DOMCE 23/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3319 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               3 
 
Zilda 
425 
3º 
Naiany Feitosa 
386 
4º 
Francisco José 
330 
5º 
Rafaela Mota 
255 
6° 
Raquel do Claudio 
191 
7° 
Edilene Andrade 
166 
8° 
Edilania Sousa 
163 
9º 
Cicero Silva 
144 
10° 
  
Art. 3º: Ficam os seguintes candidatos eleitos como titulares, por 
ordem de votação: 
I- Francisco Rafael Mota de Sousa (Rafael Mota) 
II- Antonia Silvana Araujo Castro Moraes (Silvana Castro) 
III- Maria Zilda de Sousa (Zilda) 
IV- Naiany Feitosa Ribeiro Leite (Naiany Feitosa) 
V- Francisco Jose Holanda de Castro (Francisco José) 
  
Art. 4º: Ficam os demais candidatos como suplentes, por ordem de 
votação: 
I- Rafaela Mota da Silva (Rafaela Mota) 
II- Raquelilda Pereira de Sousa Andrade (Raquel do Claudio) 
III- Edilene Andrade Oliveira (Edilene Andrade) 
IV- Senhora Edilania de Sousa (Edilania Sousa) 
V- Cicero Antonio Nonato da Silva (Cicero Silva) 
  
Art. 5º. A diplomação e posse dos membros do Conselho Tutelar, 
titulares e suplentes, dar-se-á no dia 10/01/2024, às 09:00h, na 
Secretaria de Assistência Social, situada à Rua Armando Arraes 
Feitosa, nº 90, Bairro Boa Vista 
  
Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Aiuaba/CE, 16 de outubro de 2023. 
  
FRANCISCA DELIENE DE SOUSA 
Presidente do CMDCA de Aiuaba-CE 
Publicado por: 
Modesto Alves de Souza Neto 
Código Identificador:C0B4C932 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°903/2023 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
ORGANIZAÇÃO 
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE 
ALTANEIRA 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO 
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º. A Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de 
Altaneira é a seguinte: 
I- Secretaria Administrativa; 
II- Departamento Legislativo; 
III- Presidência. 
  
Art. 2º. Ficam mantidos e criados, nos quantitativos, requisitos e 
remuneração especificados, para atendimento das necessidades da 
Câmara Municipal, no quadro permanente, os cargos de provimento 
efetivo constantes no Anexo I, parte integrante desta Lei. 
Parágrafo único. A investidura em cargos de provimento efetivo 
depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de 
provas e títulos. 
  
Art. 3º. Ficam mantidos e criados, nos quantitativos e remuneração 
especificados, para atendimento das necessidades da Câmara 
Municipal, os cargos de provimento comissionados de livre nomeação 
e exoneração, os constantes no Anexo II, parte integrante desta Lei. 
  
Art. 4º. Os servidores do Poder Legislativo ocupantes dos cargos de 
provimento efetivo e comissionados são vinculados ao Regime Geral 
de Previdência Social. 
  
Art. 5º. Os cargos públicos são providos por: 
I – nomeação, através de Portaria expedida pelo Presidente da Câmara 
Municipal, quando se tratar de cargo de provimento efetivo, em 
virtude de aprovação em concurso público; 
II– nomeação para o cargo em comissão, através de Portaria expedida 
pelo Presidente da Câmara Municipal, quando se tratar de cargo que, 
em virtude de lei, assim deva ser provido. 
  
Art. 6º. As atribuições dos cargos da estrutura administrativa são os 
constantes no Anexo III, parte integrante desta Lei. 
  
Art. 7º. Fica criada a Função Gratificada com atribuições e 
gratificação constantes no Anexo IV, parte integrante desta Lei. 
Parágrafo único. A referida função gratificada só poderá ser exercida 
por Servidor ocupante de cargo efetivo. 
  
Art. 8º. A jornada de trabalho dos cargos criados nesta Lei é de 30 
(trinta) horas semanais. 
  
Art. 9º. As despesas decorrentes da aplicação dessa Lei correm por à 
conta das dotações orçamentárias próprias. 
  
Art. 10. Os cargos ora existentes, não preenchidos, não abrangidos 
por esta Lei ficam extintos. 
  
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogada as disposições contrárias em especial a Lei nº 506 de 16 de 
fevereiro de 2011 e a Lei nº 675 de 02 de fevereiro de 2017. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, em 20 de 
outubro de 2023. 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal 
  
QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO 
  
CARGO 
QUANT. 
REQUISITO 
REMUNERAÇÃO 
Agente Legislativo 
01 
Ensino Médio completo 
R$3.020,00 
Agente 
Administrativo 
01 
Ensino Médio completo 
R$ 1.420,00 
Agente de Segurança 
e Transporte 
01 
Ensino Médio completo e Carteira 
Nacional de Habilitação categoria 
“B” 
R$1.420,00 
Auxiliar de Serviços 
Gerais 
01 
Ensino Fundamentalcompleto 
R$1.320,00 
  
ANEXO II DA LEI Nº 903/2023 
  
QUADRO DE PROVIMENTO COMISSIONADO 
  
CARGO 
QUANT. 
REQUISITO 
REMUNERAÇÃO 
Diretor 
Geral 
da 
Câmara 
01 
Ensino Médio Completo 
R$ 2.000,00 
Assessor 
da 
Presidência 
01 
EnsinoMédiocompleto 
R$ 1.500,00 
Assessor de Finanças 01 
EnsinoMédiocompleto 
R$ 1.500,00 
Assessor Legislativo 
01 
Ensino Médiocompleto 
R$ 1.500,00 
Assessor 
Administrativo 
01 
Ensino Médiocompleto 
R$ 1.500,00 
Assessor 
de 
Comunicação 
01 
Ensino Médiocompleto 
R$ 1.500,00 
  
ANEXO III DA LEI Nº 903/2023 
  
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS 
  
Agente Legislativo: Auxilia, no desempenho e na execução de 
atividades legislativas e burocráticas dos vereadores e das comissões, 
nas sessões da Câmara e no trâmite das proposituras; opera 
equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, na 
execução de suas atividades; executa qualquer outra atividade que, por 
sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições. Efetua o 
protocolo de todas as proposituras ou proposições, nos termos do 

                            

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