DOE 20/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº197 | FORTALEZA, 20 DE OUTUBRO DE 2023
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COADM Nº252/2023, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
ALUNO(A)
PERÍODO
ROTEIRO
AUXÍLIO FINANCEIRO
AJUDA
DE
CUSTO
PASSAGEM
AÉREA
TOTAL
QUANT.
VALOR
UNITÁRIO
ACRÉSCIMO
VALOR
TOTAL
GABRIELE VITÓRIA
BATISTA FORTE
23/10/2023 A
28/10/2023
FORTALEZA/NOVO
HAMBURGO-RJ/FORTALEZA
5,5
R$ 141,95
30%
R$ 1.014,94
R$ 141,95
R$ 3.814,95
R$ 4.971,84
SARAH BIANCA
AUGUSTO FERNANDES
23/10/2023 A
28/10/2023
FORTALEZA/NOVO
HAMBURGO-RJ/FORTALEZA
5,5
R$ 141,95
30%
R$ 1.014,94
R$ 141,95
R$ 3.814,95
R$ 4.971,84
LAÍS SALDANHA LUCAS
23/10/2023 A
28/10/2023
FORTALEZA/NOVO
HAMBURGO-RJ/FORTALEZA
5,5
R$ 141,95
30%
R$ 1.014,94
R$ 141,95
R$ 3.814,95
R$ 4.971,84
SERVIDOR(A)/
MATRÍCULA
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
AJUDA
DE
CUSTO
PASSAGEM
AÉREA
TOTAL
QUANT.
VALOR
UNITÁRIO
ACRÉSCIMO
VALOR
TOTAL
DAYANE EVELLIN DE
SOUSA COSTA / 30359518
23/10/2023 A
28/10/2023
FORTALEZA/NOVO
HAMBURGO-RJ/FORTALEZA
5,5
R$ 166,49
30%
R$ 1.190,40
R$ 166,49
R$ 3.814,95
R$ 5.171,84
*** *** ***
PORTARIA COADM Nº253/2023 - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
AUTORIZAR ALUNOS(AS) E DIRETORA ESCOLAR da EEEP SALABERGA TORQUATO GOMES DE MATOS/CREDE 1, relacionados no anexo
único desta portaria a viajar à cidade de Novo Hamburgo/RJ, a fim de participarem da Mostra Internacional de Ciência e Tecnologia – 38ª MOSTRATEC,
concedendo-lhes diárias, auxílio financeiro, ajuda de custo e passagens aéreas para o trecho Fortaleza/Porto Alegre/Fortaleza, de acordo com o § 2º do art. 1º;
§ 3º do art. 2º; art. 4º, art 6º, anexo I e art 12º do Decreto nº 31.425, de 10 de março de 2014 e Decreto Nº 30.719 de 25/10/2011, devendo a despesa correr à
conta da dotação orçamentária da Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de outubro de 2023.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COADM Nº253/2023, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
ALUNO(A)
PERÍODO
ROTEIRO
AUXÍLIO FINANCEIRO
AJUDA
DE
CUSTO
PASSAGEM
AÉREA
TOTAL
QUANT.
VALOR
UNITÁRIO
ACRÉSCIMO
VALOR
TOTAL
MARIA ADELIANE
CAPISTRANO CHAGAS
23/10/2023 A
28/10/2023
FORTALEZA/NOVO
HAMBURGO-RJ/FORTALEZA
5,5
R$ 141,95
30%
R$ 1.014,94
R$ 141,95
R$ 4.265,23
R$ 5.422,12
NATASHA DE SOUSA UCHÔA
23/10/2023 A
28/10/2023
FORTALEZA/NOVO
HAMBURGO-RJ/FORTALEZA
5,5
R$ 141,95
30%
R$ 1.014,94
R$ 141,95
R$ 4.265,23
R$ 5.422,12
SERVIDOR(A)/
MATRÍCULA
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
AJUDA
DE
CUSTO
PASSAGEM
AÉREA
TOTAL
QUANT.
VALOR
UNITÁRIO
ACRÉSCIMO
VALOR
TOTAL
JANAÍNA LIMA
BELO / 48245315
23/10/2023 A
28/10/2023
FORTALEZA/NOVO
HAMBURGO-RJ/FORTALEZA
5,5
R$ 189,25
30%
R$ 1.353,13
R$ 189,25
R$ 4.265,23
R$ 5.807,61
*** *** ***
PORTARIA COADM Nº256/2023 - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
AUTORIZAR a servidora FRANCISCA VALÉRIA SILVA MELO BRAGA , ocupante do cargo de Diretora Escolar da EEMTI Barão de Aracati matrí-
cula nº: 16851515, a viajar à cidade de Recife/PE, no período de 27 a 28 de outubro do corrente ano, a fim de Participar da Imersão presencial Ubuntu,
concedendo-lhe 1 (uma) diária e meia, no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), acrescidos de 50% (cinquenta
por cento), no valor total de R$ 425,81 (quatrocentos e vinte e cinco reais e oitenta e um centavos), e 1 (uma) ajuda de custo no valor de R$ 189,25 (cento
e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), e passagens aéreas, para o trecho Fortaleza/Recife/Fortaleza, no valor de R$ 1.657,78 (um mil, seiscentos e
cinquenta e sete reais e setenta e oito centavos), perfazendo um total de R$ 2.272,84 (dois mil, duzentos e setenta e dois reais e oitenta e quatro centavos)
de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º e § 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10; classe III, do anexo I e anexo III do Decreto nº nº 30.719, de 25
de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de outubro de 2023.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº1107/2023- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo Nº
22001.011105/2023-11, com fundamento no artigo 62, inciso V, da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984 e suas alterações posteriores, RESOLVE
MAJORAR o percentual da GRATIFICAÇÃO POR EFETIVA REGÊNCIA DE CLASSE, do servidor PAULO ROBSON RODRIGUES DE BRITO,
matrícula 47998719, APÓS OBTENÇÃO DO TÍTULO DE MESTRADO, de 32,79% (trinta e dois e setenta e nove por cento) para 37,82% (trinta e sete
e oitenta e dois por cento), sobre o vencimento base, com vigência a partir de 11 de agosto de 2023. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 16 de outubro de 2023.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº1108/2023 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO
o disposto no art. 41, da Constituição Federal e com base nos artigos 27 e 29, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com a nova redação dada pela Lei nº
13.092, de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE: Art.1º – Instituir no âmbito da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a Comissão Especial de Avaliação
de Desempenho do Estágio Probatório dos SERVIDORES em Estágio Probatório, pertencentes ao Grupo Ocupacional do Magistério da Educação Básica,
nomeados em decorrência do Concurso Público de Provas e Títulos; Art. 2º – Designar os SERVIDORES Magno Soares da Mota, Daniel Aires Vinhas,
Rejane Helvia Ribeiro Quirino, Lucas de Freitas Braga, Maria Helenilda Franco Duarte e João Paulo Benevides Lopes, para sob a Presidência do primeiro,
comporem a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório; Art. 3º – A comissão de Avaliação de Desempenho formulará Parecer
Final acerca da Avaliação dos SERVIDORES. Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua assinatura, ficando revogadas as disposições em
contrário. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de outubro de 2023.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº007/2023 -PROCESSO Nº05626406/2023
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal.
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ n. 07.954.514/0001-25, doravante denominada PARTÍCIPE EC, neste ato representada
pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, CPF n. 473.400.533-87, RG n. 216562291 SSP-CE,
residente e domiciliada em Fortaleza/CE, e a FUNDAÇÃO CENTRO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO – FUNDAÇÃO
CAED, fundação de direito privado e sem fins lucrativos, com sede na Rua Espírito Santo, nº 521, Centro, Juiz de Fora/MG, CEP 36.010-040, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 24.014.569/0001-74 neste ato representada por sua Diretora Executiva, LINA KÁTIA MESQUITA DE OLIVEIRA, inscrita no CPF/MF
sob o nº 221.788.306-25, portadora da Cédula de Identidade nº MG-869.624 (PC/MG), e por sua Diretora Superintendente, Eleuza Maria Rodrigues Barboza,
inscrita no CPF/MF sob o nº 328.354.006-30, portadora da Cédula de Identidade nº M-3.502.806 (SSP/MG), daqui em diante denominada PARTÍCIPE FC.
Daqui em diante também denominados isoladamente como “Parte” e, em conjunto, como “Partes” ou “Partícipes”. Resolvem, de comum acordo, celebrar
este ACORDO DE COOPERAÇÃO (“Acordo”), nos termos e nas condições a seguir: CONSIDERANDO: I – As disposições relativas aos Acordos de
Cooperação, definidas pelo artigo 42 da Lei nº 13.019/ 2014; II - A atuação conjunta entre o setor público e entidades da sociedade civil, que pretenda intervir
nas questões relativas ao Ensino Público Básico, assegurando sua universalidade e gratuidade, e, ao mesmo tempo, visando aperfeiçoar os seus instrumentos
de gestão e melhorar a qualidade com mecanismos de controle; III – O interesse do PARTÍCIPE EC em aprimorar o programa de ensino em tempo integral
no Estado, e, por sua vez, o interesse do PARTÍCIPE FC de apoiá-la neste processo; IV – Não haver compartilhamento de recursos patrimoniais nem trans-
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