13 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº197 | FORTALEZA, 20 DE OUTUBRO DE 2023 SEINFRA 27.1, localizado na coberta da EEM Dr. Cesar Cals, em Fortaleza/CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da Contratada. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20220023-SOP e seus anexos, os preceitos do direito público, a Ata de Registro de Preços nº 14.818/2022 e a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza-Ce. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 06 (seis) meses, contado a partir da data de assinatura do presente instrumento contratual. VALOR GLOBAL: R$ 662.960,52 seiscentos e sessenta e dois mil, novecentos e sessenta reais e cinquenta e dois centavos pagos em moedas corrente DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: 43200007.12.363.441.10465 – Recuperação e Manutenção Predial de Edificações Públicas da Educação Profissional; Elemento de Despesa: 449039 – Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica; Região: 03 – Grande Fortaleza; Fonte: 500 – Recursos Ordinários do Tesouro Estadual. DATA DA ASSINATURA: 05 de outubro de 2023 SIGNATÁRIOS: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO (Superintendente da SOP) e FLÁVIO NARCELIO CAMPELO VIANA (Salinas Empreendimentos e Construções Ltda-ME) Procurador. Francisco Quintino Vieira Neto SUPERINTENDENTE Republicado por incorreção. *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 313/2023 CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775 - térreo, bairro Castelão, CEP 60.860-901, doravante denominada SOP ou CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro, portador de carteira de Identidade nº 82758 (SSP-CE) e CPF n° 144.324.043-53, residente e domiciliado na Rua Professor Jacinto Botelho, nº 290, Apto 502, Guararapes, Fortaleza-CE, CEP 60810-050 CONTRATADA: BB DE VASCON- CELOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 28.130.485/0001-57 , com sede na Av. Engenheiro Humberto Monte, nº. 2929 – sala 602 BS2, bairro Pici, CEP 60.440-593, Fortaleza/CE, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. BEATRIZ BARCELOS DE VASCONCELOS, brasileira, solteira, arquiteta e urbanista, portadora do RG sob o nº. 2008841245-2 SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº. 076.579.973-11, residente e domiciliada na CE-040, km 30, nº 11011 – Bl. 23 – aptº 103, bairro Arroz Bravo, CEP 61.700-000, Aquiraz/CE. OBJETO: Este Contrato tem por objeto a contratação de empresa para ILUMINAÇÃO DO ACESSO AO GEOSSÍTIO CACHOEIRA EM MISSÃO VELHA - CE, devidamente especificado no ANEXO C deste Edital, em Regime de Empreitada por Preço Unitário. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento a Lei Nº 8.666/93 e suas alterações, a Tomada de Preços n° 20220017 – SOP e seus ANEXOS, devidamente homologada, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independente de transcrição FORO: Fortaleza-Ce. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 10 (dez) meses, contados a partir da assinatura deste instrumento contratual, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia. VALOR GLOBAL: R$ 524.070,01 (quinhentos e vinte e quatro mil, setenta reais e um centavos) pagos em moeda corrente DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43200007.15.451.341.15520.01.449051 - FONTE: 00 - TESOURO DO ESTADO. DATA DA ASSINATURA: 11 de outubro de 2023 SIGNATÁRIOS: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO (SUPERINTENDENTE DA SOP-CONTRATANTE) e BEATRIZ BARCELOS DE VASCONCELOS (BB DE VASCONCELOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES LTDA - CONTRATADA). Francisco Quintino Vieira Neto SUPERINTENDENTE *** *** *** Nº DO PROCESSO: 06555677/2023 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº068/2023 CONVENENTES: Superintendência de Obras Públicas – SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superinten- dente, Eng.º Francisco Quintino Vieira Neto, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 82758SSSP/CE e inscrito no CPF sob o n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua Professor Jacinto Botelho, nº 290, apto 502, bairro Guararapes, doravante denominado Concedente e MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO – CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.778.129/0001-74, cuja Prefeitura está localizada na Rua Paulo Marques, nº 378, Centro – CEP 62.370-000, doravante denominado Convenente, representado neste ato pelo prefeito municipal, Sr. Saul Lima Maciel, brasi- leiro, inscrito no CPF sob nº 960.026.203-97, residente e domiciliado na cidade de São Benedito – CE, na Av. Francisco Rubens Brandão, nº 202, Monsenhor Otacílio. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a recuperação de estradas vicinais no Município de São Benedito – CE, em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que dispõe na Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações; na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações; no Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, e suas alterações; bem como em outros instrumentos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições seguintes: FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: 2.994.775,88 VALOR: O valor total do presente Convênio é de R$ 2.994.775,88 (dois milhões, novecentos e noventa e quatro mil, setecentos e setenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), que correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: Recursos do CONCEDENTE: R$ 2.907.549,40 (dois milhões, novecentos e sete mil, quinhentos e quarenta e nove reais e quarenta centavos), Recursos do CONVENENTE: R$ 87.226,48 (oitenta e sete mil, duzentos e vinte e seis reais e quarenta e oito centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: com a seguinte classificação funcional: 43200007.26.782.342.10135 – Restau- ração de Estradas Vicinais Municipais; Elemento de Despesa: 444042 – Convênios, Acordos e Ajustes; Região: 03 – Grande Fortaleza; Fonte: 500 – Recurso Ordinário do Tesouro Estadual. DATA DA ASSINATURA: 16/10/2023 SIGNATÁRIOS : Francisco Quintino Vieira Neto (Superintendente da SOP) e Saul Lima Maciel (Prefeito de São Benedito – CE). José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS *** *** *** TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº096/2020 TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 096/2020 COM APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA E PERDA INTEGRAL DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. Por este instrumento administrativo de rescisão unilateral, A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, autarquia estadual do Ceará, vinculada à Secretaria das Cidades, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, alterada pelas Leis nº (s) 16.953/2019 e 17.156/2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 82758SSP/CE e do CPF n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua: Professor Jacinto Botelho, nº 290 – Aptº. 502 – Guararapes, consoante Contrato Nº 044/2021, com fulcro na Cláusula Décima Quarta, subitem 14.1, a) do referido instrumento contratual, bem como no art. 78, I, parágrafo único e art. 79, I, ambos da Lei nº 8.666/93, devidamente autorizada pelo Superintendente da SOP, expõe as seguintes razões: Considerando que restou configurado pela fiscalização da contratante que a empresa ENGIBRÁS ENGENHARIA S.A, não cumpriu com as suas obrigações contratuais, tendo sido diversas vezes notificada (vide notificação nº 042/2023 de fl. 03 referente ao Viproc nº 01921519/2023) para se manifestar acerca do descumprimento contratual relatado pela área técnica da contratante; Considerando que a fiscalização decidiu que a defesa apresentada pela empresa notificada não tem justificativa plausível, concluindo pela incapacidade técnica e financeira da notificada, bem como requereu o andamento do processo rescisório; Considerando que, a fiscalização do instrumento contratual em tela apresentou “parecer técnico” e relatório fotográfico, às fls. 47/150 do referido processo administrativo, relatando o inadimplemento das obrigações contratuais por parte da contratada; Considerando que essa Superintendência autorizou a rescisão unilateral contratual com aplicação de multa e perda integral da garantia de execução nos termos da Cláusula Décima Quarta, subitem 14.1, a), subitem 13.3.b) da Cláusula Décima Terceira e subitem 13.3, a) da Cláusula Décima Terceira, ambas do retrocitado contrato em desfavor da empresa contratada, se utilizando da justificativa e documentação comprobatória anexada nos processos administra- tivos (Viproc nº 07878410/2023 apenso aos processos n° (s) 02201919/2023, 01921519/2023). Considerando que, a empresa contratada foi devidamente notificada extrajudicialmente no dia 16 de agosto de 2023 para se manifestar acerca da Rescisão Unilateral do referido instrumento contratual com aplicação de penalidade e perda integral da garantia de execução, tendo sido consideradas inconsistentes as alegações apresentadas na Contranotificação (protocolada tempestivamente), vez que foi constatado o inadimplemento da obrigação contratual pela área técnica da notificante; RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Rescindir Unilateralmente o Contrato n⁰096/2020, que teve por objeto a CONSTRUÇÃO DA SEDE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, CENTRO INTEGRADO DE INTELIGÊNCIA, CENTRO DE CONVIVÊNCIA, EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E URBANIZAÇÃO PAISAGISMO, parte integrante deste contrato, independente de transcrição, em regime de empreitada por preço unitário, celebrado entre a Superintendência de Obras Públicas – SOP e o CONSÓRCIO CISP FORTALEZA, CNPJ: 40.157.256/0001-21, com endereço na Rua Gomes de Carvalho, 1510, 1° andar, conjunto 12, sala 27, Vila Olímpia/SP, CEP: 04.547-005, constituído pelas empresas, ENGIBRÁS ENGENHARIA S.A, empresa líder do consórcio, estabelecida na Rua Gomes de Carvalho, 1510, 1° andar, conjunto 12, sala 03, Vila Olímpia/SP, CEP: 04.547-005, CNPJ: 26.381.989/0001-14, representada por, WALDEMAR ROBERTO BISELLI - CPF: 085.895.578-74, residente e domiciliado na Rua da Paz, n° 226, apt° 501, Mucuripe, Fortaleza/CE, CEP: 60.165-180; ELAINE CRISTINA FERREIRA - CPF: 149.099.998-17, residente e domiciliada na Willy Aureli, 1085, Interlagos, São Paulo/SP, CEP: 04.789-090, representando a empresa ENGIBRAS ENGENHARIA S/A; e José Gilberto de Azevedo Branco Valentim, brasileiro, casado engenheiro civil, portador da Cédula de Identidade RG nº 2.614.169 IFP/RJ, inscrito no CPF de nº 236.208.977-00, residente e domiciliado na Al. Espanha, nº 144, Barueri, São Paulo, CEP: 06.674-125, Francisco Cleidon Raulino Junior, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, residente na Rua Casa do Ator, 747, Vila Olimpia, São Paulo, CEP: 04546-0003, portador da cédula de identidade RG nº 2003009016800 SSP-CE, inscrito no CPF sob o nº 933.562.853-00, representando a ENEPLAN ENGENHARIA S.A; nos termos da Cláusula Décima Quarta, subitem 14.1, a) do referido instrumento contratual, bem como no art. 78, I, parágrafo único e art. 79, I, ambos da Lei Federal nºFechar