DOE 20/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº197  | FORTALEZA, 20 DE OUTUBRO DE 2023
20/09/2023, às 10:00, conforme convocado no BCG nº 170, de 11/09/2023; no dia 02/10/2023, às 15:00, conforme convocado no BCG nº 180, de 25/09/2023; 
e no dia 11/10/2022, às 10:00, conforme convocado no BCG nº 186, de 03/10/2023, portanto, a praça ACUSADA deixou de atender à intimação formal da 
6ªCPRM, nos termos do art. 93, §1º, do Código Disciplinar PM/BM. Também vem pelo presente edital promover a INTIMAÇÃO do referido militar para 
apresentar defesa prévia por escrito, no prazo de 03 (três) dias a partir da data da publicação do presente Edital, com fulcro no art. 94 da Lei nº 13.407 (Código 
Disciplinar PM/BM), nesta 6ª Comissão de Processos Regulares Militar (6ªCPRM/CGD), sob pena de revelia (Art. 93, §1º, b, do Código Disciplinar PM/
BM), e caso não atenda esta publicação, torna-se desnecessária sua intimação para os demais atos processuais, ficando também INTIMADO, bem como seu 
defensor(a) legalmente constituído(a), que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34º, § 2º, 
do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto 
nº 33.447, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E 
SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 17 de outubro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Nº11/2023
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 
13/06/2011; CONSIDERANDO que a 8ª COMISSÃO DE PROCESSO REGULAR MILITAR (8ª CPRM), composta pelos militares estaduais: Ten Cel 
QOPM Jeilson Oliveira de Sousa – (Presidente); Ten Cel QOPM Caio Lourenzo Serpa Garrido Braga – (Interrogante) e a 1ª TEN QOAPM Josyanne Nazaré 
Teixeira Costa – MF: 109.351-1-3 (Relatora e Escrivã), de acordo com a Portaria CGD nº 783/2023, publicada no DOE nº 174, de 15/09/2023, designada 
para instruir o Conselho de Disciplina sob SISPROC nº 2209313230; CONSIDERANDO os fatos constantes no processo protocolado sob o retromencionado 
número de SISPROC, o qual trata do Ofício nº 768/2022-5ªCIA/BPGEP, datado de 20/09/2022, oriundo do Presídio Militar/PMCE, informando que o CB 
PM 25.273 JOSÉ ALBERTO FILHO – MF: 303.990-1-3, fora recolhido no Presídio Militar no dia 20/09/2022, tendo em vista ter, em tese, se apresentado 
voluntariamente por fato tipificado nos termos do art. 187 (Deserção) do Código Penal Militar (CPM), conforme acostado em Termo de Deserção, tendo sido 
posto em liberdade na data de 21/09/2022, mediante Alvará de Soltura, expedido pela 17ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza/CE; CONSIDERANDO 
que, segundo o Termo de Deserção nº 01/2022-BPRE, o policial militar retromencionado faltou serviço desde o dia 24/08/2022, sendo declarado ausente a 
contar das 00h00 do dia 26/08/2022, transcorrendo o prazo legal que caracteriza a deserção as 00h00 do dia 03/09/2022, conforme previsto no art. 451, §1º, 
do Código de Processo Penal Militar (CPPM); CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, 
em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do militar acima mencionado, passível de apuração a cargo deste Órgão de 
Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, 
que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, 
mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 
7º, II, III, IV, V, VI, VII, IX e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, IX, X, XV, XVIII, XXXIII e XXXVI, configu-
rando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, XVII, XXIV, XLI e XLIII, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 
13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). CONSIDERANDO os termos do art. 9º da Instrução Normativa CGD nº 16/2021, publicada no DOE nº 289, de 
29/12/2021, vêm pelo presente Edital promover a CITAÇÃO do CB PM 25.273 JOSÉ ALBERTO FILHO – MF: 303.990-1-3, classificado na NUDEP/
CGP, ACUSADO no processo regular em apreço, pois não se apresentou perante esta Comissão Processante para ser citado no dia 29/09/2022, às 09h00, 
conforme convocado no BCG no 178, de 21/09/2023 e no dia 09/10/2022, às 08h30, conforme convocação via Ofício endereçado a Coordenadora da CGP/
PMCE, sendo que nesta segunda convocação foi enviado resposta a Comissão, noticiando que o policial militar em tela encontra-se agregado por deserção, 
portanto a praça ACUSADA deixou de atender à intimação formal desta 8ª CPRM, nos termos do art. 93, §1º, do Código Disciplinar PM/BM. Também vem 
pelo presente edital promover a INTIMAÇÃO do referido Cabo PM para apresentar defesa prévia por escrita, no prazo de 03 (três) dias a partir da data da 
publicação do presente Edital, com fulcro no art. 94 da Lei no 13.407 (Código Disciplinar PM/BM), nesta 8ª Comissão de Processo Regular Militar (8ª CPRM/
CGD), sob pena de revelia (Art. 93, §1º, b, do Código Disciplinar PM/BM), e caso não atenda esta publicação, torna-se desnecessária sua intimação para 
os demais atos processuais, ficando também INTIMADO, bem como seu defensor(a) legalmente constituído(a), que as decisões da CGD serão publicadas 
no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34º, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos 
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto no 33.447, publicado no DOE no 021, de 30/01/2020. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza/CE, 09 de outubro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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 EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Nº12/2023
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 
13/06/2011; CONSIDERANDO que a 8ª COMISSÃO DE PROCESSO REGULAR MILITAR (8ª CPRM), composta pelos militares estaduais: Ten Cel 
QOPM Jeilson Oliveira de Sousa – (Presidente); Ten Cel QOPM Caio Lourenzo Serpa Garrido Braga – (Interrogante) e o 1º Ten QOAPM Josyanne Nazaré 
Teixeira Costa – (Relatora e Escrivã), de acordo com a Portaria CGD nº 775/2023, publicada no DOE nº 174, de 15/09/2023, designada para instruir o Processo 
Administrativo Disciplinar sob SISPROC nº 2008293526; CONSIDERANDO os fatos constantes no processo protocolado sob o retromencionado número 
de SISPROC, o qual trata da Comunicação Interna nº 458/2020, oriunda Coordenadoria da Inteligência (COINT/CGD), encaminhando Relatório Técnico 
nº 437/2020-COINT/CGD, acerca de notícia veiculada no Jornal Diário do Nordeste, da “Operação Crotalus” comandada pelo Grupo Especial de Combate 
às Organizações Criminosas (GAECO/MPCE), em que o SD PM 31.196 LUCAS COSTA DA SILVA - MF: 308.711-4-6, fora preso por suspeita de liderar 
uma organização criminosa voltada para o tráfico de drogas na cidade de Cascavel/CE, fato ocorrido no dia 30/11/2022; CONSIDERANDO que consta dos 
autos, Sentença Condenatória no bojo do Processo nº 0606696-60.2020.8.06.0001, em que o aludido Policial Militar fora condenado nas tenazes dos arts. 
33 (Vender, comprar, produzir, guardar, transportar, importar, exportar, oferecer ou entregar para consumo droga, dentre outras condutas) e 35 (Associação 
para praticar qualquer dos crimes previstos nos arts. 33 e 34) da Lei nº 11.343/2006 (Lei Antidrogas), na Vara de Delitos de Organizações Criminosas; 
CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada 
como infração disciplinar por parte do militar acima mencionado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDE-
RANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo 
de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo 
Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, IX e XI, e 
violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, V, VIII, XV, XVI, XVIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, 
§ 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, XVII, XVII e XXXII, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). CONSIDERANDO 
os termos do art. 9º da Instrução Normativa CGD nº 16/2021, publicada no DOE nº 289, de 29/12/2021, vêm pelo presente Edital promover a CITAÇÃO 
do SD PM 31.196 LUCAS COSTA DA SILVA – MF: 308.711-4-6, classificado na 5ªCIA/BPGEP, ACUSADO no processo regular em apreço, pois não 
se apresentou perante esta Comissão Processante para ser citado no dia 29/09/2022, às 09h00, conforme convocado no BCG no 178, de 21/09/2023 e no dia 
09/10/2022, às 08h30, conforme convocação via Ofício endereçado ao Comandante da 5ªCIA/BPGEP, não sendo respondido formalmente e nem ocorrendo 
a apresentação do PM processado, portanto a praça ACUSADA deixou de atender à intimação formal desta 8ª CPRM, nos termos do art. 93, §1º, do Código 
Disciplinar PM/BM. Também vem pelo presente edital promover a INTIMAÇÃO do referido Cabo PM para apresentar defesa prévia por escrita, no prazo 
de 03 (três) dias a partir da data da publicação do presente Edital, com fulcro no art. 94 da Lei no 13.407 (Código Disciplinar PM/BM), nesta 8ª Comissão de 
Processo Regular Militar (8ª CPRM/CGD), sob pena de revelia (Art. 93, §1º, b, do Código Disciplinar PM/BM), e caso não atenda esta publicação, torna-se 
desnecessária sua intimação para os demais atos processuais, ficando também INTIMADO, bem como seu defensor(a) legalmente constituído(a), que as 
decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34º, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria 
Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto no 33.447, publicado no DOE no 021, de 
30/01/2020. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza/
CE, 17 de outubro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

                            

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