24 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº197 | FORTALEZA, 20 DE OUTUBRO DE 2023 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COADM Nº252/2023, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 ALUNO(A) PERÍODO ROTEIRO AUXÍLIO FINANCEIRO AJUDA DE CUSTO PASSAGEM AÉREA TOTAL QUANT. VALOR UNITÁRIO ACRÉSCIMO VALOR TOTAL GABRIELE VITÓRIA BATISTA FORTE 23/10/2023 A 28/10/2023 FORTALEZA/NOVO HAMBURGO-RJ/FORTALEZA 5,5 R$ 141,95 30% R$ 1.014,94 R$ 141,95 R$ 3.814,95 R$ 4.971,84 SARAH BIANCA AUGUSTO FERNANDES 23/10/2023 A 28/10/2023 FORTALEZA/NOVO HAMBURGO-RJ/FORTALEZA 5,5 R$ 141,95 30% R$ 1.014,94 R$ 141,95 R$ 3.814,95 R$ 4.971,84 LAÍS SALDANHA LUCAS 23/10/2023 A 28/10/2023 FORTALEZA/NOVO HAMBURGO-RJ/FORTALEZA 5,5 R$ 141,95 30% R$ 1.014,94 R$ 141,95 R$ 3.814,95 R$ 4.971,84 SERVIDOR(A)/ MATRÍCULA PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS AJUDA DE CUSTO PASSAGEM AÉREA TOTAL QUANT. VALOR UNITÁRIO ACRÉSCIMO VALOR TOTAL DAYANE EVELLIN DE SOUSA COSTA / 30359518 23/10/2023 A 28/10/2023 FORTALEZA/NOVO HAMBURGO-RJ/FORTALEZA 5,5 R$ 166,49 30% R$ 1.190,40 R$ 166,49 R$ 3.814,95 R$ 5.171,84 *** *** *** PORTARIA COADM Nº253/2023 - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR ALUNOS(AS) E DIRETORA ESCOLAR da EEEP SALABERGA TORQUATO GOMES DE MATOS/CREDE 1, relacionados no anexo único desta portaria a viajar à cidade de Novo Hamburgo/RJ, a fim de participarem da Mostra Internacional de Ciência e Tecnologia – 38ª MOSTRATEC, concedendo-lhes diárias, auxílio financeiro, ajuda de custo e passagens aéreas para o trecho Fortaleza/Porto Alegre/Fortaleza, de acordo com o § 2º do art. 1º; § 3º do art. 2º; art. 4º, art 6º, anexo I e art 12º do Decreto nº 31.425, de 10 de março de 2014 e Decreto Nº 30.719 de 25/10/2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de outubro de 2023. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COADM Nº253/2023, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 ALUNO(A) PERÍODO ROTEIRO AUXÍLIO FINANCEIRO AJUDA DE CUSTO PASSAGEM AÉREA TOTAL QUANT. VALOR UNITÁRIO ACRÉSCIMO VALOR TOTAL MARIA ADELIANE CAPISTRANO CHAGAS 23/10/2023 A 28/10/2023 FORTALEZA/NOVO HAMBURGO-RJ/FORTALEZA 5,5 R$ 141,95 30% R$ 1.014,94 R$ 141,95 R$ 4.265,23 R$ 5.422,12 NATASHA DE SOUSA UCHÔA 23/10/2023 A 28/10/2023 FORTALEZA/NOVO HAMBURGO-RJ/FORTALEZA 5,5 R$ 141,95 30% R$ 1.014,94 R$ 141,95 R$ 4.265,23 R$ 5.422,12 SERVIDOR(A)/ MATRÍCULA PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS AJUDA DE CUSTO PASSAGEM AÉREA TOTAL QUANT. VALOR UNITÁRIO ACRÉSCIMO VALOR TOTAL JANAÍNA LIMA BELO / 48245315 23/10/2023 A 28/10/2023 FORTALEZA/NOVO HAMBURGO-RJ/FORTALEZA 5,5 R$ 189,25 30% R$ 1.353,13 R$ 189,25 R$ 4.265,23 R$ 5.807,61 *** *** *** PORTARIA COADM Nº256/2023 - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora FRANCISCA VALÉRIA SILVA MELO BRAGA , ocupante do cargo de Diretora Escolar da EEMTI Barão de Aracati matrí- cula nº: 16851515, a viajar à cidade de Recife/PE, no período de 27 a 28 de outubro do corrente ano, a fim de Participar da Imersão presencial Ubuntu, concedendo-lhe 1 (uma) diária e meia, no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento), no valor total de R$ 425,81 (quatrocentos e vinte e cinco reais e oitenta e um centavos), e 1 (uma) ajuda de custo no valor de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), e passagens aéreas, para o trecho Fortaleza/Recife/Fortaleza, no valor de R$ 1.657,78 (um mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e setenta e oito centavos), perfazendo um total de R$ 2.272,84 (dois mil, duzentos e setenta e dois reais e oitenta e quatro centavos) de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º e § 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10; classe III, do anexo I e anexo III do Decreto nº nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de outubro de 2023. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº1107/2023- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo Nº 22001.011105/2023-11, com fundamento no artigo 62, inciso V, da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984 e suas alterações posteriores, RESOLVE MAJORAR o percentual da GRATIFICAÇÃO POR EFETIVA REGÊNCIA DE CLASSE, do servidor PAULO ROBSON RODRIGUES DE BRITO, matrícula 47998719, APÓS OBTENÇÃO DO TÍTULO DE MESTRADO, de 32,79% (trinta e dois e setenta e nove por cento) para 37,82% (trinta e sete e oitenta e dois por cento), sobre o vencimento base, com vigência a partir de 11 de agosto de 2023. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de outubro de 2023. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº1108/2023 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no art. 41, da Constituição Federal e com base nos artigos 27 e 29, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com a nova redação dada pela Lei nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE: Art.1º – Instituir no âmbito da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório dos SERVIDORES em Estágio Probatório, pertencentes ao Grupo Ocupacional do Magistério da Educação Básica, nomeados em decorrência do Concurso Público de Provas e Títulos; Art. 2º – Designar os SERVIDORES Magno Soares da Mota, Daniel Aires Vinhas, Rejane Helvia Ribeiro Quirino, Lucas de Freitas Braga, Maria Helenilda Franco Duarte e João Paulo Benevides Lopes, para sob a Presidência do primeiro, comporem a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório; Art. 3º – A comissão de Avaliação de Desempenho formulará Parecer Final acerca da Avaliação dos SERVIDORES. Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua assinatura, ficando revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de outubro de 2023. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº007/2023 -PROCESSO Nº05626406/2023 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ n. 07.954.514/0001-25, doravante denominada PARTÍCIPE EC, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, CPF n. 473.400.533-87, RG n. 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, e a FUNDAÇÃO CENTRO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO – FUNDAÇÃO CAED, fundação de direito privado e sem fins lucrativos, com sede na Rua Espírito Santo, nº 521, Centro, Juiz de Fora/MG, CEP 36.010-040, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.014.569/0001-74 neste ato representada por sua Diretora Executiva, LINA KÁTIA MESQUITA DE OLIVEIRA, inscrita no CPF/MF sob o nº 221.788.306-25, portadora da Cédula de Identidade nº MG-869.624 (PC/MG), e por sua Diretora Superintendente, Eleuza Maria Rodrigues Barboza, inscrita no CPF/MF sob o nº 328.354.006-30, portadora da Cédula de Identidade nº M-3.502.806 (SSP/MG), daqui em diante denominada PARTÍCIPE FC. Daqui em diante também denominados isoladamente como “Parte” e, em conjunto, como “Partes” ou “Partícipes”. Resolvem, de comum acordo, celebrar este ACORDO DE COOPERAÇÃO (“Acordo”), nos termos e nas condições a seguir: CONSIDERANDO: I – As disposições relativas aos Acordos de Cooperação, definidas pelo artigo 42 da Lei nº 13.019/ 2014; II - A atuação conjunta entre o setor público e entidades da sociedade civil, que pretenda intervir nas questões relativas ao Ensino Público Básico, assegurando sua universalidade e gratuidade, e, ao mesmo tempo, visando aperfeiçoar os seus instrumentos de gestão e melhorar a qualidade com mecanismos de controle; III – O interesse do PARTÍCIPE EC em aprimorar o programa de ensino em tempo integral no Estado, e, por sua vez, o interesse do PARTÍCIPE FC de apoiá-la neste processo; IV – Não haver compartilhamento de recursos patrimoniais nem trans-Fechar