DOMCE 23/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3319
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Regimento Interno da Câmara Municipal, que dão início ao Processo
Legislativo. Registra e acompanha os prazos para tramitação de todas
as proposituras, inclusive os vetos. Elabora os autógrafos, decretos
legislativos, leis promulgadas pela Câmara, Resoluções, Atos da
Mesa, Atos da Presidência e Portarias. Promove a guarda e controle
de toda a documentação produzida pela Câmara, bem como a
reprodução de documentos e a coordenação do processamento
eletrônico dos sistemas administrativos e legislativos; auxilia no
gerenciamento dos anais da Câmara Municipal. Outras atribuições
correlatas determinadas pelo superior imediato.
Agente Administrativo: Controla o recebimento e expedição de
correspondência, registrando-a em livro próprio, com a finalidade de
encaminhá-la ou despachá-la para as pessoas interessadas; Redige
memorandos, circulares, relatórios, ofícios simples, observando os
padrões estabelecidos para assegurar o funcionamento do sistema de
comunicação administrativa; Efetua a entrega de correspondências,
malotes e outros tipos de documentos em unidades administrativas da
Câmara Municipal; Opera equipamentos e sistemas de informática e
outros, quando autorizado e necessário ao exercício de suas
atividades; Auxilia nas Sessões, Audiências Públicas ou eventos
promovidos pela Câmara Municipal, quando necessário. Fornece
suporte à Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos. Outras
atribuições correlatas determinadas pelo superior imediato.
Agente de Segurança e Transporte: Controlar o fluxo de pessoas e
veículos nas dependências e áreas da Instituição. Zelar pela segurança
das pessoas e do patrimônio e pelo cumprimento das leis e
regulamentos. Recepcionar e controlar a movimentação de pessoas em
área de acesso livre e restrito. Dirigir e zelar dos veículos pertencentes
ao Poder Legislativo. Transportar servidores e vereadores em serviço.
Fazer as verificações e acompanhamentos necessários à manutenção
preventiva e corretivas dos veículos pertencentes ao Poder
Legislativo. Outras atribuições correlatas determinadas pelo superior
imediato.
Auxiliar de Serviços Gerais: manter a limpeza do local de trabalho,
podendo cumprir com uma programação de afazeres para antes e
depois do expediente, além de colaborar com profissionais da faxina;
cuidar da arrumação, mantendo um padrão de organização, higiene e
conservação das instalações e materiais; contribuir na manutenção de
plantas e jardins, fazendo as regas necessárias, por exemplo; fazer
serviços de copa e cozinha, como preparar café e lanches, servir a
equipe e clientes em reuniões, lavar louças, arrumar mesas, organizar
utensílios, entre outras funções; ajudar na carga e descarga de objetos,
de acordo com as necessidades; zelar pelas instalações e comunicar
problemas, tais como entupimentos ou desgaste de materiais de uso
diário; separar materiais para reciclagem ou descarte, contribuindo
com as práticas de sustentabilidade; auxiliar no planejamento e
controle de atividades básicas, por exemplo, ajudando a fazer listas de
compras e manter o estoque de produtos de limpeza. Outras
atribuições correlatas determinadas pelo superior imediato.
Diretor Geral da Câmara: Dirige e coordena os serviços e
servidores da Câmara. Planeja, coordena e avalia o desenvolvimento
das atividades das Diretorias e da Assessoria da Casa, promovendo a
harmonização e integração dos processos adotados pelas unidades que
compõem a estrutura organizacional da Câmara Municipal. Assessora,
no que for necessário, nas Sessões da Câmara, Audiências Públicas e
demais eventos, solenidades ou atividades regimentalmente previstas.
Elabora atos administrativos, relatórios e outros documentos de
acordo com a sua área de atuação; acompanha a legislação relacionada
às suas atividades. Tem sob sua responsabilidade a supervisão das
atividades de protocolo, serviços administrativos e almoxarifado. Tem
sob sua responsabilidade a supervisão das atividades de Gestão de
Pessoas. Toma decisões administrativas quando ausente o Presidente,
desde que não conflitem com sua autoridade.
Assessor da Presidência: receber e direcionar toda correspondência
oficial encaminhada e expedida, respectivamente, pelo Presidente;
Organiza a agenda pública do Presidente, dando-lhe ampla
transparência, marcando e organizando reuniões, visitas, entrevistas,
audiências e outros compromissos atinentes à Presidência.; receber,
classificar, distribuir e arquivar documentos oficiais ou de caráter
confidencial
do
Presidente;
redigir,
digitar
e
datilografar
correspondência do Presidente e outros expedientes de caráter
confidencial, para assegurar o sigilo da informação; executar outras
tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades do Gabinete do
Presidente;
Assessor de Finanças: Manter o controle dos recursos financeiros do
Poder Legislativo, efetuar operações financeiras sob determinação da
Presidência, organizar o fluxo das despesas financeiras. Emitir
relatórios e realizar pagamentos que lhe forem determinados.
Assessor Legislativo: Assessora no desempenho e na execução de
atividades legislativas e burocráticas dos vereadores e das comissões,
nas sessões da Câmara e no trâmite das proposituras; Supervisiona o
protocolo de todas as proposituras ou proposições, nos termos do
Regimento Interno da Câmara Municipal, que dão início ao Processo
Legislativo. Supervisiona e acompanha os prazos para tramitação de
todas as proposituras, inclusive os vetos. Acompanha e auxilia na
elaboração dos autógrafos, decretos legislativos, leis promulgadas
pela Câmara, Resoluções, Atos da Mesa, Atos da Presidência e
Portarias. Assessora a atividade legislativa junto ao Plenário e às
comissões.
Assessor Administrativo: Assessora no desempenho e na execução
de atividades legislativas e burocráticas dos vereadores e das
comissões, nas sessões da Câmara; Supervisiona o protocolo geral.
Redige
memorandos,
circulares,
relatórios,
ofícios
simples,
observando os padrões estabelecidos para assegurar o funcionamento
do sistema de comunicação administrativa; Supervisiona a entrega de
correspondências, malotes e outros tipos de documentos em unidades
administrativas da Câmara Municipal
Assessor de Comunicação: redigir, condensar, interpretar, organizar
e coordenar notícias e textos a respeito de acontecimentos políticos,
sociais e econômicos de interesse da Câmara, a serem divulgados em
jornais, rádio, televisão e internet, possibilitar a divulgação de notícias
de interesse público e de fatos e acontecimentos da atualidade que
digam respeito à atuação da Câmara ou com Ela possam interferir;
elaborar, executar e acompanhar os processos de confecção de
material de divulgação das ações e atividades da Câmara; manter o
arquivo de informações sobre a Câmara; atuar, prestar apoio e
colaboração por ocasião de atos e solenidades públicas; registrar,
fotograficamente,
os
acontecimentos
e
eventos
municipais;
acompanhar as sessões legislativas, confeccionando as matérias
jornalísticas a serem oficialmente veiculadas sobre a sessão.
ANEXO IV DA LEI Nº 903/2023
QUADRO DE FUNÇÃO GRATIFICADA
Função: AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Atribuições: Realizar a condução da fase externa do processo
licitatório, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a
negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o
exame de documentos, cabendo-lhes ainda conduzir a sessão pública;
receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de
esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar
subsídios
formais
aos
responsáveis
pela
elaboração
desses
documentos; verificar a conformidade da proposta em relação aos
requisitos estabelecidos no edital; coordenar a sessão pública e o
envio de lances, quando for o caso; verificar e julgar as condições de
habilitação; sanear erros ou falhas que não alterem a substância das
propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade
competente quando mantiver sua decisão; negociar, quando for o
caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado; indicar o
vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de
julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à
autoridade superior para adjudicação e homologação. Bem como
demais atribuições previstas na Resolução Nº 001 de 28 de junho de
2023 e na Lei Federal Nº 14. 133 de 1º de abril de 2021.
Gratificação: R$ 800,00 (Oitocentos Reais).
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