DOU 20/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 200, sexta-feira, 20 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
9.3. informar ao Senador Chico Rodrigues e o Senado Federal.
10. Ata n° 43/2023 - Plenário.
11. Data da Sessão: 11/10/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2084-
43/23-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Benjamin Zymler, Aroldo
Cedraz, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator).
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos
Bemquerer Costa e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 2085/2023 - TCU - Plenário
1. Processo TC 015.335/2023-2
2. Grupo I - Classe de Assunto V - Relatório de Auditoria.
3. Interessado: Congresso Nacional (vinculador).
4.
Órgãos/Entidades: Caixa
Econômica Federal;
Ministério das
Cidades;
Município de Recife/PE.
5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura
Urbana e Hídrica (AudUrbana).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de auditoria de conformidade do
ciclo Fiscobras 2023 na execução de obras de contenção de encostas no município de
Recife/PE,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
do Plenário, diante das razões expostas pelo relator, e com fundamento nos arts. 169,
inciso III, e 250, inciso I, do Regimento Interno e no art. 9º, incisos I e II, da Resolução
TCU 315/2020, em:
9.1. dar ciência à Secretaria Nacional de Periferias do Ministério das Cidades
e ao município de Recife/PE, via Autarquia de Urbanização do Recife, que foram
constatadas as seguintes ocorrências:
9.1.1. continuidade dos atrasos e da baixa execução físico-financeira do objeto
do Termo de Compromisso 0402.321-87/2012 em função da ausência de priorização, nos
últimos exercícios, de direcionamento do gasto público para atendimento às obras de
prevenção a desastres em encostas, caracterizando afronta ao princípio da eficiência,
insculpido no art. 37, caput, da Carta Magna; e desrespeito à diretriz constante do art.
4º, inciso III, da Lei 12.608/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa
Civil;
9.1.2. risco de que o cronograma das obras de contenção de encostas do lote
9 da etapa 3 (objeto da Concorrência Pública 07/2023) não seja cumprido em função da
ausência de ações tempestivas do município de Recife para remoção das famílias das
áreas sujeitas a intervenções de engenharia, segundo previsão constante do respectivo
projeto básico, situação que não se coaduna com o previsto no art. 5º, inciso XI, da Lei
12.608/2012.
9.2. dar ciência ao Ministério das Cidades de que foi constatada inconsistência
na divulgação das informações relacionadas ao Termo de Compromisso 0402.321-87/2012
no Portal da Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br),
notadamente no que diz respeito ao registro do valor global do referido instrumento,
representando inobservância às diretrizes e princípios da política de transparência e
acesso à informação da Administração Pública federal, estabelecidos no art. 11 do
Decreto 11.529/2023;
9.3. informar o conteúdo desta deliberação à Caixa Econômica Federal;
9.4. arquivar o presente processo.
10. Ata n° 43/2023 - Plenário.
11. Data da Sessão: 11/10/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2085-
43/23-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Benjamin Zymler, Aroldo
Cedraz, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator).
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos
Bemquerer Costa e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 2086/2023 - TCU - Plenário
1. Processo TC 028.441/2016-8
1.1. Apensos: 016.141/2017-2; 000.809/2019-5; 000.808/2019-9
2. Grupo II - Classe de Assunto I - Recurso de Revisão (Tomada de Contas
Especial).
3. Recorrente: Bruno Gustavo Araújo Loureiro (010.024.804-77).
3.1. Interessado: Fundo Nacional de Assistência Social (01.002.940/0001-82).
3.2. Responsável: Bruno Gustavo Araújo Loureiro (010.024.804-77).
4. Órgão/Entidade: Município de Japaratinga/AL.
5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro José Múcio Monteiro.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas
Especial (AudTCE).
8. Representação legal: Henrique Correia Vasconcellos (OAB-AL 8.004) e Tiago
da Franca Neri (OAB-AL 7.893), representando Bruno Gustavo Araújo Loureiro.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, em que se aprecia recurso de
revisão interposto por Bruno Gustavo Araújo Loureiro contra o Acórdão 3.539/2018,
mantido pelo Acórdão 11.254/2018, ambos de 2ª Câmara,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
do Plenário, ante as razões expostas pelo relator, e com fundamento no art. 35 da Lei
8.443/1992, em:
9.1. conhecer do recurso de revisão para, no mérito, dar-lhe provimento;
9.2. considerar iliquidáveis as presentes contas, ordenar o seu trancamento e
arquivar este processo, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 20 e 21 da Lei
8.443/92;
9.3. informar o recorrente quanto ao teor desta decisão.
10. Ata n° 43/2023 - Plenário.
11. Data da Sessão: 11/10/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2086-
43/23-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Benjamin Zymler, Aroldo
Cedraz, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator).
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos
Bemquerer Costa e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 2087/2023 - TCU - Plenário
1. Processo TC 033.482/2010-1
1.1. Apenso: 027.797/2008-1
2. Grupo II - Classe de Assunto I - Embargos de Declaração (Tomada de Contas
Especial).
3. Embargante: Tyronilson dos Santos Vasconcelos (025.869.974-41).
3.1. Interessado: Procuradoria da União/SP (26.994.558/0006-38).
3.2. Responsáveis: Abelardo Sandes Siqueira (258.630.374-15); Edaldo Gomes
(348.598.377-20); Emerson Jocaster Negri Scherer (701.379.000-15); Erilson da Costa Lira
(083.256.344-72); Fundação para o Desenvolvimento do SemiÁrido Brasileiro - Fundesa
(05.888.454/0001-64); John Ericsson Formiga Cartaxo (123.712.464-68); José Biondi Nery
da Silva (014.364.224-34); Tyronilson dos Santos Vasconcelos (025.869.974-41); Vitor Hugo
da Paixão Melo (018.693.292-87).
4.
Órgão/Entidade: Superintendência
Regional do
Incra
no Médio
São
Francisco/PE.
5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
5.1. Relatora da deliberação recorrida: Ministra Ana Arraes.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: não atuou.
8. Representação legal: Elber Alencar Nery Biondi (OAB-PE 21.906),
representando José Biondi Nery da Silva; Ivaldir Modesto de Araújo (OAB-PE 17.031-D),
representando Erilson da Costa Lira; Frederico Benevides Rosendo (OAB-PE 12.052),
Ricardo Estevão de Oliveira (OAB-PE 8.991) e outros, representando Tyronilson dos Santos
Vasconcelos; Maria José do Amaral (OAB-PE 17.285), representando Abelardo Sandes
Siqueira; André Vardasca Quadros (OAB-MS 13.599), representando Emerson Jocaster
Negri Scherer; João Luís Nogueira Barreto (OAB-PE 20.403), representando a Fundesa;
Fabiano de Souza Melo, representando Vitor Hugo da Paixão Melo.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes embargos de declaração, opostos por
Tyronilson dos Santos Vasconcelos ao Acórdão 4.030/2020-TCU-Plenário, por meio do que
este Tribunal negou provimento a recurso de reconsideração interposto contra o Acórdão
1.386/2016-TCU-Plenário,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
do Plenário, diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, conhecer
dos embargos de declaração para, no mérito, rejeitá-los;
9.2. informar o conteúdo desta deliberação ao embargante.
10. Ata n° 43/2023 - Plenário.
11. Data da Sessão: 11/10/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2087-
43/23-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Benjamin Zymler, Aroldo
Cedraz, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator).
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos
Bemquerer Costa e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 2088/2023 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 029.080/2014-2.
2. Grupo II - Classe I - Assunto: Embargos de Declaração em Embargos de
Declaração (Recurso de Reconsideração).
3. Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Responsáveis: Rovilson Sanches Portela (693.002.831-20); União Nacional
dos Estudantes (29.258.597/0002-31).
3.2. Recorrentes: Rovilson Sanches Portela (693.002.831-20); União Nacional
dos Estudantes (29.258.597/0002-31).
4. Órgão/Entidade: Ministério da Cultura (MinC) e União Nacional dos
Estudantes (UNE).
5. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha
Furtado.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas
Especial (AudTCE).
8. Representação legal: Wladimyr Vinycius de Moraes Camargos (OAB/DF
39.918), Sarah Guimarães de Carvalho (OAB/DF 40905), Luene Gomes Santos (OAB/DF
16727), José Nelson Vilela Barbosa Filho (OAB/PE 16302), Paula Costa (OAB/SP 194.573),
Eduardo Vaz Barbosa (OAB/PE 44.852) e outros, representando Rovilson Sanches Portela
e União Nacional dos Estudantes - UNE.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração opostos
pelo sr. Rovilson Sanches Portela e pela União Nacional dos Estudantes (UNE) ao Acórdão
2.102/2021-Plenário,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer dos embargos de declaração opostos pelo sr. Rovilson Sanches
Portela e pela União Nacional dos Estudantes para, no mérito, rejeitá-los;
9.2. dar ciência desta deliberação aos embargantes e à Procuradoria da
República no Estado de São Paulo.
10. Ata n° 43/2023 - Plenário.
11. Data da Sessão: 11/10/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2088-
43/23-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Benjamin Zymler, Aroldo
Cedraz, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator),
Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 2089/2023 - TCU - Plenário
1. Processo TC 011.775/2011-4.
1.1. Apenso: 018.400/2009-6.
2. Grupo: I - Classe V - Assunto: Auditoria.
3. Responsáveis: Eurípedes Luiz Mescolotto (CPF 185.258.309-68), Ronaldo dos
Santos Custódio (CPF 382.173.090-00).
4. Órgão/Entidade/Unidade: Eletrosul Centrais Elétricas S.A.
5. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade técnica: AudElétrica.
8. Representação legal: Márcio Alceu Pazeto (OAB/SC 23.073) e outros,
representando a Eletrosul Centrais Elétricas S.A.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de auditoria realizada no âmbito do
Fiscobras/2011, nas obras de implantação do Complexo Hidrelétrico São Bern a r d o / S C,
contratadas pela Eletrosul Centrais Elétricas S.A., atual Companhia de Geração e
Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil (CGT Eletrosul),
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. levantar o sobrestamento deste processo, em razão do julgamento de
mérito do TC-012.515/2022-1 pelo Acórdão 1134/2023-TCU-Plenário;
9.2. encaminhar cópia
deste Acórdão, bem como das
peças que o
fundamentam, além de cópia da instrução à peça 432, à Centrais Elétrica Brasileiras S.A.
(Eletrobras), para conhecimento do feito, bem como à Companhia de Geração e
Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil (CGT Eletrosul), para que esta, querendo,
adote as providências ao seu alcance com vistas aos ajustes indicados no tópico III da
instrução à peça 432;
9.3. arquivar o presente processo, com fundamento no art. 169, inciso V, do
Regimento Interno do TCU.
10. Ata n° 43/2023 - Plenário.
11. Data da Sessão: 11/10/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2089-
43/23-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Benjamin Zymler, Aroldo
Cedraz, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator),
Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 2090/2023 - TCU - Plenário
1. Processo: TC 008.366/2023-3.
2. Grupo: I; Classe de Assunto: VII - Representação.
3. Representante: Omni Comércio e Serviços Ltda. (38.029.534/0001-13).
4. Entidade: Conselho Federal de Medicina - CFM.
5. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações).
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