Ceará , 23 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3319 www.diariomunicipal.com.br/aprece 3 Zilda 425 3º Naiany Feitosa 386 4º Francisco José 330 5º Rafaela Mota 255 6° Raquel do Claudio 191 7° Edilene Andrade 166 8° Edilania Sousa 163 9º Cicero Silva 144 10° Art. 3º: Ficam os seguintes candidatos eleitos como titulares, por ordem de votação: I- Francisco Rafael Mota de Sousa (Rafael Mota) II- Antonia Silvana Araujo Castro Moraes (Silvana Castro) III- Maria Zilda de Sousa (Zilda) IV- Naiany Feitosa Ribeiro Leite (Naiany Feitosa) V- Francisco Jose Holanda de Castro (Francisco José) Art. 4º: Ficam os demais candidatos como suplentes, por ordem de votação: I- Rafaela Mota da Silva (Rafaela Mota) II- Raquelilda Pereira de Sousa Andrade (Raquel do Claudio) III- Edilene Andrade Oliveira (Edilene Andrade) IV- Senhora Edilania de Sousa (Edilania Sousa) V- Cicero Antonio Nonato da Silva (Cicero Silva) Art. 5º. A diplomação e posse dos membros do Conselho Tutelar, titulares e suplentes, dar-se-á no dia 10/01/2024, às 09:00h, na Secretaria de Assistência Social, situada à Rua Armando Arraes Feitosa, nº 90, Bairro Boa Vista Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Aiuaba/CE, 16 de outubro de 2023. FRANCISCA DELIENE DE SOUSA Presidente do CMDCA de Aiuaba-CE Publicado por: Modesto Alves de Souza Neto Código Identificador:C0B4C932 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°903/2023 DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. A Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Altaneira é a seguinte: I- Secretaria Administrativa; II- Departamento Legislativo; III- Presidência. Art. 2º. Ficam mantidos e criados, nos quantitativos, requisitos e remuneração especificados, para atendimento das necessidades da Câmara Municipal, no quadro permanente, os cargos de provimento efetivo constantes no Anexo I, parte integrante desta Lei. Parágrafo único. A investidura em cargos de provimento efetivo depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. Art. 3º. Ficam mantidos e criados, nos quantitativos e remuneração especificados, para atendimento das necessidades da Câmara Municipal, os cargos de provimento comissionados de livre nomeação e exoneração, os constantes no Anexo II, parte integrante desta Lei. Art. 4º. Os servidores do Poder Legislativo ocupantes dos cargos de provimento efetivo e comissionados são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social. Art. 5º. Os cargos públicos são providos por: I – nomeação, através de Portaria expedida pelo Presidente da Câmara Municipal, quando se tratar de cargo de provimento efetivo, em virtude de aprovação em concurso público; II– nomeação para o cargo em comissão, através de Portaria expedida pelo Presidente da Câmara Municipal, quando se tratar de cargo que, em virtude de lei, assim deva ser provido. Art. 6º. As atribuições dos cargos da estrutura administrativa são os constantes no Anexo III, parte integrante desta Lei. Art. 7º. Fica criada a Função Gratificada com atribuições e gratificação constantes no Anexo IV, parte integrante desta Lei. Parágrafo único. A referida função gratificada só poderá ser exercida por Servidor ocupante de cargo efetivo. Art. 8º. A jornada de trabalho dos cargos criados nesta Lei é de 30 (trinta) horas semanais. Art. 9º. As despesas decorrentes da aplicação dessa Lei correm por à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 10. Os cargos ora existentes, não preenchidos, não abrangidos por esta Lei ficam extintos. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições contrárias em especial a Lei nº 506 de 16 de fevereiro de 2011 e a Lei nº 675 de 02 de fevereiro de 2017. Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, em 20 de outubro de 2023. FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO CARGO QUANT. REQUISITO REMUNERAÇÃO Agente Legislativo 01 Ensino Médio completo R$3.020,00 Agente Administrativo 01 Ensino Médio completo R$ 1.420,00 Agente de Segurança e Transporte 01 Ensino Médio completo e Carteira Nacional de Habilitação categoria “B” R$1.420,00 Auxiliar de Serviços Gerais 01 Ensino Fundamentalcompleto R$1.320,00 ANEXO II DA LEI Nº 903/2023 QUADRO DE PROVIMENTO COMISSIONADO CARGO QUANT. REQUISITO REMUNERAÇÃO Diretor Geral da Câmara 01 Ensino Médio Completo R$ 2.000,00 Assessor da Presidência 01 EnsinoMédiocompleto R$ 1.500,00 Assessor de Finanças 01 EnsinoMédiocompleto R$ 1.500,00 Assessor Legislativo 01 Ensino Médiocompleto R$ 1.500,00 Assessor Administrativo 01 Ensino Médiocompleto R$ 1.500,00 Assessor de Comunicação 01 Ensino Médiocompleto R$ 1.500,00 ANEXO III DA LEI Nº 903/2023 QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS Agente Legislativo: Auxilia, no desempenho e na execução de atividades legislativas e burocráticas dos vereadores e das comissões, nas sessões da Câmara e no trâmite das proposituras; opera equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, na execução de suas atividades; executa qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições. Efetua o protocolo de todas as proposituras ou proposições, nos termos doFechar