DOE 20/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº197  | FORTALEZA, 20 DE OUTUBRO DE 2023
8.666/93. PARÁGRAFO ÚNICO: Pelo presente instrumento de distrato unilateral, por razões de interesse público e de alta relevância e amplo conhecimento, 
esposadas nas considerações do preâmbulo do presente instrumento, como base na motivação exposta nos referidos processos administrativos, fica a sua 
eficácia convalidada a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. CLÁUSULA SEGUNDA: Aplicar em desfavor da contratada 
a Penalidade de Multa nos termos da Cláusula Décima Terceira, subitem 13.3, b) do contrato, consoante prevê o art. 87, II da Lei nº 8.666/93, oriunda do 
inadimplemento de obrigações previstas no referido instrumento contratual. CLÁUSULA TERCEIRA: Aplicar a perda integral da garantia de execução do 
contrato, nos termos da Cláusula Décima Terceira, subitem 13.3, a) do citado instrumento contratual. CLÁUSULA QUARTA: Referendado pelo que dispõe 
a cláusula primeira, segunda e terceira, revogam-se as disposições em contrário, considerando extintas as obrigações assumidas e convencionadas no contrato 
originário da licitação pertinente pelo Poder Público Estadual em decisão administrativa originária do retrocitado processo administrativo, sem prejuízo de 
que seja assegurado e garantido o exercício do contraditório e da ampla defesa (art. 78, parágrafo único da lei nº 8.666/1993) quando da ciência do presente 
instrumento. DATA: 17/10/2023: SEGUINATARIO: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO ( Superintendente da SOP) SUPERINTENDENCIA DE 
OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 17 de outubro de 2023.
Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº044/2021
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 044/2021 COM APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA E 
PERDA INTEGRAL DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. Por este instrumento administrativo de rescisão unilateral, 
A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, autarquia estadual do Ceará, vinculada à Secretaria das Cidades, criada mediante a Lei nº 16.880, de 
22 de maio de 2019, alterada pelas Leis nº (s) 16.953/2019 e 17.156/2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901, 
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente, FRANCISCO QUINTINO 
VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 82758SSP/CE e do CPF n° 144.324.043-53, residente e domiciliado 
nesta Capital, na Rua: Professor Jacinto Botelho, nº 290 – Aptº. 502 – Guararapes, consoante Contrato Nº 044/2021, com fulcro na Cláusula Décima Quarta, 
subitem 14.1, a) do referido instrumento contratual, bem como no art. 78, I, parágrafo único e art. 79, I, ambos da Lei nº 8.666/93, devidamente autorizada 
pelo Superintendente da SOP, expõe as seguintes razões: Considerando que restou configurado pela fiscalização da contratante que a empresa ENGIBRÁS 
ENGENHARIA S.A, não cumpriu com as suas obrigações contratuais, tendo sido diversas vezes notificada (vide notificação nº 121/2023 de fl. 05 refe-
rente ao Viproc nº 06626566/2023) para se manifestar acerca do descumprimento contratual relatado pela área técnica da contratante; Considerando que a 
fiscalização decidiu que a defesa apresentada pela empresa notificada não tem justificativa plausível, concluindo pela incapacidade técnica e financeira da 
notificada, bem como requereu o andamento do processo rescisório; Considerando que, a fiscalização do instrumento contratual em tela apresentou “parecer 
técnico” e relatório fotográfico, às fls. 46/59 do referido processo administrativo, relatando o inadimplemento das obrigações contratuais por parte da contra-
tada; Considerando que essa Superintendência autorizou a rescisão unilateral contratual com aplicação de multa e perda integral da garantia de execução nos 
termos da Cláusula Décima Quarta, subitem 14.1, a), subitem 13.3.b) da Cláusula Décima Terceira e subitem 13.3, a) da Cláusula Décima Terceira, ambas do 
retrocitado contrato em desfavor da empresa contratada, se utilizando da justificativa e documentação comprobatória anexada nos processos administrativos 
(Viproc nº 06626566/2023 apenso aos processos n° (s) 06808478/2023, 07878496/2023; Considerando que, a empresa contratada foi devidamente notificada 
extrajudicialmente no dia 01 de setembro de 2023 para se manifestar acerca da Rescisão Unilateral do referido instrumento contratual com aplicação de 
penalidade e perda integral da garantia de execução, tendo sido consideradas inconsistentes as alegações apresentadas na Contranotificação (protocolada 
tempestivamente), vez que foi constatado o inadimplemento da obrigação contratual pela área técnica da notificante; RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA 
– Rescindir Unilateralmente o Contrato n⁰044/2021, que teve por objeto a EXECUÇÃO DA OBRA PARA IMPLANTAÇÃO DO CISP (LOTE I), parte 
integrante deste contrato, independente de transcrição, em regime de empreitada por preço unitário, celebrado entre a Superintendência de Obras Públicas – 
SOP e a empresa, ENGIBRÁS ENGENHARIA S.A, estabelecida na Rua Gomes de Carvalho, 1510, 1° andar, conjunto 12, sala 03, Vila Olímpia/SP, CEP: 
04.547-005, CNPJ: 26.381.989/0001-14, representada por, WALDEMAR ROBERTO BISELLI - CPF: 085.895.578-74, residente e domiciliado na Rua 
da Paz, n° 226, apt° 501, Mucuripe, Fortaleza/CE, CEP: 60.165-180; ELAINE CRISTINA FERREIRA - CPF: 149.099.998-17, residente e domiciliada na 
Willy Aureli, 1085, Interlagos, São Paulo/SP, CEP: 04.789-090, nos termos da Cláusula Décima Quarta, subitem 14.1, a) do referido instrumento contratual, 
bem como no art. 78, I, parágrafo único e art. 79, I, ambos da Lei Federal nº 8.666/93. PARÁGRAFO ÚNICO: Pelo presente instrumento de distrato unila-
teral, por razões de interesse público e de alta relevância e amplo conhecimento, esposadas nas considerações do preâmbulo do presente instrumento, como 
base na motivação exposta nos referidos processos administrativos, fica a sua eficácia convalidada a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do 
Estado do Ceará. CLÁUSULA SEGUNDA: Aplicar em desfavor da contratada a Penalidade de Multa nos termos da Cláusula Décima Terceira, subitem 
13.3, b) do contrato, consoante prevê o art. 87, II da Lei nº 8.666/93, oriunda do inadimplemento de obrigações previstas no referido instrumento contra-
tual. CLÁUSULA TERCEIRA: Aplicar a perda integral da garantia de execução do contrato, nos termos da Cláusula Décima Terceira, subitem 13.3, a) do 
citado instrumento contratual. CLÁUSULA QUARTA: Referendado pelo que dispõe a cláusula primeira, segunda e terceira, revogam-se as disposições em 
contrário, considerando extintas as obrigações assumidas e convencionadas no contrato originário da licitação pertinente pelo Poder Público Estadual em 
decisão administrativa originária do retrocitado processo administrativo, sem prejuízo de que seja assegurado e garantido o exercício do contraditório e da 
ampla defesa (art. 78, parágrafo único da lei nº 8.666/1993) quando da ciência do presente instrumento. DATA: 17/10/2023; SIGNATARIO FRANCISCO 
QUINTINO VIEIRA NETO ( Superintendente da SOP) SUPERINTENDENCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 17 de outubro de 2023.
Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0168/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0168/2022 -DJU -CAGECE; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA 
E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE; III - ENDEREÇO: Maracanaú/CE; IV - CONTRATADA: CONSÓRCIO PAVIMENTAR (constituído pelas 
empresas: INSTTALE ENGENHARIA LTDA, líder do consórcio; REPAV ASFALTOS LTDA e CONTGA CONSTRUÇÃO E SINALIZAÇÃO LTDA; 
V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 72 c/c art. 81, II, §1º, da Lei n.º 13.303/2016 e art. 105, 1, 2, “a” e 4 do RLC da 
Cagece; Processo nº 0873.000128/2023-19; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: acréscimo de novos quantitativos de serviços, no montante de 
R$ 14.018.777,26 (quatorze milhões, dezoito mil, setecentos e setenta e sete reais e vinte e seis centavos), em percentual correspondente a 15,20%, sobre 
o valor global inicialmente contratado; IX - VALOR GLOBAL: R$ 106.229.299,88 (cento e seis milhões, duzentos e vinte e nove mil, duzentos e noventa 
e nove reais e oitenta e oito centavos); X - DA VIGÊNCIA: ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições; XII - 
DATA: 20 de setembro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da Cagece; José Carlos Lima Asfor Diretor 
de Engenharia da Cagece e Victor Mosca de Carvalho Araújo, Representante do Consórcio Contratado .
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0059/2023
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0059/2023 -DJU -CAGECE; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E 
ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: CONSÓRCIO TELAR-ENORSUL-BBL; V - ENDEREÇO: 
Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Acordo de Empréstimo nº 9006-BR e no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de 
Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, no disposto do Item 04 das Condições Gerais do Contrato nº 0059/2023-DJUCAGECE - 
Processo Nº0820.000093/2023-81 -; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: a substituição da Especialista Social, Sra. Mariana Ribeiro dos Santos, 
pela Sra. Márcia Valeria da Silva, por 42 (quarenta e dois) meses; IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA: ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecendo 
inalteradas as demais cláusulas e condições; XII - DATA: 11 de setembro de 2023.; XIII - SIGNATÁRIOS: NEURISANGELO CAVALCANTE FREITAS, 
Presidente - CAGECE; JOÃO FERNANDO ABREU MENESCAL, Diretor de Operações - CAGECE e MARCO ANTONIO BOTTER, Representante 
Legal – Consórcio TELAR/ENORSUL/BBL.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº160 E 161/2023
PROCESSO NÚMERO 00154409/2023
ÓRGÃO GESTOR: Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece. OBJETO: Registrar preços para futuras e eventuais aquisições de CABOS LAN, 
UTP E COAXIAL, no intuito de atender as necessidades do Planejamento de Material da Cagece. JUSTIFICATIVA: atender as demandas das unidades 
da Cagece que manifestarem interesse em contratar o item da referida Ata. VIGÊNCIA: A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, 
contados a partir da data da sua publicação ou então até o esgotamento do quantitativo nela registrado, se este ocorrer primeiro. DATA DA ASSINATURA: 
12/09/2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROCESSO CAGECE Nº 0954.000080/2022-03, no Pregão Eletrônico nº 20230016 nos termos do Decreto 
Estadual nº 32.824 de 11/10/2018, publicado no DOE de 11/10/2018, na Lei Federal nº. 13.303 de 30.6.2016 e n.º 8.666, de 21.06.1993 e Regulamento 
de Licitações e Contratos da CAGECE. EMPRESA DETENTORA DE PREÇOS REGISTRADOS: ATA DE Nº 160/2023, EDERSON CUNHA DE 
SOUSA – COMÉRCIO DE INFORMÁTICA (CNPJ: 18.806.093/0001-01) – ITEM 1 - Com o valor unitário de R$ 2,23 a quantidade de 94.245 unidades. 

                            

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