DOU 20/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023102000054
54
Nº 200, sexta-feira, 20 de outubro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Conselho Nacional do Ministério Público
CORREGEDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PORTARIA Nº 132, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das suas atribuições
previstas no artigo 130-A, § 3°, inciso II, da Constituição da República e nos artigos 18, incisos
I, II, VII, IX e XIV; 69, caput; 70, caput e §1º; 71; e 72, do Regimento Interno do Conselho
Nacional do Ministério Público (Resolução nº 92, de 13 de março de 2013);
Considerando que a Constituição Federal, notadamente em seu artigo 37,
caput, consagrou a eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública;
Considerando que, dentre outras atribuições, incumbe à Corregedoria Nacional,
a teor do disposto no artigo 130-A, § 3º, inciso II, da Constituição da República e nos artigos
18, incisos I, II, VII, IX e XIV; 69, caput e §1º; 70, caput e §1º; 71; e 72, do Regimento
Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, realizar inspeções, correições e
sindicâncias, receber reclamações, representações e denúncias de qualquer interessado
relativas à atuação de membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares;
Considerando que a Corregedoria Nacional, nos termos do artigo 69, caput e
§1º, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, poderá realizar
inspeções para apuração de fatos determinados relacionados com deficiências dos serviços
do Ministério Público, bem como de seus serviços auxiliares;
Considerando que o Corregedor Nacional ou seus Membros Auxiliares e servidores
por este expressamente autorizados disporão de livre acesso aos locais onde se processarem
as atividades de inspeção e correição podendo, se entenderem conveniente, compulsar ou
requisitar documentos, livros, registros de computadores ou qualquer outro dado ou
informação que reputem relevante para os propósitos da correição e da inspeção, nos termos
do artigo 70, caput e §1º, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público;
Considerando que a Corregedoria Nacional consiste em garantia fundamental
de efetividade das atividades e atribuições do Ministério Público como instituição
constitucional fundamental de acesso à Justiça;
Considerando que, além de detectar eventuais inadequações de ordem
disciplinar ou administrativa, adotando as providências necessárias, a Corregedoria
Nacional tem como objetivo orientar e buscar o aprimoramento das atividades do
Ministério Público, o que inclui a verificação do funcionamento e regularidade das
atividades desenvolvidas;
Considerando que o Plenário do Colendo Conselho Nacional do Ministério
Público (CNMP), no bojo do Procedimento de Controle Administrativo nº 1.00506/2023-95,
Relator o Eminente Conselheiro Rogério Magnus Varela Gonçalves, julgado na 12ª Sessão
Ordinária desta Corte de Controle, recomendou à Corregedoria Nacional a instauração de
procedimento correcional e/ou de inspeção; e
Considerando o teor da Reclamação Disciplinar nº 1.00517/2023-93, em trâmite
na Corregedoria Nacional, resolve:
Art. 1º - DETERMINAR a instauração de Inspeção Extraordinária no Ministério
Público do Estado do Maranhão, a ser realizada no período de 18 a 20 de outubro de 2023,
por equipe desta Corregedoria Nacional, com o fim de apurar os fatos descritos na
Reclamação Disciplinar nº 1.00517/2023-93.
Art. 2º - REQUISITAR a Subprocuradora-Geral do Trabalho, Doutora Adriana
Silveira Machado, e o Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios, Doutor Cláudio Henrique Portela do Rego, para integrarem a equipe de trabalho,
sob presidência da primeira, delegando-lhes poderes para a realização das atividades de
inspeção e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços.
Art. 3º - DESIGNAR, no período supracitado a Coordenadora de Inovações da
Corregedoria Nacional do Ministério Público, Doutora Jacqueline Orofino da Silva Zago de
Oliveira, e o Membro Auxiliar da Corregedoria Nacional, Doutor Maurício Coentro Pais de
Melo, para participarem dos trabalhos de inspeção.
Art. 4º - DETERMINAR a cientificação do Plenário desta Corte acerca da
instauração da presente Inspeção Extraordinária.
OSWALDO D'ALBUQUERQUE
Ministério Público da União
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA PGR/MPF Nº 878, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
A PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 49, incisos XX e XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de
1993, considerando o previsto no art. 24 do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1/2014,
considerando a manifestação favorável do Conselheiro Relator Mario Luiz Bonsaglia,
proferida no Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.001.000204/2023-80, ad
referendum do Plenário do Conselho Superior do Ministério Público Federal, e tendo em
vista o contido na Decisão AJA/PGR nº 196/2023, proferida no Procedimento de Gestão
Administrativa nº 1.00.000.009599/2023-96, resolve:
Art. 1º Designar a Procuradora Regional da República GEISA DE ASSIS
RODRIGUES e os Procuradores da República MARCIA BRANDAO ZOLLINGER e ENRICO
RODRIGUES DE FREITAS para atuarem, pelo prazo de 1 (um) ano, em conjunto com os
Procuradores da República YURI CORREA DA LUZ e ANA LETICIA ABSY, na Ação Civil Pública
nº 5019210-57.2023.4.03.6100 e no Inquérito Civil nº 1.34.001.000088/2023-11, bem como
nos feitos conexos e/ou deles decorrentes.
Art. 2º A designação prevista no art. 1º não deve gerar qualquer ônus com
diárias e passagens ao Ministério Público Federal.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ELIZETA MARIA DE PAIVA RAMOS
PORTARIA PGR/MPF Nº 883, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
A PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições,
com fundamento no art. 41 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de
1993, e tendo em vista o contido no Ofício nº 130/2023/ASSESSORIA ESPECIAL
DA PR/PI, de 5 de outubro de 2023, da Procuradoria da República no Estado
do Piauí, resolve:
Art. 1º Dispensar os Procuradores da República ISRAEL GONÇALVES
SANTOS SILVA e KELSTON PINHEIRO LAGES da designação efetivada pela
Portaria PGR/MPF nº 502, de 29 de junho de 2022.
Art. 2º
Designar o Procurador
da República PATRICIO
NOE DA
FONSECA para exercer a titularidade do Ofício especial de Procurador Regional
dos Direitos do Cidadão da Procuradoria da República no Estado do Piauí.
Art. 3º Designar o Procurador
da República CARLOS WAGNER
BARBOSA GUIMARÃES para exercer a função de Procurador Regional dos
Direitos do Cidadão Substituto da Procuradoria da República no Estado do
Piauí.
Art. 4º As designações efetuadas por esta portaria não implicam em
qualquer desoneração nos ofícios comuns titularizados pelos membros ora
designados, nem afasta a obrigação de residirem na sede da respectiva lotação,
prevista no § 2º do art. 129 da Constituição Federal e no art. 33 da Lei
Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, salvo disposição expressa em
contrário, constante em ato específico.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIZETA MARIA DE PAIVA RAMOS
PORTARIA PGR/MPF Nº 888, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
A PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 66 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, tendo em vista
o disposto no art. 3º da Resolução nº 92, de 14 de maio de 2007, do Conselho Superior
do Ministério Público Federal, e o contido no Procedimento de Gestão Administrativa nº
1.00.000.009980/2022-74, resolve:
Art. 1º Designar os Subprocuradores-Gerais da República AURELIO VIRGILIO
VEIGA RIOS, DENISE VINCI TULIO e NICOLAO DINO DE CASTRO E COSTA NETO para, sem
prejuízo de suas atribuições, integrarem, pelo período de 2 (dois) anos, o Núcleo de
Acompanhamento em Tutela Coletiva, pertinente aos processos de competência do
Superior Tribunal de Justiça.
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Portaria PGR/MPF n° 378, de 30 de abril de 2018;
II - a Portaria PGR/MPF n° 426, de 9 de maio de 2018;
III - a Portaria PGR/MPF n° 909, de 5 de outubro de 2018;
IV - a Portaria PGR/MPF nº 111, de 18 de fevereiro de 2019;
V - a Portaria PGR/MPF nº 1085, de 11 de outubro de 2019; e
VI - a Portaria PGR/MPF nº 1180, de 10 de dezembro de 2019.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIZETA MARIA DE PAIVA RAMOS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria PGR/MPF nº 821, de 10 de outubro de 2023, publicada no D.O.U.,
Seção 2, p. 74, do dia 11 de outubro de 2023,
onde se lê: "Art. 1º Autorizar a Procuradora Regional da República ANA
CRISTINA BANDEIRA LINS, titular do 2º Ofício Especial de Cooperação Internacional, ...",
leia-se: "Art. 1º Autorizar a Procuradora Regional da República ANA CRISTINA
BANDEIRA LINS, titular do 1º Ofício Especial de Cooperação Internacional, ..."
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 1.018, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no
uso das atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,
CONSIDERANDO o teor do PGEA nº 19.04.4495.0056406/2023-78; CONSIDERANDO a
solicitação contida no PGEA nº 19.04.4091.0071542/2023-16; e CONSIDERANDO o
despacho administrativo 0547634 do PGEA nº 19.04.4495.0056406/2023-78, resolve:
Art. 1º Designar os servidores BRUNO SOARES DA PAIXÃO, Técnico do
MPU/Administração, matrícula nº 5406, e MARTA LOURES MENESES DE AGUIAR, Técnico
do MPU/Administração, matrícula nº 2747, para integrarem a sindicância investigativa
instituída pela Portaria PGJ nº 893, de 8 de setembro de 2023.
§ 1º O servidor BRUNO SOARES DA PAIXÃO, Técnico do MPU/Administração,
matrícula nº 5406, substituirá a servidora THALITA BARBOSA PEREIRA FERRAZ, Técnico do
MPU/Administração, matrícula nº 5267, na sindicância mencionada no art. 1º.
§ 2º A substituição dos integrantes da comissão somente ocorrerá em situações
excepcionais, desde que haja justificativa fundamentada da chefia máxima da unidade de
lotação do servidor e autorização expressa do Procurador-Geral de Justiça.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGES CARLOS FREDDERICO MOREIRA SEIGNEUR
PORTARIA Nº 1.022, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no
uso das atribuições legais conferidas pela Lei Complementar n° 75, de 20 de maio de 1993,
CONSIDERANDO a solicitação constante do Processo SEI nº 19.04.4343.0006314/2022-46,
resolve:
Art. 1º Prorrogar a cessão do servidor BRUMMEL HENRIQUE DE PAULA
MENDES, Analista do MPU/Direito, matrícula 4458, para continuar exercendo, no Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, o cargo em comissão de Assessor
de Desembargador, código CJ-02, no Gabinete da Excelentíssima Desembargadora Maria de
Lourdes Abreu, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 22 de novembro de 2023, com fulcro
no art. 93, inciso I, §1º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, c/c art. 3º, inciso I
e § 1º, da Portaria PGR/MPU nº 15, de 21 de março de 2019.
Parágrafo único. O servidor deverá realizar a atualização anual de seus dados
cadastrais, em observância ao inciso XIX do art. 117 da Lei nº 8.112, de 1990.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGES CARLOS FREDDERICO MOREIRA SEIGNEUR
PORTARIA Nº 1.034, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no
uso das atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,
CONSIDERANDO o teor do processo SEI nº 19.04.3451.0082359/2023-21, resolve:
Art. 1º Designar, até 7 de abril de 2024, o servidor PAULO DE ASSIS MARTINS
MARQUES, matrícula 5886-6, Técnico do MPU/Administração do quadro do Ministério
Público da União, para substituir, nos impedimentos legais, eventuais e temporários, o
cargo em comissão de Chefe de Gabinete de Coordenadoria Administrativa da Chefia de
Gabinete da Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Taguatinga, código CC-04
(70001001) , dispensando, durante o referido período, a servidora VERÔNICA RODRIGUES
DE CASTRO, matrícula 4680-9.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGES CARLOS FREDDERICO MOREIRA SEIGNEUR
S EC R E T A R I A - G E R A L
PORTARIA Nº 1.327, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
A SECRETÁRIA-GERAL ADJUNTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
E TERRITÓRIOS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Regimento Interno,
considerando a delegação dada por meio da Portaria nº 1.426/PGJ, de 14/12/2018, e
considerando o teor do processo nº 19.04.3430.0084720/2023-27, resolve:
Designar, até 03/11/2023, o servidor GABRIEL VENTURA DOS SANTOS, matrícula
5850-5, sem vínculo com a Administração Pública, para substituir, nos impedimentos legais,
eventuais e temporários, o cargo em comissão Assessor Chefe de Gabinete de Promotoria
II da 5ª Promotoria de Justiça Cível e de Defesa dos Direitos Individuais, Difusos e Coletivos
da Infância e da Juventude da Coordenadoria das Promotorias de Justiça da Infância e
Juventude, código CC-02 (68001047).
CLÁUDIA MARIA RAMOS

                            

Fechar