29 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº197 | FORTALEZA, 20 DE OUTUBRO DE 2023 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001020777/202318 I - ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO E EXECUÇÃO E VIGÊNCIA AO CONTRATO Nº 003/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL PAULO VI, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0499-90,Município de Fortaleza/CE,neste ato representada pelo sua Diretora Sr.(a) Corina Bastos Bitu; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: KM PROJETOS E CONSTRUCAO LTDA, inscrita no CNPJ sob 21.863.207/0001-60,representado neste ato pelo(a) Sr.(a) Catarina Maria dos Santos; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Cotação Eletrônica nº 2023/09281, publicado no DOE de 05/04/2023 e de acordo com o processo nº 22001.020777/2023-18 e regulamentado nos “art. 57, §1º inciso II da Lei Federal nº 8.666/1.993 .; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar o prazo de vigência e execução do contrato, que tem por objetivo LIMPEZA E CONSERVAÇÃO, da Escola EEEP PAULO VI, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 90 (NOVENTA) dias, a partir de 02/10/2023 até 30/12/2023. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 90 (NOVENTA) dias, a partir de 02/10/2023 até 30/12/2023. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento napresença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 21 de setembro de 2023.; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE-Corina Bastos Bitu,CONTRATADA-Catarina Maria dos Santos. TESTEMUNHAS 01-BRUNNO RODRIGUES DA SILVA 02-MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES PINHEIRO. Fortaleza, 17 de outubro de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001018219/202392 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 07/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE- TARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL LUIZETE ALBANO DE FREITAS MENEZES inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0848-09,Município Chorozinho/CE,neste ato representada pelo seu Diretor Sr. JOSIEL ALBINO LIMA; III - ENDEREÇO: Chorozinho/ CE; IV - CONTRATADA: WORLD SOLUÇÕES TECNOLOGICAS E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 24.843.634/0001-74,neste ato representada pelo (a) Sra. SOCORRO MARIA FREIRE; V - ENDEREÇO: Chorozinho/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a cotação eletrônica de nº 20230010 publicado no DOE de 11/05/2023 e de acordo com o processo nº 22001.018219/2023-92 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso III da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Chorozinho/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar os prazos de vigência e de execução do contrato, que tem por objeto REPASSE PARA MANUTENÇÃO DE ESCOLAS, da ESCOLA ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL LUIZETE ALBANO DE FREITAS MENEZES, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁU- SULA QUARTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 08/09/2023 até 05/01/2024. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 42 (quarenta e dois) dias, a partir de 08/09/2023 até 19/10/2023.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 06 de setembro de 2023.; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE-JOSIEL ALBINO LIMA,CONTRATADA-SOCORRO MARIA FREIRE. TESTE- MUNHAS 01-ILEGIVEL 02-ILEGIVEL. Fortaleza, 17 de outubro de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001021432/202381 I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO CONTRATO Nº 11/2023; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEMTI ALBANIZA ROCHA SARASATE inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0200-70, Município MARACANAÚ/CE,neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) FRANCISCA HELENA UCHÔA ALMEIDA; III - ENDEREÇO: MARACANAÚ/ CE; IV - CONTRATADA: COOPERATIVA DOS AGRICULTORES E FRUTICULTORES DE MARACANAÚ-COOPEFRUTA, inscrita no CNPJ sob nº 39.778.621/0001-36,neste ato representada pelo (a) Sr. (a) JUVÊNCIO BATISTA DE OLIVEIRA NETO; V - ENDEREÇO: MARACANAÚ/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Chamada publica de nº 01/2023 publicado no DOE de 30/06/2023 e de acordo com o processo nº 22001021432202381, regulamentado no art. 65, inciso I alínea b, inciso II, c, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: MARACANAÚ/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor e alterar a forma de pagamento ao contrato, que tem por objetivo o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR para a EEMTI ALBANIZA ROCHA SARASATE, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata do valor, será acrescido no valor de R$ 4.112,21 (Quatro mil, cento e doze reais e vinte um centavos), que representa 24,84% ( Vinte e quatro inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento) e será pago em 1 (uma) parcela de acordo com o cronograma de fornecimento.; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 21 de Setembro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE-FRANCISCA HELENA UCHÔA ALMEIDA,CONTRATADA-JUVÊNCIO BATISTA DE OLIVEIRA NETO. TESTEMUNHAS 01-ILEGIVEL 02-ILEGIVEL. Fortaleza, 17 de outubro de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001021117/202354 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO CONTRATO Nº 0007/2023; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ A ESCOLA DE ENSINO E MÉDIO FIGUEIREDO CORREIA,Município de Juazeiro do Norte/Ce,inscrita no CNPJ/ MF 07.954.514/0596-00,neste ato representada por seu(sua) Diretor(a) Geral, Sr.(a) Francisco de Assis Almeida Dantas; III - ENDEREÇO: Juazeiro do Norte/Ce; IV - CONTRATADA: COOPERATIVA DOS AGRICULTORES E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS DO CARIRI LTDA - COOPAEFARC (GRUPO FORMAL), inscrita no CNPJ sob n.º 20.190.238/0001-34, representado neste ato pelo(a) Sr. Francisco Ferreira Brito; V - ENDEREÇO: Juazeiro do Norte/Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a CHAMADA PÚBLICA de nº 0001/2023 publicado no DOE de .04/04/2023 e de acordo com o NUP nº 22001.021117/2023-54, regulamentado no art. 65, inciso I alínea b, inciso II, c, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Juazeiro do Norte/Ce; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor ao contrato e alterar a forma de pagamento, que tem por objetivo AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA MERENDA ESCOLAR DA EEMTI FIGUEIREDO CORREIA NO ANO LETIVO DE 2023, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata do valor, será acrescido no valor de R$ 38.122,65 (Trinta e Oito Mil e Cento e Vinte e Dois Reais e Sessenta e Cinco Centavos), que representa 25 % (Vinte e Cinco ), e será pago em 03 (Três) parcelas de acordo com o cronograma de fornecimento.; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 21 de Setembro de 2023.; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE-Francisco de Assis Almeida Dantas,CONTRATADA-Francisco Ferreira Brito. TESTEMUNHAS 01-ILEGIVEL 02-ILEGIVEL. Fortaleza, 17 de outubro de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.019375/2023-71 I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 08/2023; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EEFM ALOÍSIO LÉO ARLINDO LORSCHEIDER - CREDE 01 - ITAITINGA/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0737- 85, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) Sirlandia Maria Dantas; III - ENDEREÇO: ITAITINGA/CE; IV - CONTRATADA: N B DA COSTA, inscrita no CNPJ sob nº 34.165.077/0001-33, neste ato representada pelo Sr.(a) Naydson Braga da Costa; V - ENDEREÇO: ITAITINGA/ CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite nº 03/2023, publicado no DOE de 30/08/2023 e de acordo com o processo nº 22001019375202371 e regulamentado nos Art. 65, I, b, II, c §1° da lei 8.666/93; VII- FORO: ITAITINGA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor e alterar a forma de pagamento ao contrato, que tem por objetivo a aquisição de Gêneros Alimentícios para o Programa de Alimentação Escolar, da EEFM ALOÍSIO LEO ARLINDO LORSCHEIDER, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor, será acrescido no valor de R$ 12.625,10 (Doze mil reais e seiscentos e vinte e cinco reais e dez centavos), que representa 24.99% (VINTE E QUATRO INTEIROS E NOVENTA E NOVE POR CENTÉSIMOS POR CENTO), e será pago em uma única parcela na última data do cronograma de pagamento do contratoFechar