DOE 20/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº197  | FORTALEZA, 20 DE OUTUBRO DE 2023
crianças de iniciais L.E.A.C, de 8 anos, e V.L.A.C, de 5 anos, sendo instaurado o Inquérito Policial sob n° 303-2045/2023; CONSIDERANDO que o ST PM 
PESSOA supostamente estaria fazendo gestos obscenos para algumas crianças que estavam brincando em uma área comum de circulação do prédio, e que o 
mesmo teria o costume de fazer isso, mas que as pessoas não o denunciavam porque tinham medo dele, em razão de ser policial militar, conforme o depoimento 
de testemunhas no citado procedimento policial; CONSIDERANDO que a arma institucional que estava sob cautela com o policial militar retromencionado, 
uma Pistola SIG SAEUR 58H125862, com 3 (três) carregadores, 20 (vinte) munições e uma case foram entregues, na delegacia, ao supervisor do BPGEP; 
CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada 
como infração disciplinar por parte do militar acima mencionado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDE-
RANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo 
de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo 
Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, III, IV, V, VI, VII, IX, X e 
XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VI, VIII, XV, XVIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas 
no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, XVII, XXXII e XLVIII, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). 
RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do Policial Militar ST 
JOÃO PINTO PESSOA - MF: 103.700-1-9, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para 
permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; II) Designar a 2ª Comissão de Processos Regulares Militar (2ª CPRM), composta pelos 
OFICIAIS: CEL PM QOPM RR ARLINDO DA CUNHA MEDINA NETO - MF: 002.646-1-X (PRESIDENTE), TEN-CEL QOPM JOÃO MARCELO 
AMARO DE SOUSA - MF: 111.069-1-9; (INTERROGANTE) e CAP QOAPM ERILANE PEREIRA VAZ ROCHA - MF: 111.553-1-6 (RELATORA E 
ESCRIVÃ), para instruir o processo regular; III) AFASTAR PREVENTIVAMENTE pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias o(s) referido(s) MILITAR(es) 
das suas funções, posto que os fatos que lhes são imputados, em tese, revestem-se de acentuado grau de reprovabilidade, sendo incompatíveis com a função 
pública, além de ser necessário à garantia da ordem pública e à correta aplicação da sanção disciplinar, nos termos do art. 18, e parágrafos da LC nº 98/2011; 
IV) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com 
o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado 
pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 17 de outubro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº910/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I 
e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 2306750933, que trata da Comunicação Interna nº 453/2023, datada 
de 24/07/2023, oriunda da Coordenadoria de Inteligência (COINT/CGD), encaminhando o Relatório Técnico nº 521/2023, com informações referentes a 
ocorrência envolvendo o 1º SGT PM RR 9.927 ANTÔNIO FERNANDES MONTEIRO - MF: 091.368-1-9, que fora preso e autuado em flagrante delito, 
por ter, em 22/07/2023, por volta das 22h00, no Centro da cidade de Brejo Santo/CE, no local denominado de Taboqueira, em tese, efetuado disparos de 
arma de fogo em via pública, e se recusado a cumprir a ordem da composição policial de descer do veículo e entregar a arma de fogo, deixando o local, 
na condução do veículo, sendo perseguido pela rodovia BR116, até próximo do Hotel Estação Brejal, onde o veículo parou e a composição logrou êxito 
em desarmar o referido Sargento; CONSIDERANDO que acerca dos fatos fora instaurado o Inquérito Policial n° 939-2134/2023, onde o policial militar 
retromencionado, restou indiciado por infração, em tese, ao art. 330 (Desobedecer à ordem legal de funcionário público) do Código de Penal Brasileiro 
(CPB), art. 306 (Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que 
determine a dependência) do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e art. 15 (Disparo de arma de fogo) da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento); 
CONSIDERANDO que na ocasião foi apreendida a Pistola Taurus, modelo 940 inox, calibre .40, de nº SC020412, com 6 (seis) unidades de munição do 
mesmo calibre, 1 (um) carregador, e no momento da apreensão não foi apresentado pelo SGT PM RR FERNANDES o registro da citada arma de fogo; 
CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada 
como infração disciplinar por parte do militar acima mencionado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDE-
RANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo 
de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo 
Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, III, IV, V, VI, VII, IX e XI, 
e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, XVIII, XXV e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas 
no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, XVII, XXIV, XXVIII, XXX, XLIX e L, e § 2º, IV, X, XII, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código 
Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do 
1º SGT PM RR 9.927 ANTÔNIO FERNANDES MONTEIRO - MF: 091.368-1-9, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, 
bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; II) Designar a 7ª Comissão de Processos Regulares 
Militar (7ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: TEN-CEL QOPM JOSÉ FRANCINALDO GUEDES FREITAS ARAÚJO - MF: 127.015-1-9 (PRESI-
DENTE), 1º TEN QOAPM SAMUEL CARVALHO DE LIMA - MF: 106.888-1-7 (INTERROGANTE), e 1º TEN QOAPM WILTON FREIRES BARBOSA 
- MF: 106.977-1-9 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular; III) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que as decisões 
da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de 
Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, 
de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 17 de outubro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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CITAÇÃO POR EDITAL Nº13/2023
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; 
CONSIDERANDO que a 6ª COMISSÃO DE PROCESSOS REGULARES MILITAR (6ªCPRM), composta pelos militares estaduais: TEN-CEL QOPM 
ANTÔNIO JADILSON LIMA PEREIRA – MF: 111.051-1-4 (PRESIDENTE), CAP QOAPM FRANCISCO EDÍSIO MOURA LIMA – MF: 105.626-1-9 
(INTERROGANTE) e CAP QOAPM RR FRANCISCO DOS SANTOS RODRIGUES – MF: 099.299-1-6 (RELATOR E ESCRIVÃO), de acordo com a 
Portaria nº 639/2023 – GAB/CGD, publicada no DOE nº 153, de 14/08/2023, designada para instruir o Conselho de Disciplina sob SISPROC nº 2306125893; 
CONSIDERANDO os fatos constantes no processo retromencionado narrando que, em tese, que o 1º SGT PM 7.487 VALDÉCIO BESSA - MF: 028.993-1-0, 
pertencente ao NGRR/PMCE, no dia 21/04/2023, por volta das 13h20min, na Rua Antônio Zeferino Veras, Bairro Tijuca, em Camocim/CE, em frente ao 
Quartel da 2ª Companhia Independente do 3º Comando Regional da Policial Militar (2ªCIPM/3ºCRPM), foi preso em flagrante delito, tendo como vítima o 
mototaxista Francisco Diógenes de Mendonça, por suposto crime do art. 163, parágrafo único, I (Dano Qualificado), art. 147 (Ameaça), art. 129 c/c 14, I (Lesão 
Corporal Tentada), art. 140 (Injúria) e art. 176 (Utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento), todos do Código Penal 
Brasileiro (CPB); CONSIDERANDO que, na data e horário indicados, o referido militar pegou uma corrida de mototáxi até o citado quartel para receber uns 
documentos que havia perdido e que lá foram entregues, porém, ao chegar ao destino, desceu da moto e se recusou a pagar a corrida, chamando o mototaxista 
de “cachorro”, arrancando a placa de sua moto e ameaçando a vítima de morte utilizando-se de uma faca, que, desesperado, adentrou no quartel pedindo 
socorro, ocasião em que o SGT PM Bessa foi contido pela equipe de serviço no quartel, conforme Relatório de Ocorrência Policial nº 308/2023-Camocim/
CE; CONSIDERANDO que a 2ª Promotoria de Justiça de Camocim/CE ofereceu denúncia em face do epigrafado militar para que seja processado e julgado 
por infração do art. 129, caput, c/c art. 14, II, ambos, c/c art. art. 147; art. 163, parágrafo único, I e art. 176, na forma do art. 69, todos do CPB (concurso 
material de crimes), no Processo Nº 0202771-16.2023.8.06.0293, conforme resultado de pesquisa realizada ao sítio do Tribunal de Justiça do Estado do 
Ceará (e-SAJ/TJCE); CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, IX, 
X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, XVIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas 
no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, XVII, XXX e XXXII; e § 2º, XX, XLI e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM), 
conforme expresso na portaria inaugural; CONSIDERANDO os termos do disposto no art. 9º da Instrução Normativa CGD nº 16/2021, publicada no DOE 
nº 289, de 29/12/2021, vem pelo presente Edital promover a CITAÇÃO do 1º SGT PM 7.487 VALDÉCIO BESSA - MF: 028.993-1-0, pertencente ao 
NGRR/PMCE, ACUSADO no processo regular em apreço, em virtude de não haver se apresentado perante a Comissão Processante para ser citado no dia 

                            

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