DOMCE 23/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3319
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Zilda
425
3º
Naiany Feitosa
386
4º
Francisco José
330
5º
Rafaela Mota
255
6°
Raquel do Claudio
191
7°
Edilene Andrade
166
8°
Edilania Sousa
163
9º
Cicero Silva
144
10°
Art. 3º: Ficam os seguintes candidatos eleitos como titulares, por
ordem de votação:
I- Francisco Rafael Mota de Sousa (Rafael Mota)
II- Antonia Silvana Araujo Castro Moraes (Silvana Castro)
III- Maria Zilda de Sousa (Zilda)
IV- Naiany Feitosa Ribeiro Leite (Naiany Feitosa)
V- Francisco Jose Holanda de Castro (Francisco José)
Art. 4º: Ficam os demais candidatos como suplentes, por ordem de
votação:
I- Rafaela Mota da Silva (Rafaela Mota)
II- Raquelilda Pereira de Sousa Andrade (Raquel do Claudio)
III- Edilene Andrade Oliveira (Edilene Andrade)
IV- Senhora Edilania de Sousa (Edilania Sousa)
V- Cicero Antonio Nonato da Silva (Cicero Silva)
Art. 5º. A diplomação e posse dos membros do Conselho Tutelar,
titulares e suplentes, dar-se-á no dia 10/01/2024, às 09:00h, na
Secretaria de Assistência Social, situada à Rua Armando Arraes
Feitosa, nº 90, Bairro Boa Vista
Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Aiuaba/CE, 16 de outubro de 2023.
FRANCISCA DELIENE DE SOUSA
Presidente do CMDCA de Aiuaba-CE
Publicado por:
Modesto Alves de Souza Neto
Código Identificador:C0B4C932
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°903/2023
DISPÕE
SOBRE
A
ORGANIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE
ALTANEIRA
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. A Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de
Altaneira é a seguinte:
I- Secretaria Administrativa;
II- Departamento Legislativo;
III- Presidência.
Art. 2º. Ficam mantidos e criados, nos quantitativos, requisitos e
remuneração especificados, para atendimento das necessidades da
Câmara Municipal, no quadro permanente, os cargos de provimento
efetivo constantes no Anexo I, parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. A investidura em cargos de provimento efetivo
depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de
provas e títulos.
Art. 3º. Ficam mantidos e criados, nos quantitativos e remuneração
especificados, para atendimento das necessidades da Câmara
Municipal, os cargos de provimento comissionados de livre nomeação
e exoneração, os constantes no Anexo II, parte integrante desta Lei.
Art. 4º. Os servidores do Poder Legislativo ocupantes dos cargos de
provimento efetivo e comissionados são vinculados ao Regime Geral
de Previdência Social.
Art. 5º. Os cargos públicos são providos por:
I – nomeação, através de Portaria expedida pelo Presidente da Câmara
Municipal, quando se tratar de cargo de provimento efetivo, em
virtude de aprovação em concurso público;
II– nomeação para o cargo em comissão, através de Portaria expedida
pelo Presidente da Câmara Municipal, quando se tratar de cargo que,
em virtude de lei, assim deva ser provido.
Art. 6º. As atribuições dos cargos da estrutura administrativa são os
constantes no Anexo III, parte integrante desta Lei.
Art. 7º. Fica criada a Função Gratificada com atribuições e
gratificação constantes no Anexo IV, parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. A referida função gratificada só poderá ser exercida
por Servidor ocupante de cargo efetivo.
Art. 8º. A jornada de trabalho dos cargos criados nesta Lei é de 30
(trinta) horas semanais.
Art. 9º. As despesas decorrentes da aplicação dessa Lei correm por à
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 10. Os cargos ora existentes, não preenchidos, não abrangidos
por esta Lei ficam extintos.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogada as disposições contrárias em especial a Lei nº 506 de 16 de
fevereiro de 2011 e a Lei nº 675 de 02 de fevereiro de 2017.
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, em 20 de
outubro de 2023.
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO
QUANT.
REQUISITO
REMUNERAÇÃO
Agente Legislativo
01
Ensino Médio completo
R$3.020,00
Agente
Administrativo
01
Ensino Médio completo
R$ 1.420,00
Agente de Segurança
e Transporte
01
Ensino Médio completo e Carteira
Nacional de Habilitação categoria
“B”
R$1.420,00
Auxiliar de Serviços
Gerais
01
Ensino Fundamentalcompleto
R$1.320,00
ANEXO II DA LEI Nº 903/2023
QUADRO DE PROVIMENTO COMISSIONADO
CARGO
QUANT.
REQUISITO
REMUNERAÇÃO
Diretor
Geral
da
Câmara
01
Ensino Médio Completo
R$ 2.000,00
Assessor
da
Presidência
01
EnsinoMédiocompleto
R$ 1.500,00
Assessor de Finanças 01
EnsinoMédiocompleto
R$ 1.500,00
Assessor Legislativo
01
Ensino Médiocompleto
R$ 1.500,00
Assessor
Administrativo
01
Ensino Médiocompleto
R$ 1.500,00
Assessor
de
Comunicação
01
Ensino Médiocompleto
R$ 1.500,00
ANEXO III DA LEI Nº 903/2023
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Agente Legislativo: Auxilia, no desempenho e na execução de
atividades legislativas e burocráticas dos vereadores e das comissões,
nas sessões da Câmara e no trâmite das proposituras; opera
equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, na
execução de suas atividades; executa qualquer outra atividade que, por
sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições. Efetua o
protocolo de todas as proposituras ou proposições, nos termos do
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