DOU 20/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 200, sexta-feira, 20 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO ESPECIAL Nº 17 CREF6/MG, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre o novo Quadro de Multas e Autuações de Pessoa Jurídica
O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 6ª Região - CREF6/MG, no uso de suas atribuições regimentais , e; CONSIDERANDO as Resoluções CONFEF Nº 264/13,
Nº 459/23, Nº 307/15, Nº 448/2022, Nº 458/23, Nº 477/23 e Nº 494/23, bem como alterações posteriores; CONSIDERANDO o deliberado em Reunião Plenária do CREF6/MG, realizada em
XX de Agosto de 2022; resolve:
Art. 1º - Aprovar o novo Quadro de Multas e Autuações de Pessoa Jurídica que passa a fazer parte integrante desta Resolução, a ser utilizada pelo Conselho Regional de Educação
Física da 6ª Região nos processos de fiscalização e penalização por infrações cometidas.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Esta Resolução revoga a Resolução CREF6/MG Nº 4, publicada no DOU em 10/11/2022.
MARCO TÚLIO MACIEL PINHEIRO
ANEXO
Quadro de Notificações e Multas
Pessoa Jurídica.
. Infração
Legislação
Natureza
da
Gravidade
Encaminhamento
. Pessoa
Jurídica
sem
Registro
junto
ao
CREF6/MG.
Lei 6839/80, Lei 9696/98, Lei 8078/90
Arts. 36, 37; 67 a 69, Lei 9.696/1998,
Resolução CONFEF 477/23 e Resolução
CNS 218/97
NÃO REGISTRADA
Notificação com prazo de 15 dias para registro; após este prazo, em caso de não regularização,
notificação ao Ministério Público.
. Pessoa Jurídica sem Registro em funcionamento,
e sem Profissional para o atendimento.
Leis 6839/80, Lei 9696/98 e Resolução
CONFEF 477/23
NÃO REGISTRADA
Notificação para interrupção imediata das atividades; notificação ao Ministério Público.
. Pessoa Jurídica (Registrada) em funcionamento,
mas sem Profissional para o atendimento.
Leis 6437/77, Lei 9696/98 e Resolução
CONFEF 307/2015 e 458/23
G R AV E
Notificação para interrupção imediata das atividades; regularização imediata; encaminhamento
à Câmara de Julgamento.
. Permitir Graduado atuar sem Registro junto ao
CREF6/MG.
Leis 6437/77, Lei 9696/98, Lei 3688/41
Art. 47 e Resolução CONFEF 307/15 e
458/23
G R AV Í S S I M A
Notificação para interrupção imediata das atividades do Graduado e 15 dias para regularização;
encaminhamento à Câmara de Julgamento.
. Permitir leigo
atuando como
Profissional de
Educação Física.
Leis 6437/77, Lei 9696/98, Lei 3688/41
Art. 47 e Resolução CONFEF 307/15 e
458/23
G R AV Í S S I M A
Notificação para interrupção imediata das atividades do leigo; regularização imediata;
encaminhamento à Câmara de Julgamento.
. Permitir Profissional atuar com Registro de outra
jurisdição por prazo superior ao permitido
Resoluções CONFEF 076/04 e 307/15 e
458/23
LEVE
Notificação com prazo de 30 dias para regularização; encaminhamento à Câmara de
Julgamento.
. Permitir Profissional atuar em área diferente a da
sua habilitação.
Leis 9696/98, Lei 3688/41 Art. 47, Lei
6437/77 Resoluções CONFEF 045/02, e
307/15 e 458/23, Resoluções CNE/CP
01/02, 02/02, CNE/CES 07/04, 04/09
G R AV Í S S I M A
Notificação para interrupção imediata das atividades do Graduado e/ou não graduado;
regularização imediata; encaminhamento à Câmara de Julgamento.
. Permitir atuação de estagiário de forma irregular,
desacordo com a legislação vigente.
Leis 9696/98, Lei 3688/41 Art. 47,
11788/08, Resoluções CONFEF 477/23,
307/15 e 458/23, Resoluções CNE/CP
01/02, 02/02, CNE/CES 07/04, 04/09
G R AV E
Notificação com prazo de 15 dias para regularização; encaminhamento à Câmara de
Julgamento. Em caso de não regularização, notificação ao Ministério Público Federal do
Trabalho.
. Permitir
a
atuação
de
estagiário
sem
acompanhamento de um Profissional
Leis 9696/98, Lei 3688/41 Art. 47,
11788/08, Resoluções CONFEF 477/23,
307/15 e 458/23, Resoluções CNE/CP
01/02, 02/02, CNE/CES 07/04, 04/09
G R AV E
Notificação para regularização imediata; encaminhamento à Câmara de Julgamento. Em caso
de não regularização, notificação ao Ministério Público Federal do Trabalho.
. Permitir
a atuação
de
estagiário como
um
Profissional de Educação Física.
Leis 9696/98, Lei 3688/41 Art. 47,
11788/08, Resoluções CONFEF 477/23,
307/15 e 458/23, Resoluções CNE/CP
01/02, 02/02, CNE/CES 07/04, 04/09
G R AV Í S S I M A
Notificação para regularização imediata; encaminhamento à Câmara de Julgamento. Em caso
de não regularização, notificação ao Ministério Público Federal do Trabalho.
. Pessoa Jurídica em inadimplência das suas
obrigações pecuniárias.
Lei 6839/80, Lei 12197/10, Resolução
CONFEF 307/15 e 458/23
MÉDIA
Encaminhamento à Câmara de Julgamento e cobrança da inadimplência.
. Transgressão a preceitos do Código de Ética, no
que couber a pessoas jurídicas, ou conivência
com transgressão praticada por Profissional em
suas dependências.
Resolução CONFEF 307/15 e 458/23 -
Código de Ética Profissional
G R AV E
Encaminhamento à Câmara de Julgamento.
. Falta ou recusa de identificação de Professor e/ou
Profissional.
Decreto Lei 2848/40, Arts. 329 e 330 e
Resolução CONFEF 307/15 e 458/23
G R AV E
Encaminhamento à Câmara de Julgamento.
. Impedimento de ato de fiscalização.
Não manter afixado em local visível ao
público o Certificado de Registro do
CREF6/MG.
Não manter afixado em local visível ao
público a lista de Profissionais,
discriminando a modalidade, horário da aula
e número de registro no CREF6/MG.
Decreto Lei 2848/40, Arts. 329 e 330 e
Resolução CONFEF 307/15 e 458/23
G R AV E
LEVE
LEVE
Encaminhamento à Câmara de Julgamento.
.
Resolução CONFEF 477/2023 art. 18
Resolução CONFEF 477/2023 art. 25,
§ 3º
Notificação com prazo de 15 dias para regularização; encaminhamento à Câmara de
Julgamento
.
Notificação com prazo de 15 dias para regularização; encaminhamento à Câmara de
Julgamento.
Notificação com prazo de 05 dias para regularização; encaminhamento à Câmara de
Julgamento.
. Pessoa Jurídica em funcionamento, mas sem
Responsável Técnico devidamente denominado
junto ao CREF6/MG.
Resolução CONFEF 477/23
G R AV E
. Não comunicar ao CREF6/MG, no prazo de 05
(cinco) dias, a substituição do responsável técnico
ou qualquer alteração no seu quadro técnico.
Resolução CONFEF 477/23
LEVE
Encaminhamento à Câmara de Julgamento.
. Pessoa Jurídica registrada, mas com alteração de
categoria não informada.
Lei 10406/02
Arts. 966
e 967;
Lei
6839/80; Resolução CONFEF 477/23
LEVE
Notificação com prazo de 30 dias para regularização; encaminhamento à Câmara de
Julgamento.
. Reincidência de qualquer infração de natureza
LEVE.
MÉDIA
Encaminhamento à Câmara de Julgamento.
INFRAÇÃO LEVE - Sem multa e com anotação de advertência;
INFRAÇÃO MÉDA - Multa de UMA anuidade vigente (equivalente a R$1.490,40);
INFRAÇÃO GRAVE - Multa de DUAS anuidades vigentes (equivalente a R$2.980,80);
INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA - Multa de TRÊS anuidades vigentes (equivalente a R$4.471,20);
O prazo para regularização será contado a partir da data do preenchimento do Termo de Fiscalização.
MARCO TÚLIO MACIEL PINHEIRO
Presidente do Conselho
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