARA DEFESA DE CONHECIMENTOS
10.3.1 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos, de caráter eliminatório
e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos.
10.3.2 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos terá peso dois no cálculo
da Nota Final do Concurso (NFC).
10.3.3 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos constará de exposição
acerca da produção acadêmica do candidato e sobre o seu grau de conhecimento relativo
à área do concurso.
10.3.4 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos terá duração máxima de
50 (cinquenta) minutos, sendo o tempo máximo de 30 (trinta) minutos destinados à
apresentação por parte do candidato e o tempo mínimo de 10 (dez) minutos destinados
à arguição do candidato pela Comissão Examinadora. A soma dos tempos não poderá
ultrapassar o tempo de duração máxima da prova.
10.3.5
A ordem
de apresentação
da Prova
Oral para
a Defesa
de
Conhecimentos será objeto de sorteio.
10.3.6 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos será gravada em meio
magnético ou eletrônico de voz.
10.3.6.1 O procedimento de gravação da Prova Oral para a Defesa de
Conhecimentos será de responsabilidade exclusiva da Universidade de Brasília (UnB),
estando o candidato impedido de efetuar a gravação por meios próprios.
10.3.6.2 A gravação magnética ou eletrônica de voz ficará disponível durante
o concurso público e até o período de sua vigência.
10.3.7 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos será aberta ao público,
vedada a presença de candidatos concorrentes, sendo proibido ao público arguir
quaisquer dos candidatos.
10.3.8 Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem e a de
apresentação da Prova Oral para Defesa de Conhecimentos.
10.3.9 Na Prova Oral para Defesa de Conhecimentos, cada membro da
Comissão Examinadora avaliará e pontuará o candidato em conformidade com os
critérios a seguir:
a) nível de conhecimento na área objeto do concurso, com pontuação igual a
(3,0);
b) capacidade de inter-relacionamento de ideias e conceitos, com pontuação
igual a (2,0);
c) raciocínio, com pontuação igual a (2,0);
d) forma de expressão (uso da norma culta da Língua Portuguesa), com
pontuação igual a (2,0);
e) adequação da exposição ao tempo previsto, com pontuação igual a (1,0).
10.3.9.1 A nota de cada membro da Comissão Examinadora será a soma dos
pontos atribuídos aos critérios de avaliação desta Prova.
10.3.10 A Nota Final da Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos (NFPO)
será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Comissão
Examinadora.
10.3.10.1 Para aprovação nesta prova, o candidato deverá obter nota final
(NFPO) igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, não considerando o seu respectivo peso.
10.3.10.2 O candidato que obtiver nota final (NFPO) inferior a 7,0 pontos, não
considerando o seu peso, será eliminado do concurso público.
10.4 DA PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS
10.4.1 A Prova Escrita de
Conhecimentos terá caráter eliminatório e
classificatório, será discursiva e avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (pontos).
10.4.2 A Prova Escrita de Conhecimentos terá peso unitário no cálculo da
Nota Final do Concurso (NFC).
10.4.3 A Prova Escrita de Conhecimentos deverá ser realizada sem consulta e,
preferencialmente, em língua portuguesa e abrangerá os objetos de avaliação
(habilidades e conhecimentos) descritos no Anexo I - Quadro dos Objetos de
Av a l i a ç ã o .
10.4.4 A Prova Escrita de Conhecimentos terá a duração máxima de 4 (quatro)
horas.
10.4.5 A Prova Escrita de Conhecimentos será aplicada simultaneamente a
todos os candidatos.
10.4.6 O candidato disporá de, no máximo, XX (XXX) linhas para responder a
cada uma das XX (XXX) questões discursivas.
10.4.7 Nos casos de fuga ao tema ou ausência de texto, o candidato receberá
nota ZERO na Prova Escrita de Conhecimentos, ou na questão.
10.4.8 O candidato deverá apor sua assinatura somente no local próprio no
Caderno de Texto Definitivo. Qualquer marca identificadora realizada pelo candidato no
espaço destinado à transcrição das questões discursivas ensejará a não correção desta
prova.
10.4.9 Na Prova Escrita de Conhecimentos, cada membro da Comissão
Examinadora avaliará e pontuará o candidato em conformidade com os critérios a
seguir:
a) capacidade analítica e crítica das questões, com pontuação igual a (2,0);
b) complexidade e acuidade dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação
igual a (2,0);
c) articulação e contextualização dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação
igual a (2,0);
d) clareza no desenvolvimento das ideias e conceitos, com pontuação igual a
(2,0);
e) forma (uso correto da Língua Portuguesa), com pontuação igual a (2,0).
10.4.10 A Nota Final da Prova Escrita de Conhecimentos (NFPE) será a média
aritmética das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
10.4.10.1 Para aprovação nesta prova, o candidato deverá obter nota final
(NFPE) igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, não considerando o seu respectivo peso.
10.4.10.2 O candidato que obtiver nota final (NFPE) inferior a 7,0 pontos, não
considerando o seu peso, será eliminado do concurso público.
11 DA NOTA FINAL DO CONCURSO
11.1 A Nota Final do Concurso (NFC) para a Carreira do Magistério Superior
será determinada pela soma da média ponderada das notas finais obtidas nas provas de
caráter eliminatório e na Prova de Títulos, considerando seus respectivos pesos,
conforme a fórmula a seguir:
NFC = (NFPE + NFPO*2 + NFPD + NFPT)/5
11.1.1 Considera-se:
a) NFC: Nota Final do Concurso;
b) NFPT: Nota Final da Prova de Títulos;
c) NFPE: Nota Final da Prova Escrita de Conhecimentos;
d) NFPO: Nota Final da Prova Oral para Defesa de Conhecimentos;
e) NFPD: Nota Final da Prova Didática;
11.2 Todos os cálculos utilizados para obter a Nota Final do concurso dos
candidatos serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima,
se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DO CONCURSO
12.1 O candidato deverá observar as exigências específicas para a área do
concurso contidas neste Edital e no Edital de Condições Gerais, publicado no DOU nº 249,
de 28 de dezembro de 2018, Seção 3, páginas 55 a 59, e disponibilizado no endereço
eletrônico http://www.concursos.unb.br, bem como em Editais e comunicados publicados
no Diário Oficial da União e divulgados na página eletrônica da Instituição.
12.1.1 A inscrição do candidato implicará aceitação tácita das normas do
Concurso Público contidas neste Edital e em outros Editais e comunicados eventualmente
publicados.
12.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados
os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para
a realização das provas
12.3 O candidato, ao se inscrever, declara ter conhecimento do Edital de
Condições Gerais, disponibilizado no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br,
que é parte integrante do presente Edital, devendo, ainda, acompanhar todas as fases do
concurso público divulgadas no endereço eletrônico acima mencionado.
12.4 A relação final dos candidatos habilitados no concurso público será
objeto do Edital de Resultado Final e atenderá ao art. 39 e seus parágrafos do Decreto
nº 9.739/2019, em especial o § 1º, que orienta: "Os candidatos não classificados no

                            

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