DOE 20/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
44
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº197 | FORTALEZA, 20 DE OUTUBRO DE 2023
00.1 11938 22100022.12.362.434.20119.04.339037.1.5699200000.1 12066 22100022.12.362.434.20119.05.339037.1.5699200000.1 551 22100022.12.362
.434.20119.06.339037.1.5699200000.1 747 22100022.12.362.434.20119.07.339037.1.5699200000.1 12065 22100022.12.362.434.20119.08.339037.1.569
9200000.1 10316 22100022.12.362.434.20119.09.339037.1.5699200000.1 8990 22100022.12.362.434.20119.10.339037.1.5699200000.1 10288 22100022
.12.362.434.20119.11.339037.1.5699200000.1 10380 22100022.12.362.434.20119.12.339037.1.5699200000.1 12133 22100022.12.362.434.20119.13.339
037.1.5699200000.1 4046 22100022.12.362.434.20119.14.339037.1.5699200000.1 ENSINO MÉDIO – FUNDEB Dotação Funcional 781 22100022.12.3
62.433.20112.01.339037.1.5419200000.1 7188 22100022.12.362.433.20112.02.339037.1.5419200000.1 5646 22100022.12.362.433.20112.03.339037.1.5
419200000.1 562 22100022.12.362.433.20112.04.339037.1.5419200000.1 10290 22100022.12.362.433.20112.05.339037.1.5419200000.1 8920 22100022
.12.362.433.20112.06.339037.1.5419200000.1 11911 22100022.12.362.433.20112.07.339037.1.5419200000.1 8850 22100022.12.362.433.20112.08.3390
37.1.5419200000.1 11864 22100022.12.362.433.20112.09.339037.1.5419200000.1 8879 22100022.12.362.433.20112.10.339037.1.5419200000.1 5436
22100022.12.362.433.20112.11.339037.1.5419200000.1 3984 22100022.12.362.433.20112.12.339037.1.5419200000.1 10425 22100022.12.362.433.2011
2.13.339037.1.5419200000.1 12121 22100022.12.362.433.20112.14.339037.1.5419200000.1 EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – FUNDEB Dotação Funcional
11890 22100022.12.362.441.20123.01.339037.1.5419200000.1 815 22100022.12.362.441.20123.02.339037.1.5419200000.1 2282 22100022.12.362.441.2
0123.03.339037.1.5419200000.1 2426 22100022.12.362.441.20123.04.339037.1.5419200000.1 3884 22100022.12.362.441.20123.05.339037.1.54192000
00.1 7173 22100022.12.362.441.20123.06.339037.1.5419200000.1 8778 22100022.12.362.441.20123.07.339037.1.5419200000.1 12052 22100022.12.362
.441.20123.08.339037.1.5419200000.1 12051 22100022.12.362.441.20123.09.339037.1.5419200000.1 11865 22100022.12.362.441.20123.10.339037.1.5
419200000.1 799 22100022.12.362.441.20123.11.339037.1.5419200000.1 2424 22100022.12.362.441.20123.12.339037.1.5419200000.1 8728 22100022.
12.362.441.20123.13.339037.1.5419200000.1 5469 22100022.12.362.441.20123.14.339037.1.5419200000.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 24, inc.
IV da Lei Federal 8.666/93 e alterações. Prazo de vigência do contrato: 180 (cento e oitenta) dias, com cláusula resolutiva CONTRATADA: Contratada do
LOTE I: SERVIS SEGURANÇA LTDA. Contratada do LOTE II: SERVNAC SEGURANÇA LTDA. Contratada do LOTE III: SERVIARM SERVIÇOS
DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA. Contratada do LOTE IV: PATRIMÔNIO E SEGURANÇA ARMADA LTDA. DISPENSA: Stella Cavalcante -
Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna RATIFICAÇÃO: Eliana Nunes Estrela - Secretária da Educação.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 18/2023
VALOR POR FONTE: 0,00 PROCESSO Nº: NUP Nº 22001.025640 / 2023-50 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO OBJETO: : Contratação de empresa
para o fornecimento de Vale-transporte eletrônico (VTE) urbano, recarga em carteiras de estudantes e cartões avulsos, para utilização no serviço de
transporte coletivo para estudantes da rede pública estadual de ensino, conforme especificado neste Projeto Básico JUSTIFICATIVA: a presente Inexigibili-
dade de Licitação em favor do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará - SINDIÔNIBUS, CNPJ 07.341.423/0001-14, com
endereço na Av. Borges de Melo, 60, Aerolândia - Fortaleza - Ceará, representada pelo Sr. Paulo César Barroso Vieira, portador da carteira de Identidade
n°9600204252, expedida pela SSP/CE, CPF n°273.204.053-34, com base no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 e alterações, justifica-se para garantir o forne-
cimento de Vale-transporte eletrônico (VTE) urbano, recarga em carteiras de estudantes e cartões avulsos, para utilização no serviço de transporte coletivo
para estudantes da rede pública estadual de ensino. A escolha do fornecedor prende-se ao fato de que o SINDIÔNIBUS detém a exclusividade na emissão
e comercialização do vale-transporte no Estado do Ceará, conforme disposto no Decreto Municipal nº 9.142, de 08 de julho de 1993, conforme fls. 016 e
a Declaração de Exclusividade inclusa nos autos, às fls. 124. Quanto ao preço, esse é considerado vantajoso à Administração, sendo identificado como de
mercado por ser preço tabelado no uso de transportes coletivos, fls. 017 VALOR GLOBAL: R$316.709,40 ( (trezentos e dezesseis mil, setecentos e nove
reais e quarenta centavos) ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.433.10139.03.339039.1.5509200000.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art.
25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Prazo de Vigência: 6 (seis) meses, a partir da assinatura do contrato, prorrogável nos termos do art.
57, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93. Prazo de Execução: O prazo de execução do objeto contratual é de 5 (cinco) meses, contado a partir do recebimento
da Ordem de Serviço. O Secretário Executivo de Equidade, Direitos Humanos, Educação Complementar e Protagonismo Estudantil vem solicitar a V.Exa.
que se digne ratificar a Inexigibilidade de Licitação para esta Contratar. Na hipótese de acolhimento do presente pleito o processo deverá ser ratificado nos
termos do disposto no art. 26 da Lei 8.666/93. CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO
ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Helder Nogueira Andrade - Secretário Executivo de Equidade,
Direitos Humanos, Educação Complementar e Protagonismo Estudantil. RATIFICAÇÃO: Eliana Nunes Estrela - Secretária da Educação.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº034/2023/NUP 22001.024982/2023-52
CEDENTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO, doravante denominada CEDENTE, localizada no Centro
Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, neste ato representada pela Excelentíssima
Senhora Secretária, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87 e RG nº 216562291 SSP/CE CESSIONÁRIO: o MUNI-
CÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, inscrito no CNPJ sob nº 30.005.629/0001-95, doravante denominado CESSIONÁRIO, representado por
seu Prefeito(a), FRANCISCO GILDECARLOS PINHEIRO, portador(a) do CPF/MF Nº 035.486.643-50, resolvem firmar o presente termo OBJETO: Este
Termo tem por finalidade a Cessão, a título gratuito, pela SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO ao MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN
PINHEIRO, de 2 (dois) veículos automotores a seguir relacionados, destinando-se ao transporte exclusivo de alunos do Ensino Médio FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: em conformidade com o art. 241, CF/1988 e o art. 116, caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições e cláusulas seguintes
VIGÊNCIA: A presente CESSÃO DE USO terá vigência de 02 (dois) anos, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo por
decisão das partes, sendo vedada em qualquer hipótese, a modificação do seu objeto FORO: Fortaleza - CE DATA DA ASSINATURA: 17 de outubro de
2023 SIGNATÁRIO: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretário(a) da Educação -CEDENTE , FRANCISCO GILDECARLOS PINHEIRO - Prefeito(a)
Municipal - CESSIONÁRIO(A). TESTEMUNHAS: 1. Gerusa Valentin de Sena, 2. Maria Dalva Gomes de Almeida. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ,
em Fortaleza , 17 de outubro de 2023.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.016355/2023-48
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP JOSÉ RIBEIRO DAMASCENO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) PEDRO EDSON FACE MOURA, matrícula nº 22200181152527, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 01/09/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 09/02/2023. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia
comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.016355/2023-
48, Trairi, 01 de setembro de 2023. CREDE 2 – ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de outubro de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.015644/2023-20
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do INSTITUTO CEARENSE DE EDUCAÇÃO DE SURDOS, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) DAVID DIAS DE CARVALHO, matrícula nº 22200181130663, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 31/08/2023, em todas as suas
cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 01/03/2023. Casos fortuitos ou de força maior,
que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 22001.015644/2023-20. Fortaleza,
31 de agosto de 2023. SEFOR 2 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de outubro de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
Fechar