DOU 20/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 200, sexta-feira, 20 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
– – –
ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades
UNIDADE: 56101 - Ministério das Cidades - Administração Direta
ANEXO II
Crédito Especial
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
2220
Moradia Digna
2.800.000
Operações Especiais
2220 00AF
Integralização de Cotas ao Fundo de Arrendamento Residencial -
FA R
28 845
2.800.000
2220 00AF 0001
Integralização de Cotas ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR
- Nacional
28 845
2.800.000
F
5-IFI
2
90
0
1444
2.800.000
TOTAL - FISCAL
2.800.000
TOTAL - S EG U R I DA D E
0
TOTAL - GERAL
2.800.000
– – –
ÓRGÃO: 68000 - Ministério de Portos e Aeroportos
UNIDADE: 68902 - Fundo Nacional de Aviação Civil - FNAC
ANEXO II
Crédito Especial
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
3004
Aviação Civil
9.448.639
Projetos
3004 15YT
Reforma e reaparelhamento do Aeroporto de Dourados/MS
26 781
9.448.639
3004 15YT 5230
Reforma e reaparelhamento do Aeroporto de Dourados/MS - No
Município de Dourados - MS
26 781
9.448.639
F
4-INV
2
90
0
1444
9.448.639
TOTAL - FISCAL
9.448.639
TOTAL - S EG U R I DA D E
0
TOTAL - GERAL
9.448.639
– – –
Atos do Congresso Nacional
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 69, DE 2023
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que
dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos
do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda
Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.184, de 28 de agosto de
2023, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano,
que "Dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País", tem
sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 19 de outubro de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 70, DE 2023
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que
dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos
do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda
Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.185, de 30 de agosto de
2023, publicada no Diário Oficial da União no dia 31, do mesmo mês e ano, que
"Dispõe sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção para a implantação ou a
expansão de empreendimento econômico", tem sua vigência prorrogada pelo período
de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 19 de outubro de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Presidência da República
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 529, de 19 de outubro de 2023. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de
informações para instruir o julgamento do Mandado de Injunção nº 7.456-DF.
Nº 530, de 19 de outubro de 2023. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de
informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.460-DF.
Nº 531, de 19 de outubro de 2023. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do
projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.698, de 19 de outubro de 2023.
Nº 532, de 19 de outubro de 2023. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do
projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.699, de 19 de outubro de 2023.
Nº 533, de 19 de outubro de 2023. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do
projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.700, de 19 de outubro de 2023.
Nº 534, de 19 de outubro de 2023. Proposta ao Senado Federal para que seja autorizada a
contratação de operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil,
entre o Governo do Estado do Piauí e o Fundo Internacional para o Desenvolvimento da
Agricultura - FIDA, para o financiamento do "Projeto Integrado de Segurança Hídrica,
Sustentabilidade Ambiental e Desenvolvimento Socioprodutivo da Bacia dos Rios Piauí e Canindé
Estado do Piauí - Piauí Sustentável e Inclusivo - PSI".
Nº 535, de 19 de outubro de 2023. Proposta ao Senado Federal para que seja autorizada
a contratação de operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do
Brasil, entre o Governo do Estado do Piauí e o Banco Interamericano de Desenvolvimento
- BID, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do "Projeto Integrado de
Segurança Hídrica, Sustentabilidade Ambiental e Desenvolvimento Socioprodutivo da Bacia
dos rios Piauí e Canindé Estado do Piauí - Piauí Sustentável e Inclusivo (PSI)".
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
D ES P AC H O S
DEFIRO, a pedido,
o descredenciamento da AR
FULLCERT. Processo nº
00100.002761/2023-72.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR COMPROVE SOLUÇÕES DIGITAIS.
Processo nº 00100.002807/2023-53.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CERTFY CERTIFICADO DIGITAL.
Processo nº 00100.002806/2023-17.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR REAL TIME. Processo nº
00100.002798/2023-09.
INDEFIRO o credenciamento da AR SEMPRE SERVIÇOS DIGITAIS. Processo nº
00100.001142/2023-61.
MAURÍCIO AUGUSTO COELHO
Diretor-Presidente
Substituto
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
PORTARIA SECOM/PR Nº 12, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Institui Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de
Comunicação Social da Presidência da República, com
o objetivo de atualizar o Manual de Procedimentos
das Ações de Publicidade da SECOM.
O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87,
parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, bem como pelo art. 6º, inciso IV, do Decreto nº
6.555, de 8 de setembro de 2008, e pelo art. 1º, inciso XV, do Anexo I ao Decreto nº 11.362, de
1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Comunicação Social da
Presidência da República (SECOM), Grupo de Trabalho - GT, com objetivo de atualizar o Manual
de Procedimentos das Ações de Publicidade da SECOM.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes, titulares e
suplentes, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
Art. 3º Fica delegada a competência ao Subsecretário da Subsecretaria de Gestão e
Normas da Secretaria-Executiva para designar ou substituir os representantes integrantes do
Grupo de Trabalho.
Art. 4º O Grupo de Trabalho terá a duração de 90 (noventa) dias corridos, contados
a partir da publicação do ato de designação dos representantes.
Parágrafo único. No prazo definido no caput, o Grupo de Trabalho apresentará ao
Subsecretário da Subsecretaria de Gestão e Normas da Secretaria-Executiva o relatório final
com o resultado dos estudos realizados e, caso necessário, a minuta de ato normativo.
Art. 5º O Grupo de Trabalho poderá convidar profissionais ou cidadãos
especialistas no tema para participarem dos estudos e apresentarem contribuições.
Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço
público relevante, não remunerada.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO SEVERO PIMENTA
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO
ESTADO DE SANTA CATARINA
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 160, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de
Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de
Santa Catarina, designado pela Portaria Ministerial nº 216 de 16/08/2017, publicada no
DOU de 18/08/2017, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XVI do artigo 267,
concomitante com o artigo 274 e seu Parágrafo único e artigo 276 do Regimento Interno
da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de
abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na
Portaria SDA n° 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989,
no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002 e o que consta no Processo Administrativo
nº 21050.002715/2007-66, resolve:

                            

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