DOU 20/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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186
Nº 200, sexta-feira, 20 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS E RORAIMA
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA 29/2023
Processo n.° 50601.001330/2023-16. O Superintendente Regional do DNIT, no
Estado do Amazonas, torna público para conhecimento dos interessados a Homologação da
Dispensa Eletrônica 29/2023. Vencedores: Empresa Geize de Souza Pedrosa - CNPJ:
35.612.154/0001-19, com os itens 1, 2, 6, 9, 16, 17 - Valor total : R$ 2.509,03. Empresa
Talise Lima de Quevedo - CNPJ: 32.592.329/0001-85, com os itens 3, 4 - Valor total: R$
1.200,00. Empresa MPAS Ltda. - CNPJ: 36.198.731/0001-30, com os itens 5, 15 - Valor total:
R$ 1.456,25. Empresa Roniomar Kosloski Junior - CNPJ: 35.471.891/0001-49, com os itens
7, 8 - Valor total: R$ 468,00. Empresa Rayo Comercio e Consultoria Empresarial Ltda. -
CNPJ: 49.596.256/0001-00, com os itens 10, 11 - Valor total: R$5.334,50. Empresa Mara
Julio Faccion - CNPJ: 46.543.079/0001-06, com os itens 12,13 - Valor total: R$ 5.595,94.
Empresa JVC Engenharia e Serviços Ltda. - CNPJ: 31.512.534/0001-20, com o item 14 -
Valor R$ 239,00. O presente certame proporcionou economia de 1,27% em relação ao
orçamento refernecial, resultando numa economia de R$ 217,03 (duzentos e dezessete
reais e três centavos), para os cofres públicos.
ORLANDO FANAIA MACHADO
Superintendente Regional do DNIT/Amazonas
SERVIÇO 9-SRE-AM
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 393009
Número do Contrato: 40/2021.
Nº Processo: 50601.000132/2021-73.
Pregão. Nº 495/2020. Contratante: SUPERINTEND. REG. NOS ESTADOS AM - DNIT.
Contratado: 01.057.727/0001-78 - LAGHI ENGENHARIA LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo
de vigência e execução ao contrato sr-40/2021. Vigência: o prazo de vigência do contrato
sr-40/2021, celebrado na data de 19/02/2021, publicado na data de 22/02/2021 (sei nº
7559433), cujo vencimento estava previsto para 16/01/2024, fica prorrogado por um
período de 120, dias consecutivos contados a partir de 17/01/2024, passando o prazo final
de vigência para a data de 15/05/2024, elevando o prazo acumulado de vigência para
1.179 dias. O prazo de execução do contrato sr-040/2021, com início na data de
22/02/2021, cujo vencimento estava previsto para 18/10/2023, fica prorrogado por 120
dias a partir de 19/10/2023, passando o prazo final de execução para 15/02/2024,
referente a prorrogação do contrato, elevando o prazo acumulado de execução para 1.089
dias.. Vigência: 17/01/2024 a 15/05/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
9.626.223,57. Data de Assinatura: 18/10/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 18/10/2023).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS E DISTRITO FEDERAL
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 476/2023 - UASG 393011
Nº Processo: 50600012352201854. Objeto: Contratação Integrada de Empresa
para Elaboração dos Estudos, Projetos Básico e Executivo de Engenharia, Execução das
Obras de Reabilitação de 1 (uma) Obra de Arte Especial localizada na Rodovia BR-364/GO
(Lote Único). Total de Itens Licitados: 1. Edital: 20/10/2023 das 08h30 às 12h00 e das
13h30 às 17h00. Endereço: Av. 24 de Outubro, 311 Setor Dos Funcionarios, - Goiânia/GO
ou https://www.gov.br/compras/edital/393011-3-00476-2023. Entrega das Propostas: a
partir de 20/10/2023 às 08h30 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas:
22/01/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: O Edital e demais
informações 
poderão
ser 
obtidos
por 
meio
dos 
sítios
www.gov.br/dnit/pt-
br/assuntos/licitacoes/superintendencias/editais-de-licitacoes/ e/ou www.gov.br/compras.
ISABELA ARANTES DE MELO VELOSO BUCKER
Superintendente Regional - Dnit Go/df
(SIASGnet - 18/10/2023) 393011-39252-2023NE800022
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO
AVISO DE PENALIDADE
Empresa C.C. PAVIMENTADORA LTDA - Detentora do Contrato TT-005/2013-00
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DNIT NO ESTADO DE MATO GROSSO,
DJALMA SILVESTRE FERNANDES, no uso de sua competência e tendo como prerrogativas os
regramentos estatuídos pela Lei Federal nº 12.462/2011 e no uso das atribuições
constantes do art. art. 144, do Regimento Interno desta Autarquia e art. 38, da Instrução
Normativa nº 6/2019 de 24 de maio de 2019, publicada no DOU nº 101 de 28/05/2019,
Seção 1, Págs. 27/30, bem como previsão expressa no Contrato TT-005/2013-00, decide
por retificar a parte dispositiva da decisão proferida em Primeira Instância pelo
Coordenador de Engenharia (SEI nº 13005266) aplicada à empresa C.C. PAVIMENTADORA
LTDA,
inscrita
no
CNPJ n.º
03.840.443/0001-89,
conforme
Despacho
Decisório
1356/2023/SRE - MT, Processo Administrativo 50611.002310/2018-86, (SEI 15856246),
excluindo assim as multas aplicadas, mantendo incólume a parte dispositiva que se refere
à penalidade de suspensão de licitar e contratar com o DNIT e toda a Administração
Pública Federal, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, tudo conforme previsão contida
na Cláusula Décima do instrumento contratual, bem como nos artigos 25, I, "a", artigo 27
da Instrução Normativa n° 06/2019.
Cuiabá-MT, 18 de outubro de 2023
DJALMA SILVESTRE FERNANDES
AVISO DE PENALIDADE
Empresa LOTUFO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - Detentora do Contrato SR/MT-610/2019-00
O
SUPERINTENDENTE 
REGIONAL
DO
DNIT/MT, 
DJALMA
SILVESTRE
FERNANDES, no uso das atribuições constantes do art. 144 do Regimento Interno desta
Autarquia e art. 37, inciso I, da Instrução Normativa nº 52/2021, de 03 de agosto de
2021, publicada no DOU nº 170, de 8 de setembro de 2021, com fulcro no art. 87,
II, da Lei 8.666/93, Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, no Edital de Licitações PREGÃO
ELETRÔNICO n.º 000001/2019, Termo de Referência, Contrato SR/MT-610/2019 e
demais consectários legais, conforme instrução no Processo Administrativo de Apuração
de Responsabilidade - PAAR 50611.004740/2021-38, em trâmite em face da empresa
LOTUFO Engenharia e Construções Ltda (CNPJ 01.318.705/0001-14) decide, conforme
parte dispositiva, SEI 15724994:
Isto posto,
considerando todas
as alegações
de defesa,
apresentadas
oportunamente pela Recorrente, e, diante das fundamentações oriundas da decisão de
Primeira Instância, recebo o presente recurso, uma vez que tempestivo, porém, no
mérito, nego-lhe provimento, o que o faço pelos próprios fundamentos da decisão do
Sr. Coordenador de Engenharia/SR/MT, acrescentando que, necessário a sua reforma
apenas no sentido de alterar o índice utilizado na atualização da multa aplicada, o qual
deve ser o IGPM, sendo que, as demais penalidades permanecem inalteradas.
Sendo assim, DECIDO,
a. CONHECER E INDEFERIR o recurso administrativo apresentado pela
Recorrente, nos termos do art. 109, parágrafo 4º da Lei 8.666/93, e art.37, I, da IN
06/19 DNIT;
b. REFORMAR a decisão proferida em 16 de setembro de 2022, publicada
no Diário Oficial da União em 23 de novembro de 2022, pelo Coordenador de
Engenharia/SR/DNIT/MT, apenas, no que se refere ao índice de atualização da multa
aplicada, devendo ser o IGPM, sendo que, as demais penalidades permanecem
inalteradas, restando da seguinte forma:
I - MULTA CONTRATUAL MORATÓRIA CALCULADA À BASE DE 0,33% NOS
PRIMEIROS 30 DIAS, em razão do atraso na execução do objeto do contrato, calculado
sobre a parte inadimplente, perfazendo o valor de R$ 49.034,00 (quarenta e nove mil,
trinta e quatro reais). Tudo conforme cálculos apresentados no Despacho (DNIT) SMT
- MT (SEI nº 15712475), em face da empresa LOTUFO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
LTDA, CNPJ 01.318.705/0001-14, considerando pois, que, mesmo após as diversas
notificações não restabeleceu a execução dos serviços, bem como após a instauração
do Processo de Apuração de Responsabilidade houve atraso injustificado na execução
dos serviços de Manutenção/Conservação, que levou o segmento sob a cobertura do
contrato SR/MT-610/2019 a atingir a categoria PÉSSIMA no Índice de Condição da
Manutenção de Rodovias Não Pavimentadas - ICMNP no mês de Novembro/2021,
tendo como consequência a deterioração do patrimônio público que é a Rodovia BR-
174/MT, tudo conforme previsão contida na Cláusula Sexta do instrumento contratual,
bem como no artigo 58, 86, 87 da Lei 8.666/93, e do artigo 22, II da Instrução
Normativa nº 06/2019, e demais legislações pertinentes.
II- SANÇÃO DE IMPEDIMENTO DE CONTRATAR, PELO PRAZO DE 03 (TRÊS)
MESES, IMPEDINDO ASSIM QUE A EMPRESA LOTUFO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
LTDA (CNPJ 01.318.705/0001-14) PARTICIPE DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO COM
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, DIRETA E INDIRETA POR TAL PERÍODO, tudo
conforme previsão contida no artigo 28, IV da IN 06/2019.
c. Intime-se a empresa LOTUFO Engenharia e Construções Ltda da decisão
proferida.
d. Ao final restituam-se os autos para a Coordenação de Engenharia/SR/MT
para os trâmites finais de cumprimento da Decisão e prosseguimento do Processo
Administrativo de Apuração de Responsabilidade.
Cuiabá-MT, 18 de outubro de 2023
DJALMA SILVESTRE FERNANDES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS
SERVIÇO 2-SRE-MG
R E T I F I C AÇ ÃO
No extrato de contrato Nº 416/2023 publicado no D.O. de 17/08/2023, Seção 3, Pág. 158.
Onde se lê: Valor Total: R$ 24.692.753,68, leia-se: Valor Total: R$ 24.692.310,72.
(COMPRASNET 4.0 - 17/10/2023).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARÁ
SERVIÇO 1-SRE-PA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2023 - UASG 393016
Número do Contrato: 667/2020.
Nº Processo: 50602.001860/2019-78.
Pregão. Nº 10/2019. Contratante: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO PA - DNIT.
Contratado: 08.540.992/0001-51 - DADY ILHA SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA. OBJETO:
Prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do contrato administrativo de
serviços continuados nº 667/2020, de prestação de serviços de outsourcing de impressão,
conforme previsto na CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA. FUNDAMENTO LEGAL: LEI N.º
8.666/1993, LEI N.° 10.520/2002, DECRETO N.º 2.271/1997 E INSTRUÇÃO NORMATIVA
SEGES/MPDG N.º 05/2017. VIGÊNCIA: 13/10/2023 a 13/10/2024. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 685.152,00. Data de Assinatura: 09/10/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 09/10/2023).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 592/2023 - UASG 393017
Nº Processo: 50613.001147/2023-81.
Pregão Nº 235/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO PB - DNIT.
Contratado: 09.539.563/0001-27 - CSR - CONSTRUCOES E SERVICOS RODOVIARIOS LTDA
EM. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviço comum de
engenharia, que será prestado nas condições estabelecidas no termo de referência e
demais documentos técnicos que se encontram anexos ao edital..
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 19/10/2023 a 15/01/2027. Valor
Total: R$ 41.489.939,04. Data de Assinatura: 19/10/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 19/10/2023).
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 13-0133/2023
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado por seu Superintendente Regional no Estado da Paraíba, ARNALDO
MONTEIRO COSTA. PERMISSIONÁRIA: ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S/A., representada por seu Diretor Técnico e Comercial: JAIRO KENNEDY SOARES PEREZ.
INSTRUMENTO: TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO DA FAIXA DE DOMÍNIO - BR-
230/PB. RESUMO DO OBJETO: Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio na Rodovia
Federal BR-230/PB, trecho: PORTO (CABEDELO) - DIV PB/CE; Subtrecho: INÍCIO
DUPLICAÇÃO (CABEDELO) -
RIO JAGUARIBE (DIV CABEDELO/JOÃO
PESSOA); SNV:
230BPB0020, Segmento: km 1+800 m ao km 15+000 m; Ocupação longitudinal entre o km
12+850 m e o km 12+877 m, lado esquerdo, numa extensão de 27,0 m por 1,9 m de
largura, área total de 51,3 m², para atender a novas cargas no município de Cabedelo/PB.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro, o art. 12 da Lei Federal nº 10.233,
de 2001, e o Art. 21 da Resolução DNIT nº 7, de 02 de março de 2021. VALOR DA
REMUNERAÇÃO ANUAL
AO PERMISSOR:
A ocupação será
sem ônus
para a
PERMISSIONÁRIA. PRAZO: A permissão de uso será por prazo indeterminado, conforme
disposto no artigo 2º do Decreto nº 84.398, de 16 de janeiro de 1980 e suas alterações.
PROCESSO Nº: 50613.000358/2023-05. DATA DA ASSINATURA: 19/10/2023.
EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO Nº 13-0131/2023
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado por seu Superintendente Regional no Estado da Paraíba, ARNALDO
MONTEIRO COSTA. PERMISSIONÁRIA: COMPANHIA PARAIBANA DE GÁS - PBGÁS.,
representada por seu Diretor Presidente JAILSON JOSÉ GALVÃO. INSTRUMENTO: TERMO
DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO N° 13-0131/2023. RESUMO DO OBJETO: Permissão de
uso por ocupação na Faixa de domínio da rodovia federal BR-230/PB, Trecho SNV:
PORTO (CABEDELO) - DIV PB/CE; Subtrecho SNV: ENTR BR-104(B) - ENTR PB-115
(P/PUXINANA); Código SNV: 230BPB0230; Segmento SNV: km 153,3 ao km 170,0; com
ocupação longitudinal entre os km 155+100 m e o km 156+770 m, numa extensão de
1670,00 m por 0,50 m de largura, perfazendo uma área total de 835,00 m², para
implantação de gasoduto no município de Campina Grande/PB. FUNDAMENTO LEGAL:
Art. 103 do Código Civil Brasileiro, o art. 12 da Lei Federal nº 10.233, de 2001, e o
Art. 21 da Resolução DNIT nº 7, de 02 de março de 2021. VALOR DA REMUNERAÇÃO
ANUAL AO PERMISSOR: A ocupação será sem ônus para a PERMISSIONÁRIA. PRAZO: A
permissão de uso terá a duração de 10 (dez) anos consecutivos. O prazo e eficácia
serão contados da data de sua publicação. PROCESSO Nº: 550613.000442/2023-11.
DATA DA ASSINATURA: 19/10/2023.

                            

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