DOU 20/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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193
Nº 200, sexta-feira, 20 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 6ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ESPECIAL Nº 16, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre o novo Quadro de Multas e Autuações de Pessoa Física.
O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 6ª Região - CREF6/MG, no uso de suas atribuições regimentais, e; CONSIDERANDO as Resoluções CONFEF Nº 459/23,
Nº 307/15, Nº 458/23, Nº 477/23 e Nº 494/23, bem como alterações posteriores; CONSIDERANDO o deliberado em Reunião Plenária do CREF6/MG, realizada em 29 de Setembro de 2023;
resolve:
Art. 1º - Aprovar o novo Quadro de Multas e Autuações de Pessoa Física que passa a fazer parte integrante desta Resolução, a ser utilizada pelo Conselho Regional de Educação
Física da 6ª Região nos processos de fiscalização e penalização por infrações cometidas.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Esta Resolução revoga a Resolução CREF6/MG nº 3, publicada no DOU em 10/11/2022.
MARCO TÚLIO MACIEL PINHEIRO
ANEXO
Quadro de Notificações e Multas
Pessoa Física
. Infração
Legislação
Natureza 
da
Gravidade
Encaminhamento
. Graduado atuando sem Registro junto ao
CREF6/MG.
Lei 3688/41 Art. 47 e Lei 9696/98.
N ÃO
R EG I S T R A D O
Notificação com imediata suspensão das atividades; prazo de 15 dias para
regularização; após este prazo, se não registrado envia-se notificação ao Ministério
Público.
. Leigo 
atuando 
como
Profissional 
de
Educação Física.
Lei 3688/41 Art. 47 e Lei 9696/98
N ÃO
R EG I S T R A D O
Notificação com imediata suspensão das atividades; regularização imediata. Não
havendo regularização notificação ao Ministério Público.
. Profissional atuando fora da sua área de
habilitação.
Lei 3688/41 Art. 47, Lei 9696/98, Lei
9394/96 Resoluções CONFEF 045/02,
307/15, 458/23, Resoluções CNE/CP
01/02, 02/02, 02/15 CNE/CES 07/04,
04/09 e 06/18
G R AV Í S S I M A
Notificação com imediata suspensão das atividades; regularização imediata; envio à
Câmara de Julgamento, e em caso de reincidência, notificação ao Ministério
Público.
. Profissional não graduado exercendo função
que não a especificada em seu registro no
CREF6/MG.
Lei 3688/41 Art. 47, Lei 9696/98,
Resoluções CONFEF 045/02, 307/15,
458/23
G R AV Í S S I M A
Notificação com imediata suspensão das atividades; regularização imediata; envio à
Câmara de Julgamento e, em caso de reincidência, notificação ao Ministério
Público.
. Profissional que não apresentar Carteira de
Identidade Profissional quando solicitado.
Lei
6206/75, Resoluções
CONFEF
233/12, 307/15 e 458/23
LEVE
Notificação com prazo de 15 dias para enviar cópia da CIP ao CREF6/MG; após 15
dias advertência.
. Profissional atuando com a Carteira de
Identidade Profissional fora de validade.
Lei
6206/75, Resoluções
CONFEF
233/12, 307/15 e 458/23
LEVE
Notificação com prazo de 15 dias para retirada da CIP junto ao CREF6/MG; após 15
dias advertência.
. Profissional registrado atuando com seus
direitos suspensos.
Lei 2848/40 Art. 205, Lei 3688/41
Art. 47, Lei 9696/98 e Resoluções
CONFEF 281/15, 307/15 e 458/23
G R AV E
Notificação com prazo de 15 dias para regularização; encaminhamento à Câmara de
Orientação e Ética Profissional; em caso de não regularização notificação ao
Ministério Público.
. Profissional com baixa de registro ou com
registro cancelado.
Lei 9696/98, Lei 3688/41 Art. 47, Lei
2848/40 Art. 205 e Resoluções
CONFEF 281/15, 307/15 e 458/23
G R AV E
Notificação com prazo de 15 dias para regularização; em caso de não regularização
notificação ao Ministério Público.
. Profissional atuando com Registro de outra
jurisdição acima do prazo permitido.
Lei Federal 9696/98; Art. 47 da Lei
3688/41
Resoluções CONFEF 076/04, 307/15 e
458/23
LEVE
Notificação com prazo de 30 dias para transferência.
. Estagiário em situação irregular, atuando
em área diferente ao
curso que está
realizando.
Lei 11788/08, Lei 9696/98, Lei
3688/41 Art. 47, Resoluções CNE/CP
02/15, Resolução CNE/CES 06/18
N ÃO
R EG I S T R A D O
Notificação com imediata suspensão das atividades; prazo de 15 dias para
regularização. Em caso de não regularização, notificação ao Ministério Público.
. Estagiário sem acompanhamento de um
Profissional habilitado.
Art. 47
da Lei 3688/41,
e Lei
11788/08 e Lei 9696/98
N ÃO
R EG I S T R A D O
Notificação com imediata suspensão das atividades; prazo de 15 dias para
regularização. Em caso de não regularização, notificação ao Ministério Público.
. Estagiário 
atuando
como 
Profissional
habilitado.
Lei 3688/41 Art. 47, Lei 9696/98 e
Lei 11788/08,
N ÃO
R EG I S T R A D O
Notificação com imediata suspensão das atividades; regularização imediata; após 15
dias notificação ao Ministério Público.
. Profissional
de 
Educação
Física
em
inadimplência 
das
suas 
obrigações
pecuniárias.
Lei
9696/98, 
Lei
12197/10,
Resoluções CONFEF 307/15 e 458/23
no art. 9º inciso VIII do Código de
Ética Profissional.
MÉDIA
Encaminhamento à Câmara de Julgamento e cobrança da inadimplência.
. Desrespeito com palavras, ou por qualquer
outro meio, ao Agente de Fiscalização ou
qualquer representante do CREF6/MG, no
exercício de suas funções, ou em razão
destas, bem como resistir, embaraçar ou
furtar-se à fiscalização.
Resoluções CONFEF 307/15 e 458/23
- Código de Ética Profissional.
MÉDIA
Encaminhamento à Câmara de Julgamento.
.
Em caso de Desacato, Decreto Lei
2848/40, Art. 331.
Boletim de Ocorrência junto à Autoridade Policial.
.
Boletim de Ocorrência junto à Autoridade Policial.
.
Em caso de impedir a fiscalização,
Decreto Lei 2848/40, Arts. 329 e
330
. Transgressão a preceitos do Código de Ética
Profissional, com consequências danosas a
clientes e/ou categoria profissional.
Resoluções CONFEF 307/15 e 458/23
- Código de Ética Profissional
G R AV E
Encaminhamento à Câmara de Julgamento.
. Condenação judicial por prática de crime no
exercício da profissão ou em razão desta ou
fora dela.
Resoluções CONFEF 307/15 e 458/23
- Código de Ética Profissional
G R AV Í S S I M A
Encaminhamento à Câmara de Julgamento.
. Responsável Técnico permitir ou facilitar,
por qualquer meio, o exercício profissional
por pessoa não habilitada.
Resoluções
CONFEF 
nº
477/23,
307/15 e 458/23
G R AV E
Encaminhamento à Câmara de Julgamento.
INFRAÇÃO LEVE - Sem multa e com anotação de advertência;
INFRAÇÃO MÉDIA - Multa de UMA anuidade vigente (equivalente a R$1.490,40);
INFRAÇÃO GRAVE - Multa de DUAS anuidades vigentes (equivalente a R$2.980,80);
INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA - Multa de TRÊS anuidades vigentes (equivalente a R$4.471,20);
Advertência com base no Código de Ética Profissional pode ser acompanhada ou não de Multa.
O prazo para regularização será contado a partir da data do preenchimento do Termo de Fiscalização.
MARCO TÚLIO MACIEL PINHEIRO
Presidente do Conselho

                            

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