63 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº197 | FORTALEZA, 20 DE OUTUBRO DE 2023 cargo de Escrivão de Polícia Civil e Inspetor de Polícia Civil, regido pelo Edital nº 1 - PC/CE, de 27 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2021 , nos seguintes termos: 1. Fica reintegrado, exclusivamente na lista de ampla concorrência, o candidato JHONTONY ANTÔNIO DOS SANTOS, inscrito para o cargo de Inspetor de Policia Civil, inscrição n.:502819. Fortaleza/CE, 29 de setembro de 2023. Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Auler Gomes de Sousa SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº67/2021 - SSPDS I - ESPÉCIE: Celebração do Sétimo Termo Aditivo ao Contrato nº 67/2021 (SACC 1173917); II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - C.N.P.J. n.º 01.869.566/0001-17; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes nº 581, São Gerardo, em Fortaleza – CE; IV – CONTRATADA: CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA LTDA – CNPJ N.º 07.783.832/0001-70; V – ENDEREÇO: Rua Tibúrcio Cavalcante, nº 2850, Bairro Dionísio Torres, em Fortaleza-CE, CEP: 60.125-101; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº. 67/2021-SSPDS (SACC 1173917), Nos termos que constam no NUP 10001.009122/2023- 18, Nas normas dos arts. 54 e 65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei Federal nº. 8.666/1993 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº. 10.406/2002), Nota Técnica nº 49/2023 – CECONV/COAFI/SSPDS; VII – FORO: Fortaleza – CE; VIII - OBJETO: Conceder a repactuação do Contrato nº67/2021-SSPDS (SACC 1173917), em decorrência do ajuste do salário base, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024, Nº MTE CE000775/2023, pactuado entre o Sindi- cato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do Ceará e o Sindicato dos Psicólogos do Estado do Ceará, referente a categorias de Psicólogo; IX – VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024, Nº MTE CE000775/2023, passa de R$ 294.416,78 (duzentos e noventa e quatro mil quatrocentos e dezesseis reais e setenta e oito centavos), para R$ 295.334,35 (duzentos e noventa e cinco mil trezentos e trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos), e o valor anual passa de R$ 3.533.001,36 (três milhões quinhentos e trinta e três mil um real e trinta e seis centavos), para R$ 3.544.012,20 (três milhões quinhentos e quarenta e quatro mil doze reais e vinte centavos). O valor global do presente aditivo, considerando o reajuste da Convenção Coletiva de Trabalho do ano 2023/2024, no período de 01/05/2023 até 23/08/2024 (final da vigência contratual), é de R$ 14.467,02 (quatorze mil quatrocentos e sessenta e sete reais e dois centavos); X - DA VIGÊNCIA: A partir da data de assinatura até o término da vigência contratual; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanece inalterada; XII - DATA: 11 de outubro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Sr. Adriano de Assis Sales – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Segurança Pública e Defesa Social e a Sra. Lúcia Maria Simões Pereira - Representante Legal da contratada. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza-CE, em 16 de outubro de 2023. Hiro da Justa Porto COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 008/2023 - FSPDS CONTRATANTE: FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, inscrito no CNPJ sob n.º 07.261.661/0001-10; CONTRATADA: SUPERFIO COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.675.713/0001-79; OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de material médico hospitalar, Fralda descartável geriátrica extragrande, para usuário acima de 90kg, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico nº 20222118 – SESA/COSUP e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto, tudo de acordo com processo NUP n.º 10001.011206/2023-11; FORO: Fortaleza – CE; VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato Administrativo n.º 008/2023-FSPDS (SACC n.º 1293688), será até 31 (trinta e um) de dezembro de 2023, contados a partir da sua assinatura, sendo o prazo de execução objeto deste contrato de 30 (trinta) dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do Art. 61, da Lei Federal n.º 8.666/1993; VALOR GLOBAL: R$ 14.496,00 (quatorze mil quatrocentos e noventa e seis reais), pagos em parcela única; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste CONTRATO estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado do Ceará, para o exercício de 2023, na classificação: 2081614 - 10200016.06.122.523.10871.03.339030.2.7139200000.1 DATA DA ASSINATURA: 17 de outubro de 2023; SIGNATÁRIOS: Sr. Francisco Vanderlan Carvalho Vieira Filho - Gerente Geral do Fundo de Segurança Pública e Defesa Social e os Sr. José Sales Silveira D’Almeida - Representante Legal da Contratada. Hiro da Justa Porto COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 51/2023 - SSPDS CONTRATANTE: SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – CNPJ Nº 01.869.566/0001-17; CONTRATADA: SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ N.º 73.694.788/0001-57; OBJETO: O presente contrato tem por objeto os serviços comum de Engenharia para Manutenção Preventiva e Corretiva das instalações Físicas Prediais e Equipamentos Públicos, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, (especificamente nos blocos pertencentes ao complexo predial da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS, pertencente ao Centro Integrado de Segurança Pública - CISP), por percentual de desconto sobre as tabelas de serviços da SEINFRA 27 e 27.1 para atender as necessidades dos Órgãos e entidades da Administração Pública Estadual do Ceará localizadas na Zona Leste e Oeste da Região Metropolitana de Fortaleza nos municípios e bairros listados no anexo C, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20220023-SOP e seus anexos, os preceitos do direito publico, e a Lei Federal no 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto, tudo de acordo com o NUP 10001.013633/2023-26; FORO: Fortaleza – CE; VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura; VALOR GLOBAL: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) pagos em parcelas; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução da presente Contratação correrão por conta de Recursos Ordinários, próprios da CONTRATANTE, (MAPP 101901 / PF 1000010012020C), conforme a seguinte classificação funcional programática: – 10100001.06.181.521.20015.03.339039.1.5009100000.0; DATA DA ASSINATURA: 16 de outubro de 2023; SIGNATÁRIOS: Sr. Adriano de Assis Sales – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Segurança Pública e Defesa Social e a Sr. Flávio Narcelio Campelo Viana – Representante Legal da CONTRATADA. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza-CE, em 17 de outubro de 2023. Hiro da Justa Porto COORDENADOR JURÍDICO SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL PORTARIA Nº850/2023-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui- ções legais e com fundamento na Portaria Administrativa nº 67/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.012274/2023-02, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, A PEDIDO, FRANCISCO EDUARDO LIMA UCHOA, ESCRIVÃOFechar